Aplicativo CNH do Brasil avisará motoristas sobre pedágios free flow

O aplicativo CNH do Brasil receberá novas funcionalidades a partir de outubro e passará a alertar motoristas sobre passagens em pedágios do tipo free flow. A novidade foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e pretende centralizar informações sobre cobranças automáticas realizadas em rodovias federais, estaduais e municipais.

Com a atualização, o aplicativo funcionará como uma espécie de “radar” dos pedágios eletrônicos, permitindo que os usuários acompanhem as passagens registradas nos pórticos instalados nas estradas e consultem valores pendentes de pagamento. O objetivo é reduzir a quantidade de motoristas multados por desconhecimento ou atraso no pagamento das tarifas.

O sistema free flow elimina as tradicionais praças de pedágio com cancelas. Em vez disso, câmeras e sensores instalados em pórticos identificam automaticamente a placa do veículo ou a TAG eletrônica, realizando a cobrança digital da tarifa enquanto o carro segue em movimento.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Especialistas apontam que o sistema traz vantagens como maior fluidez no trânsito, redução de congestionamentos e menor emissão de poluentes, embora ainda existam desafios relacionados à comunicação com motoristas e aos métodos de cobrança.

 

Fonte: Itatiaia

ANTT atualiza normativa que consolida regras sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Com a publicação da Portaria SUROC nº 17, de 1º de junho de 2026, a ANTT atualizou o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024, que consolida os aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações para operar no TRIC. Além de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro acordos internacionais recentes, a norma traz publicidade e transparência aos atos, facilitando o acesso dos usuários à informação.

 

Regulação que move o comércio

O Brasil mantém um fluxo de 16.886 quilômetros de fronteiras terrestres com nove países da América do Sul. Para que essa integração ocorra com segurança, a ANTT regula o setor e participa ativamente dos fóruns que definem os acordos internacionais, como o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que reúne Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na prática, a norma garante que transportadores, empresas e cooperativas operem com regras claras. O processo de habilitação segue duas etapas: a obtenção da Licença Originária no Brasil e da Licença Complementar no país de destino ou trânsito. Para viagens ocasionais, a ANTT disponibiliza autorizações eletrônicas, assegurando que o transporte cumpra os padrões técnicos necessários.

 

Segurança no transporte

A atuação da Agência também foca na segurança da operação. Para circular entre os países, o transportador deve portar documentos essenciais, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA). Além disso, a verificação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e das apólices de seguro obrigatório assegura a proteção contra danos à carga e a terceiros. Essas exigências, classificadas por país de destino ou trânsito, podem ser verificadas pelo usuário no anexo da nova normativa.

A atualização realizada pela ANTT demonstra o acompanhamento contínuo da Agência frente às demandas do setor. A medida amplia a eficiência logística, melhorando a previsibilidade e os serviços prestados aos usuários que dependem das rotas sul-americanas para movimentar a economia.

 

Fonte: ANTT

ANTT – Cuidados para utilizar a tabela de alto desempenho no frete mínimo

A Resolução ANTT nº 5.867/2020 prevê tabelas específicas para o cálculo do piso mínimo de frete em operações de transporte de alto desempenho.

Contudo, essa classificação não depende apenas de a operação ser rápida, dedicada ou previamente programada. Para utilizar a tabela de alto desempenho, é necessário que a operação esteja prevista em contrato e que a transportadora consiga comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos exigidos pela ANTT.

A operação de alto desempenho deve cumprir todos os requisitos:

  • veículo de frota dedicada ou fidelizada;
  • operação em 2 ou 3 turnos;
  • tempo total de carga e descarga de até 3 horas;
  • responsabilidade do contratante pelo carregamento e descarregamento;
  • cumprimento das regras trabalhistas e de trânsito;
  • documentos que comprovem a forma de execução da operação.

O contrato deve indicar expressamente que se trata de operação de transporte de alto desempenho, detalhando as condições operacionais, os turnos, a responsabilidade pela carga e descarga e a forma de controle dos horários.

Também é importante manter arquivado por cinco anos os documentos de comprovação, como programação logística, controle de turnos, agendamentos de carga e descarga, registros de entrada e saída, comprovantes de pesagem, rastreamento, canhoto ou romaneio, comprovante de pagamento, memória de cálculo do frete e XMLs do MDF-e, CT-e e demais documentos vinculados.

