Porto de Santos registra novos recordes em 2019

O Porto de Santos registrou recorde de movimentação em 2019, tanto no total geral quanto na carga conteinerizada. O movimento geral alcançou 134.010.492 toneladas e a carga conteinerizada 4.165.248 TEU (medida padrão para contêineres de 20 pés), ambos superando as maiores marcas, verificadas em 2018, em 0,64% e 1,04%, respectivamente. Os dados foram compilados pela Gerência de Tarifas e Estatísticas da Santos Port Authority (SPA).
O diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, lembra que em 2019 o recorde mensal foi batido duas vezes: “Foram 12,74 milhões em julho e 12,78 milhões em outubro”. O diretor destaca ainda as ações promovidas: “Incrementamos a fiscalização e liberamos berços públicos para novas operações com vistas a aumentar a produtividade e maximizar o seu uso”, explica. Estas iniciativas refletiram na redução das filas de navios no Porto de Santos: “A média diária de embarcações na barra à espera para entrar saiu de 80, no mês de março, para 55 em outubro, e caiu para o menor patamar em dezembro, ao registrar 45 embarcações”, conclui Ribeiro.
Em dezembro, a carga conteinerizada, com alta de 9,8%, alcançou novo recorde para o mês, atingindo 364.390 TEU, superando a maior movimentação até então, registrada em dezembro de 2018 (331.730 TEU). O movimento geral no mês chegou a 10.211.886 toneladas, consolidando a segunda maior marca para esse mês, abaixo do recorde alcançado em dezembro de 2018 (10.843.180 toneladas).
O recorde no total geral do ano deveu-se decisivamente às operações de descarga. Com 39.655.404 toneladas, apontaram crescimento de 2,1% sobre 2018 (38.820.812 toneladas), enquanto os embarques mantiveram o mesmo desempenho do ano anterior.
No total do ano, as mercadorias de maior destaque dentre as cargas descarregadas que apresentaram crescimento foram adubo (5.632.365 toneladas, +23,0), óleo diesel e gasóleo (2.506.596 toneladas, +33,6%) e fosfato de cálcio (1.007.272 toneladas, +28,6%).
Quanto às cargas embarcadas, tiveram destaque em 2019 as operações com milho (16.595.410 toneladas, +31,1%), café em grãos (2.274.350, +85,4%) e carnes (1.683.772 t, +116,8%).
A movimentação de contêineres, recorde em 2019, também teve excelente desempenho mensal. Além do crescimento já destacado no total de TEU (364.390, +9,8%), foram movimentadas 224.922 unidades, alta de 7,2%, atingindo 3.975.894 toneladas, quase 40% do total de cargas, com crescimento de 3,6%. No acumulado do ano, além dos 4.165.248 TEU, o recorde histórico também foi registrado para a tonelagem de carga, com 45.987.430 toneladas, 34% do total de cargas movimentadas no Porto de Santos em 2019, e alta de 0,3% em relação a 2018.
O fluxo de navios atracados registrou ligeiro decréscimo de 0,2% em relação a 2018, com 4.842 embarcações. Com a movimentação do ano atingindo crescimento, a consignação média registrou aumento de 1,26%, com 28.495 toneladas por navio. Fonte: Santos Port Authority.

Como será definido o preço da Placa Mercosul em SP

A placa Mercosul será implantada no Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro, um dia após o prazo de 31 de janeiro estabelecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para adoção do novo padrão de identificação veicular em todo o território brasileiro.
A informação é do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Com a mudança, a autarquia paulista vai abandonar o modelo de licitação, adotado há muitos anos para contratar as empresas fabricantes das placas no Estado.
O Detran-SP passará a adotar a modalidade de credenciamento, atendendo o que determina a resolução 780/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mudança consta da portaria 11/2020 do órgão estadual, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial.
Na prática, isso significa que o Detran-SP vai liberar, como na grande maioria dos demais Estados, a livre concorrência. Nesse formato, as empresas credenciadas podem não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final sem qualquer controle de preços.
Portanto, caberá aos proprietários de veículos buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item.
A placa Mercosul será obrigatória para veículos novos. Também terá de ser adquirida em caso de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da placa. Ou quando o registro do veículo for transferido de município ou Estado.
Hoje, o par de placas no padrão cinza é tabelado em R$ 138,24 no território paulista para o primeiro emplacamento de automóveis. O valor sobe a R$ 213,31 para concessionárias de veículos. Fonte: UOL.
Confira a íntegra em:
https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/01/20/ficara-mais-cara-como-sera-definido-o-preco-da-placa-mercosul-em-sp.htm

