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CNT | SEST SENAT | ITL
Sistema Transporte

Horas extras lideram ranking dos temas mais recorrentes no TST em 2024

Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 pela corte foram as horas extras. Segundo o levantamento, no ano passado foram julgadas 70.508 ações tratando do assunto, o que representa um acréscimo de 19,7% em comparação com os quase 59 mil processos julgados em 2023.

Número de processos sobre extras cresceu quase 20% no último ano

As horas extras são objetos ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.

O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar do ranking, com 48.283 julgados (20% a mais do que no ano anterior). Segundo o artigo 71, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se a jornada de trabalho for de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Caso a jornada seja superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

Nas ações, trabalhadores questionam o pagamento dessas horas, a base de cálculo, o adicional a ser aplicado, o divisor a ser usado, a supressão das horas extras e outros aspectos relativos à parcela.

Outros temas de destaque

O adicional de insalubridade foi tema de 40.392 processos julgados. A parcela é paga a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras. Nas ações, são discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros, exposição a raios solares etc.), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.

Em quarto lugar no ranking estão os honorários advocatícios, parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação: foram julgados 39.857 processos. Nesse caso, houve uma redução significativa em comparação a 2023, quando 51.241 ações trataram do assunto.

O quinto lugar ficou com a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: FETCESP

Inclinação suave e curvas com maior raio: como a 3ª pista da Imigrantes vai favorecer tráfego de caminhões

Adição da nova pista ampliará a capacidade do sistema Anchieta-Imigrantes em cerca de 145% para descida de veículos pesados

O projeto de construção da terceira pista da Imigrantes, divulgado pelo Governo de São Paulo na última sexta-feira (10), permitirá o tráfego de caminhões no sentido litoral, hoje restrito à Via Anchieta. As características geométricas da futura nova estrutura, que liga o Planalto à Baixada Santista, serão diferentes das da pista Sul da Anchieta, com rampas e declividades de inclinação mais suaves – em média, 4% – e maiores raios de curvatura horizontal.

Na prática, são essas características que favorecem a circulação dos veículos pesados, como caminhões e ônibus. Serão duas faixas de rolamento e um acostamento que pode ser revertido em faixa de tráfego.

“A grande diferença dessa pista está em sua geometria, que permitirá a descida de caminhões. Isso vai ajudar muito na subida e na descida para o litoral e também no trabalho de manutenção das vias do Sistema Anchieta-Imigrantes”, diz o secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.

O Sistema Anchieta-Imigrantes é uma das principais rotas para pontos estratégicos do estado, como o Porto de Santos. O projeto da terceira pista da Imigrantes prevê acesso ágil às Margens Direita e Esquerda do porto.

Com a adição da nova pista, a capacidade do sistema será ampliada em cerca de 145% para descida de veículos pesados, segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Serão 21,5 quilômetros de extensão no trecho de serra, compostos por 17 quilômetros de túneis e 4 quilômetros de viadutos. Um dos túneis terá cerca de 6 quilômetros de extensão, tornando-se a maior estrutura desse tipo no Brasil.

Terceira pista da Imigrantes terá túneis em 80% do trajeto

O novo traçado será composto 80% por segmentos em túneis, o que resultará em menor impacto ambiental na implantação da obra. Além disso, os estudos procuram maximizar a utilização dos caminhos de serviço já existentes visando minimizar a supressão de áreas vegetais. Para cada novo túnel da terceira pista, a depender da sua extensão, haverá um túnel paralelo, denominado túnel de emergência, destinado ao atendimento das mais modernas normas de combate a incêndio.

A nova estrutura da terceira pista da Imigrantes terá início no quilômetro 43 da Rodovia dos Imigrantes (SP-160), o que permitirá o acesso pelo Rodoanel Mário Covas (SP-021). Na Baixada, a conexão será no quilômetro 265 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP-055), próximo ao Polo Industrial de Cubatão.

Na avaliação da administração paulista, o projeto vai atender a demanda de tráfego existente, com aumento da capacidade total estimada em 25%, e prepara a via para necessidades futuras de aumento de fluxo.

“Com a nova terceira pista da Imigrantes, estamos dando um passo estratégico para o desenvolvimento logístico de São Paulo e do Brasil. Este projeto, que inclui o maior túnel do país, não só amplia em 25% a capacidade total do sistema, como mais do que dobra o acesso de caminhões ao Porto de Santos. Além de fortalecer o turismo, a obra será essencial para acompanhar o crescimento previsto do maior porto do Brasil, garantindo mais fluidez e eficiência para o transporte de cargas e mais conforto para os motoristas que utilizam o sistema”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.

