Artigo: Atualizações da Receita Federal sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria RFB nº 549/2025, que instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à CBS, está avançando nas tratativas para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, com foco na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em parceria com o Serpro.

O Piloto teve início em 1º de julho de 2025, com o primeiro grupo de empresas que têm relacionamento prévio com a RFB, formalizado por meio de Termo de Cooperação, em razão da participação no Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) ou em processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e que tenham atendido às condições para adesão. A duração estimada do Piloto é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.

O objeto do Piloto é testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas e operacionais necessárias para a futura implementação da CBS, que substituirá tributos como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/202.

Piloto da Reforma Tributária do Consumo apresenta características que valem ser destacadas, conforme relacionado abaixo.

  • Caráter experimental e colaborativo – O projeto-piloto é não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, sem gerar obrigações tributárias ou direitos diferenciados para as empresas participantes.
  • Participação restrita – Empresas convidadas, especialmente aquelas já relacionadas à RFB, via programas como CONFIA (Conformidade Cooperativa Fiscal) e Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), ou indicadas por entidades setoriais, poderão participar do piloto.
  • Escalonamento: A entrada das empresas será gradual ao longo do segundo semestre de 2025, acompanhando o desenvolvimento das soluções tecnológicas.
  • Mapear processos internos que poderão ser impactados pela CBS, especialmente no que tange à escrituração digital e integração de sistemas.

A RFB, em parceria com o SERPRO, realizou e disponibilizou Lives a fim de fornecer as informações necessárias para que as empresas participantes possam operar com segurança e clareza no ambiente de produção restrita.

Havendo interesse no conteúdo das Lives, acesse o link: https://www.youtube.com/playlist?list=PL7zsee2Wcyb6uBf6m2GQMK1Xa50W3a5P4

Atualmente, são 50 empresas participantes do Piloto da Reforma Tributária do Consumo.

A NTC&Logística está atenta às atualizações da Reforma Tributária do Consumo para que as demandas do TRC sejam consideradas durante o período de testes e ajustes do novo modelo tributário.

 

Fonte: Jurídico da NTC&Logística

Validações na Nota Técnica 2025.01 do MDF-e e a Fiscalização da Tabela de Frete Mínimo pela ANTT

A Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (Versão 1.05 b, de 26 de junho de 2025) traz mudanças significativas no processo de emissão do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, especialmente para reforçar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete, conforme solicitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como já é de conhecimento do TRC, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, obriga que os valores de frete sigam uma tabela mínima, revisada periodicamente pela ANTT, para garantir remuneração justa aos transportadores.

Principais validações introduzidas pela NT 2025.001

A NT 2025.001 implementa regras de validação obrigatórias, especialmente voltadas ao transporte rodoviário de cargas, com foco em operações de carga lotação, nos termos da Resolução nº 5.867/2020. Principais validações:

NCM do Produto Predominante Obrigatório

Quando o MDF-e possuir apenas um documento fiscal (carga lotação), passa a ser obrigatória a informação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante no grupo prodPred.

Informações de pagamento obrigatórias para Carga Lotação

Nas operações de carga lotação, é obrigatória a inclusão dos dados de pagamento no grupo infPag, detalhando valores e formas de pagamento do frete.

Dados bancários obrigatórios para TAC

Sempre que o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparado e houver RNTRC informado, o MDF-e deve conter o grupo infBanc com dados bancários e o grupo infPag com informações de pagamento.

Essas validações visam coibir fraudes, garantir o vínculo correto entre contratante e transportador contratado, e permitir o acesso imediato à ANTT dos dados necessários para fiscalizar o cumprimento da tabela de frete mínimo.

Importante destacar que o descumprimento da política de piso mínimo sujeitará o infrator à multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Além das novas regras de validação, a NT 2025.001 traz ajustes no leiaute do XML do MDF-e, como preparação para o futuro CNPJ alfanumérico e adequações em consonância com a Reforma Tributária do Consumo. A implantação das mudanças tem prazos de homologação para julho e de produção para outubro de 2025, sem previsão de prorrogação por parte da ANTT e Fisco.