Mudanças no eSocial adiam obrigações de SST

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419/2019, que consolida novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Foram alterados os prazos para o envio das obrigações e a configuração dos grupos de empresas.
Criação de novos grupos
Dentre as alterações, está a criação dos Grupos 5 e 6 por desmembramento do Grupo 4 de empresas, assim como um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3, que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico. Os grupos do eSocial estão assim definidos:
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões.
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).
Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais.
Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal.
Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
As empresas do Grupo 3 terão suas obrigações de eventos periódicos (folha de pagamento) escalonadas, conforme abaixo descriminado:
– a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
– a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
– a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.
Novo Cronograma
A publicação não altera as etapas já implementadas do eSocial. Porém, promove mudanças nas datas dos eventos não iniciados até dezembro de 2019, sendo o novo cronograma consolidado da seguinte forma:
Grupo 1 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 Eventos de tabela e não periódicos – já implantadosEventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: – 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-101009/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-242008/03/2021 – Evento de tabela S-101010/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-129910/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Dentre os destaques do novo cronograma, encontra-se a reprogramação do início das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que passarão a ser obrigatoriedade somente a partir de 08/09/2020 para as empresas do Grupo 1.
Veja na íntegra a Portaria nº 1.419/2019: https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf

Fonte: NTC&Logística.

Em 2020 terei que pagar o Seguro DPVAT?

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT. A decisão, porém, é recorrível e será novamente avaliada pelo plenário presencial do tribunal, o que pode gerar mudanças nos próximos meses.

Diante deste cenário, a suspensão judicial da MP faz com que volte a ser válida a regra anterior, que prevê o pagamento obrigatório do Seguro DPVAT a todos os proprietários de veículos automotores do país. Isto é, enquanto a MP estiver suspensa por decisão judicial, a cobrança do DPVAT deve ocorrer normalmente no ano de 2020.

Vale salientar que o § 2º do artigo 131 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que todos os débitos do veículo precisam ser quitados para que seja considerado licenciado. Sendo assim, os proprietários são obrigados a pagar o seguro DPVAT, apesar do caráter liminar da decisão.

Frise-se que o Seguro DPVAT pendente, por si só, não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento do veículo.

Quanto ao pagamento, em regra, deve ser realizado juntamente com a primeira parcela do IPVA, de acordo com o calendário estabelecido com a seguradora que administra o Seguro DPVAT, considerando o final da placa do veículo.

Para mais informações acerca do calendário de pagamento e o valor do seguro, acesse: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento

 

MFV Trânsito – Coaching and Advice
Assessoria jurídica do Sindisan e consultoria às associadas.

NTC, ANTT e ABTLP realizam pesquisa sobre a situação econômica do TRC no ano de 2019

A NTC&Logística, a Agência  Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) realizam uma pesquisa junto às empresas de transporte de carga para verificar a situação econômica do TRC no ano de 2019. São algumas questões, todas de múltipla escolha, que podem ser respondidas em poucos minutos.

Participe! Clique aqui.

Fonte: NTC&Logística / Fetcesp

Projeto viabiliza caminhoneiro como MEI

O Senado aprovou dia 11 de dezembro um projeto de lei complementar que permite ao transportador autônomo de carga atuar como microempreendedor individual (MEI).
A proposta, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República, estabelece que a “receita bruta relativa a fretes corresponderá a 20% do valor total das receitas obtidas nessa modalidade”.
Esse dispositivo vai permitir que, de fato o caminhoneiro possa exercer sua atividade como MEI. Hoje, já existe essa possibilidade para quem atua em transporte de produtos não perigosos.
O problema é que a lei limita em R$ 81 mil o faturamento bruto anual do microempreendedor individual. Ou seja, em média, esse profissional só pode faturar R$ 6.750 por mês, o que inviabiliza a participação do caminhoneiro.
Se o projeto virar lei, somente 20% do total de fretes que o motorista faz vai ser considerado como faturamento. Ou seja, o caminhoneiro poderá ter até R$ 405 mil em fretes ao ano, o que resulta numa média de R$ 33.750 mensais.
O assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, Ailton Gonçalves, não está convencido de que trabalhar como MEI é uma boa opção para a categoria. “Ele passará a concorrer em igualdade com as transportadoras: deverá ter seguro de carga, contratar gerenciadora de risco, emitir os documentos de transporte, coisas que não são tão fáceis assim”, avalia. “Não vejo com bons olhos, pois (a abertura de MEI) criará várias obrigações para o caminhoneiro, e não irá mudar nada do que existe hoje, porque ele ainda ficará sob o comando de um intermediário”, complementa.
O advogado ressalta que o MEI paga um único valor de tributo, R$ 54,90 por mês, que compreende ICMS, ISS e INSS. “Não precisa de um contador, porém, tem a obrigação de apresentar uma declaração anual de faturamento”. O microempreendedor individual tem direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
“O correto é fazer um estudo bem aprofundado e comparar a situação toda, como autônomo e como CNPJ. Particularmente, eu ainda não estou convencido que (ser pessoa jurídica) é a melhor solução para o caminhoneiro”, declara o advogado do Sindicam. Fonte: Carga Pesada.

