PIS e Cofins divergentes podem ser regularizados sem multa até 30/11

Receita Federal enviou 3.148 comunicados para empresas sobre desacordo nas informações entre o que foi declarado e débitos não declarados na DCTF em 2021. Só em Sâo Paulo, foram identificados 1.173 pessoas jurídicas, com divergências que superam R$ 360 milhões

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos não declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário de 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências sem pagamento de multa. Só no estado de São Paulo, foi identificado o maior número de pessoas jurídicas com informações divergentes no PIS e Cofins, 1.173, no valor de R$ 360.067.304,75.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para fazer a regularização sem a multa. Após esse prazo, as empresas notificadas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal afirma que busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

 

NÚMEROS

Na edição anterior da declaração de insuficiências, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão . Já em relação a contribuintes que não aderiram ao acordo, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

 

Fonte: Diário do Comércio, por Assessoria Jurídica Tributária da Fetcesp

 

De Norte a Sul do país, saiba onde os serviços digitais da Senatran têm facilitado a vida dos brasileiros

Levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito indica que Detrans de 21 estados aderiram à Venda Digital. Já a Indicação de Real Infrator on-line está disponível em 15 unidades da Federação. Ambos os serviços poupam tempo e agilizam processos dos cidadãos

 

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que oferece inúmeras facilidades ao cidadão. Com ela, é possível guardar, no celular, a habilitação e o documento do veículo que esteja em seu nome – é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, com a mesma validade dos originais impressos.

Além disso, a CDT também pode oferecer dois serviços que economizam tempo e facilitam a vida de condutores e proprietários de veículos: a Venda Digital e a Indicação de Real Infrator on-line. Para que os moradores de um estado tenham essas funcionalidades digitais à disposição, o órgão de trânsito da região precisa ter aderido aos serviços.

Estimular a participação dos diferentes órgãos de trânsito em todo o país é um dos desafios abraçados pela atual gestão do Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. “A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

 

Vender carro ficou mais fácil

De acordo com o levantamento da Senatran, até o final do mês de setembro, os Departamentos de Trânsito (Detrans) de 21 estados aderiram ao serviço de Venda Digital. São eles: Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Piauí.

A Venda Digital de Veículos permite que a transferência de veículos seja realizada pelo aplicativo do CDT sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo. Após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao Detran para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

Para realizar a transferência de um veículo, tanto comprador quanto vendedor devem ter a CDT. Em seguida, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica.

Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a transferência e atualiza o registro do veículo em tempo real. Assim, é possível acompanhar todo o processo com rapidez e transparência. Vale lembrar que para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).

 

E se a multa não for minha?

Ainda conforme o levantamento da Senatran, o serviço de Real Infrator on-line teve a adesão dos Detrans de 11 estados e do Distrito Federal. Assim, além dos moradores da capital da República, a funcionalidade está disponível para os cidadãos de Alagoas, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo.

A Indicação do Real Infrator pela internet oferece ao proprietário do veículo a oportunidade de indicação, via CDT, de que dirigia no momento e que a infração foi registrada, a qual fica na responsabilidade do dono do veículo caso o real condutor não for identificado de imediato.

Desta forma, caberá ao verdadeiro autor da infração – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade. Essa indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias, contando a partir da data de notificação. Importante lembrar que a transferência da multa só será permitida entre pessoas físicas.

Embora 15 Detrans estaduais não terem aderido ao Real Infrator on-line, em alguns municípios desses estados é possível contar com o serviço, pois prefeituras e/ou outros órgãos já permitem a operação. A lista de municípios participantes pode ser consultada neste link.

 

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação – Ministério dos Transportes

 

CT-e simplificado começa em outubro: O que é e como funciona

O mês de outubro chegará com uma grande mudança para o setor de transporte. É que, a partir de 21/10, as empresas de transporte de carga poderão usar o CT-e Simplificado.

Confira AQUI os detalhes desta nova modalidade de emissão do CT-e.

 

O que é CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, instituído pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, que entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Este é um novo tipo de emissão de documento fiscal eletrônico voltado para o setor de transporte de cargas no Brasil.

O leiaute do CT-e Simplificado, bem como sua regra de validação foi implementada pela Nota Técnica nº 2024.002, que já está na versão 1.04, com data de homologação fixada para até 21 de outubro de 2024. Desta forma, mesmo entrando em vigor em 1º de outubro de 2024, efetivamente poderá ser utilizado pelos transportadores na data fixada pela Nota Técnica.

