ARTIGO: Primeiras impressões e diretrizes estratégicas sobre a Resolução ANTT nº 6.090/2026 (CIOT)

Por: Dr. Marco Fabrício Vieira (assessor jurídico do SINDISAN)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), em consonância com a Lei nº 13.703/2018 e a recente Lei nº 15.485/2026.

Abaixo, apresentamos uma análise técnica inicial e os pontos de atenção em governança regulatória para orientar as empresas transportadoras associadas.

1. Vigência e Manutenção do Marco Regulatório Anterior

• Obrigatoriedade imediata: O registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas via CIOT, nos termos do § 15 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018, passa a vigorar oficialmente a partir de 18 de setembro de 2026.

• Segurança na transição: A norma define expressamente que o novo marco não interrompe ou suspende a regulamentação anterior. A Resolução ANTT nº 5.862/2019, bem como seus atos complementares, procedimentos, especificações técnicas e regras de validação vigentes, continuam plenamente aplicáveis no que não contrariarem a nova Lei nº 15.485/2026. Isso evita o temido “vácuo normativo” e dá previsibilidade operacional imediata às frotas.

2 . Implementação Gradual e Garantias de Adaptação

• Regra de transição tecnológica: As inovações sistêmicas, integrações tecnológicas ou novas exigências cadastrais previstas na Lei nº 15.485/2026 dependerão de atos regulamentares específicos.

• Prazo mínimo de adaptação (Garantia de Governança): O § 1º do art. 2º estabelece uma salvaguarda fundamental para o setor: sempre que a implementação gerar impacto operacional relevante, a ANTT deve assegurar um prazo de adaptação não inferior a 60 (sessenta) dias para os agentes regulados.

• Proteção contra autuações abruptas: Durante eventuais períodos de adaptação, o tratamento de infrações ligadas exclusivamente a novas obrigações acessórias ou tecnológicas observará rigorosamente os limites legais, blindando as transportadoras contra penalizações desproporcionais por ajustes sistêmicos ainda em curso.

3. Competências da SUROC e Limites Regulatórios

• Vedação a novas obrigações materiais: A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) fica autorizada a expedir orientações e especificações técnicas operacionais, porém com uma vedação expressa: é proibida a instituição de obrigações materiais que não estejam previamente previstas em lei ou em resolução da ANTT (art. 4º). Essa diretriz reforça a segurança jurídica e freia excessos interpretativos administrativos.

• Validade do passivo cadastral: Todos os registros, credenciamentos, autorizações e sistemas de CIOT já constituídos antes da nova lei permanecem válidos até que ocorram suas substituições ou adaptações regulares (art. 5º).

4. Recomendações Práticas de Governança para as nossas Associadas

a) Auditoria de Sistemas Atuais: As empresas devem manter seus procedimentos atuais de emissão de CIOT inalterados, pois a base da Resolução ANTT nº 5.862/2019 continua válida.

b) Monitoramento Técnico: Acompanhar com cautela as próximas portarias operacionais da SUROC, especialmente no que tange a eventuais prazos de transição de 60 dias para novas integrações tecnológicas.

c) Gestão de Riscos: Atentar-se para que eventuais exigências operacionais internas estejam estritamente amparadas por atos formais da Agência, coibindo exigências não previstas em lei (art. 4º).

O SINDISAN permanece à disposição das associadas para tratar dúvidas específicas sobre a adaptação operacional dos sistemas de gestão de transporte.

Consultoria jurídica presencial: A partir de 1º de outubro, empresas associadas ao SINDISAN terão acesso à consultoria jurídica presencial para assuntos de trânsito e transporte. O atendimento será gratuito, às quintas-feiras, das 8h às 10h, mediante agendamento, que poderá ser realizado pelo whatsapp (13) 2101-4745 ou pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br .