Essas mudanças são resultado direto das demandas da ANTT para aprimorar a fiscalização do piso mínimo de frete, tornando o processo mais transparente, automatizado e eficiente. Ao exigir a informação detalhada dos pagamentos, a ANTT cruzará dados para identificar eventuais descumprimentos da tabela de frete mínimo, o que lhe permitirá gerar notificações aos infratores.

A Nota Técnica 2025.001 representa uma importante integração entre tecnologia fiscal e regulação do transporte rodoviário de cargas, reforçando a necessidade de mudanças sistêmicas. Com isso, transportadores, embarcadores e desenvolvedores de sistemas devem se adequar rapidamente às novas exigências para garantir conformidade e evitar rejeições na emissão do MDF-e.

 

Fonte: Jurídico da NTC&Logística

Trecho norte do Rodoanel chega a 51% de execução

Obras devem concluir fase 1 até dezembro e facilitarão acesso de Minas e Nordeste ao Porto de Santos

As obras do trecho norte do Rodoanel Mário Covas (SP-021) avançaram para 51,23% de execução no mês de junho. Os trabalhos seguem dentro do cronograma previsto, segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A concessionária Via SP Serra, responsável pela construção, quer entregar a fase 1 até o final deste ano e a fase 2 em 2026. O novo trecho facilitará o acesso ao Porto de Santos, ampliando a capacidade de tráfego e o escoamento de produtos.

O trecho norte tem 44 quilômetros de malha rodoviária e as obras foram licitadas por meio de concessão patrocinada, na modalidade de parceria público-privada (PPP). A concessionária Via SP Serra, empresa do Grupo Via Appia, assinou um contrato com o Governo Paulista válido por 31 anos que engloba a construção, a operação e a manutenção da rodovia.

Paralisada por seis anos, a construção do trecho norte foi retomada em abril de 2024, com investimento previsto de aproximadamente R$ 3,4 bilhões, sendo R$ 1,35 bilhão de aporte público do Estado e pouco mais de R$ 2 bilhões da concessionária.

“Até o momento o valor permanece inalterado. Porém, a concessionária, conforme previsão contratual, entregou uma atualização do projeto, com direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que está em análise na Artesp”, informou a agência.

De acordo com a Artesp, o primeiro trecho, entre as rodovias Fernão Dias e Presidente Dutra, já tem 76% das obras concluídas e a entrega está prevista para dezembro deste ano. Já o segundo trecho, entre a Rodovia Fernão Dias e a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, na ligação com o trecho oeste do Rodoanel, avançou 39% e a previsão de conclusão é setembro de 2026.

A agência estadual informou que a concessionária tem prazo até 30 de março de 2027 para concluir a obra previsto em contrato. “Porém, a previsão atual é que as obras sejam concluídas antecipadamente”.

Em dezembro do ano passado, o secretário estadual de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, disse que a conclusão das obras vai possibilitar a ligação do Porto de Santos com a última rodovia que atravessa São Paulo, que é a Fernão Dias, que também liga Minas Gerais ao Nordeste. Também irá facilitar o acesso dessas regiões ao Porto de Santos, expandindo o tráfego e o transporte de produtos.

O trecho 1 é subdividido em três lotes. O lote 6 já tem 79% dos serviços executados, com pavimentação dos ramos de acesso do trevo de interligação com a Rodovia Presidente Dutra, recuperação estrutural de obras de arte especiais (OAEs), construção das edificações de apoio como o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e o Centro de Controle Operacional (CCO) da Polícia Militar Rodoviária, drenagens, barreiras de concreto, tratamento de taludes e pavimentação do eixo principal da rodovia.