O CT-e Simplificado foi criado com o objetivo de otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente em operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários.

Vale destacar que, entre suas principais vantagens, está a emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte de um único tomador de serviço, reduzindo a burocracia e o número de documentos necessários.

Isso é especialmente útil para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem. Além disso, o CT-e Simplificado elimina a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão, o que torna o processo mais ágil.

 

Quando poderá ser utilizada a modalidade de CT-e Simplificado?

Esse novo tipo de emissão do CT-e pode ser utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.

Desta forma, o transportador poderá emitir um único CT-e, antes do início da prestação de serviço de transporte, referente a todas as prestações realizadas para esse tomador, por veículo e por viagem.

 

Quais as condições para poder emitir o CT-e Simplificado?

Para poder emitir um único CT-e antes do início da prestação de serviço de transporte é preciso que:

– a carga contenha mercadorias de, no mínimo, 2 remetentes ou 2 destinatários;

– as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;

 – quando se tratar de prestações interestaduais, na hipótese de haver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino;

– as prestações de serviço de transporte possuam:

  •  o mesmo CFOP;
  • a mesma regra de tributação, alcancem os mesmos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento, conforme for o caso;
  •  o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

 

Vale ressaltar que, no CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser adotado no redespacho e na subcontratação.

 

Fonte: NTC & Logística

 

 

Publicada nova norma sobre Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga

Resolução CNSP 472/2024 consolida e simplifica normativos que tratam dos diferentes seguros de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, além de atender a Lei nº 14.599/2023

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024. 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 472, de 25 de setembro de 2024, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.

A nova regulamentação, prevista no Plano de Regulação vigente da Susep, leva em consideração a publicação da Lei nº 14.599, de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, além de consolidar em um único normativo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, contemplando todos os modais existentes.

Para além de reforçar o caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a nova Lei também criou a obrigação da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), este último objeto da Consulta Pública n.º 3/2024, atualmente em fase de análise das contribuições recebidas.

Adicionalmente, a Resolução CNSP 472/2024 busca alinhar o produto às principais inovações trazidas pela Lei nº 14.599: manutenção do caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), cuja contratação passa a ser de responsabilidade do transportador; criação da obrigatoriedade da contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), também de responsabilidade do transportador; previu a obrigatoriedade, nos seguros de RCTR-C e de RC-DC, do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora; obrigatoriedade de contratação dos seguros de RCTR-C e de RC-DC mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C); e instituição da vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.

 

Conheça a Resolução CNSP nº 472/2024.

 

Histórico 

A temática dos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga consta no Plano de Regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024, também fez parte do Plano de Regulação anterior da Autarquia, e foi inicialmente levado à consulta pública em dezembro de 2022. Entretanto, logo após a divulgação do edital, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que alterou o art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a contratação de seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de cargas.

Deste modo, uma vez que a MPV veiculou modificações importantes na legislação vigente, com impacto direto na estrutura da minuta colocada em consulta pública, e considerando a possibilidade de alteração ou rejeição do ato, a Susep decidiu aguardar sua tramitação até que fosse conhecida a versão final do texto legal e os seus reflexos sobre a regulação.

Nesse sentido, o tema foi novamente colocado em consulta pública, considerando a conversão da MPV 1.153, de 2022, na Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários de carga.

Além da consulta pública, por meio do qual a Susep recebeu o envio de sugestões nos últimos meses, o tema foi, posteriormente, objeto de debate da sociedade civil por meio da audiência pública.

Também em decorrência das determinações trazidas pela nova Lei, a Susep já havia emitido, em outubro de 2023, Ofício Circular contendo esclarecimentos e orientações às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos transportes e automóvel.

 

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

 

Fonte e imagem: Governo Federal

 

Preço do Diesel em setembro: estabilidade acima de R$6 com disparidades regionais

A análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL) revela que, enquanto algumas regiões registram aumentos, outras observam quedas, refletindo a complexidade do mercado de combustíveis no Brasil

O preço médio do diesel no Brasil continua acima de R$ 6, apresentando uma leve tendência de estabilidade no início de setembro. Segundo a mais recente análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que monitora as transações em 21 mil postos de combustível, o litro do diesel comum foi encontrado a R$ 6,11, registrando um aumento de 0,16% em relação ao acumulado de agosto. O diesel S-10, por sua vez, teve uma média de R$ 6,17, com uma redução de 0,16%.

Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil, destaca que a estabilidade nos preços do diesel é uma realidade observada em todo o país. “O preço do combustível recuou entre 0,15% e 0,33% em algumas regiões, enquanto aumentou entre 0,17% e 0,34% em outras”, afirma Pina. Esse cenário reflete a variação dos preços em diferentes contextos regionais, evidenciando as complexidades do mercado de combustíveis.

 

Variações regionais

As análises regionais indicam que a Região Sul, apesar de registrar os aumentos mais expressivos nos preços do diesel, apresenta as menores médias nacionais, com o diesel comum a R$ 5,94 e o S-10 a R$ 5,99. No entanto, a Região Centro-Oeste se destacou pelas maiores reduções, com preços fechando a R$ 6,13 para o comum e R$ 6,26 para o S-10, representando quedas de 0,33% e 0,32%, respectivamente.

Em contraste, a Região Norte apresentou os preços mais altos, com médias de R$ 6,70 para o diesel comum e R$ 6,58 para o S-10. Essa disparidade de preços revela não apenas as diferenças regionais, mas também as dinâmicas de oferta e demanda que impactam o mercado de combustíveis no Brasil.

 

Reduções e aumentos por Estado

Entre os estados brasileiros, o Rio Grande do Norte se destacou com as maiores reduções, onde o diesel comum caiu 1,92%, fechando a quinzena a R$ 6,13. O S-10 também teve uma redução significativa de 1,28%, sendo vendido a R$ 6,17. Por outro lado, o Espírito Santo registrou o aumento mais expressivo para o diesel comum, com um preço médio de R$ 6,21, representando uma elevação de 0,98%. Em Rondônia, o maior aumento para o tipo S-10 foi de 0,59%, com o litro sendo encontrado a R$ 6,77.

As variações nos preços também refletem o impacto das políticas regionais, custos de transporte e infraestrutura nos preços finais ao consumidor.

 

Os preços mais altos e mais baixos

As maiores médias de preços foram encontradas no Amapá, onde o diesel comum foi comercializado a R$ 7,39 e o S-10, a R$ 7,45. Em contrapartida, o diesel comum mais barato foi registrado no Rio Grande do Norte, a R$ 6,13, enquanto o S-10 mais econômico foi encontrado no Paraná, a R$ 5,96.

 

A metodologia do IPTL

O IPTL é uma ferramenta robusta que analisa os preços de combustíveis, sendo fundamentada em dados coletados das transações nos postos credenciados da Edenred Ticket Log. Com uma estrutura avançada de ciência de dados, o índice oferece uma média precisa e confiável, apoiada por uma vasta quantidade de dados, que inclui mais de 1 milhão de veículos e uma média de oito transações por segundo.

A Edenred Ticket Log, com mais de 30 anos de experiência no mercado, continua a se adaptar às necessidades dos clientes, fornecendo soluções inovadoras que simplificam os processos diários de abastecimento e gestão de frotas.

O panorama atual do preço do diesel reflete um equilíbrio delicado entre a oferta, a demanda e as particularidades regionais que caracterizam o mercado brasileiro. À medida que o trimestre avança, as expectativas são que essa tendência de estabilidade continue, embora fatores externos possam influenciar a dinâmica de preços nos meses seguintes. A análise detalhada do IPTL se torna uma ferramenta essencial para compreender as nuances desse mercado crucial para a economia nacional.

Fonte: NTC & Logística

Autoridade Portuária de Santos anuncia Prêmio Excelência em ESG e III Jornada ESG

A Autoridade Portuária de Santos (APS) abre, no próximo dia 25 de setembro, as inscrições para o Prêmio Excelência em ESG – Porto de Santos 2024. A iniciativa busca reconhecer as melhores práticas de sustentabilidade e responsabilidade social na comunidade portuária e aprimorar as práticas ESG das empresas, órgãos e entidades na comunidade portuária, no âmbito do Manifesto ESG do Porto de Santos. As inscrições serão gratuitas e se estenderão até 25 de outubro de 2024.

 

O evento faz parte do esforço contínuo da APS em promover o desenvolvimento sustentável no Porto de Santos, reforçando o compromisso com os princípios ESG (Environmental, Social, and Governance).

 

O presidente da APS, Anderson Pomini, ressalta que “essas iniciativas refletem o compromisso da APS com a integração das práticas ESG na gestão portuária, visando não apenas a competitividade, mas também a geração de impacto positivo para o meio ambiente e as comunidades locais”.

O regulamento do prêmio será publicado no site do Porto de Santos no dia 23 de setembro. Em seguida, a APS realizará um webinar para esclarecer dúvidas sobre o processo de inscrição e os critérios de participação. O webinar acontecerá no auditório da APS, com transmissão ao vivo pelo YouTube, garantindo amplo acesso ao público interessado. O evento presencial (webinar) terá vagas limitadas, e o formulário de presença será disponibilizado no site do Porto de Santos no dia 18 de setembro.

O superintendente de Governança, Riscos e Compliance da APS, Cláudio Bastos, explica que podem concorrer empresas, órgãos e entidades da comunidade portuária que tenham desenvolvido iniciativas entre 1º de janeiro de 2022 e 15 de setembro de 2024, nas categorias de sustentabilidade ambiental, impacto social e governança corporativa. Os vencedores serão anunciados no dia 13 de novembro, último dia da III Jornada ESG.

 

A III Jornada ESG, que ocorrerá entre os dias 11 e 13 de novembro, será realizada em formato presencial, com transmissão simultânea pelo YouTube. O evento reunirá representantes da comunidade portuária para discutir o papel de cada agente na construção de um porto mais sustentável e socialmente responsável. A jornada será um espaço para compartilhar programas e práticas que promovam o desenvolvimento consciente e a manutenção de uma comunidade sustentável ao redor do Porto de Santos.

 

Fonte Autoridade Portuária de Santos

Reajuste no imposto sobre pneus de carga é rejeitado após alerta da ANTT

Segundo a agência, decisão preserva estabilidade no transporte rodoviário e impede aumento de custos para caminhoneiros autônomos

 

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), rejeitou na quarta-feira (18) pedido de aumento da alíquota para pneus dos veículos de carga. A participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na audiência pública foi considerada fundamental para evitar o reajuste.

Durante audiência na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Aires Amaral Filho, afirmou que o aumento do imposto para pneus dos veículos de carga, de 16% para 35%, poderia agravar a situação dos transportadores, em especial dos autônomos, uma vez que o preço dos pneus corresponde a aproximadamente 10% do custo do frete.

 

“Com a rejeição do aumento da alíquota, espera-se que os caminhoneiros consigam manter suas operações sem a pressão de custos adicionais, contribuindo para a estabilidade econômica do país. Essa decisão é um exemplo de como o diálogo e a análise técnica podem moldar políticas que impactam diretamente a vida de milhares de trabalhadores e a economia nacional”, comemorou Amaral.

Ele lembrou que a greve de 2018, que paralisou o Brasil, foi desencadeada pelo aumento nos preços do diesel, ressaltando a fragilidade do setor diante de elevações de custos.

 

Segundo dados do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), 94% dos transportadores possuem até três veículos automotores de cargas, ou seja, são transportadores de pequeno porte, e segundo o superintendente, possivelmente os transportadores não conseguiriam repassar o aumento de custos ao frete, colocando em risco a sustentabilidade de suas operações.

 

Outros produtos

O Gecex autorizou a redução de 25 tarifas do imposto de importação, com base na ausência de produção nacional ou risco de desabastecimento. A decisão abrange os setores de alimentos, médico-hospitalar e saúde.

No segmento automobilístico, foram aprovados 588 pedidos de ex-tarifários relacionados a autopeças vinculadas a projetos do Mover (Programa de Mobilidade Verde). O ex-tarifário é um mecanismo que permite a redução do imposto de importação a zero para produtos que não são fabricados no Brasil ou cuja produção nacional não atende à demanda.

Foi autorizado o aumento da cota para importação de trigo, visando evitar um eventual desabastecimento. A nova quantidade estará em vigor até 31 de dezembro, devido ao consumo de cerca de 95% da cota anual de importação disponível.

Também foram analisados os pedidos do setor químico, com a aprovação da elevação temporária da tarifa de importação para produtos relacionados a 29 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). As alíquotas, que variavam de 7,2% a 12,6%, serão ajustadas para um intervalo de 12,6% a 20% por um período de 12 meses.