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Fonte: SINDISAN

Participe do Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM que acontecerá no Mavsa Resort, em Cesário Lange (SP)

O tradicional encontro do Transporte Rodoviário de Cargas reunirá empresários, executivos e lideranças de todo o Brasil

A NTC&Logística abriu as inscrições para o Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM (Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística), um especial encontro de aprendizado e expansão de conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) brasileiro. A edição deste ano será realizada entre os dias 26 e 29 de novembro de 2026, no Mavsa Resort Convention SPA, em Cesário Lange (SP).

Promovido anualmente pela NTC&Logística, por meio da COMJOVEM, o Congresso consolidou-se como um importante ambiente de integração, desenvolvimento profissional, networking e fortalecimento do associativismo. Durante os quatro dias de evento, empresários, executivos, sucessores, lideranças sindicais e representantes do setor de todo o país terão a oportunidade de compartilhar experiências, ampliar relacionamentos e debater os desafios e as oportunidades que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas.

A programação será voltada ao desenvolvimento de lideranças e à troca de conhecimentos, reunindo conteúdos relevantes para a gestão das empresas, inovação, sucessão empresarial e temas estratégicos para o setor. Além das atividades técnicas, os participantes poderão desfrutar da estrutura do Mavsa Resort Convention SPA, reconhecido pela excelência em hospedagem, lazer e infraestrutura para eventos.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o Congresso representa um momento significativo do calendário institucional da entidade.

“O Congresso NTC 2026 e o Encontro Nacional COMJOVEM representam a força da renovação do nosso setor e a importância de prepararmos as lideranças que darão continuidade ao trabalho desenvolvido ao longo das últimas décadas. É um ambiente de aprendizado, integração e construção de ideias, onde empresários de todas as regiões do país se encontram para fortalecer o associativismo e contribuir para o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas. Tenho a convicção de que esta será mais uma edição de grande sucesso.”

O coordenador nacional da COMJOVEM, Hudson Rabelo, destaca que o encontro é uma oportunidade única para fortalecer conexões e incentivar o protagonismo dos jovens empresários.

“Este evento é o momento em que conseguimos reunir lideranças de todas as regiões do Brasil para compartilhar experiências, ampliar conhecimentos e fortalecer os laços que unem o nosso setor. É um ambiente de muito aprendizado, relacionamento e inspiração para quem acredita no futuro do transporte de cargas. Convido todos os integrantes da COMJOVEM e empresários do TRC a estarem conosco nesta edição, que está sendo preparada com muito cuidado para proporcionar uma experiência inesquecível.”

As reservas de hospedagem poderão ser realizadas até o dia 25 de outubro de 2026, com possibilidade de parcelamento em até quatro vezes no cartão de crédito. Após essa data, as novas reservas estarão sujeitas à disponibilidade e deverão ser pagas integralmente no ato da confirmação.

Para realizar a reserva, basta informar o nome do evento e entrar em contato diretamente com o Mavsa Resort Convention SPA pelos seguintes canais:

l WhatsApp: (15) 99103-0899
l E-mail: comercial@mavsaresort.com.br

A NTC&Logística convida empresários, executivos e lideranças do Transporte Rodoviário de Cargas de todo o Brasil a participarem de mais uma edição do Congresso NTC – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo portal da entidade, clicando aqui.

Patrocínio
I FENATRAN
I GEOTAB
I MERCEDES-BENZ
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I TRUCKPAG

Apoios Institucionais
l Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
l FuMTran (Fundação Memória do Transporte)

Apoio Logístico
l Braspress

 

Fonte: NTC&Logística

ARTIGO: Justiça gratuita tem novas regras: entenda os critérios aplicáveis após a Lei 15.498/2026 e a decisão do STF

Por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita às pessoas naturais, e a Lei 15.498/2026, sancionada logo após o julgamento, estabeleceu regra semelhante para aferição da insuficiência econômica.

As mudanças são importantes para as empresas, especialmente nas reclamações trabalhistas.

Até então, era comum que a justiça gratuita fosse concedida ao trabalhador com fundamento apenas em declaração de hipossuficiência econômica. Na Justiça do Trabalho, esse entendimento estava previsto expressamente na Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porém, essa sistemática foi modificada.