A concessionária trabalha neste momento na elaboração do projeto funcional da obra da terceira pista da Imigrantes. Na sequência, serão produzidos os projetos básico e executivo, que trarão as diretrizes para a realização da ampliação, como

características precisas e indicação de técnicas de construção das estruturas, prazo para a execução das obras e o custo total do empreendimento.

Em paralelo, estão sendo cumpridas todas as etapas necessárias para o processo de licenciamento ambiental. A previsão é que esta etapa seja concluída no primeiro semestre de 2026.

 

Fonte: Agência SP / Foto: Divulgação/Governo de SP

Orientação sobre pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) modernizou o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, passando a permitir apenas o uso de TAGs eletrônicas. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.

Diante disso, seguem orientações:

Adesão ao sistema de TAGs pelos terceiros contratados:

  • Verificação inicial: Antes de contratar um prestador, certifique-se de que o veículo do terceiro está equipado com uma TAG eletrônica homologada e ativa. Este é um pré-requisito essencial para atender à nova regulamentação.
  • Apoio aos terceiros: Caso o prestador ainda não possua uma TAG, é recomendável orientá-lo sobre o processo de aquisição e ativação junto às empresas autorizadas. Esse procedimento é simples, mas deve ser concluído antes da contratação.

 

Procedimentos para o pagamento do Vale-Pedágio:

  • Responsabilidade do contratante: Sua empresa, como contratante, continua sendo a responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio. Este deve ser efetuado por meio da TAG vinculada ao veículo que realizará o transporte.
  • Execução do pagamento: Ao realizar a contratação, efetue o pagamento diretamente pelo sistema eletrônico vinculado à TAG do terceiro. Certifique-se de registrar corretamente o CNPJ e os dados do veículo no momento da transação para evitar inconsistências.

 

Adequação contratual e operacional:

  • Cláusulas contratuais: Revise os contratos com os prestadores para incluir:
    • A obrigatoriedade de uso de TAGs eletrônicas ativas.
    • A responsabilidade de sua empresa pelo pagamento do Vale-Pedágio, conforme a legislação.
    • Procedimentos em caso de falhas ou ausência de TAG nos veículos contratados.
  • Orientação aos motoristas: Instrua os terceiros a manterem suas TAGs em perfeito funcionamento e sempre atualizadas nos sistemas de pedágio.

 

Gestão e controle internos:

  • Integração com sistemas: Considere integrar sistemas de gestão de transporte (TMS) que permitam:
    • Registrar os pagamentos efetuados por TAG.
    • Controlar as contratações e rastrear as transações realizadas.
  • Auditoria interna: Implemente um processo de auditoria regular para garantir a conformidade com as regras da ANTT e a precisão dos pagamentos realizados.

 

Suporte técnico e capacitação:

  • Suporte ANTT: Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato diretamente com a ANTT ou com a empresa fornecedora da TAG. Eles podem oferecer suporte técnico e esclarecer quaisquer questões sobre integração ou procedimentos.
  • Capacitação: Promova treinamentos para sua equipe responsável por operações de transporte, para que estejam aptos a lidar com a nova exigência.

 

Com esses ajustes, sua empresa estará plenamente em conformidade com a nova regulamentação e poderá continuar contratando terceiros de forma eficiente e regular.

As empresas associadas que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a assessoria jurídica de trânsito e transporte do SINDISAN, através do e-mail contato@mfvtransito.com.br

Fonte: MFV Trânsito (Assessoria Jurídica do SINDISAN)

 

COMUNICADO NTC: Câmaras Técnicas de Cargas Fracionada e Farmacêutica – Defasagem de 10,6% no Frete

O setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) enfrenta desafios econômicos que impactam diretamente os custos operacionais.

Segundo o DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, há uma defasagem média de 10,6% no valor do frete de cargas fracionadas e farmacêuticos em relação aos custos, comprometendo a sustentabilidade das operações.

A reoneração da folha de pagamento, cuja primeira etapa entrou em vigor desde 01/01/2025, vai elevar os custos operacionais das transportadoras, em média, em mais 1,5% (além dos 10,6% acima mencionados).

Além disso, cresce a necessidade de investimentos em Prevenção e Segurança da Informação (PDSI), com o aumento das ameaças cibernéticas. Empresas que já enfrentaram ataques registraram os prejuízos e transtornos, reforçando a necessidade desses investimentos.

Mesmo diante desses desafios, as empresas seguem comprometidas com qualidade e segurança, e continuam priorizando a excelência no atendimento.

No entanto, para garantir a sustentabilidade do setor e preservar a confiança dos clientes, é imprescindível uma recomposição nos valores do frete.

O TRC opera com margens reduzidas, tornando inviável a absorção dos custos adicionais sem ajustes nos preços.