 

Fonte: Jornal BE News

Presidência da República sanciona desoneração da folha de pagamento

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Pelo texto, 17 setores da economia, incluindo o de transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroviário, continuarão com a desoneração integral apenas em 2024. A partir de 2025, a tributação será retomada gradualmente, até 2027. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) teve atuação, junto aos Poderes da República, para resguardar os interesses do setor de transporte e logística.

 

As alíquotas da contribuição substitutiva serão ajustadas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Paralelamente, as alíquotas das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão ajustadas em 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Com isso, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei nº 8.212/1991, a alíquota final sobre a folha será de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.

 

Na semana passada, o STF havia concedido mais três dias de prazo para que o governo federal e o Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, estão a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras e atualização do valor de mercado do custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia”, disse.

 

Suspensão por liminar

O PL nº 1.847/2024 foi apresentado, pelo Senador Efraim Filho (União-PB), após o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspender, por meio de liminar, a Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração até 2027. A justificativa foi que o dispositivo legal não teria atendido à condição estabelecida na Constituição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do impacto orçamentário e financeiro.

O processo começou a tramitar no STF como ADI 7633, que segue ainda sem julgamento pelo Pleno da Corte.

Diante desse cenário, que poderia trazer prejuízos para os setores afetados, um acordo foi feito para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. A CNT atuou pela manutenção da desoneração e acompanhou de perto o andamento do projeto.

 

Avanços

Representando o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que participou de conversas com parlamentares para minimizar os impactos da reoneração, a gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, esteve ativamente envolvida nas discussões no Congresso Nacional.

Ela destaca conquistas para o setor de transporte e logística, como a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade de parcelamento do passivo de multas das agências reguladoras e da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Com a sanção, empresas que optarem por contribuir ao INSS deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, a cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

 

Fonte: FETCESP

 

Multa automática do Detran surpreende condutores. Entenda!

Condutores têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática em sua CNH. O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação

 

Condutores, principalmente aqueles que moram fora do país, têm se surpreendido com uma multa de trânsito automática do Detran em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Portal do Trânsito levantou informações para explicar essa situação.

Um desses condutores é Welligntton Aguiar. Ele entrou em contato com a nossa redação surpreso com a notificação de uma infração de trânsito mesmo estando fora do Brasil.

“Eu fui notificado com uma infração sobre o vencimento do exame toxicológico, só que moro em Portugal, e veio uma multa absurda para ser efetuado o pagamento”, contou.

 

A multa, nesses casos, é de R$ 1.467,35, com acréscimo de 7 pontos na CNH.

 

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, houve a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele se destina aos condutores das categorias C, D e E que deixaram de realizar o exame toxicológico periódico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A multa automática é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo. Ou seja, ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, quando o condutor deixar de realizar esse exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo”, explica. Por isso, segundo o especialista, mesmo estando fora do país, o condutor recebeu a notificação de autuação.

 

Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, comentou em vídeo recente em seu canal, sobre a regulamentação dessa infração.

“Essa infração é lavrada dentro do próprio Detran, sem a necessidade de abordagem do condutor e nem a necessidade de o condutor ir até o órgão, é tudo feito via sistema”, afirma Cadore no vídeo.

 

Polêmica multa automática

A multa automática ou “multa de balcão” para condutor que não faz o exame toxicológico periódico foi extinta em julho de 2023. No entanto, ela voltou a valer. No mês de outubro, o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.599/23 foi vetado pelo Presidente da República, mas “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Ou seja, apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado a “multa de balcão”, o Congresso Nacional a trouxe de volta.

 

Possível solução
Recentemente o Contran regulamentou uma situação que talvez seja uma possível solução para esses casos.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, os condutores das categorias C, D e E que não dirigem mais e que não querem realizar o exame toxicológico podem pedir o cancelamento da CNH para não levar a multa referente ao exame toxicológico periódico vencido. Exige-se o exame de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

Outra alternativa é o condutor dessas categorias pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as CNH A e B. A categoria A se destina à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros, além do condutor. Ou ainda, veículos de até 3500 kg de peso bruto, veículos do tipo motorhome, que não ultrapassem 6.000 kg de peso.

A Res.1009/24, que também regulamentou a multa referente ao exame toxicológico, estabelece que tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

 

Fonte: FETCESP

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rod. Cônego Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 06/09/2024
  • Período – 15h45 às 18h40

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos