Escassez de motoristas desafia o futuro do transporte rodoviário de cargas, destaca CNT em seminário

A escassez de motoristas profissionais e a jornada de trabalho tem se consolidado como um dos principais desafios para a sustentabilidade e a competitividade do TRC (transporte rodoviário de cargas) no Brasil. O tema foi destaque da apresentação da diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende, durante o painel O futuro do TRC já começou: Escassez de mão de obra, novas relações de trabalho e os impactos para o setor, realizado no XVI Seminário sobre Relações Trabalhistas no Transporte Rodoviário de Cargas.

Ao apresentar o panorama do segmento, Fernanda Rezende destacou a importância estratégica do TRC para a economia nacional. Dados apresentados pela diretora mostram que 65,1% das empresas apontam a função de motorista como a de maior carência de profissionais, enquanto 44,6% afirmam possuir vagas em aberto. O modo responde por 64,85% da matriz de transporte de cargas, concentra 44% da receita setorial e mantém 1,3 milhão de vínculos ativos de trabalho no transporte rodoviário de cargas, tendo gerado 47.440 novos postos de emprego em 2025.

A diretora executiva também compartilhou resultados da pesquisa Perfil e Preferências dos Caminhoneiros em Relação às suas Atividades Profissionais, realizada em 2025, com 800 profissionais de todo o país. O levantamento trouxe informações sobre jornadas de trabalho, períodos de descanso, quilometragem percorrida e preferências dos trabalhadores em relação à organização das atividades, contribuindo para qualificar o debate sobre as transformações nas relações de trabalho e os impactos das decisões regulatórias para o setor.

“Os dados evidenciam que a escassez de mão de obra é uma realidade constante para o transporte rodoviário de cargas e exige atenção de todo o setor. É fundamental que as discussões sobre relações de trabalho e eventuais aperfeiçoamentos regulatórios considerem evidências, os impactos econômicos e a necessidade de garantir condições que preservem a competitividade das empresas e a atratividade da profissão”, afirmou Fernanda Rezende.

O painel contou ainda com a participação de Julio Ramos, pesquisador e sócio-fundador da startup Trucker, que abordou o perfil da categoria e as novas formas de contratação; de Narciso Figueirôa Júnior, assessor jurídico da NTC&Logística, da FETCESP (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo) e do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), que discutiu os impactos para as transportadoras e embarcadores; e de Adilson Boaretto, assessor jurídico da FTTRESP (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo) e da CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), que tratou dos reflexos desse cenário para as negociações coletivas e para a formulação de políticas públicas voltadas ao transporte rodoviário de cargas. A mediação foi conduzida pela desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

COMJOVEM Santos realiza visita técnica à Terra Master

A COMJOVEM Núcleo Santos realizou sua sexta reunião mensal de 2026 em formato externo nesta sexta-feira (19), na sede da Terra Master Terminais. O encontro reuniu participantes do núcleo para conhecer de perto a estrutura da empresa e, na sequência, seguiu com uma visita técnica ao terminal.

A reunião foi um convite de Gabriel Veneziani, Coordenador Financeiro da Terra Master e membro da COMJOVEM Santos. “É uma honra receber a COMJOVEM aqui, agradecer sempre pela nossa parceria. Vamos conhecer um pouco da empresa, da história, dos nossos aposentos aqui. Espero que seja um dia de muito enriquecimento para todo mundo”, disse Veneziani.
Gabriel Alves, Coordenador do Núcleo Santos, destacou o porte da empresa visitada e agradeceu a recepção. “Conhecer toda a estrutura da empresa, uma empresa enorme, renomada aqui na Baixada Santista. Só agradecer pela recepção”, afirmou.

Os participantes também tiveram a oportunidade de ouvir um pouco da trajetória de Fernanda Veneziani, CEO da Terra Master, fundada em 2005 e conduzida como um negócio de família. “A gente trabalhou num processo aqui de governança corporativa para estruturar bem o modelo de sucessão. Nós temos um acordo de sócios muito bem definido, muito bem estruturado”, explicou.

Outro ponto abordado por Fernanda, que é advogada de formação, foi a importância da conformidade regulatória no setor. “As leis existem para serem cumpridas, independente de eu aceitar, de eu concordar. Os CIOTs, os fretes mínimos. A gente vai se adaptar rapidamente para cumprir”, afirmou, citando as recentes mudanças do CIOT.