DER recebe cinco propostas de empresas para construção de ponte sobre o rio Aguapeí na SP-425

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, realizou na tarde de segunda-feira (16), em São Paulo, Sessão Pública para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço das empresas interessadas na execução das obras para a construção de nova ponte sobre o Rio Aguapeí, no Km 348 da Rodovia Assis Chateaubriand (SP 425), na divisa entre as cidades de Santópolis do Aguapeí e Iacri, na região de Araçatuba.
A partir de agora, em nova etapa da licitação, todas as propostas de preço e documentação recebidas passarão por análise técnica pela equipe do DER. O resultado final, com a homologação e adjudicação da empresa vencedora, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
O prazo de conclusão das obras é de oito meses após o início dos trabalhos, incluindo a demolição da ponte existente. A nova ponte terá guarda corpos, barreiras de concreto e será construída em nível mais alto do que a antiga, evitando assim as constantes enchentes que acometiam o local com as cheias do rio.
Rotas Alternativas – Com a interdição da ponte, os motoristas que trafegam do Paraná ao Estado de Minas Gerais, poderão utilizar como desvio principal a Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563). A partir daí, tomando rotas distintas relativas à região de Minas Gerais a ser acessada. Também é pela Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563) que os motoristas vindos do Sudoeste de Minas poderão seguir viagem para o Paraná, durante o período de interdição da ponte.
Já o tráfego local, pelas cidades vizinhas à Santópolis do Aguapeí poderá ser realizado por vias municipais. A atual gestão do DER, inclusive, está em tratativas com prefeituras da região para que sejam firmadas parcerias e realizadas obras, em caráter emergencial, para melhorias destas estradas. A rota alternativa oficial, por rodovias estaduais, passa pelas rodovias Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), Euclides de Oliveira Figueiredo (SP 563) e Via Rondon (SP 300), no sentido das cidades de Rinópolis ou Parapuã até Bilac ou Clementina.
O Centro de Operações e Informação estará 24h em funcionamento e o contato poderá ser realizado pelo telefone de emergências, o 0800 055 5510.
Interdição – A ponte sobre o Rio Aguapeí, no Km 348 da SP 425 segue interditada para que a segurança dos motoristas e usuários seja mantida. A interdição é necessária para a segurança de motoristas e usuários, após vistoria técnica indicar instabilidade da estrutura.
Para minimizar os transtornos, o DER iniciou as obras para pavimentação de uma via que contorna a cidade de Piacatu, reduzindo a extensão da rota alternativa aos motoristas que trafegam pela região. Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de São Paulo.

Projeto institui novo marco legal para trabalho de jovens aprendizes nas empresas

O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários.
A proposta é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
“A aprendizagem é uma estratégia que pode minimizar, sem custos concentrados, o problema do desemprego juvenil, principalmente dos jovens com baixa escolaridade”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Cota
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados – o projeto detalha os percentuais, inclusive para microempresas. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico.
O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Contrato de trabalho
O contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. O contrato findará no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres informações que constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades exercidas na empresa; e a remuneração.
A jornada máxima diária será de seis horas. Ela poderá ser de até oito horas diárias para os jovens que já tiverem completado o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias – que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos — e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário. A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Outros pontos
– As normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz;
– A validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio);
– O contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos;
– Ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo;
– O tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária;
– O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias;
– O Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos que as entidades de formação técnico-profissional deverão possuir. Além disso, manterá cadastro nacional das entidades, dos seus programas e turmas;
– As atividades teóricas dos programas de aprendizagem deverão ser desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, mas serão permitidas as modalidades semipresencial e a distância;
– Os infratores das disposições do estatuto ficarão sujeitos à multa de mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes.
Tramitação
O projeto do Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial. O texto aprovado será analisado depois pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Rota das Bandeiras restabelece o tráfego na expressa sul da D. Pedro I, nesta terça (17)

A Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração do Corredor Dom Pedro de rodovias, irá liberar o tráfego de veículos na pista expressa sul (sentido Jacareí) da rodovia D. Pedro I (SP-065) a partir das 14h desta terça-feira, 17 de dezembro. O trecho entre os km 134 e 131 – do entroncamento da rodovia Gov. Adhemar de Barros (SP-340) até o Galleria Shopping – estava interditado desde maio, por conta das obras de remodelação dos dispositivos.
No último dia 4, a Concessionária já havia liberado a pista expressa no sentido Anhanguera. Com a entrega desta terça-feira, a Rota das Bandeiras cumpre com o cronograma de obras acordado com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) divulgado aos usuários e empreendimentos localizados às margens da rodovia antes do início dos trabalhos.
Principal intervenção executada pela Concessionária em dez anos de concessão, as obras no trecho de Campinas da rodovia D. Pedro I contemplam a remodelação dos trevos Galleria e Carrefour, além do reforço estrutural e alargamento do viaduto do Sam’s Club, da passagem inferior da Maria Fumaça e da ponte Anhumas para implantação do acostamento. Com a liberação do tráfego nesta terça-feira, restará a entrega do novo trevo Galleria, marcada para a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro. O investimento total da Concessionária nesse pacote de obras é de R$ 40,3 milhões.
Liberação do tráfego
Nesta terça-feira, 17/12, a operação para liberação do tráfego na pista expressa sul da rodovia D. Pedro I terá início às 13h30, com o bloqueio da faixa da esquerda da pista marginal, no km 131, local em que atualmente termina o desvio. O bloqueio será necessário para adequação da sinalização entre as pistas expressa e marginal. A partir das 14h, viaturas da Concessionária, com o apoio da Polícia Militar Rodoviária, farão o comboio do tráfego na rodovia, com a redução da velocidade dos veículos, para recolha dos últimos dispositivos de sinalização utilizados para o desvio e liberação efetiva do tráfego.
“Assim como ocorreu na liberação da pista norte, a orientação aos motoristas é que, se possível, evitem a rodovia neste período da tarde, pois as atividades necessárias devem provocar lentidão no tráfego”, explica o engenheiro responsável pelas obras, Rodrigo Lemos.
Os usuários que necessitam trafegar pela marginal para acessar empreendimentos e bairros da região, como Carrefour, Parque Imperador e Galleria Shopping, deverão ficar atentos. O atual acesso da pista expressa para a marginal, no km 134, permanecerá fechado até o fim da tarde. Durante o período, motoristas deverão pegar a pista marginal no km 136. Caso contrário, será necessário fazer o retorno no Trevo da Leroy Merlin, no km 129.
Com o tráfego restabelecido na pista expressa, a Concessionária irá atuar na quarta e na quinta-feira em reparos no pavimento da marginal, com interdições intercaladas de faixa na pista sul. Na sexta-feira, dia 20, o tráfego estará totalmente livre, nas pistas expressas e marginais, para garantir uma saída tranquila para as festas de fim de ano. A Operação Especial de Natal será realizada entre os dias 20 e 25 de dezembro.
Os motoristas que desejarem mais informações sobre a obra poderão entrar em contato com a Rota das Bandeiras por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) funciona 24 horas. Outra forma de se manter atualizado sobre as obras e condições de tráfego no Corredor Dom Pedro é por meio do WhatsApp (11) 93241- 2578. Fonte: ABCR.

Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros

De acordo com a nova resolução, a nova altura permitida para essas composições é de 4,7 metros, e, até essa altura, esses veículos ficam dispensados de uso de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para não comprometer a segurança viária, os donos dos veículos são obrigados a fazerem um levantamento prévio das alturas de pontes e viadutos no trajeto onde esses veículos irão circular.

Veja a deliberação na íntegra abaixo:
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 12/12/2019 (nº 240, Seção 1, pág. 124)
Acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto no art. 99 do CTB, que dispõe sobre peso e dimensões de veículos;
considerando a necessidade de que o transporte de bovinos se dê em condições que evitem o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais; e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.046175/2019-50, resolve:

Art. 1º – Esta Deliberação acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

Art. 2º – A Resolução Contran nº 675, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º-A – O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Parágrafo único – O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido”. (NR)

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Fonte: Blog do Caminhoneiro.