A Sefaz (Secretaria de Fazenda) de São Paulo disse em 14 de agosto que empresas transportadoras devem exigir a DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica) nos transportes de bens e mercadorias contratados por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando não houver exigência de documentação fiscal.
O entendimento foi firmado em resposta à consulta 33.575 de 2026. Trata-se de uma empresa especializada no transporte de amostras biológicas destinadas exclusivamente à pesquisa clínica. O nome da companhia não foi divulgado.
A Sefaz afirma que a falta de condições técnicas dos clientes não afasta a obrigação da transportadora de exigir o documento. A exigência está prevista na Portaria SRE 28 de 2025, que determina a emissão da DCe, antes do início do transporte, a partir de 6 de abril de 2026, nas situações em que não seja exigida documentação fiscal.
A secretaria também destacou que o usuário emitente pode utilizar sistemas eletrônicos para emitir a DCe. As ferramentas podem ser disponibilizadas pelas administrações tributárias, transportadoras, empresas de comércio eletrônico, marketplaces e pelos Correios. O documento deve conter assinatura digital.
No caso analisado, a Sefaz concluiu que os transportes de amostras biológicas não estão dispensados da DCe pela ausência de estrutura técnica dos centros de pesquisa. Cabe à transportadora exigir o documento nos casos abrangidos pela regra.
Fonte: O Portal da Reforma, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP




