O governo de São Paulo isentará frutas, verduras e hortaliças embaladas ou resfriadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto foi assinado pelo governador João Doria nesta terça-feira, dia 29, e será publicado no Diário Oficial do estado. A liberação começar a valer na sexta, dia 1 º. De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do estado e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Fonte: Canal Rural.
Autor: SINDISAN
Bolsonaro estende prazo de ressarcimento em programa de subsídio do diesel
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até o final de abril o prazo de pagamento pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) às empresas que foram beneficiadas pelo programa de subvenção federal à comercialização de óleo diesel rodoviário.Pela medida anterior, publicada no ano passado, a data final para a liquidação de créditos e débitos existentes entre o poder público e as produtoras e importadoras de combustível se encerraria na próxima quinta-feira (31).A mudança foi oficializada em decreto nesta segunda-feira (28), publicado no Diário Oficial da União .Segundo a Folha apurou, um dos motivos para o adiamento foi o atraso, no ano passado, no ressarcimento. Em julho, a ANP adiou por 30 dias o prazo de pagamento na primeira fase do programa. O programa de subvenção, criado em maio após a greve dos caminhoneiros, se encerrou em dezembro. Ele garantia ressarcimento de até R$ 0,30 por litro a empresas que se comprometiam a vender diesel por preço tabelado pelo governo federal.O subsídio se baseava em um preço de referência calculado pela ANP com base nas cotações internacionais, que simula qual seria o valor de venda se o mercado estivesse liberado.No final do ano passado, a Petrobras informou que elevaria o preço do diesel em 2,5% com o fim do programa de subvenção. Fonte: Folha de S. Paulo.
Não incide contribuição previdenciária em vale-alimentação, diz Receita
A Receita Federal publicou solução de consulta alterando seu entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação. De acordo com o Fisco, quando o auxílio for pago in natura ou por meio de tíquete ou vale, não incide contribuição previdenciária.
Já quando o valor for pago em espécie, ele integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. O novo entendimento está na Solução de Consulta 35/2019, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/1).
Em dezembro de 2018, em outra solução de consulta, a Receita afirmava que havia incidência de contribuição previdenciárias sobre o auxílio-alimentação, não importando a forma de pagamento.
Ao destacar a importância da última decisão, o tributarista Fábio Calcini lembra que a jurisprudência no caso dos tíquetes não era favorável ao contribuinte, havendo diversas decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantendo a incidência da contribuição.
“Essa alteração reconhecida pela solução de consulta é uma evolução importante, até porque a alimentação fornecida, de certo modo, não deixa de ser um meio para a execução do trabalho. Não chega a ser, na minha visão, um efetivo benefício a ser considerado um salário indireto”.
O que resta como ponto polêmico, afirma o advogado, é se o pagamento for feito em dinheiro. Apesar de a Receita e o Carf afirmarem que há a incidência, Calcini diz que este ainda é um tema em aberto no Judiciário, uma vez que para o vale-transporte em pecúnia o STF reconheceu que era uma verba indenizatória, e não tributou. “Podemos ter essa situação no futuro também para o auxílio-alimentação”, finalizou.
Leia a solução de consulta:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
A parcela in natura do auxílio-alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 13, 20, 22, incisos I e II, e 28, inciso I, e § 9º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, §§ 4º e 5º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso I, alínea “j”; Decreto nº 5, de 1991, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 58, III; Pareceres PGFN/CRJ nº 2.117, de 2011, e nº 2.114, de 2011; Atos declaratórios PGFN nº 3, de 2011, e nº 16, de 2011.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
Fonte: Fenacon/ Paulicon.

AGU quer acabar com interpretações diferentes sobre a tabela do frete
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela do frete no país.
A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender a tabela do frete, como foi o caso da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que conseguiu uma liminar favorecendo empresas ligadas à entidade.
Segundo a AGU, estas liberações desobedecem uma decisão do ministro Luiz Fux, de junho de 2018, que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.
De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em uma interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos.
A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem um documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de ‘conspiradores’, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Esses servidores – que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer – devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.
Interpretações
A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. O orgão cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete ‘para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo’.
O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados.
“Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018”, diz o documento. Fonte: Canal Rural.
Mercado reduz estimativa de inflação e vê alta menor do PIB em 2019
Os analistas das instituições financeiras baixaram a estimativa de inflação para este ano, e também passaram a prever uma alta menor do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019.
As previsões constam no boletim de mercado, também conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.
Para 2019, os economistas do mercado financeiro diminuíram a expectativa de inflação de 4,01% para 4%. A meta central deste ano é de 4,25%, e o intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%. Fonte: G1.
Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/28/mercado-reduz-estimativa-de-inflacao-e-ve-alta-menor-do-pib-em-2019.ghtml

Perfil dos Caminhoneiros: idade média da frota de caminhões passa dos 15 anos
Os caminhoneiros do Brasil estão dirigindo veículos cada vez mais velhos. A Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, que ouviu 1.066 motoristas profissionais, mostra que a idade média dos caminhões chega a 15,2 anos. Isso é 1,3 ano mais do que o apurado na edição de 2016 da mesma pesquisa, quando a idade média dos veículos conduzidos pelos entrevistados alcançava 13,9 anos.
Esse envelhecimento foi observado tanto na frota de caminhoneiros autônomos (que passou de 16,9 anos, em 2016, para 18,4 anos, em 2019) quanto nos veículos conduzidos por empregados de frota (de 7,5 anos para 8,6 anos).
Os dados indicam que os transportadores enfrentam dificuldades para a aquisição de novos veículos. Tanto que 27,4% dos caminhoneiros entrevistados destacam a necessidade de financiamentos oficiais a juros mais baixos para a compra de veículos aparece entre suas principais reivindicações.
A pesquisa da CNT também revela que 47% dos autônomos entrevistados adquiriram o veículo por meio de financiamento e que 20,9% deles ainda não quitaram a dívida.
Renovação da frota
A necessidade de renovação da frota de pesados no Brasil é uma preocupação que vem sendo manifestada pela CNT nos últimos anos. Em uma das ações mais recentes, a Confederação defendeu a criação de um programa nacional de renovação de frota de veículos pesados no documento “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT aos Candidatos”, entregue aos presidenciáveis em 2018.
Para a CNT, esse programa deve oferecer taxa de financiamento diferenciada, com foco na retirada de circulação dos veículos com mais de 20 anos de uso. O principal argumento é que esse tipo de veículo consome mais combustível, é mais poluente e apresenta menos segurança para os condutores.
Simulador de financiamento
A CNT disponibiliza o Simulador de Financiamento de Veículos, que auxilia os transportadores no momento da aquisição do veículo e avalia preços com base em parâmetros de mercado, tais como taxas de juros, prazos, carência e valores financiáveis.
Para as linhas de financiamento ofertadas por bancos comerciais, é utilizada uma taxa de juros média, baseada nas taxas de juros divulgadas pelo Banco Central para essas instituições, atualizadas periodicamente. Ainda para esses programas, dados de valor financiável, prazo e carência foram definidos por pesquisa de mercado.
Para os programas operados indiretamente pelas instituições financeiras com recursos do BNDES, são utilizados os parâmetros oficiais divulgados por esse banco em circulares que normatizam essas linhas de financiamento. Para mais detalhes, clique aqui e acesse a página do Simulador de Financiamento de Veículos da CNT. Fonte: Agência CNT de Notícias.
não incide contribuição previdenciária em vale-alimentação, diz Receita
A Receita Federal publicou solução de consulta alterando seu entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação. De acordo com o Fisco, quando o auxílio for pago in natura ou por meio de tíquete ou vale, não incide contribuição previdenciária.Já quando o valor for pago em espécie, ele integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. O novo entendimento está na Solução de Consulta 35/2019, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/1).Em dezembro de 2018, em outra solução de consulta, a Receita afirmava que havia incidência de contribuição previdenciárias sobre o auxílio-alimentação, não importando a forma de pagamento.Ao destacar a importncia da última decisão, o tributarista Fábio Calcini lembra que a jurisprudência no caso dos tíquetes não era favorável ao contribuinte, havendo diversas decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantendo a incidência da contribuição. Essa alteração reconhecida pela solução de consulta é uma evolução importante, até porque a alimentação fornecida, de certo modo, não deixa de ser um meio para a execução do trabalho. não chega a ser, na minha visão, um efetivo benefício a ser considerado um salário indireto .O que resta como ponto polêmico, afirma o advogado, é se o pagamento for feito em dinheiro. Apesar de a Receita e o Carf afirmarem que há a incidência, Calcini diz que este ainda é um tema em aberto no Judiciário, uma vez que para o vale-transporte em pecúnia o STF reconheceu que era uma verba indenizatória, e não tributou. Podemos ter essa situação no futuro também para o auxílio-alimentação , finalizou.Leia a solução de consulta:SOLUá‡áƒO DE CONSULTA N º 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2019ASSUNTO: CONTRIBUIá‡á•ES SOCIAIS PREVIDENCIáRIASEMENTA: ALIMENTAá‡áƒO. PAGAMENTO EM PEC ÊNIA. INCID ÊNCIA.A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.VINCULAá‡áƒO ဠSOLUá‡áƒO DE CONSULTA COSIT N º 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.AUXáLIO-ALIMENTAá‡áƒO IN NATURA.A parcela in natura do auxílio-alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da Instrução Normativa RFB n º 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.VINCULAá‡áƒO ဠSOLUá‡áƒO DE CONSULTA COSIT N º 130, DE 1 º DE JUNHO DE 2015.AUXáLIO-ALIMENTAá‡áƒO PAGO EM TáQUETES-ALIMENTAá‡áƒO OU CARTáƒO ALIMENTAá‡áƒO. NáƒO INCID ÊNCIA.A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.Dispositivos Legais: Decreto-Lei n º 5.452, de 1943, art. 457, § 2 º; Lei n º 8.212, de 1991, arts. 13, 20, 22, incisos I e II, e 28, inciso I, e § 9 º; Lei n º 10.522, de 2002, art. 19, §§ 4 º e 5 º; Decreto n º 3.048, de 1999, art. 9 º, inciso I, alínea j ; Decreto n º 5, de 1991, art. 4 º; Instrução Normativa RFB n º 971, de 2009, art. 58, III; Pareceres PGFN/CRJ n º 2.117, de 2011, e n º 2.114, de 2011; Atos declaratórios PGFN n º 3, de 2011, e n º 16, de 2011.REFORMA A SOLUá‡áƒO DE CONSULTA N º 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVACoordenadora-Geral SubstitutaFonte: Fenacon/ Paulicon.
AGU quer acabar com interpretações diferentes sobre a tabela do frete
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela do frete no país. A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender a tabela do frete, como foi o caso da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que conseguiu uma liminar favorecendo empresas ligadas à entidade.Segundo a AGU, estas liberações desobedecem uma decisão do ministro Luiz Fux, de junho de 2018, que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.De acordo com o órgáo de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em uma interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos.A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem um documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de conspiradores, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Esses servidores que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.InterpretaçõesA AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. O orgáo cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo.O órgáo listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados. Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP n º 832/2018 na Lei n º 13.703/2018 , diz o documento. Fonte: Canal Rural.
Mercado reduz estimativa de inflação e vê alta menor do PIB em 2019
Os analistas das instituições financeiras baixaram a estimativa de inflação para este ano, e também passaram a prever uma alta menor do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019.As previsões constam no boletim de mercado, também conhecido como relatório Focus , divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.Para 2019, os economistas do mercado financeiro diminuíram a expectativa de inflação de 4,01% para 4%. A meta central deste ano é de 4,25%, e o intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%. Fonte: G1. Confira a íntegra em: < https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/28/mercado-reduz-estimativa-de-inflacao-e-ve-alta-menor-do-pib-em-2019.ghtml >https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/28/mercado-reduz-estimativa-de-inflacao-e-ve-alta-menor-do-pib-em-2019.ghtml
Perfil dos Caminhoneiros: idade média da frota de caminhões passa dos 15 anos
Os caminhoneiros do Brasil estão dirigindo veículos cada vez mais velhos. A Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, que ouviu 1.066 motoristas profissionais, mostra que a idade média dos caminhões chega a 15,2 anos. Isso é 1,3 ano mais do que o apurado na edição de 2016 da mesma pesquisa, quando a idade média dos veículos conduzidos pelos entrevistados alcançava 13,9 anos. Esse envelhecimento foi observado tanto na frota de caminhoneiros Autônomos (que passou de 16,9 anos, em 2016, para 18,4 anos, em 2019) quanto nos veículos conduzidos por empregados de frota (de 7,5 anos para 8,6 anos). Os dados indicam que os transportadores enfrentam dificuldades para a aquisição de novos veículos. Tanto que 27,4% dos caminhoneiros entrevistados destacam a necessidade de financiamentos oficiais a juros mais baixos para a compra de veículos aparece entre suas principais reivindicações.A pesquisa da CNT também revela que 47% dos Autônomos entrevistados adquiriram o veículo por meio de financiamento e que 20,9% deles ainda não quitaram a dívida. Renovação da frotaA necessidade de renovação da frota de pesados no Brasil é uma preocupação que vem sendo manifestada pela CNT nos últimos anos. Em uma das ações mais recentes, a Confederação defendeu a criação de um programa nacional de renovação de frota de veículos pesados no documento O Transporte Move o Brasil Propostas da CNT aos Candidatos , entregue aos presidenciáveis em 2018. Para a CNT, esse programa deve oferecer taxa de financiamento diferenciada, com foco na retirada de circulação dos veículos com mais de 20 anos de uso. O principal argumento é que esse tipo de veículo consome mais combustível, é mais poluente e apresenta menos segurança para os condutores.Simulador de financiamentoA CNT disponibiliza o Simulador de Financiamento de Veículos, que auxilia os transportadores no momento da aquisição do veículo e avalia preços com base em parâmetros de mercado, tais como taxas de juros, prazos, carência e valores financiáveis.Para as linhas de financiamento ofertadas por bancos comerciais, é utilizada uma taxa de juros média, baseada nas taxas de juros divulgadas pelo Banco Central para essas instituições, atualizadas periodicamente. Ainda para esses programas, dados de valor financiável, prazo e carência foram definidos por pesquisa de mercado.Para os programas operados indiretamente pelas instituições financeiras com recursos do BNDES, são utilizados os parâmetros oficiais divulgados por esse banco em circulares que normatizam essas linhas de financiamento. Para mais detalhes, clique aqui e acesse a página do Simulador de Financiamento de Veículos da CNT. Fonte: Agência CNT de Notícias.