Também participaram do encontro representantes da Transpocred, cooperativa de crédito especializada no segmento de transportes, logística e correios, que apresentaram aos membros da COMJOVEM Santos soluções de financiamento e crédito voltadas ao setor, como linhas para aquisição e renovação de frota, capital de giro e produtos de gestão financeira desenvolvidos especificamente para atender às necessidades do segmento de transportes e logística.

Após a reunião, o grupo seguiu para uma visita técnica ao terminal da Terra Master, conhecendo de perto a operação e a estrutura logística da empresa. Encontros como esse reforçam o propósito da COMJOVEM de aproximar jovens executivos do setor de transporte rodoviário de cargas e ampliar o conhecimento sobre diferentes modelos de negócio e operação na região da Baixada Santista.

 

Fonte: SINDISAN

Antaq cria etapa obrigatória para acordo em cobranças indevidas

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou Portaria que institui uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre as partes em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres. A medida busca incentivar soluções consensuais e dar maior celeridade à resolução dos conflitos antes da instauração de procedimentos fiscalizatórios.  

A nova sistemática, estabelecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), será aplicada às denúncias que ainda estejam em fase fiscalizatória e não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13/02/2026. Caso haja acordo, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade. Não havendo solução consensual, o processo seguirá para fiscalização regular pela Agência. 

Após o recebimento da denúncia por parte da ANTAQ, as partes serão notificadas para buscar uma solução no prazo de 15 dias – prorrogável a critério da área técnica responsável. Durante esse período, poderão ser realizadas negociações diretas para esclarecimento dos fatos e construção de um acordo. Segundo a Portaria, há a previsão de implementação de soluções tecnológicas para automatizar os fluxos do novo rito, ampliando a eficiência e a celeridade na análise das manifestações: “Ano passado, a Agência evitou a cobrança indevida de 30 milhões de reais em sobreestadia. Agora, envolvendo toda a logística de contêineres, a quantidade de acordos vai aumentar consideravelmente”, disse Alexandre Florambel, Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ. 

Também foram definidos os requisitos para admissibilidade das denúncias, incluindo documentos que comprovem a operação logística, a cobrança contestada e a tentativa prévia de resolução junto ao responsável pela cobrança. E mesmo nos casos em que houver acordo, os processos permanecerão registrados nos sistemas da ANTAQ para subsidiar ações de monitoramento regulatório e identificar possíveis práticas abusivas recorrentes. Caso sejam constatados indícios de irregularidades reiteradas, a Agência poderá adotar medidas fiscalizatórias específicas. 

 

Fonte: ANTAQ

Transportadoras devem apresentar três seguros obrigatórios

A Lei nº 14.599/2023 exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros.

A partir de 1º de julho, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), incluindo as registradas como MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa), precisam comprovar a contratação de três seguros obrigatórios ou terão o registro para operar suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A obrigatoriedade tem base na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que exige que todos os transportadores rodoviários de cargas mantenham as três coberturas ativas: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), voltado a danos à carga por acidentes como colisões e tombamentos; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre casos de roubo ou extravio; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que protege contra danos a terceiros causados durante o transporte.

Já a Resolução 6.068/2025 da ANTT estabelece que as empresas precisam comprovar essas coberturas ativas para manter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).

A ANTT firmou um convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) para que o período de homologação do sistema de validação eletrônica das apólices, em fase orientativa e educativa, conduzida, se estenda até 30 de junho. A partir de 1º de julho, transportadores sem as três coberturas terão o RNTRC suspenso automaticamente e ficarão impedidos de operar. Os infratores também estarão sujeitos a multas de até R$ 10.500 por ocorrência.

A distinção entre o MEI transportador e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é central para compreender quem está sujeito à obrigação. O TAC atua, principalmente, como subcontratado de uma transportadora e sua cobertura é garantida pelas apólices do contratante. Já o MEI e o ME, por sua vez, são enquadrados como empresas de transporte e podem ser contratados diretamente por embarcadores, emitindo seus próprios documentos fiscais, ou como subcontratados por uma outra ETC. Em qualquer dessas condições, a contratação das apólices é de sua inteira responsabilidade e obrigatória para manter o RNTRC ativo.

