A Superintendência de Seguros Privados, do Ministério da Economia, publicou a Circular nº 586, np último dia 19 de março.
O documento altera os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCFDC), estabelecido pela Circular Susep nº 422, de 1º
de abril de 2011.
A íntegra do texto pode ser conferida no link:
Circular nr 586 SUSEP 19 03 2019
Fonte: Aduaneiras.