O Transporte Rodoviário de Cargas é atividade estratégica, base para o funcionamento da economia nacional, e a colaboração de todos é essencial para superar os desafios e assegurar a continuidade das operações, correspondendo à demanda de seus clientes/embarcadores.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025.

 

Coordenação das Câmaras Técnicas de Carga Fracionada (CTF) e de Produtos Farmacêuticos (CT Farma)
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)

Projeto de lei quer tornar bafômetro obrigatório para motorista envolvido em acidente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o motorista envolvido em acidente a se submeter a teste de bafômetro, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) torna inafiançável o homicídio no trânsito, quando o motorista está sob efeito de álcool ou outras drogas, e ainda prevê, nessas situações, a prisão em flagrante do condutor, mesmo que ele preste pronto e integral socorro à vítima.

O senador, que já atuou como delegado, explicou por que propõe a mudança na legislação. “Se hoje o motorista, mesmo bêbado, mata alguém e fica no local, o delegado está impedido de lavrar o auto de prisão em flagrante porque ‘não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima ou que não fugir do local’. Então, todos ficam, recusam-se a se submeter ao teste. O que o projeto faz é que em estado flagrancial, ele vai ser preso em flagrante. Aí o juiz, na audiência de custódia, é que vai avaliar se ele vai manter a prisão em flagrante ou se ele vai converter a prisão em flagrante em preventiva”, afirmou.

Aprovada na Comissão de Segurança Pública recentemente, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que ressaltou as estatísticas sobre mortes no trânsito e a relação com o ato de beber e dirigir. Ele observou que a situação demanda ação decisiva a ser tomada pelo Congresso Nacional e apoiou o projeto do senador Fabiano Contarato.

Caso a proposta seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e não haja pedido para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Código de Trânsito

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que originalmente, em 1995, já previa o uso obrigatório do bafômetro, exames clínicos e perícias para comprovar influência de álcool ou substâncias psicoativas. Em 2012, no entanto, o código foi alterado, flexibilizando essa obrigatoriedade

 

Fonte: Rádio Senado | Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil

 

 

PRF lança Operação Descanso Legal para reduzir acidentes com veículos de carga

Ação nacional reforça fiscalização de descanso obrigatório e condições de segurança nas rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início, nesta segunda-feira (6), à Operação Descanso Legal I, com foco na fiscalização de veículos de transporte de carga em todo o país. A iniciativa, que se estenderá por nove dias, tem como objetivo garantir o cumprimento dos períodos de descanso obrigatórios para motoristas e verificar as condições de segurança, especialmente dos sistemas de freios, visando reduzir acidentes graves nas rodovias federais.

A operação surge em resposta ao aumento de ocorrências envolvendo veículos de carga. Entre janeiro e dezembro de 2024, foram registrados 1.703 acidentes, um crescimento de 6,37% em comparação com 2023. O número de mortes subiu ainda mais, com alta de 11,2%, passando de 509 para 566 vítimas fatais.

Durante a operação, a PRF verificará o cumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê:

  • descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho;
  • intervalos de 30 minutos a cada 5 horas e meia de condução.

 

Motoristas flagrados desrespeitando as normas serão autuados e obrigados a cumprir os períodos de descanso. Além disso, veículos com irregularidades nos freios poderão ser removidos para evitar riscos aos demais usuários das rodovias.

Com 60% da movimentação de cargas no Brasil ocorrendo pelas rodovias, o transporte rodoviário é uma das modalidades mais arriscadas, especialmente quando normas de segurança são ignoradas. A operação também inclui testes de etilômetro e orientações sobre práticas seguras no trânsito, visando conscientizar os motoristas e reduzir os riscos.

Operação Descanso Legal faz parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), coordenado pelo Ministério dos Transportes. O plano tem como meta reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2028, preservando 86 mil vidas por meio de ações conjuntas entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

 

Fonte: NTC&Logística

 

Especialista alerta sobre prazo de validade da CNH para motoristas profissionais

Conforme Dr. Alysson Coimbra, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da CNH, especialmente para motoristas profissionais

Diante da recente tragédia que ceifou a vida de mais de 41 pessoas em um acidente evitável envolvendo um caminhão de transporte rodoviário, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente para motoristas profissionais. Esse é um alerta do Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego.

De acordo com o médico, atualmente, a Lei 14.071/2020 estabelece um prazo de validade de 10 anos para condutores com até 49 anos de idade e isso precisa ser revisto.

“Embora essa norma seja prática para motoristas comuns, ela não atende às necessidades específicas de motoristas que exercem atividade remunerada ou conduzem veículos de grande porte no transporte rodoviário de cargas e passageiros”, explica.