O lote 5 avançou 74% com emboque oeste do túnel 501, pavimento, tratamento de taludes, reforço de OAEs e implantação da subestação para o túnel 501. No lote 4, 74% executado, foram realizados serviços de pavimentação, reconstituição do trevo de acesso do Rodoanel Norte à Rodovia Fernão Dias, tratamento das OAEs e implantação da subestação para o túnel 401.

Os três lotes do trecho 2 também estão em andamento. No lote 3, 44% das obras já foram concluídas, com aplicação de concreto projetado nos túneis 301 e 302, serviços de desmonte de rocha com utilização da tecnologia plasma e serviços de pavimentação.

O lote 2 já evoluiu 48% com a retirada de materiais que interferem na faixa da rodovia, pavimentação da pista externa do túnel 202 e serviços de desmonte de rocha com uso de rompedor hidráulico. O lote 1 avançou 33%.

Logística

Para o Governo do Estado, a obra marca a conclusão do maior anel viário da América Latina, conectando as rodovias Fernão Dias e Dutra, além do Aeroporto Internacional de São Paulo, localizado em Guarulhos, facilitando ainda o acesso ao Porto de Santos.

 

Fonte: Porto Tribuna

NTC&Logística e ANTT realizam pesquisa nacional para mapear situação econômica do TRC no 1º semestre de 2025

Resultado será apresentado durante o CONET&Intersindical, no dia 21 de agosto, em Bento Gonçalves (RS), com objetivo de orientar ações estratégicas para o setor

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), lançou uma importante pesquisa voltada às empresas transportadoras de carga de todo o Brasil. A iniciativa tem como objetivo avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no primeiro semestre de 2025, identificando os principais desafios enfrentados, além de oportunidades e tendências que impactam o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor.

A coleta de dados será feita por meio de um questionário objetivo, com perguntas de múltipla escolha, o que garante uma participação ágil por parte das empresas. O envolvimento do setor é fundamental para que a pesquisa reflita a realidade do transporte de cargas no país e apresente dados qualificados para o embasamento de políticas públicas e estratégias.

Os resultados serão divulgados durante a segunda edição de 2025 do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que ocorrerá no dia 21 de agosto, na cidade de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a iniciativa reforça o compromisso de a entidade ouvir o setor e construir caminhos eficientes. “Precisamos de dados reais para tomar decisões assertivas. Essa pesquisa é uma ferramenta essencial para traduzir a realidade do nosso setor, contribuindo na formulação de estratégias que favoreçam o desenvolvimento, a competitividade e sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.”

Clique aqui e participe: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNx5LUopo-Rf3qKj2x-C-SvQu35lhGrxfhzr1T4w-UGjXWAA/viewform

 

Fonte: NTC&Logística

Vale-Pedágio ganha novo modelo com tecnologia OCR homologado pela ANTT

Sistema inédito no Brasil dispensa o uso de TAGs e traz mais eficiência, segurança e transparência para o transporte rodoviário de cargas.

A ROADCARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGÍSTICA S.A. é a 1ª empresa homologada pela ANTT para o uso do modelo operacional de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) que utiliza a identificação automática de placas veiculares, por meio de tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), eliminando a necessidade do uso de TAGs eletrônicas tradicionais.

O novo modelo operacional do VPO com o OCR representa um avanço significativo para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, trazendo mais eficiência, segurança e transparência, alinhado às tendências de modernização e digitalização da logística rodoviária brasileira.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

 

Fonte: NTC&Logística com informações da ANTT

Foto: Banco de imagens Canva

 

O SINDISAN mantém uma parceria permanente com a ROADCARD. O atendimento para as associadas é realizado pelo representante comercial Edson Abreu, por meio dos contatos:

📞 (11) 98326-6576

✉ edson.abreu@roadcard.com.br

 

Ministério dos Transportes abre consulta pública sobre reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso

Proposta de nova portaria estabelece critérios e procedimentos atualizados para regulamentação prevista na Lei nº 13.103/2015

O Ministério dos Transportes publicou, por meio da Portaria nº 485/2025, a abertura de consulta pública com objetivo de receber contribuições à proposta de portaria que define os procedimentos gerais para o reconhecimento e manutenção dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) no âmbito da Lei nº 13.103/2015. A nova proposta revoga a Portaria nº 45/2021 e estabelece um novo marco regulatório para o tema.

