NTC&Logística e ANTT realizam pesquisa nacional para mapear situação econômica do TRC no 1º semestre de 2025

Resultado será apresentado durante o CONET&Intersindical, no dia 21 de agosto, em Bento Gonçalves (RS), com objetivo de orientar ações estratégicas para o setor

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), lançou uma importante pesquisa voltada às empresas transportadoras de carga de todo o Brasil. A iniciativa tem como objetivo avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no primeiro semestre de 2025, identificando os principais desafios enfrentados, além de oportunidades e tendências que impactam o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor.

A coleta de dados será feita por meio de um questionário objetivo, com perguntas de múltipla escolha, o que garante uma participação ágil por parte das empresas. O envolvimento do setor é fundamental para que a pesquisa reflita a realidade do transporte de cargas no país e apresente dados qualificados para o embasamento de políticas públicas e estratégias.

Os resultados serão divulgados durante a segunda edição de 2025 do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que ocorrerá no dia 21 de agosto, na cidade de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a iniciativa reforça o compromisso de a entidade ouvir o setor e construir caminhos eficientes. “Precisamos de dados reais para tomar decisões assertivas. Essa pesquisa é uma ferramenta essencial para traduzir a realidade do nosso setor, contribuindo na formulação de estratégias que favoreçam o desenvolvimento, a competitividade e sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.”

Clique aqui e participe: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNx5LUopo-Rf3qKj2x-C-SvQu35lhGrxfhzr1T4w-UGjXWAA/viewform

 

Fonte: NTC&Logística

Vale-Pedágio ganha novo modelo com tecnologia OCR homologado pela ANTT

Sistema inédito no Brasil dispensa o uso de TAGs e traz mais eficiência, segurança e transparência para o transporte rodoviário de cargas.

A ROADCARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGÍSTICA S.A. é a 1ª empresa homologada pela ANTT para o uso do modelo operacional de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) que utiliza a identificação automática de placas veiculares, por meio de tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), eliminando a necessidade do uso de TAGs eletrônicas tradicionais.

O novo modelo operacional do VPO com o OCR representa um avanço significativo para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, trazendo mais eficiência, segurança e transparência, alinhado às tendências de modernização e digitalização da logística rodoviária brasileira.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

 

Fonte: NTC&Logística com informações da ANTT

Foto: Banco de imagens Canva

 

O SINDISAN mantém uma parceria permanente com a ROADCARD. O atendimento para as associadas é realizado pelo representante comercial Edson Abreu, por meio dos contatos:

📞 (11) 98326-6576

✉ edson.abreu@roadcard.com.br

 

Ministério dos Transportes abre consulta pública sobre reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso

Proposta de nova portaria estabelece critérios e procedimentos atualizados para regulamentação prevista na Lei nº 13.103/2015

O Ministério dos Transportes publicou, por meio da Portaria nº 485/2025, a abertura de consulta pública com objetivo de receber contribuições à proposta de portaria que define os procedimentos gerais para o reconhecimento e manutenção dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) no âmbito da Lei nº 13.103/2015. A nova proposta revoga a Portaria nº 45/2021 e estabelece um novo marco regulatório para o tema.

A consulta estará aberta por 15 dias corridos a partir da data de publicação da portaria, conforme determinado pela normativa. Durante esse período, os interessados poderão acessar os documentos disponibilizados na plataforma Participa + Brasil, por meio do endereço eletrônico  www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial.

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma, com identificação do proponente e justificativas técnicas ou operacionais pertinentes. O processo será conduzido pela Secretaria Nacional de Transporte , vinculada ao Ministério dos Transportes.

A iniciativa atende à necessidade de atualização das regras que tratam dos PPDs, previstos na legislação que regulamenta o exercício da profissão de motorista no transporte rodoviário de cargas e passageiros. Os Pontos de Parada e Descanso são estruturas destinadas ao repouso dos motoristas profissionais em condições adequadas de segurança e infraestrutura.

A nova proposta busca revisar os critérios de reconhecimento, manutenção e eventual descredenciamento de estabelecimentos classificados como PPDs. A atualização normativa poderá afetar operadores logísticos, concessionárias de rodovias, entidades públicas e privadas, e demais agentes envolvidos na infraestrutura do transporte rodoviário.

 

Fonte: Tecnologística

Foto: Agência Senado

MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial

O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.

Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.

O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui

Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador:

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Certidão de regularidade do FGTS 

O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:

  • O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
  • O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.

Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.

Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:

  • Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
  • Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
  • Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.

Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.

Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

Pagamento de salário até o quinto dia útil inclui o sábado, segundo a CLT

O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo, no entanto, frequentemente gera dúvidas, principalmente quando o quinto dia útil coincide com um sábado.

De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989, da então Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem desse prazo. Dessa forma, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem infringir a legislação trabalhista.

CLT estabelece prazo para pagamento do salário

O artigo 459 da CLT, em seu parágrafo 1º, dispõe que quando o salário for estipulado por mês, ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração.

Instrução normativa esclarece contagem dos dias úteis

A Instrução Normativa nº 01/1989 detalha como deve ser feita a contagem dos dias úteis para efeito de pagamento de salário. Segundo o item I da norma:

  • O sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis;
  • Domingos e feriados, inclusive os municipais, devem ser excluídos.

Além disso, quando o pagamento é realizado por meio de cheque ou sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o desconto imediato.

Atraso no pagamento pode gerar correção e multa

Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento de salário, a jurisprudência trabalhista prevê sanções para o empregador que ultrapassa o prazo legal.

Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em caso de atraso, incide correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços:

“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente, a partir do dia 1º.”

Precedente do TST estabelece multa por atraso superior a 20 dias

Precedente Normativo nº 72 do TST fixa penalidades adicionais em casos de atraso prolongado. A norma prevê:

  • Multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias;
  • Multa adicional de 5% por dia de atraso após esse período.

Essas penalidades têm efeito pedagógico e compensatório, visando inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador.

Atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta

Se o atraso no pagamento de salário se tornar frequente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d” da CLT.

Esse dispositivo prevê a possibilidade de o empregado encerrar o vínculo contratual quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, incluindo o pagamento de salário.

A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se houver cumprimento dos requisitos.

Contador deve orientar sobre cumprimento do prazo legal

Contadores e profissionais de departamento pessoal desempenham papel essencial na orientação das empresas quanto ao cumprimento dos prazos trabalhistas.

A contabilização correta do quinto dia útil evita passivos trabalhistas, processos judiciais e o comprometimento do fluxo de caixa da empresa com multas e correções.

Além disso, o controle de jornada e a organização dos registros financeiros permitem antecipar eventuais feriados ou indisponibilidades bancárias que possam interferir no pagamento.

Exemplo prático: como contar o quinto dia útil

Se o mês começa em uma segunda-feira e não há feriados, o quinto dia útil será a sexta-feira. Porém, se houver um feriado ou domingo na sequência, o sábado será incluído na contagem.

Por exemplo, em julho de 2025:

  • 1º de julho: terça-feira;
  • Dias úteis: 1 (terça), 2 (quarta), 3 (quinta), 4 (sexta), 5 (sábado);
  • O quinto dia útil é sábado, 5 de julho.

Nesse caso, o empregador deve garantir que o salário esteja à disposição do trabalhador até essa data, inclusive em horário que permita o desconto imediato, caso seja em cheque.

Reflexos contábeis e fiscais do atraso salarial

O descumprimento dos prazos de pagamento do salário também pode afetar o planejamento tributário e fiscal da empresa.

Atrasos acarretam encargos adicionais, impactam os lançamentos contábeis e podem gerar inconsistências nos recolhimentos de encargos como:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, atrasos recorrentes podem comprometer a regularidade fiscal da empresa, influenciar sua classificação em certidões negativas e prejudicar a participação em licitações ou o acesso a crédito.

Cumprimento da legislação evita riscos trabalhistas

O pagamento do salário dentro do prazo legal é uma obrigação contratual e um direito do trabalhador. Empresas que cumprem os prazos fortalecem a relação de confiança com seus colaboradores, evitam litígios e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.

