O CIOT foi criado pela a Resolução ANTT nº 3.658/11 com a finalidade de facilitar a fiscalização sobre pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, trazendo mais segurança na contratação desse serviço. Em relação ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado, a adoção do CIOT garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Já para contratante ou subcontratante do serviço, o CIOT garante o controle sobre os pagamentos realizados.
Trata-se de uma numeração única para cada contrato de frete e deve constar na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal que acoberta a operação de transporte, em especial no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Qualquer contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas pode utilizar o sistema de pagamento eletrônico de frete para efetuar seus pagamentos, mas apenas quem contrata o transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado é obrigado a cadastrar sua operação nos sistemas da ANTT e realizar o pagamento eletrônico do frete. Assim, o responsável pela emissão do CIOT será sempre o contratante do serviço.
A emissão do CIOT deve ser feita por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete cadastrada na ANTT.
É importante salientar que o contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na Resolução ANTT nº 3.658/11, poderá ser aplicada multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
A referida resolução proibiu também a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.
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