A consulta estará aberta por 15 dias corridos a partir da data de publicação da portaria, conforme determinado pela normativa. Durante esse período, os interessados poderão acessar os documentos disponibilizados na plataforma Participa + Brasil, por meio do endereço eletrônico  www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial.

As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma, com identificação do proponente e justificativas técnicas ou operacionais pertinentes. O processo será conduzido pela Secretaria Nacional de Transporte , vinculada ao Ministério dos Transportes.

A iniciativa atende à necessidade de atualização das regras que tratam dos PPDs, previstos na legislação que regulamenta o exercício da profissão de motorista no transporte rodoviário de cargas e passageiros. Os Pontos de Parada e Descanso são estruturas destinadas ao repouso dos motoristas profissionais em condições adequadas de segurança e infraestrutura.

A nova proposta busca revisar os critérios de reconhecimento, manutenção e eventual descredenciamento de estabelecimentos classificados como PPDs. A atualização normativa poderá afetar operadores logísticos, concessionárias de rodovias, entidades públicas e privadas, e demais agentes envolvidos na infraestrutura do transporte rodoviário.

 

Fonte: Tecnologística

Foto: Agência Senado

MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial

O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.

Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.

O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui

Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador:

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Certidão de regularidade do FGTS 

O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados.

O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:

  • O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
  • O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.

Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.

Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:

  • Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
  • Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
  • Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.

Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.

Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

Pagamento de salário até o quinto dia útil inclui o sábado, segundo a CLT

O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo, no entanto, frequentemente gera dúvidas, principalmente quando o quinto dia útil coincide com um sábado.

De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989, da então Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem desse prazo. Dessa forma, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem infringir a legislação trabalhista.

CLT estabelece prazo para pagamento do salário

O artigo 459 da CLT, em seu parágrafo 1º, dispõe que quando o salário for estipulado por mês, ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração.

Instrução normativa esclarece contagem dos dias úteis

A Instrução Normativa nº 01/1989 detalha como deve ser feita a contagem dos dias úteis para efeito de pagamento de salário. Segundo o item I da norma:

  • O sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis;
  • Domingos e feriados, inclusive os municipais, devem ser excluídos.

Além disso, quando o pagamento é realizado por meio de cheque ou sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o desconto imediato.

Atraso no pagamento pode gerar correção e multa

Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento de salário, a jurisprudência trabalhista prevê sanções para o empregador que ultrapassa o prazo legal.

Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em caso de atraso, incide correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços:

“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente, a partir do dia 1º.”

Precedente do TST estabelece multa por atraso superior a 20 dias

Precedente Normativo nº 72 do TST fixa penalidades adicionais em casos de atraso prolongado. A norma prevê:

  • Multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias;
  • Multa adicional de 5% por dia de atraso após esse período.

Essas penalidades têm efeito pedagógico e compensatório, visando inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador.

Atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta

Se o atraso no pagamento de salário se tornar frequente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d” da CLT.

Esse dispositivo prevê a possibilidade de o empregado encerrar o vínculo contratual quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, incluindo o pagamento de salário.

A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se houver cumprimento dos requisitos.

Contador deve orientar sobre cumprimento do prazo legal

Contadores e profissionais de departamento pessoal desempenham papel essencial na orientação das empresas quanto ao cumprimento dos prazos trabalhistas.

A contabilização correta do quinto dia útil evita passivos trabalhistas, processos judiciais e o comprometimento do fluxo de caixa da empresa com multas e correções.