No julgamento da ADC 80, concluído em 03/09/2026, o STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST e substituiu o antigo parâmetro de 40% do teto dos benefícios do INSS previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por um novo critério.

A partir do novo entendimento, deve ser considerado o seguinte:

1. Pessoa com renda de até R$ 5 mil

Existe presunção relativa de insuficiência econômica.

Isso não significa que basta declarar que não possui recursos. Quem pede o benefício tem o ônus de comprovar sua renda.

Comprovado que está dentro da faixa, presume-se a insuficiência, sem necessidade, em princípio, de demonstrar todas as suas despesas pessoais.

A presunção, entretanto, pode ser afastada se houver prova de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a condição alegada.

2. Pessoa com renda superior a R$ 5 mil

Não perde automaticamente o direito à justiça gratuita.

Entretanto, terá de demonstrar concretamente que não possui condições de suportar as despesas do processo.

Portanto, os R$ 5 mil não constituem um teto para a justiça gratuita. Representam o limite para incidência da presunção relativa de insuficiência econômica.

A Lei 15.498, publicada em 04/09/2026, adotou solução semelhante.

Ela estabelece presunção relativa de insuficiência para a pessoa natural comprovadamente situada na faixa de rendimentos tributáveis sujeita à redução máxima do Imposto de Renda.

Quem estiver acima dessa faixa deverá demonstrar a efetiva insuficiência para pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A lei também estabelece expressamente que a parte contrária poderá produzir prova destinada a afastar a presunção.

3. A mudança vale somente para processos trabalhistas?

A mudança não vale apenas para os processos trabalhistas.

Embora a ADC 80 tenha origem em discussão envolvendo a CLT, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, até que exista posterior adequação legislativa.

A decisão ressalvou o primeiro grau dos Juizados Especiais.

4. O que muda para as empresas nas reclamações trabalhistas?

A principal consequência é que a empresa passa a ter melhores condições de impugnar pedidos de justiça gratuita quando existirem elementos concretos nos autos.

Não basta, contudo, fazer uma impugnação genérica.

Se o reclamante recebia salário superior ao parâmetro estabelecido pelo STF, poderá ser exigida a demonstração concreta de sua insuficiência econômica.

Se recebia até R$ 5 mil, haverá presunção relativa em seu favor, mas a empresa poderá apresentar elementos capazes de afastá-la, especialmente quando houver patrimônio ou renda familiar manifestamente incompatíveis com o benefício.

Assim, documentos já existentes no processo, tais como ficha de registro, recibos salariais, TRCT e informações sobre a última remuneração, passam a assumir maior relevância na análise do pedido.

5. E os honorários de sucumbência?

A decisão não significa que todo beneficiário da justiça gratuita esteja dispensado de honorários advocatícios.

São questões distintas. Uma coisa são os requisitos necessários para obter a justiça gratuita. Outra são as consequências da sucumbência e a possibilidade de cobrança dos honorários.

A ADC 80 tratou essencialmente da primeira questão.

No processo do trabalho, continuam relevantes as regras do art. 791-A da CLT e o que foi decidido pelo STF na ADI 5.766. No processo civil, permanece a disciplina do art. 98 do CPC.

6. Quando os novos critérios passam a ser aplicados?

O STF modulou os efeitos da decisão.

As novas regras da ADC 80 somente alcançam processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Portanto, não devem ser utilizadas automaticamente para retirar benefícios concedidos em ações anteriores.

7. Como ficam, na prática, os novos critérios?

A pessoa natural que comprovar renda de até R$ 5 mil beneficia-se da presunção relativa de insuficiência de recursos, embora essa presunção possa ser afastada se houver elementos que demonstrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Acima desse valor, não há impedimento à concessão da justiça gratuita, mas caberá ao interessado demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas do processo.

Em qualquer hipótese, portanto, a simples declaração de hipossuficiência deixa de ser suficiente, por si só, para a concessão automática do benefício.