Já para o trabalhador, conhecer os próprios direitos é essencial para buscar proteção em caso de descumprimento. Caso enfrente atrasos frequentes, a recomendação é procurar orientação jurídica ou assistência de um sindicato de classe.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

CNT reforça atuação conjunta no STF contra aumento do IOF

Confederação se une à CNC e à CNI em defesa do decreto legislativo que rejeita a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou, nessa terça-feira (1º), no STF (Supremo Tribunal Federal), como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7839, proposta pelo PSOL, que contesta a validade do Decreto Legislativo nº 176/2025. A medida faz parte de um esforço conjunto de entidades empresariais em defesa da decisão do Congresso Nacional que sustou o recente aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O pedido foi apresentado por diversas entidades, entre elas a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria). As confederações solicitam ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeite a liminar requerida pelo PSOL e reconheça a legitimidade do decreto aprovado pelo Congresso, preservando a prerrogativa constitucional do Legislativo.

Com essa nova atuação, o setor produtivo reforça sua posição contrária à elevação da carga tributária como mecanismo de recomposição fiscal, sobretudo na ausência de reformas que promovam maior eficiência na gestão pública. As entidades defendem que o equilíbrio das contas públicas passa, necessariamente, pela responsabilidade no uso dos recursos e pela adoção de medidas estruturantes, como a reforma administrativa.

Reiteram, ainda, o compromisso com a estabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico do país, mantendo-se abertas ao diálogo com os Poderes da República em torno de uma agenda tributária mais alinhada aos desafios reais da economia brasileira. Também destacam a importância de se buscar, com o apoio do STF, uma solução institucional construída de forma consensual que respeite os limites constitucionais de atuação de cada Poder.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação/STF

Pesquisa da ANTT sobre mão de obra no Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Este questionário tem como objetivo identificar a percepção dos TAC´s, empresas e entidades representativas sobre a atração e retenção de mão de obra no transporte rodoviário de cargas. Suas respostas são confidenciais e serão utilizadas apenas para fins de análise e planejamento setorial. Tempo estimado de resposta: menor que 5 min.

 

Link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=3um7h5Ko3kykZoj5gvvEkH5io08xlEJAklLFLK-REnxUNkw2SlE2MUlFWVozV0JHTUZXVVBMV1VOVS4u&utm_campaign=informativo_25062025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station&route=shorturl

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove reunião com grupo de trabalho de RH em parceria com o SEST SENAT

Com o objetivo de fortalecer o vínculo entre os serviços oferecidos pelo setor de transporte e as empresas da região, o SINDISAN realizou uma reunião online com o grupo de trabalho de RH. O encontro contou com a parceria das três unidades do SEST SENAT da Baixada Santista — localizadas em São Vicente, Guarujá e Praia Grande — que apresentaram o leque de benefícios oferecidos por meio do Sistema S do Transporte.

Durante a reunião, os representantes do SEST SENAT detalharam os principais serviços disponíveis às empresas, colaboradores e seus dependentes como os programas de capacitação profissional (Qualifica SP, Mais Motoristas e os cursos técnicos reconhecidos pelo MEC).

Além disso, foram apresentados os atendimentos gratuitos nas áreas de odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, que têm como objetivo melhorar a saúde e o bem-estar dos profissionais do setor. Algumas unidades também oferecem atividades de lazer e cultura, com infraestrutura completa para práticas esportivas, eventos sociais e serviços voltados aos dependentes dos trabalhadores.

Durante o encontro, os RHs puderam tirar dúvidas sobre como acessar os serviços, realizar credenciamentos e aproveitar as plataformas de cursos presenciais e a distância. Os representantes do SEST SENAT reforçaram que todos os serviços são custeados com recursos do próprio setor e não geram custos adicionais aos usuários.

A iniciativa reforça o compromisso do SINDISAN em criar pontes entre as empresas, seus colaboradores e as oportunidades de desenvolvimento oferecidas por instituições parceiras. Fortalecer o acesso à capacitação e à qualidade de vida é parte essencial da valorização do transporte rodoviário de cargas na região.

