CNT apresenta ao vice-presidente Geraldo Alckmin demandas do transporte sobre a MP do Piso Mínimo do Frete

O diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza, participou, na quarta-feira (22), em Brasília, de audiência com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, para tratar dos impactos da Medida Provisória nº 1.343/2026 sobre o transporte rodoviário de cargas. Promovido pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), o encontro levou à Vice-Presidência as principais preocupações do setor e reforçou a importância da participação das entidades representativas nas decisões que afetam a atividade transportadora em todo o país.

A agenda ocorre após a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026. A CNT atuou ao longo da tramitação da medida provisória no Congresso Nacional e apoiou o acordo aprovado pelos parlamentares. Na avaliação da Confederação, as alterações promovidas pelos senadores representaram avanços em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, especialmente pela retirada do piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância, preservando a negociação entre empregadores e trabalhadores por meio de acordos e convenções coletivas.

Desde o início da tramitação da MP nº 1.343/2026, a CNT apresentou contribuições técnicas voltadas ao fortalecimento da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da competitividade das empresas. Na avaliação da Confederação, a participação do setor na formulação de normas que interferem diretamente nas operações é fundamental para evitar distorções e garantir que as medidas considerem a realidade econômica do transporte rodoviário de cargas.

Com a conclusão da tramitação no Congresso Nacional, a matéria segue para avaliação do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar dispositivos do texto aprovado. Nesse contexto, a reunião com Geraldo Alckmin amplia o diálogo do transporte com o governo federal em uma etapa estratégica para a definição do texto final.

“A CNT segue acompanhando a matéria e defendendo um ambiente regulatório que concilie segurança jurídica, equilíbrio nas relações do setor e condições para a competitividade e a sustentabilidade das empresas transportadoras”, ressaltou Valter Souza.

Participaram do encontro o presidente da Fenatac (Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas & Logística) e do Conselho Regional do SEST SENAT no Centro-Oeste, Paulo Afonso Lustosa; a assessora de Relações Institucionais da NTC&Logística, Edmara Claudino; e o assessor da Fenatac, Bruno Lustosa.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Nota de Posicionamento – Medida Provisória nº 1.343/2026

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) acompanhou, de forma permanente, a tramitação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e de seu respectivo Projeto de Lei de Conversão (006/2026), atuando institucionalmente junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, ao lado da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e com o apoio das entidades representativas do setor, para contribuir tecnicamente com o debate e defender os interesses do Transporte Rodoviário de Cargas.

Desde o início das discussões, a NTC&Logística manifestou entendimento de que alterações estruturais com impactos regulatórios, econômicos, operacionais e trabalhistas para o setor deveriam ser precedidas de uma análise técnica mais aprofundada e de um amplo processo de diálogo, envolvendo todos os agentes da Cadeia Produtiva, não se justificando o tratamento de matéria dessa envergadura mediante edição de medida provisória – votação e aprovação na Câmara dos Deputados sem a devida consulta a todos os entes envolvidos.

O Transporte Rodoviário de Cargas é uma atividade essencial para o abastecimento do país e reúne diferentes atores, como transportadoras, caminhoneiros autônomos, embarcadores, operadores logísticos, indústria, comércio, agronegócio, demais modais de transporte e, ao final da cadeia, o abastecimento da sociedade brasileira.

Por essa razão, qualquer mudança de grande alcance deve considerar os impactos sobre todo o ecossistema do transporte.

A NTC&Logística entende que o aperfeiçoamento das regras do setor é legítimo e necessário, mas defende que as soluções construídas para o Transporte Rodoviário de Cargas devem buscar o equilíbrio entre todas as partes envolvidas, promovendo segurança jurídica, previsibilidade, competitividade e condições adequadas para o desenvolvimento da atividade econômica.

A aprovação da matéria pelo Congresso Nacional, na seção realizada na última terça-feira (14/07/26) no Senado Federal, e agora sendo submetida à apreciação e sanção presidencial, ainda traz preocupações.