Para as empresas, a consequência prática é igualmente importante. A impugnação ao pedido de justiça gratuita não deve mais ser feita de forma genérica. Será necessário examinar os elementos econômicos disponíveis no processo, especialmente remuneração, documentos rescisórios e demais informações capazes de demonstrar a real capacidade financeira da parte.

Quando a renda superar o limite estabelecido, caberá ao próprio requerente comprovar sua efetiva insuficiência de recursos; quando estiver dentro dele, a empresa poderá apresentar elementos concretos capazes de afastar a presunção relativa estabelecida em seu favor.

O novo regime, portanto, não restringe a justiça gratuita a quem recebe até R$ 5 mil, mas substitui a antiga lógica fundada essencialmente na declaração de hipossuficiência por um sistema que exige comprovação da renda e, conforme o caso, da efetiva incapacidade econômica para suportar os encargos do processo.

Fonte: NTC&Logística

Fenatran 2026 reúne 100 novas marcas e amplia presença de expositores

Foto: Divulgação FENATRAN

Estreantes diversificam a oferta de produtos e serviços do evento, que espera receber mais de 70 mil visitantes no São Paulo Expo

 

A 25ª edição da Fenatran retorna ao São Paulo Expo, entre os dias 9 e 13 de novembro, reunindo 700 marcas expositoras, sendo 100 delas estreantes. Considerada a principal plataforma de negócios para o transporte rodoviário de cargas e logística da América Latina, a feira apresentará os principais lançamentos e inovações para toda a cadeia do setor.

O número de marcas representa um crescimento de 16,7% em relação à edição de 2024, que contou com 600 expositores. Organizada e promovida pela RX do Brasil, a expectativa é receber mais de 70 mil visitantes ao longo dos cinco dias de evento.

A chegada das novas empresas reforça, ainda mais, o papel da Fenatran como principal plataforma de geração de negócios do segmento, além de refletir as transformações que vêm impulsionando o setor nos últimos anos, com uma maior demanda por conectividade, gestão de frotas, eficiência operacional e descarbonização. Para os participantes, representa acesso a uma oferta mais diversificada de produtos, tecnologias e serviços voltados à evolução do transporte e da logística.

“Os números da 25ª edição demonstram a confiança do mercado na Fenatran e sua capacidade de reunir os principais players da cadeia de transporte e logística. A presença de 100 novas marcas amplia a diversidade de empresas presentes e fortalece nosso compromisso de oferecer uma experiência cada vez mais relevante para expositores, visitantes e parceiros”, destaca Thiago Braga Ferreira, gerente executivo da Fenatran.

Novas montadoras apostam no mercado brasileiro

Entre as empresas estreantes na Fenatran 2026, a participação da JAC Caminhões marca um novo momento da companhia no Brasil, com a ampliação de sua atuação no segmento de veículos comerciais.

“A Fenatran é um dos mais importantes eventos do segmento de transporte e logística do Brasil e faz parte da estratégia da JAC Caminhões para divulgação e consolidação da marca no mercado de caminhões do Brasil”, comenta Adriano Chiarini, head comercial e desenvolvimento de rede da JAC Caminhões. “Vamos mostrar o nosso portfólio de produtos diversificado e direcionado ao consumidor brasileiro”, complementa.

A BYD também escolheu a Fenatran para ampliar sua presença no segmento de veículos pesados no Brasil e fortalecer o relacionamento com clientes, parceiros, operadores, gestores de frota e lideranças do setor. Para Bruno Paiva, diretor de vendas de ônibus e caminhões da BYD Brasil, a participação da empresa no evento reforça o compromisso de longo prazo da companhia com o país e com a evolução do setor de transporte.

“A BYD chega à Fenatran para participar de uma discussão essencial: como tornar o transporte brasileiro mais eficiente, tecnológico e sustentável. A eletrificação já é uma realidade em diferentes mercados do mundo, e o Brasil tem todas as condições para avançar nesse caminho, combinando produtividade, redução de emissões e menor custo operacional”, afirma.