Na emissão do MDF-e e do CIOT, a operação deve ser informada corretamente por meio da tag <indAltoDesemp> e <indAltoDesempenho> respectivamente em cada documento , quando aplicável, evitando divergências entre contrato, documentos fiscais, pagamento e registros operacionais.

Outro ponto de atenção é o pedágio. Ele não integra o cálculo do piso mínimo, mas deve ser acrescido ao valor final da operação e demonstrado separadamente. Assim, recomenda-se manter a composição do frete clara, separando frete, vale-pedágio, impostos, taxas, seguros e demais valores negociados.

Caso a ANTT não reconheça a operação como alto desempenho, poderá recalcular o piso com base na tabela aplicável à operação comum. Se o valor pago for inferior ao piso devido, poderá haver autuação, com multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, observados os limites previstos na norma.

Diante desse cenário, orientamos que as transportadoras:

  • revisem os contratos com seus clientes;
  • ajustem seus sistemas de emissão de MDF-e e CIOT para preenchimento das tags, quando aplicável;
  • mantenham documentos comprobatórios da operação;
  • confiram a composição do frete e do pedágio;
  • orientem as equipes comercial, operacional, fiscal e financeira.

 

A utilização da tabela de alto desempenho pode ser adequada, desde que a operação esteja corretamente contratada, documentada e comprovada.

Fundamentação legal:

Resolução ANTT nº 5.867/2020

Lei nº 13.703/2018

Lei nº 10.209/2001

Resolução ANTT nº 6.024/2023

 

Fonte: Paulicon

Lei nº 14.428/2026: o que muda na renovação da CNH

Foi publicada hoje (5) a Lei nº 14.428/2026, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025, promovendo alterações relevantes no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora o texto original da medida provisória previsse a renovação automática da CNH para os chamados “bons condutores”, sem a realização de exame de aptidão física e mental, essa possibilidade foi rejeitada pelo Congresso Nacional durante a tramitação legislativa.

Com a redação final aprovada e sancionada, permanece obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental na renovação da habilitação, inclusive para os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A manutenção dessa exigência foi justificada pelo entendimento de que a avaliação periódica das condições de saúde do motorista constitui importante instrumento de segurança viária e prevenção de acidentes.

Entre as principais inovações mantidas pela nova lei destaca-se a instituição de um valor único nacional para os exames de aptidão física e mental, que passará a ser fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), observada regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A medida busca reduzir desigualdades regionais e conferir maior transparência aos custos do processo de habilitação e renovação da CNH.

Outra alteração relevante é a ampliação da liberdade de escolha do condutor quanto à forma de emissão do documento. A CNH poderá ser expedida em formato físico, digital ou em ambas as modalidades, conforme a preferência do cidadão, preservando-se a plena validade jurídica da versão digital.

Em síntese, a Lei nº 14.428/2026 representa um avanço na digitalização e simplificação dos serviços de trânsito, porém sem abrir mão do controle médico periódico dos condutores. O Congresso Nacional optou por equilibrar a redução da burocracia e dos custos com a preservação de mecanismos considerados essenciais para a segurança no trânsito. Assim, a renovação da CNH torna-se potencialmente mais simples e uniforme em todo o país, mas continua condicionada à comprovação da aptidão física e mental do motorista.

 

Fonte: MFV Trânsito e Transporte (Assessoria jurídica do SINDISAN).

Roubo de cargas cai, mas prejuízo dispara em São Paulo

As quadrilhas reduziram o número de roubos de carga em São Paulo, mas passaram a atuar de forma mais seletiva e lucrativa. Embora as ocorrências tenham caído 25% entre 2024 e 2025, o prejuízo médio por evento aumentou 19,6%, enquanto a participação de roubos envolvendo cargas acima de R$ 1 milhão mais que dobrou no período, segundo levantamento inédito do Boletim Tracker Fecap.

O estudo indica uma mudança no perfil do crime, que passou a priorizar mercadorias de maior valor agregado e alta liquidez, como alimentos, medicamentos, eletrônicos e combustíveis. O total de ocorrências caiu de 5.523 registros em 2024 para 4.142 em 2025. No primeiro trimestre de 2026, a tendência de retração se manteve, com volume 30,2% inferior à média observada no mesmo período do ano anterior.

O cenário é de forte concentração dos roubos de carga na Região Sudeste. Dados da Nstech mostram que a região respondeu por 78,2% das ocorrências registradas no Brasil no primeiro trimestre de 2026, ante 61% no mesmo período do ano anterior, reforçando a pressão sobre os principais corredores logísticos do país.

Apesar da redução dos casos, o valor total estimado das cargas roubadas recuou apenas 9,1%, passando de R$ 405,1 milhões para R$ 368,1 milhões. Com isso, o prejuízo médio por ocorrência saltou de R$ 89,9 mil para R$ 107,5 mil.

Segundo Erivaldo Vieira, pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) responsável pelo estudo, a mudança revela uma nova lógica econômica do crime. “Esse movimento indica uma migração para cargas de maior valor e operações mais seletivas, combinando menor frequência com maior retorno financeiro. A participação de ocorrências acima de R$ 1 milhão mais que dobrou no período”, afirma Vieira.

 

Alvos mudam de perfil

Os alimentos consolidaram-se como principal alvo das quadrilhas, respondendo por 38,4% dos casos registrados no primeiro trimestre de 2026, ante 27,3% em 2024. Também avançaram as ocorrências envolvendo produtos eletroeletrônicos, farmacêuticos e combustíveis.

Segundo Vieira, a preferência por alimentos está relacionada à alta liquidez e à facilidade de comercialização no mercado informal. Já o crescimento dos roubos de medicamentos acompanha a expansão da demanda por produtos de elevado valor agregado e fácil transporte. Em contrapartida, cargas historicamente visadas, como cigarros, bebidas, madeira e produtos químicos, perderam participação no período analisado.

 

Crime mais planejado

O estudo também aponta uma mudança na forma de atuação das quadrilhas. As interceptações de veículos em movimento passaram de 27,3% das ocorrências em 2024 para 30,5% no primeiro trimestre de 2026, enquanto as abordagens durante entregas perderam participação.

Para Vitor Corrêa, gerente de Comando e Monitoramento do Grupo Tracker, o dado demonstra um planejamento mais sofisticado por parte dos criminosos.

“Esse dado indica uma atuação mais estratégica, com foco no transporte, etapa em que há maior previsibilidade de rotas e volumes, e menor dependência de situações oportunistas”, afirma.

Outro indicador que preocupa o setor é a retenção dos motoristas. Em quase 80% dos roubos registrados em 2025 e 2026, os condutores foram mantidos sob o poder dos criminosos durante a ação.

 

Demanda por gestão de risco

A mudança no perfil dos roubos tende a ampliar os investimentos em gerenciamento de risco por parte de transportadores, embarcadores e seguradoras. Com cargas mais valiosas na mira das quadrilhas, cresce a importância de tecnologias de rastreamento, monitoramento em tempo real, inteligência operacional e protocolos de segurança voltados à proteção de motoristas e mercadorias.

Para Corrêa, a combinação entre tecnologia, inteligência e gestão de risco será determinante para enfrentar um crime cada vez mais adaptável e especializado. “A combinação de tecnologia, inteligência e gestão de risco passa a ser determinante para reduzir perdas, aumentar a eficiência operacional e proteger motoristas, cargas e operações”, conclui.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

Atualização da Hora Parada no Transporte Rodoviário de Cargas em 2026

Por força do artigo 15 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o valor e o índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados a partir de 14/04/2026, mediante a aplicação do percentual de 3,76%, correspondente à variação anual (março/2025 a março/2026) do INPC/IBGE, conforme disposto na Lei nº 11.442/2007, artigo 11, §§ 5º e 6º.

Esse percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2025, de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos), que passa a ser de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por tonelada ou fração, conforme cálculo realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e publicado em 14/04/2026.

Link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/carga descarga/sei_41736493_nota_tecnica___antt_4102.pdf

Observação: Para o cálculo da hora parada, deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial, sendo que as primeiras 5 (cinco) horas não devem integrar o cálculo do tempo parado a ser remunerado.