Houve avanços relevantes em relação à proposta inicial da Medida Provisória, e o debate permitiu a revisão de pontos que geravam preocupação para diversos segmentos da cadeia produtiva. No entanto, a NTC&Logística considera que ainda há temas que merecem acompanhamento permanente e aprofundamento técnico, razão pela qual o trabalho institucional da entidade continuará sendo desenvolvido junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A NTC&Logística reafirma seu compromisso com a construção de soluções equilibradas para o setor, sempre pautadas pelo diálogo, pela representação responsável e pela busca de medidas que assegurem o amplo exercício livre da atividade econômica no País e que contribuam para a eficiência logística, a viabilidade das empresas, a valorização dos profissionais do transporte, o fortalecimento do Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro e a competitividade do Brasil no cenário mundial.

 

Brasília, 16 de julho de 2026.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

Fonte: NTC&Logística

Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros.

A medida provisória (MP 1.343/2026) passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O valor do piso não estava no texto enviado pelo governo. A previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista (de senadores e deputados federais) que analisou a matéria — e foi mantida na votação na Câmara dos Deputados.

Mas, no Senado, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi acatado pelo relator da MP, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara.

Ao anunciar o acordo para a votação da proposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que reuniu governo, parlamentares e representantes dos setores envolvidos para buscar um consenso. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara gerava divergências e precisava ser discutido antes de ir à votação no Plenário do Senado.

— O debate é a essência do Parlamento. Se havia divergências sobre o texto, era preciso ouvir todos os envolvidos. Demos uma contribuição para o Brasil, mas é rápido esquecer isso quando se quer arrumar um culpado. O difícil é sentar por dez horas, governo, oposição e relator, para construir um acordo. Era mais fácil dizer que não ia pautar. (…) Nós nos debruçamos sobre o processo, entramos para dentro do problema e demos a solução — afirmou Davi.

Tereza Cristina disse que o dispositivo precisava ser retirado por tratar de tema alheio à medida provisória e que, por isso, poderia ser considerado inconstitucional. Segundo ela, a questão havia sido discutida entre o governo e representantes dos caminhoneiros e transportadores.

Jaime Bagattoli afirmou que a manutenção do piso poderia prejudicar milhares de pequenos empresários do transporte rodoviário. Assim como Tereza Cristina, ele disse que a preocupação foi discutida com representantes dos caminhoneiros, que, segundo ele, concordaram com a retirada do dispositivo.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmaram que as negociações buscaram preservar os pontos considerados essenciais da proposta e evitar que a medida provisória perdesse a validade. A aprovação da matéria ocorreu dois dias antes do fim do prazo para a sua aprovação (embora esteja em vigor desde março, a MP dependia da aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo).

— A negociação é um instrumento de conversa, de busca de alternativas. Pode não agradar a um aqui, a outro ali ou a outro acolá, mas temos de ter capacidade de escolher o que é essencial — disse Teresa Leitão ao destacar a construção de um acordo entre os senadores.

O parecer de Styvenson Valentim trouxe ainda ajustes de redação. Além disso, a redação final prevê que acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.

 

Anistia

O texto anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida provisória editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

— É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade — disse Styvenson Valentim.

Outra anistia se destina a quem descumpriu as normas do frete, como é o caso do pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei (resultante da proposta) terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. A proposta também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

 

Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade (como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga).

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

 

Fiscalização

O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

 

Outros pontos

Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

 

Fonte: Agência Senado

Participe: NTC&Logística realiza levantamento de dúvidas sobre a nova Medida Provisória do Piso Mínimo de Frete

A Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026 e regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, ambas de 24 de março de 2026, trouxe alterações relevantes na Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, além de mudanças no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com potenciais impactos imediatos nas operações das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas.

Diante desse cenário, a NTC&Logística está conduzindo uma análise técnica e jurídica aprofundada das medidas, com o objetivo de consolidar, de forma clara e objetiva, os principais pontos de atenção para o setor.

Para fortalecer esse trabalho e garantir uma avaliação alinhada à realidade das empresas, a entidade convida seus associados e representantes das empresas de transporte a participarem do levantamento, encaminhando dúvidas e questionamentos sobre a aplicação prática da Medida Provisória nas operações do dia a dia.

As contribuições recebidas serão fundamentais para subsidiar o posicionamento técnico da NTC&Logística, apoiar a interlocução com a agência reguladora e orientar a definição de estratégias regulatórias em defesa do Transporte Rodoviário de Cargas.

Prazo para envio: até 11 de abril de 2026

Clique aqui e acesse o formulário

A NTC&Logística enfatiza a importância da participação de todos os associados, contribuindo para a construção de um entendimento sólido e representativo de todo o setor.

 

Fonte: NTC&Logística

MP do Diesel vai ser capaz de conter o preço do frete de caminhão? Entenda

O Ministério da Fazenda deve publicar ainda esta semana a MP do Diesel, que prevê um subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado nos próximos dois meses. O ministro da pasta, Dario Durigan, aponta a Medida Provisória como uma resposta do governo à alta dos combustíveis gerada pelas tensões geopolíticas no Irã.

Especialistas da área, no entanto, têm dúvidas sobre o real impacto da iniciativa no custo do frete. A MP deve ter impacto de R$ 3 bilhões aos cofres públicos – valor que será dividido igualmente entre União e estados, R$ 0,60 por litro para cada ente. Segundo a pasta, ao menos 80% dos governadores já apoiam a iniciativa, que busca conter repasses mais intensos diante da pressão do mercado internacional de petróleo.

 

Vale a pena segurar a inflação com impacto fiscal?

O economista Alberto Ajzental explica que o diesel é um insumo com demanda pouco sensível a preço, o que limita o alcance de medidas de redução de custo. “Mesmo com aumento de preço, o consumo se mantém”, afirma. Para ele, o objetivo central da MP é conter pressões inflacionárias, ainda que com custo fiscal: “O governo tenta segurar a inflação subsidiando o preço.”

O repasse do subsídio ao frete, no entanto, tende a ser parcial. O professor de economia da FGV Renan Pieri explica que o alívio no custo do diesel não se traduz proporcionalmente no preço do transporte, pois parte do efeito pode ser absorvida ao longo da cadeia logística — e o repasse varia conforme o grau de concorrência e o tipo de contrato. “O repasse deve ocorrer, mas em proporção menor que o subsídio”, diz.

 

Mercado de diesel importado

Outro ponto que gera questionamentos é a relação entre os recursos previstos e o consumo efetivo de diesel no país. Pelo cálculo do governo, o subsídio de R$ 1,20 por litro dentro de um custo de R$ 3 bilhões em dois meses implicaria um volume de cerca de 1,25 bilhão de litros por mês. Pieri esclarece que esse número se refere apenas ao diesel importado — não ao consumo total, que o mercado estima estar em cerca de 6 bilhões de litros mensais.

A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) aponta que o diesel no Brasil já estaria cerca de R$ 2,30 por litro abaixo do preço internacional, o que coloca em dúvida a capacidade do subsídio de reequilibrar o mercado.

Ajzental explica que, nesse cenário, o subsídio serve justamente para viabilizar a importação. “O importador independente não vai importar para ter prejuízo”, resume. Sem alinhamento com os preços internacionais, há risco de queda na oferta — relevante porque o Brasil não é autossuficiente na produção do combustível.

 

Dois meses de subsídio ao diesel

Para Pieri, o prazo de dois meses deve gerar apenas um alívio passageiro, sem mudar o custo do frete de forma estrutural. “Não há mudança estrutural no preço. O efeito tende a ser pontual”, afirma. Ele também alerta para o risco de a medida temporária se prolongar: “Existe sempre o risco de uma medida emergencial se tornar permanente.”

O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Flavio Cesar, confirmou em entrevista à Globonews que uma prorrogação já foi discutida, o que “traria uma consequência muito maior para os estados”.

MP do Diesel oferece um alívio pontual diante da alta dos combustíveis, mas sem capacidade de alterar estruturalmente o custo do frete. Na prática, o impacto tende a ser limitado e diluído ao longo da cadeia logística, reduzindo o repasse ao transporte e ao consumidor final. A defasagem entre preços internos e internacionais também mantém o importador independente em desvantagem — e coloca em xeque a eficácia da medida para garantir o equilíbrio do mercado.

 

Fonte: Estadão

LIVE: Medida Provisória 1.343/2026 e os impactos no TRC

O SINDISAN e a Paulicon Contábil convidam para uma live especial sobre a MP 1.343/2026 e os impactos no transporte rodoviário de cargas. Durante a transmissão, serão abordados os principais efeitos práticos da medida para o setor, com foco em temas como piso mínimo do frete, CIOT, MDF-e, fiscalização e riscos operacionais para transportadoras, embarcadores, contratantes e profissionais das áreas fiscal, contábil e operacional.

 

📍 Onde? No canal oficial da Paulicon no YouTube