Bosch retorna à Fenatran após sete anos

Com presença garantida entre os expositores da Fenatran em 2026, a Bosch retorna ao evento após sete anos de ausência – sua última participação foi em 2019. Segundo Gastón Diaz Perez, CEO e presidente da Bosch América Latina, o transporte comercial no país passa por um processo de evolução alavancado pela renovação de frotas e por iniciativas recentes, como o programa Move Brasil, que estimulam a modernização do setor.

“A participação da Bosch na Fenatran 2026 reflete o momento de transformação do setor. A expectativa é de avanço nos próximos anos, impulsionando demandas por eficiência energética, conectividade e soluções integradas. Nesse cenário, a Bosch planeja investir, em 2026, 1 bilhão de reais em digitalização, pesquisa, desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva na América Latina, incluindo o desenvolvimento de componentes e motores elétricos de propulsão para veículos comerciais”, explica.

Conteúdo e experiências

A 25ª edição da Fenatran contará com uma programação de conteúdo ampliada. Entre as novidades, destaque para o painel Frotas Conectadas, voltado à tecnologia aplicada à gestão de frotas. O encontro reunirá empresários, diretores e gestores, com foco em inovação no transporte de veículos comerciais leves e pesados.

A agenda inclui ainda a Rota Fenatran, o Fórum Transporte Sustentável, o Seminário da NTC e o Fórum de Mulheres no Transporte e Logística, uma iniciativa voltada a promover a inclusão e acelerar a chegada de mulheres aos cargos de liderança que tem o apoio do SETCESP.

Clique AQUI e inscreva-se para a FENATRAN 2026.

Fonte: FENATRAN

 

EcoRodovias vai instalar 16 novas balanças de pesagem em movimento

A EcoRodovias informou que trabalha na instalação de 16 novas balanças do tipo HS-WIM – capazes de pesar caminhões em movimento – em rodovias de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás. O grupo já opera cinco equipamentos nas BRs 364 (GO) e 365 (MG), que fiscalizaram 2,85 milhões de veículos no primeiro semestre de 2026.

Os novos equipamentos contemplam trechos das concessionárias Ecovias Araguaia, em Goiás; Ecovias Rio Minas, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais; Ecovias Noroeste Paulista e Ecovias Raposo Castello, em São Paulo; e Ecovias Capixaba, no Espírito Santo. Seis desses equipamentos têm previsão de entrega ainda em 2026.

Além disso, de acordo com a empresa, Ecovias das Gerais, nova concessionária do grupo, responsável por 734,9 quilômetros das BRs-116 e BR-251, em Minas Gerais, possui previsão contratual para a implantação de duas balanças até 2028.

As balanças do tipo HS-WIM, implementadas pela EcoRodovias, funcionam por sensores instalados no pavimento, sistemas de identificação de placas e número de eixos. Diferentemente dos modelos convencionais de pesagem, este dispensa a redução significativa de velocidade e a presença de agentes fiscais no local.

Redução de acidentes

Do total fiscalizado no primeiro semestre, 18,5% dos pesados apresentaram excesso de peso, o que representa 2,9 mil caminhões circulando diariamente com excesso de peso circulando nesses trechos, operados pela Ecovias Cerrado.

De acordo com a concessionária, a diminuição percebida nos indicadores de acidentes está diretamente ligada à implantação das balanças. Isso porque, no primeiro semestre de 2024, foram registrados 98 sinistros envolvendo veículos pesados na malha da concessionária. No mesmo período de 2025, foram 91 e, no primeiro semestre de 2026, 89, o que representa uma redução de 9,18% na comparação entre o primeiro semestre de 2024, e o mesmo período de 2026.

Além disso, a participação dos veículos pesados em acidentes nas rodovias citadas diminuiu. Passou de 25,5% no primeiro semestre de 2024 para 24,6% no primeiro semestre de 2026. A companhia também registrou queda no tombamento de caminhões. Foram 20 no primeiro semestre de 2024 contra 16 apontados no primeiro semestre de 2026, uma redução de 20%.