Por isso, o médico propõe a criação de um projeto de lei para:

  1. Reduzir o prazo de validade da CNH para 5 anos para motoristas que:

Exercem atividade remunerada;
Conduzem veículos do transporte rodoviário de cargas e passageiros.

  1. Justificativa técnica e social:

Motoristas profissionais enfrentam condições extremas, como jornadas exaustivas, maior exposição a riscos e pressão constante. Essas condições podem comprometer mais rapidamente sua saúde física e mental, exigindo maior acompanhamento e fiscalização.
A redução do prazo permitirá a realização de exames médicos e psicológicos mais frequentes, identificando precocemente problemas de saúde que possam afetar a condução segura.

  1. Impacto positivo:

Maior segurança para todos os usuários das rodovias;
Prevenção de tragédias evitáveis, como a que presenciamos recentemente;
Maior credibilidade no sistema nacional de trânsito, alinhando-o a boas práticas internacionais.
“Essa mudança na validade da CNH seria um passo importante para adaptar nossa legislação às necessidades reais do trânsito brasileiro, protegendo vidas e garantindo que os motoristas profissionais estejam devidamente capacitados e acompanhados”, conclui Dr. Alysson.

A tragédia
No dia 21/12 ocorreu o mais grave acidente em uma rodovia federal desde 2007 no Brasil. Na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, 41 vidas foram perdidas em uma tragédia resultado de uma série de negligências e falhas sistêmicas na segurança viária do país.

O sinistro, que envolveu uma carreta, um ônibus e um carro, ocorreu em um trecho sinuoso da rodovia, conhecido por sua periculosidade. A causa provável, segundo investigações preliminares, foi uma pedra de granito que se soltou da carreta, possivelmente devido ao excesso de peso.

O que torna esta tragédia chocante são as circunstâncias que a precederam. O motorista da carreta, que fugiu do local do acidente e está sendo procurado pela polícia, estava dirigindo com a carteira de habilitação apreendida há dois anos, após se recusar a fazer um teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca. Isso, somado ao fato de a carreta transitar com excesso de peso, reforça a urgência em aumentar a fiscalização nas estradas brasileiras.

 

Fonte: Portal do Trânsito / Foto: Divulgação Detran-BA

 

São Paulo – Transporte – ICMS – Prorrogação da isenção – Transporte destinado à exportação

Caro Cliente,

A isenção do transporte de mercadoria destinada a exportação (mercadoria entregue no local de embarque para o exterior) foi prorrogada até 31/12/2026, conforme publicação no diário oficial de 01/01/2025, seguindo assim o benefício.

Fundamentação legal:

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nos Convênios ICMS 20/89, de 28 de março de 1989, 76/91, de 5 de dezembro de 1991, e 16/15, de 22 de abril de 2015,

Decreta:

Artigo 1° – Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. a) o § 3º do artigo 29:

“§ 3º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. b) o § 4º do artigo 149:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. c) o § 4º do artigo 166:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

 

Fonte: Paulicon

Comunicado: Fim da Desoneração da Folha de Pagamento impactará o Transporte Rodoviário de Cargas já no início de 2025

Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte rodoviário de cargas enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.

O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.

Além disso, a reoneração da folha de pagamento das transportadoras no Brasil vai impactar toda a sociedade, isso porque as empresas de transporte passarão a ter custos de mão de obra mais altos, resultando em aumento de custos operacionais e, consequentemente, o serviço de transporte de cargas ficará mais caro para a sociedade, acarretando preços mais altos para os produtos e serviços utilizados pelos consumidores, sejam eles alimentos, combustível, vestuário, medicamentos etc.

A pesquisa e as simulações feitas pelo DECOPE ( Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, indicam que, mesmo com aumento de forma gradual, só no primeiro ano, o setor deve ser impactado diretamente em 1,5% em média e, até o fim do processo em 2028, acumulará quase 5% – percentual  equivalente ao lucro médio de uma empresa deste setor.

Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores, muitos dentre os 17 setores atingidos, também vão alterar seus preços, como, por exemplo, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.

O Transporte Rodoviário de Cargas é vital para a economia nacional e para a competitividade do Brasil no mercado global, e a responsabilidade na gestão e manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.

Nesse sentido, alertamos que o transportador não tem como absorver mais esse custo, mesmo ele parecendo pequeno nesse momento, pois não se pode esquecer que a última pesquisa da NTC, realizada em meados de 2024, mostrou haver uma defasagem anterior acumulada no frete de 15,3% em relação ao seu custo, sem considerar a redução da desoneração da folha a partir de janeiro de 2025.

Ou seja, se não houver repasse desse custo ao contratante do serviço de transporte, só no primeiro ano, a medida vai diminuir o lucro médio das empresas em 30%.

São Paulo, 19 de dezembro de 2024.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)