 

Base Legal – Lei nº 11.442/2007, artigo 11, §§ 5º ao 9º

“Art. 11. ………………………………………………………

§ 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) o valor equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6º A importância de que trata o § 5º será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, conforme definido em regulamento.

§ 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5º, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8º Incidindo o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na origem ou no destino.

§ 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil que comprove o horário de chegada do caminhão às dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), limitada a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

 

Fonte: NTC&Logística

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro exigem atenção das transportadoras

Quase três décadas depois de entrar em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado em 1997, é tema de discussão no legislativo brasileiro em 2026, após o Brasil mais que quadruplicar a frota nacional. Na época, o país possuía cerca de 25,7 milhões de veículos. Hoje, esse número ultrapassa os 129 milhões, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Nesse cenário, o transporte rodoviário de cargas representa um volume expressivo de veículos nas rodovias brasileiras. São mais de 3,2 milhões de caminhões e cerca de um milhão de caminhões-trator em circulação, além de reboques e semirreboques.

Diante dessa dimensão, as mais de 270 propostas de alteração no CTB também exigem atenção de transportadores e gestores de frotas, especialmente no que diz respeito a penalidades, prazos e responsabilidades administrativas. Para o CEO da Frota 162, Marcelo Lemos, toda atualização no CTB precisa ser “interpretada à luz da rotina operacional das transportadoras”.

“Não se trata apenas de conhecer a nova regra, mas de entender como ela impacta prazos de indicação de condutor, pontuação, multas NIC e riscos financeiros”, destacou. Na visão do executivo, a falta de controle pode transformar uma mudança regulatória em aumento direto de custo.

 

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, as propostas estão em discussão no âmbito da Comissão Especial sobre a Alteração no Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14), responsável por analisar os textos que sugerem mudanças no CTB. Como parte dos trabalhos, a comissão tem promovido, nos últimos meses, audiências públicas para discutir a atualização do código.

“Passados quase trinta anos de sua promulgação, a realidade do trânsito brasileiro sofreu mudanças relevantes, como o aumento expressivo da frota de veículos, a incorporação de novas tecnologias, a diversificação dos meios de transporte e a ampliação das demandas por mobilidade segura e eficiente”, afirmou o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE).

Em relação ao CTB, ele defendeu que a revisão da lei deve focar em dois pilares: a punição rigorosa para infrações graves e o investimento em educação. “Não queremos apenas multar. Queremos que o cidadão entenda que a vida é o bem maior. Mas, para quem insiste em colocar os outros em risco, a lei precisa ser clara e o Estado, presente”, afirmou.

Na opinião do parlamentar, temas como segurança no trânsito, fiscalização, educação para o trânsito e aperfeiçoamento das normas exigem análise cuidadosa e amplo diálogo com os diferentes atores envolvidos.

Marcelo Lemos, também está alinhado com essa avaliação, que chama a atenção para os impactos práticos das mudanças no dia a dia das empresas de transporte. Entre os principais pontos de atenção estão ajustes em critérios de responsabilização do proprietário do veículo, alterações em prazos processuais e revisões em dispositivos relacionados a infrações administrativas.

No caso de empresas com frotas extensas, qualquer modificação em fluxos de notificação e defesa exige revisão de processos internos, atualização de controles e alinhamento entre áreas jurídica, operacional e financeira.

 

CNH do Brasil

Entre as mudanças em análise, os parlamentares trouxeram para a pauta a discussão das alterações na formação de motoristas no país. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, por exemplo, defendeu a solução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite aulas teóricas e práticas com instrutores autônomos.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, ele afirmou que a política chamada CNH do Brasil busca alinhar o país a práticas internacionais, como o Licenciamento Gradual de Direção (GDL), modelo que prevê etapas de aprendizagem.

Catão ainda ressaltou que o sistema atual tem custos elevados e exigências burocráticas que dificultam o acesso à habilitação, especialmente para a população de baixa renda, sem garantir, necessariamente, mais segurança no trânsito.

Além de simplificar o processo para aqueles que procuram dirigir motos, triciclos e veículos de passeio, a CNH do Brasil também amplia o acesso ao documento para motoristas profissionais.

Para a MundoLogística, o Ministério de Transportes informou que a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que candidatos que buscam habilitação nas categorias C, D e E podem realizar etapas do processo tanto em autoescolas tradicionais quanto em entidades credenciadas pelos Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado.

 

Outras propostas

De acordo com o Congresso em Foco, o colegiado foi inicialmente estruturado a partir do Projeto de Lei nº 8085/2014, que propõe a redução da idade mínima para obtenção da habilitação. Porém, o escopo foi ampliado para discussão de outras 270 propostas.

Entre os assuntos em debate está a elaboração de uma nova regulação para o funcionamento dos postos de pedágio, além da definição de regras para os limites de velocidade em trechos fiscalizados por sistemas eletrônicos, como o Free Flow.

Para o relator do colegiado, o delegado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é preciso definir critérios claros que tragam previsibilidade aos motoristas quando houver mudanças na velocidade permitida nas vias. O parlamentar também defendeu que, no caso do Free Flow, a tarifa seja cobrada após a utilização da rodovia, com envio do boleto à residência do condutor.

 

Como as empresas devem se preparar para as mudanças?

Para Lemos, 2026 tende a consolidar uma mudança de postura no setor. Nesse sentido, a gestão de multas deixa de ser um processo reativo e passa a ser um eixo de governança.

“As mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro e os avanços trazidos pela Reforma Tributária apontam para um cenário de maior fiscalização, uso intensivo de tecnologia e integração de dados entre órgãos e sistemas, o que amplia o nível de controle sobre as operações das empresas”, ressaltou o executivo.

Assim, Lemos acrescentou que organizações que estruturam processos automatizados, com indicadores claros e acompanhamento contínuo, reduzem passivos e ganham previsibilidade.

“Em um ambiente regulatório mais rigoroso e dinâmico, adaptar-se rapidamente e contar com ferramentas e parceiros especializados passa a ser essencial para garantir conformidade e eficiência administrativa”, pontuou.

 

Fonte: Mundo Logística

Combate ao roubo de carga: lei que combate a receptação avança

Recentemente começou a valer a lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. Na teoria, a nova regra é enfrentamento ao crime organizado no Brasil, especialmente ao introduzir mecanismos mais rigorosos contra a receptação de mercadorias roubadas, um dos principais pilares de sustentação do roubo de cargas. A legislação amplia o alcance das penalidades, prevendo bloqueio e confisco de bens, restrições a benefícios legais e a possibilidade de intervenção em empresas envolvidas em práticas ilícitas, incluindo a suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ao atingir diretamente a base econômica que viabiliza a circulação de mercadorias de origem criminosa, a nova lei cria condições mais efetivas para desarticular cadeias estruturadas de receptação. Esse ponto é considerado estratégico pelo setor de transporte rodoviário de cargas, uma vez que o enfraquecimento desse mercado tende a reduzir o incentivo financeiro por trás dos crimes.

O avanço ocorre em um contexto ainda desafiador. Em 2025, o Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas, com prejuízos estimados em cerca de R$ 900 milhões, segundo levantamento da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). O estado de São Paulo concentrou 3.470 casos, reforçando sua posição como um dos principais focos do problema no país e evidenciando a necessidade de medidas estruturais e coordenadas.

Para a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), a nova legislação representa um instrumento importante no combate ao crime, desde que acompanhada de aplicação técnica e consistente. “O endurecimento das penas por receptação de cargas roubadas era uma demanda antiga do transporte rodoviário de cargas. Sua efetivação representa um avanço relevante na proteção da atividade regular, na medida em que fortalece a concorrência leal e desestimula práticas ilegais que distorcem o mercado”, afirma o presidente da entidade, Carlos Panzan.

Contudo, segundo o dirigente é fundamental que a aplicação da lei ocorra com rigor técnico e segurança jurídica, evitando penalizações indevidas a empresas que atuam dentro da legalidade.

Apesar do avanço normativo, a efetividade da lei dependerá diretamente da sua implementação. A integração entre órgãos de fiscalização, segurança pública e inteligência é apontada como um dos principais desafios para garantir que as medidas alcancem toda a cadeia criminosa. A ausência de coordenação pode limitar o alcance das ações e comprometer os resultados esperados.