Fonte: Agência iNFRA / Foto: Ecovias do Cerrado

ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete

Foto: Comunicação ANTT

Medida alcança empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação por valores inferiores aos estabelecidos em lei

 

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As empresas identificadas serão formalmente notificadas após análise individual de cada caso.

Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.

A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.

A atuação será conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).

A fiscalização foi reforçada a partir da Medida Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.

Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.

As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.

Fonte: ANTT

Associadas do SINDISAN são premiadas na 5ª edição do PremiAR

Cinco empresas associadas ao SINDISAN foram reconhecidas na noite desta quinta-feira (10) durante a 5ª edição do PremiAR – Transportando um Mundo Verde, cerimônia promovida pela FETCESP em sua sede, na capital paulista.

A premiação valoriza empresas do setor de transporte rodoviário de cargas que se destacam por suas boas práticas ambientais, por meio da adesão ao Programa Despoluir, iniciativa do SEST SENAT gerida pela FETCESP. O programa realiza testes de aferição de emissões nos veículos da frota, contribuindo para a redução de poluentes e para a melhoria da qualidade do ar.

Representando a Baixada Santista, receberam a homenagem as seguintes associadas do SINDISAN:

  • Aldebaran de Santos Transportes Ltda
  • Carpo Logistics Ltda
  • DBM Cargo Logística e Transportes Ltda
  • Nelcar Transportes Rodoviários Ltda
  • Terra Master em Logística e Transporte Ltda

 

Para a Aldebaran, a premiação marca o segundo ano consecutivo no programa. João Manoel Alves Pinto, diretor da empresa, celebra a conquista pela primeira vez: “O ano passado já tínhamos participado do programa, esse é o segundo ano, já fomos indicados para a premiação e estou muito feliz com essa indicação.”

Já para a Nelcar Transportes Rodoviários, a noite representou a estreia no programa. A empresa também se destacou por registrar o maior número de aferições do Estado de São Paulo no mês de fevereiro deste ano, com 90 testes de opacidade realizados. Kelly Alves Higashibara, que representou a empresa na cerimônia, comentou a conquista: “Para a Nelcar é uma honra estar aqui, é a primeira vez que nós participamos e já seremos premiados. Só [temos a] agradecer por essa oportunidade e estamos super felizes com essa premiação.”

 

Adesão ao programa cresce no Estado 

De acordo com os dados da coordenação estadual, a adesão ao Programa Despoluir cresceu 16% entre o segundo semestre de 2025 e o primeiro semestre de 2026, totalizando 25.379 aferições realizadas em todo o Estado de São Paulo no período — um resultado que evidencia o engajamento crescente do setor com a agenda ambiental.

O SINDISAN parabeniza as empresas associadas pela conquista e reafirma seu apoio às iniciativas que unem eficiência operacional e preservação ambiental no transporte rodoviário de cargas.

Confira as fotos do evento aqui.

 

Fonte: SINDISAN.

MP libera R$ 6,6 bilhões para subsídios a combustíveis

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) medida provisória que destina R$ 6,605 bilhões para subsídios à produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total previsto na MP 1.389/2026, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os outros R$ 998 milhões serão usados em subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.

Créditos extraordinários têm a finalidade de atender despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a liberação do dinheiro foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deve analisar o texto em até 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a MP é convertida em lei.

 

Fonte: Agência Senado.

ANTT abre participação social para construção da Agenda Regulatória 2027/2028

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), abriu as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 05/2026, etapa destinada à participação da sociedade na construção da Agenda Regulatória do biênio 2027/2028.

A Agenda Regulatória é o instrumento de planejamento bienal que reúne os temas considerados prioritários para a atuação regulatória da Agência.

Além de orientar o trabalho das unidades organizacionais, o instrumento amplia a transparência e a previsibilidade do processo regulatório, permitindo que usuários, agentes regulados e demais interessados acompanhem e contribuam para as discussões.

Construção participativa

A elaboração da Agenda Regulatória ocorre de forma participativa. Para o biênio 2027/2028, a ANTT iniciou o processo com uma Consulta Interna, direcionada a servidores, colaboradores e unidades organizacionais da Agência.

As contribuições recebidas foram analisadas pelas unidades responsáveis pelos Eixos Temáticos e utilizadas para aprimorar o Portfólio Inicial de Projetos. Agora, a versão ajustada será apresentada à sociedade por meio da Tomada de Subsídios.

O Portfólio Inicial está dividido em cinco Eixos Temáticos:

  • Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;

  •  Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida;

  • Transporte Rodoviário de Passageiros;

  • Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e

  • Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.

 

Participação

A participação social contribui para que a Agenda Regulatória esteja alinhada aos principais problemas, necessidades e demandas identificados pelos usuários, agentes regulados e demais públicos envolvidos com os serviços regulados pela ANTT.

As contribuições devem ser encaminhadas, até o dia 25 de setembro, pelo Sistema ParticipANTT, onde também está disponível a versão ajustada do Portfólio Inicial de Projetos da Agenda Regulatória 2027/2028.

Fonte: ANTT.

Rodoanel vai retirar 15% dos caminhões das ruas de SP quando estiver pronto

A ideia de criar um anel viário em torno de São Paulo surgiu nos anos 1950, quando foram feitos os primeiros estudos, mas o projeto só ganhou força depois de 1990.

A Região Metropolitana de São Paulo é um dos maiores entroncamentos rodoviários do Brasil e por ela passam, nascem ou terminam dez importantes rodovias estaduais e federais: Anhanguera, Bandeirantes, Anchieta, Imigrantes, Fernão Dias, Raposo Tavares, Dutra, Ayrton Senna, Castelo Branco e Régis Bittencourt.

O grande problema é que, para acessar corredores de cargas, era necessário passar por dentro da cidade, trazendo para o trânsito paulistano um ônus injusto para quem vive na cidade.

Quando estiver completo, com seus 177 km, o Rodoanel Mário Covas terá consumido, em números corrigidos e após 24 anos de obras, um total de R$ 26 bilhões.

A obra tem potencial para retirar das principais vias da cidade cerca de 15 mil caminhões por dia, de um universo de 100 mil caminhões que rodam pela capital diariamente, segundo levantamento da CET. Com essa estimativa é possível concluir que rodoanel vai retirar 15% dos caminhões das ruas de SP quando estiver pronto.

O especialista Rafael Drumond, mestre em Planejamento Urbano, considera o Rodoanel uma obra que representa uma importante conquista para a região Metropolitana de São Paulo. “É um projeto que já contribui para diminuir o número de acidentes, preservar a infraestrutura urbana e reduzir os custos públicos de manutenção das vias de São Paulo. No curto prazo, a obra também poderá melhorar a fluidez do trânsito e as condições de circulação nas regiões que antes concentravam esse tipo de veículo”, diz o urbanista.

Apesar disso, Drumond faz a ressalva: “É importante entender que esse ganho de fluidez não significa que o problema do congestionamento estará resolvido, já que em São Paulo, estima-se que apenas 15% dos automóveis em circulação já sejam suficientes para provocar congestionamentos”, conclui.

O Trecho Norte teve seus primeiros quilômetros oficialmente inaugurados em 22 de dezembro do ano passado depois de mais de 13 anos desde o início das obras e a retomada dos trabalhos em abril de 2024, após uma paralisação de seis anos.

O trecho entregue compreende 24 km na ligação das rodovias Fernão Dias (BR-381) e Presidente Dutra (BR-116).

Quando completo, vai servir para retirar da Marginal Tietê os veículos que partem de Minas Gerais, do Vale do Paraíba e do Rio de Janeiro para o Sul do país.

A previsão para a inauguração dos 20 km que ainda faltam no Trecho Norte é o segundo semestre deste ano. Este segmento vai da interligação até a Rodovia dos Bandeirantes fechando, finalmente, o anel viário em torno da Região Metropolitana de São Paulo, após 24 anos de espera.

 

Fonte: Terra.