Além disso, o controle de jornada e a organização dos registros financeiros permitem antecipar eventuais feriados ou indisponibilidades bancárias que possam interferir no pagamento.

Exemplo prático: como contar o quinto dia útil

Se o mês começa em uma segunda-feira e não há feriados, o quinto dia útil será a sexta-feira. Porém, se houver um feriado ou domingo na sequência, o sábado será incluído na contagem.

Por exemplo, em julho de 2025:

  • 1º de julho: terça-feira;
  • Dias úteis: 1 (terça), 2 (quarta), 3 (quinta), 4 (sexta), 5 (sábado);
  • O quinto dia útil é sábado, 5 de julho.

Nesse caso, o empregador deve garantir que o salário esteja à disposição do trabalhador até essa data, inclusive em horário que permita o desconto imediato, caso seja em cheque.

Reflexos contábeis e fiscais do atraso salarial

O descumprimento dos prazos de pagamento do salário também pode afetar o planejamento tributário e fiscal da empresa.

Atrasos acarretam encargos adicionais, impactam os lançamentos contábeis e podem gerar inconsistências nos recolhimentos de encargos como:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, atrasos recorrentes podem comprometer a regularidade fiscal da empresa, influenciar sua classificação em certidões negativas e prejudicar a participação em licitações ou o acesso a crédito.

Cumprimento da legislação evita riscos trabalhistas

O pagamento do salário dentro do prazo legal é uma obrigação contratual e um direito do trabalhador. Empresas que cumprem os prazos fortalecem a relação de confiança com seus colaboradores, evitam litígios e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.

Já para o trabalhador, conhecer os próprios direitos é essencial para buscar proteção em caso de descumprimento. Caso enfrente atrasos frequentes, a recomendação é procurar orientação jurídica ou assistência de um sindicato de classe.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

CNT reforça atuação conjunta no STF contra aumento do IOF

Confederação se une à CNC e à CNI em defesa do decreto legislativo que rejeita a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou, nessa terça-feira (1º), no STF (Supremo Tribunal Federal), como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7839, proposta pelo PSOL, que contesta a validade do Decreto Legislativo nº 176/2025. A medida faz parte de um esforço conjunto de entidades empresariais em defesa da decisão do Congresso Nacional que sustou o recente aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O pedido foi apresentado por diversas entidades, entre elas a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria). As confederações solicitam ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeite a liminar requerida pelo PSOL e reconheça a legitimidade do decreto aprovado pelo Congresso, preservando a prerrogativa constitucional do Legislativo.

Com essa nova atuação, o setor produtivo reforça sua posição contrária à elevação da carga tributária como mecanismo de recomposição fiscal, sobretudo na ausência de reformas que promovam maior eficiência na gestão pública. As entidades defendem que o equilíbrio das contas públicas passa, necessariamente, pela responsabilidade no uso dos recursos e pela adoção de medidas estruturantes, como a reforma administrativa.

Reiteram, ainda, o compromisso com a estabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico do país, mantendo-se abertas ao diálogo com os Poderes da República em torno de uma agenda tributária mais alinhada aos desafios reais da economia brasileira. Também destacam a importância de se buscar, com o apoio do STF, uma solução institucional construída de forma consensual que respeite os limites constitucionais de atuação de cada Poder.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação/STF

Pesquisa da ANTT sobre mão de obra no Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Este questionário tem como objetivo identificar a percepção dos TAC´s, empresas e entidades representativas sobre a atração e retenção de mão de obra no transporte rodoviário de cargas. Suas respostas são confidenciais e serão utilizadas apenas para fins de análise e planejamento setorial. Tempo estimado de resposta: menor que 5 min.

 

Link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=3um7h5Ko3kykZoj5gvvEkH5io08xlEJAklLFLK-REnxUNkw2SlE2MUlFWVozV0JHTUZXVVBMV1VOVS4u&utm_campaign=informativo_25062025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station&route=shorturl

 

Fonte: ANTT