Outro ponto sensível está na complexidade das operações logísticas, que exige critérios claros para a identificação de responsabilidades, evitando interpretações equivocadas que possam gerar insegurança jurídica no setor. Para a FETCESP, o enfrentamento à receptação deve ocorrer de forma estruturada, contínua e baseada em dados, garantindo precisão nas ações e efetividade no combate ao crime.

 

Fonte: Transporte Moderno

Escala 6×1: como o fim da jornada afeta o transporte de carga em caminhões?

A discussão sobre o fim da escala 6×1 ganhou força no Brasil e avança no Congresso Nacional, mas seus efeitos no transporte de cargas ainda geram incertezas. Em um setor marcado por longas jornadas, pressão por produtividade e alta informalidade, a mudança pode trazer ganhos sociais relevantes, ao mesmo tempo em que levanta preocupações sobre custos operacionais e oferta de serviços.

Hoje, a legislação brasileira estabelece jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais aos motoristas – o que, na prática, mantém o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso. No transporte rodoviário de cargas, essa lógica se traduz em rotinas intensas, muitas vezes associadas a desgaste físico e riscos à saúde.

Para a pesquisadora Carolina Maria Ruy, coordenadora do Centro de Memória Sindical, a redução para uma escala 5×2 tende a ser positiva para os trabalhadores do setor. Segundo ela, trata-se de uma atividade “pesada e desgastante”, e a diminuição da jornada pode melhorar as condições de trabalho — desde que acompanhada de medidas estruturais.

A especialista defende que a redistribuição do trabalho, com mais contratações e sem redução salarial, seja prevista em lei, e não dependa de decisões voluntárias das empresas.

 

Pressão sobre custos e operação

Do ponto de vista econômico, a principal preocupação está no aumento do custo do trabalho. Reduzir a jornada sem cortar salários eleva automaticamente o valor pago por hora.

Um estudo do Centro de Liderança Pública (CLP) aponta que esse movimento pode pressionar margens, preços e o nível de emprego, especialmente em setores com alta exposição a jornadas longas, como logística e transporte.

O economista Alberto Ajzental, professor da FGV, também destaca esse efeito. Segundo ele, em um mercado de trabalho mais apertado, com menor oferta de mão de obra e renda em alta, o custo tende a subir, o que pode levar empresas a repassar preços, reduzir contratações ou investir em automação.

No transporte de cargas, o impacto tende a ser mais direto. A atividade depende de disponibilidade contínua, com viagens longas e necessidade de cobertura em diferentes horários. Para manter o mesmo nível de serviço, empresas podem precisar ampliar equipes ou rever rotas e prazos.

Ajzental ressalta que o desafio é maior para pequenas empresas. Em estruturas enxutas, a contratação de mais um funcionário representa aumento relevante de custos, o que pode levar à redução de oferta, encurtamento de horários ou perda de competitividade.

 

Produtividade e segurança

Por outro lado, há evidências de que jornadas menores podem melhorar o desempenho do trabalho. Estudo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT/Unicamp) aponta que a redução da jornada pode gerar ganhos de produtividade, queda do absenteísmo e melhora da saúde mental.

No transporte, esse efeito pode ter impacto direto na operação. Menor fadiga reduz riscos de acidentes, melhora a tomada de decisão e pode aumentar a eficiência ao longo do tempo.

Segundo Carolina Maria Ruy, um quadro mais equilibrado, com mais trabalhadores e melhor distribuição das tarefas, tende a elevar a produtividade — desde que acompanhado de formalização e organização do setor.

 

Informalidade limita efeitos

Um dos principais entraves está fora da legislação. O transporte rodoviário de cargas opera com alto nível de informalidade, o que distorce a concorrência e reduz a efetividade de mudanças legais.

Dados da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef) indicam que a informalidade representa cerca de 43% do setor e gera uma perda anual estimada em R$ 32,7 bilhões em tributos.

Na avaliação de Carolina, esse cenário se agravou com o avanço de aplicativos de entrega e transporte, que ampliam a desregulamentação e incentivam jornadas mais longas. Trabalhadores fora da CLT ficam mais expostos a riscos e pressionam o mercado formal, criando um ambiente de competição desigual.

Nesse contexto, a redução da jornada pode ter efeito limitado se não vier acompanhada de fiscalização e medidas para reduzir a informalidade. Caso contrário, parte da atividade pode migrar para formas mais precárias de trabalho.