No setor de transporte de cargas, a conformidade regulatória não é apenas uma obrigação legal: é um fator crítico para a segurança operacional e a proteção financeira de embarcadores e transportadoras. Uma falha nesse aspecto pode gerar impactos diretos, como a negativa de cobertura de seguros e riscos à integridade das operações.

Quando um MEI ou ME apresentar irregularidade no seu RCTRC e este não estiver válido, em caso de contratação direta pelo embarcador ou de subcontratação por outra ETC, esta falha poderá implicar na negativa de cobertura do seguro do seu contratante ou subcontratante (bastando proceder à análise das disposições da Carta Circular SUSEP n. 03/12 – SUSEP/DIRAT/CGPRO).

 

Solução da Pamcary para MEIs

Para atender a essa demanda, a Pamcary, empresa especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte rodoviário de cargas, desenvolveu um pacote exclusivo para empresas do setor que atuam como MEI ou ME. O produto reúne as três apólices exigidas pela ANTT, com preços em condições especiais para essas categorias e com validade de 12 meses.

Após a contratação das apólices, a averbação do seguro só é necessária quando o MEI ou ME emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) em nome próprio — momento em que o transportador paga apenas o prêmio correspondente à carga e ao trajeto daquela operação.

A contratação é inteiramente digital pelo aplicativo Telerisco: o motorista realiza cadastro gratuito, acessa o módulo de seguros e recebe propostas, apólices e certificado de seguro de forma instantânea, disponíveis no celular para apresentação imediata à ANTT ou em fiscalizações.

“Nossa solução inovadora foi desenvolvida para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, de custo acessível e fácil compreensão, customizada na medida para ele como pequeno empresário. As negociações e contratações são feitas por celular, o que garante mobilidade e acessibilidade incomparáveis para esse profissional da boleia. Com as três apólices contratadas em poucos segundos, de onde quer que esteja, ele garante seu RNTRC ativo, pode seguir operando e ainda amplia suas possibilidades de negócio ao viabilizar sua contratação direta pelos embarcadores”, afirma Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary.

 

Fonte: Terra

APS firma contrato para implantação de condomínio logístico no Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS) firmou contrato nesta quinta-feira, dia 11 de junho, com o consórcio Portlog, para a implantação de um condomínio logístico em Santos. No local, funcionarão um estacionamento de caminhões com 400 vagas e serviços de apoio, com o objetivo de facilitar a entrada e a saída no Porto de Santos, evitando sobrecarregar vias e estradas da região.  

“Este condomínio logístico será um apoio essencial para atender às demandas do futuro terminal de contêineres Tecon 10”, lembrou o presidente da APS, Anderson Pomini. 

O condomínio logístico ficará inserido no cluster de contêineres da margem direita do Porto de Santos, próximo aos eixos rodoviários estruturantes de acesso portuário.  

A área, cedida pela APS, tem aproximadamente 240 mil m² e fica na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó. O consórcio Portlog deverá implantar o estacionamento e ainda construir uma estrutura de apoio. O estacionamento terá capacidade inicial mínima de 400 vagas estáticas, acompanhado das edificações e estruturas de apoio necessárias à sua operação. O empreendimento deverá ser projetado e dimensionado de forma a atender ao fluxo operacional correspondente a até 530 vagas, devendo a ampliação ocorrer de forma gradativa, conforme evolução da demanda.  

Em relação à área de apoio, deverão ser construídas edificações destinadas à serviços de apoio logístico com no mínimo 86 mil m². Armazéns, galpões e outras estruturas poderão receber serviços como manutenção, certificação, transformação, locação, compra e venda de contêineres, entre outros.  

Outros dois condomínios também serão construídos em breve para ajudar nessa logística: um deles em Cubatão e outro em Conceiçãozinha, no Guarujá.   

 

Implantação

A APS terá o prazo de 30 dias para manifestar expressamente a sua não objeção ou solicitar os esclarecimentos ou modificações no Plano Básico de Implantação (PBI), apresentado pelo consórcio Portlog.  

Caso o PBI seja objeto de requerimento de complementação ou modificação, a APS comunicará à cessionária dos motivos para tanto e estabelecerá prazo para apresentação do novo PBI com as correções. 

Após essa etapa, a cessionária assumirá a área, e o contrato entrará em vigência. A Portlog terá prazo de até três anos para disponibilizar a infraestrutura. A cessão será por um período de 20 anos. 

