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Leis, Resoluções e MPs

Teor de biodiesel no diesel continuará em 10% até 31 de março

01/12/2022

De 1º de janeiro a 31 de março, a mistura de biodiesel no diesel continuará em 10%. A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que aprovou parcialmente resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada na última segunda-feira (21).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que a medida traz previsibilidade e segurança ao processo de transição no CNPE e protege os interesses do consumidor em relação ao preço, à qualidade e à oferta dos combustíveis. Caso a medida não fosse tomada, o percentual subiria para 14% em 1º de janeiro.

A Lei 13.033, de 2014, estabelece o percentual mínimo de 10% de adição e autoriza a elevação do teor da mistura obrigatória até o percentual de 15%. Em 2018, a CNPE estabeleceu um cronograma que previa o reajuste gradual do percentual mínimo até chegar a 15% em 1º de março do próximo ano.

Em 2021, o CNPE decidiu manter a mistura em 10% durante todo este ano. As justificativas foram o impacto da pandemia de covid-19 no mercado de combustíveis, a alta no preço da soja no mercado internacional e a desvalorização cambial.

A mistura compulsória de biodiesel no diesel faz parte do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel. Entre os objetivos dessa política estão o estímulo ao desenvolvimento regional, à inclusão social e à redução de emissão de gases causadores do efeito estufa.

A manutenção da mistura do biodiesel em 10% foi o único trecho da resolução do CNPE aprovado por Bolsonaro. Em relação às demais medidas propostas, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que elas foram rejeitadas porque trazem impactos de médio e de longo prazo e há tempo suficiente para serem estudadas.

Fonte: Agência Brasil.

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