 

Fonte: SINDISAN

Pedágios em SP encarecem transporte de cargas em até 25%, custos são repassados às mercadorias

São Paulo é o estado com maior número de praças de pedágio no Brasil: são 227 pontos (contando os sentidos bidirecionais), o que representa 50,6% de todos os pedágios do país. Esse volume disparou desde 1997, quando havia apenas 40 praças – um crescimento de mais de 400%.

A pressão no bolso dos transportadores:

  • O peso do pedágio pode variar entre 10% e 25% do custo total do transporte – uma faixa percentual considerada caríssima’pelos caminhoneiros
  • Em situações específicas, como na Rodovia dos Bandeirantes, o pedágio representa até 20% do custo operacional; no complexo Anchieta‑Imigrantes, chega a 17,4%; na Régis Bittencourt, cerca de 4,8%
  • A cobrança por eixo – especialmente sobre eixos suspensos ao retornar vazios – adiciona entre 12,5% e 33,3% ao custo do pedágio, dependendo do tipo de caminhão
  • No setor de grãos, pedágio e combustível chegam juntos a 60% do custo de transporte rodoviário, e os pedágios sozinhos representam cerca de 15% do valor final dos produtos

Reajustes e novos aumentos:

  • Para as rodovias estaduais sob gestão da Eixo SP, houve reajuste de +5,93% em 4 de junho de 2025, conforme IPCA
  • Mais de 85% das praças de pedágio estaduais tiveram aumento entre 4,26% e 4,98% em julho de 2024 – valores que chegaram a R$ 30,80 em trechos como Anchieta-Imigrantes
  • No acumulado dos últimos 10 anos, as tarifas nas concessões paulistas subiram cerca de 70%, com reajustes superiores ao IPC‑A e IGP‑M

A ampliação expressiva de praças de pedágio no estado de SP, combinada com reajustes acima da inflação, faz com que o custo do transporte rodoviário – seja de cargas ou passageiros – leve um peso significativo nos orçamentos. Com impacto direto nos preços finais, no frete e na competitividade industrial, as tarifas de pedágio se mostram um desafio persistente tanto para transportadores quanto para consumidores.

Fonte: Porto Ferreira Hoje

Comunicado fiscal: Instrução Normativa RFB nº 2.264 (PIS/COFINS)

A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo alterações relevantes na regulamentação do PIS e da COFINS, com a revogação e inclusão de dispositivos na IN RFB nº 2.121/2022.

Veja os principais destaques.

Principais mudanças da nova instrução normativa

 

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo

A norma regulamenta o entendimento firmado pelo STF (RE 574.706), excluindo o valor do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS.

  • Vedação do ICMS nos créditos

A Receita reforça que o ICMS não pode ser considerado no cálculo de créditos, tanto na aquisição de insumos quanto de mercadorias para revenda.

 

  • Novos insumos com direito a crédito

A norma ampliou as despesas que geram direito a crédito no regime não cumulativo, incluindo:

  • Vale-transporte pago ao trabalhador;
  • Transporte contratado para deslocamento de equipe;
  • Veículos utilizados para transporte de pessoal;
  • Frete e seguro nas aquisições de insumos e de bens do ativo imobilizado.

 

  • Novas exclusões da base de cálculo

A norma ampliou os tipos de receita que podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/COFINS, como:

  • Serviços ambientais;
  • Benefícios fiscais operacionais;
  • Receitas imunes, isentas ou não incididas;
  • Atualização de estoques agrícolas e animais;
  • Compensações tarifárias no transporte urbano;
  • Receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras.

 

  • Declaração obrigatória de benefícios fiscais

Empresas que usufruem de isenções, renúncias e incentivos fiscais deverão declarar esses valores à Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multa de até 1,5% da receita bruta.

 

  • Crédito presumido para transporte rodoviário

Empresas de transporte rodoviário de passageiros poderão utilizar crédito presumido de PIS/COFINS até dezembro de 2026, com alíquotas definidas para cada ano.

 

Fonte: Assessoria Jurídica Paulicon