A cessionária poderá cobrar pelos serviços oferecidos e deverá pagar à APS a parcela de R$ 289 mil por mês a partir do 36° mês do contrato, pela cessão de uso onerosa do terreno. 

 

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto

O processo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira.

A implementação da regra ocorre de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O Tocantins adotou a exigência em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais confirmou o início da obrigatoriedade para processos de primeira habilitação ou reinício pós-cassação abertos a partir do dia 20 de junho de 2026.

Como funciona o exame para as categorias A e B

Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis:

  • Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é exigido para todos os candidatos, mesmo que utilizem o veículo apenas para lazer (sem exercer atividade remunerada).

  • Etapa única: Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente.

  • Prazo flexível: O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD.

O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.

Os exames podem ser feitos em laboratórios credenciados. Testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.

Transição e resultado positivo

Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas por seus respectivos estados (como antes de 16 de maio no Tocantins ou antes de 20 de junho em Minas Gerais) seguem o modelo antigo e estão isentos da apresentação do exame.

Fonte: CNN Brasil

Aplicativo CNH do Brasil avisará motoristas sobre pedágios free flow

O aplicativo CNH do Brasil receberá novas funcionalidades a partir de outubro e passará a alertar motoristas sobre passagens em pedágios do tipo free flow. A novidade foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e pretende centralizar informações sobre cobranças automáticas realizadas em rodovias federais, estaduais e municipais.

Com a atualização, o aplicativo funcionará como uma espécie de “radar” dos pedágios eletrônicos, permitindo que os usuários acompanhem as passagens registradas nos pórticos instalados nas estradas e consultem valores pendentes de pagamento. O objetivo é reduzir a quantidade de motoristas multados por desconhecimento ou atraso no pagamento das tarifas.

O sistema free flow elimina as tradicionais praças de pedágio com cancelas. Em vez disso, câmeras e sensores instalados em pórticos identificam automaticamente a placa do veículo ou a TAG eletrônica, realizando a cobrança digital da tarifa enquanto o carro segue em movimento.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Especialistas apontam que o sistema traz vantagens como maior fluidez no trânsito, redução de congestionamentos e menor emissão de poluentes, embora ainda existam desafios relacionados à comunicação com motoristas e aos métodos de cobrança.

 

Fonte: Itatiaia

ANTT atualiza normativa que consolida regras sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Com a publicação da Portaria SUROC nº 17, de 1º de junho de 2026, a ANTT atualizou o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024, que consolida os aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações para operar no TRIC. Além de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro acordos internacionais recentes, a norma traz publicidade e transparência aos atos, facilitando o acesso dos usuários à informação.

 

Regulação que move o comércio

O Brasil mantém um fluxo de 16.886 quilômetros de fronteiras terrestres com nove países da América do Sul. Para que essa integração ocorra com segurança, a ANTT regula o setor e participa ativamente dos fóruns que definem os acordos internacionais, como o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que reúne Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na prática, a norma garante que transportadores, empresas e cooperativas operem com regras claras. O processo de habilitação segue duas etapas: a obtenção da Licença Originária no Brasil e da Licença Complementar no país de destino ou trânsito. Para viagens ocasionais, a ANTT disponibiliza autorizações eletrônicas, assegurando que o transporte cumpra os padrões técnicos necessários.

 

Segurança no transporte

A atuação da Agência também foca na segurança da operação. Para circular entre os países, o transportador deve portar documentos essenciais, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA). Além disso, a verificação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e das apólices de seguro obrigatório assegura a proteção contra danos à carga e a terceiros. Essas exigências, classificadas por país de destino ou trânsito, podem ser verificadas pelo usuário no anexo da nova normativa.

A atualização realizada pela ANTT demonstra o acompanhamento contínuo da Agência frente às demandas do setor. A medida amplia a eficiência logística, melhorando a previsibilidade e os serviços prestados aos usuários que dependem das rotas sul-americanas para movimentar a economia.

 

Fonte: ANTT

ANTT – Cuidados para utilizar a tabela de alto desempenho no frete mínimo

A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê tabelas específicas para o cálculo do piso mínimo de frete em operações de transporte de alto desempenho.

Contudo, essa classificação não depende apenas de a operação ser rápida, dedicada ou previamente programada. Para utilizar a tabela de alto desempenho, é necessário que a operação esteja prevista em contrato e que a transportadora consiga comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos exigidos pela ANTT.

A operação de alto desempenho deve cumprir todos os requisitos:

  • veículo de frota dedicada ou fidelizada;
  • operação em 2 ou 3 turnos;
  • tempo total de carga e descarga de até 3 horas;
  • responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento;
  • cumprimento das regras trabalhistas e de trânsito;
  • documentos que comprovem a forma de execução da operação.

O contrato deve indicar expressamente que se trata de operação de transporte de alto desempenho, detalhando as condições operacionais, os turnos, a responsabilidade pela carga e descarga e a forma de controle dos horários.

Também é importante manter arquivado por cinco anos os documentos de comprovação, como programação logística, controle de turnos, agendamentos de carga e descarga, registros de entrada e saída, comprovantes de pesagem, rastreamento, canhoto ou romaneio, comprovante de pagamento, memória de cálculo do frete e XMLs do MDF-e, CT-e e demais documentos vinculados.

Na emissão do MDF-e e do CIOT, a operação deve ser informada corretamente por meio da tag <indAltoDesemp> e <indAltoDesempenho> respectivamente em cada documento , quando aplicável, evitando divergências entre contrato, documentos fiscais, pagamento e registros operacionais.

Outro ponto de atenção é o pedágio. Ele não integra o cálculo do piso mínimo, mas deve ser acrescido ao valor final da operação e demonstrado separadamente. Assim, recomenda-se manter a composição do frete clara, separando frete, vale-pedágio, impostos, taxas, seguros e demais valores negociados.

Caso a ANTT não reconheça a operação como alto desempenho, poderá recalcular o piso com base na tabela aplicável à operação comum. Se o valor pago for inferior ao piso devido, poderá haver autuação, com multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, observados os limites previstos na norma.

Diante desse cenário, orientamos que as transportadoras:

  • revisem os contratos com seus clientes;
  • ajustem seus sistemas de emissão de MDF-e e CIOT para preenchimento das tags, quando aplicável;
  • mantenham documentos comprobatórios da operação;
  • confiram a composição do frete e do pedágio;
  • orientem as equipes comercial, operacional, fiscal e financeira.

 

A utilização da tabela de alto desempenho pode ser adequada, desde que a operação esteja corretamente contratada, documentada e comprovada.

Fundamentação legal:

Resolução ANTT nº 5.867/2020

Lei nº 13.703/2018

Lei nº 10.209/2001

Resolução ANTT nº 6.024/2023

 

Fonte: Paulicon

Lei nº 14.428/2026: o que muda na renovação da CNH

Foi publicada hoje (5) a Lei nº 14.428/2026, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025, promovendo alterações relevantes no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora o texto original da medida provisória previsse a renovação automática da CNH para os chamados “bons condutores”, sem a realização de exame de aptidão física e mental, essa possibilidade foi rejeitada pelo Congresso Nacional durante a tramitação legislativa.

Com a redação final aprovada e sancionada, permanece obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental na renovação da habilitação, inclusive para os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A manutenção dessa exigência foi justificada pelo entendimento de que a avaliação periódica das condições de saúde do motorista constitui importante instrumento de segurança viária e prevenção de acidentes.

Entre as principais inovações mantidas pela nova lei destaca-se a instituição de um valor único nacional para os exames de aptidão física e mental, que passará a ser fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), observada regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A medida busca reduzir desigualdades regionais e conferir maior transparência aos custos do processo de habilitação e renovação da CNH.

Outra alteração relevante é a ampliação da liberdade de escolha do condutor quanto à forma de emissão do documento. A CNH poderá ser expedida em formato físico, digital ou em ambas as modalidades, conforme a preferência do cidadão, preservando-se a plena validade jurídica da versão digital.

Em síntese, a Lei nº 14.428/2026 representa um avanço na digitalização e simplificação dos serviços de trânsito, porém sem abrir mão do controle médico periódico dos condutores. O Congresso Nacional optou por equilibrar a redução da burocracia e dos custos com a preservação de mecanismos considerados essenciais para a segurança no trânsito. Assim, a renovação da CNH torna-se potencialmente mais simples e uniforme em todo o país, mas continua condicionada à comprovação da aptidão física e mental do motorista.

 

Fonte: MFV Trânsito e Transporte (Assessoria jurídica do SINDISAN).