 

Implementação será decisiva

Diante das divergências, especialistas convergem em um ponto: o desenho da política será determinante. O CLP defende uma transição gradual, com aplicação por setor e monitoramento de indicadores como emprego, salários e informalidade.

Já a nota técnica da Fundação Maurício Grabois aponta que a redução da jornada pode enfrentar problemas estruturais, como sobrecarga de trabalho e precarização, além de alinhar o Brasil a tendências internacionais.

No transporte de cargas, a mudança tende a exigir soluções específicas. A diversidade do setor — que vai de grandes operadores logísticos a pequenos transportadores — indica que os impactos não serão uniformes.

 

Equilíbrio entre ganho social e custo econômico

O fim da escala 6×1 no transporte reúne benefícios e riscos. De um lado, a possibilidade de melhorar a qualidade de vida e reduzir o desgaste dos trabalhadores. De outro, o risco de aumento de custos, pressão sobre preços e reconfiguração da oferta.

Para especialistas, o avanço da pauta depende de um equilíbrio entre esses fatores. No transporte, isso passa por reduzir a informalidade, garantir regras claras e considerar as especificidades do setor nas negociações coletivas.

Mais do que uma mudança de jornada, a discussão envolve a forma como o trabalho é organizado em uma atividade central para a economia e como isso impacta diretamente o custo e a eficiência da logística no país.

 

Fonte: Estadão

Pedágio mais barato? Sistema ‘free flow’ vai substituir todas as cancelas em São Paulo

Todas as praças de pedágio do estado de São Paulo serão substituídas pelo sistema “Free Flow”, modelo de cobrança automática sem cancelas. A informação foi confirmada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em entrevista ao portal acidade on Campinas. Com a mudança, o governo espera beneficiar cerca de 2,3 milhões de pessoas.

Segundo Tarcísio, o modelo é utilizado em diversos países e sua adoção deve auxiliar na redução das tarifas. Enquanto o sistema tradicional exige valores elevados por concentrar a arrecadação em pontos específicos, o Free Flow distribui a cobrança ao longo das rodovias, aumentando o número de contribuintes e tornando o pagamento mais proporcional ao trecho percorrido.

 

Implementação

Seguindo o exemplo dos primeiros trechos operacionais, a transição ocorrerá de forma gradual, com base em um cronograma em andamento. Um dos destaques é o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), que passará a adotar o novo formato a partir de 1º de julho.

Além da fluidez no trânsito, o sistema permitirá que usuários frequentes recebam descontos progressivos e, em casos específicos, até a isenção da tarifa.

 

Como funciona?

Ao passar pelo pórtico, não é necessário reduzir a velocidade. O sistema identifica o veículo de duas formas:

  • Por TAG (Ex: Sem Parar, Veloe, ConectCar): A antena lê o adesivo no para-brisa e a cobrança é automática na fatura da operadora.
  • Pela Placa (OCR): Para quem não possui tag, câmeras de alta resolução registram a placa, gerando um débito vinculado ao veículo.

 

Como pagar o Free Flow?

  • Com TAG: O pagamento é automático. Geralmente oferece descontos de 5% a 70% para usuários frequentes.
  • Sem TAG: O motorista deve acessar o site ou aplicativo oficial da concessionária, digitar a placa e realizar o pagamento via Pix ou cartão de crédito.

A partir deste mês de abril, o prazo para pagamento foi padronizado em 30 dias. Caso o condutor não realize o acerto, o sistema registrará evasão de pedágio, considerada infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

 

Onde baixar o app (Caminho Seguro)

Para evitar golpes com boletos falsos, siga estas etapas:

  • Abra a Google Play Store (Android) ou App Store (iPhone).
  • No campo de busca, digite o nome da concessionária responsável (ex: “Ecovias”, “CCR RioSP”).
  • Verifique o Desenvolvedor: Abaixo do nome do app, deve constar o nome oficial da empresa (ex: “Grupo CCR” ou “Ecorodovias”).

Se preferir, acesse o site oficial da concessionária pelo navegador e clique no link direto para a loja de aplicativos. Isso garante que você baixe a versão legítima.

 

Fonte: Diário do Litoral