Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo

A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.

A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.

 

CIOT deixa de registrar e passa a validar

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.

Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.

Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.

Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

 

Regra passa a valer para todo o mercado

A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.

Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.

 

Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim

A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.

O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.

As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.

Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.

Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:

  • O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.
  • O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.

Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.

Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.

Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.

 

Controle contínuo e validação das informações

As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.

O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.

As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.

Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove encontro sobre CIOT, frete mínimo e seguro RC-V

Nesta terça-feira (22), o SINDISAN promoveu o evento “CIOT para Todos, Piso Mínimo de Frete e RC-V: sua operação está pronta para as mudanças?” e reuniu profissionais do TRC para um encontro sobre as mudanças recentes na legislação, especialmente com a MP 1.343/2026 e as novas resoluções da ANTT.

O evento contou com auditório lotado, evidenciando o momento que o transporte rodoviário de cargas vive hoje. Essas atualizações têm gerado dúvidas no dia a dia das empresas, que buscam entender como se adequar sem comprometer suas operações.

Para conduzir esse debate, o evento contou com a participação do assessor jurídico do SINDISAN, Dr. Marco Fabrício Vieira, Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, e Silvio Bergamo, diretor comercial da Pamcary. Cada um trouxe uma diferente perspectiva técnica, conectando o que a legislação exige com o que realmente acontece na operação.

Entre os principais pontos abordados, ganhou destaque a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações, a necessidade de validação do piso mínimo de frete antes da contratação e o avanço da fiscalização digital. Na prática, isso significa que erros que antes passavam despercebidos agora podem impedir a operação antes mesmo de ela acontecer, além de gerar multas e até a suspensão do registro da empresa.

Outro tema que chamou a atenção foi o seguro RC-V, apresentado por Silvio Bergamo. Agora obrigatório, ele amplia a proteção das transportadoras ao cobrir danos causados a terceiros durante a operação. Ao mesmo tempo, traz novos desafios: entender responsabilidades, garantir que toda a frota (própria ou terceirizada) esteja devidamente coberta e manter esse controle de forma organizada dentro da rotina da empresa.

Ao longo do encontro, ficou claro que o setor ainda convive com muitas incertezas. Questões como carga fracionada, enquadramento de TAC agregado e responsabilidade dos contratantes continuam gerando dúvidas e exigem atenção redobrada. Esse cenário reforça a importância de espaços como esse, onde é possível trocar experiências e esclarecer pontos críticos.

A grande participação e o envolvimento do público mostram a urgência do tema. E reforçam também o papel do SINDISAN em apoiar suas associadas nesse processo de adaptação, oferecendo informação qualificada e promovendo discussões que fazem a diferença na prática.

 

Fonte: SINDISAN

SINDISAN formaliza pedido para inclusão da Alemoa no plano de contingência da APS

A inclusão da região da Alemoa no plano de contingência da Autoridade Portuária de Santos (APS) foi a pauta apresentada pelo SINDISAN durante a reunião realizada na Secretaria de Assuntos Portuários e Emprego de Santos (SEPORT), na última sexta-feira (10), que contou com a participação de representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Autoridade Portuária, Guarda Portuária e de outras entidades representativas do transporte e logística.

Durante o encontro, o SINDISAN destacou a necessidade de reconhecer a Alemoa como área crítica para fins de contingência, diante dos impactos financeiros enfrentados pelas transportadoras.

A iniciativa dá continuidade à atuação da entidade, que já havia formalizado, por meio de ofício encaminhado à Prefeitura de Santos no mês de março, um pedido de adoção de medidas similares ao Plano de Contingência regulamentado pela APS.

A demanda parte de uma realidade enfrentada diariamente pelas empresas: a Alemoa, um dos principais corredores logísticos da Baixada Santista, concentra intenso fluxo de veículos, além de sofrer com intervenções urbanas e problemas recorrentes de infraestrutura viária, fatores que comprometem diretamente a mobilidade.

 

O que diz a norma

Atualmente, a Norma da Autoridade Portuária (NAP.SUPOP.OPR.016/2024) prevê o acionamento de contingências em situações que impactam o acesso ao porto, como congestionamentos, obras, acidentes e outras ocorrências nas vias de acesso, desde que devidamente confirmadas pelos órgãos competentes.

No entanto, apesar de reunir essas características, a região da Alemoa ainda não é considerada ponto de acionamento recorrente dessas medidas. Essa lacuna tem gerado prejuízos diretos às trtransportadoras. As empresas ficam com os caminhões retidos no trânsito por fatores externos, o que as impede de cumprir os agendamentos nos terminais e acabam sendo penalizadas com a cobrança de “no-show”, mesmo quando não há responsabilidade das mesmas no descumprimento dos horários agendados.

A própria norma estabelece que, em situações de contingência oficialmente reconhecidas, os prazos de chegada aos terminais devem ser suspensos, impedindo a aplicação dessas penalidades — o que reforça a importância do reconhecimento da Alemoa nesse contexto.

A proposta defendida pelo SINDISAN está fundamentada no Capítulo VI da norma vigente, especialmente no Art. 34, que prevê que ocorrências como congestionamentos, obras e outros problemas nas vias de acesso ao porto podem motivar o acionamento de situações de contingência. Além disso, o Art. 35 estabelece que, uma vez reconhecida a contingência, os prazos de chegada dos veículos devem ser suspensos, vedando a aplicação de penalidades como o “no-show”, o que reforça a necessidade de inclusão da Alemoa nesse contexto.

 

Próximos passos

O tema seguirá em pauta na agenda institucional junto à CET e APS, a fim de garantir que a realidade da Alemoa seja efetivamente considerada nas decisões que impactam o acesso ao Porto de Santos.

Com essa atuação, o SINDISAN reforça seu protagonismo na defesa das transportadoras, antecipando pautas relevantes e buscando maior previsibilidade, justiça operacional e segurança jurídica para o setor.

Participe: NTC&Logística realiza levantamento de dúvidas sobre a nova Medida Provisória do Piso Mínimo de Frete

A Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026 e regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, ambas de 24 de março de 2026, trouxe alterações relevantes na Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, além de mudanças no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com potenciais impactos imediatos nas operações das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas.

Diante desse cenário, a NTC&Logística está conduzindo uma análise técnica e jurídica aprofundada das medidas, com o objetivo de consolidar, de forma clara e objetiva, os principais pontos de atenção para o setor.

Para fortalecer esse trabalho e garantir uma avaliação alinhada à realidade das empresas, a entidade convida seus associados e representantes das empresas de transporte a participarem do levantamento, encaminhando dúvidas e questionamentos sobre a aplicação prática da Medida Provisória nas operações do dia a dia.

As contribuições recebidas serão fundamentais para subsidiar o posicionamento técnico da NTC&Logística, apoiar a interlocução com a agência reguladora e orientar a definição de estratégias regulatórias em defesa do Transporte Rodoviário de Cargas.

Prazo para envio: até 11 de abril de 2026

Clique aqui e acesse o formulário

A NTC&Logística enfatiza a importância da participação de todos os associados, contribuindo para a construção de um entendimento sólido e representativo de todo o setor.

 

Fonte: NTC&Logística

ANTT publica duas resoluções, transforma Medida Provisória em operação real, bloqueia distorções na origem e eleva o padrão de fiscalização no país

A regra mudou e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei um pacote de medidas anunciado pelo Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência entrega a engrenagem que faltava para fazer a norma funcionar na prática. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, publicadas nesta quarta-feira (25/3) em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimento, sistema e consequência.

Não se trata de ajuste fino regulatório. Trata-se de uma mudança estrutural e, a partir de agora, o controle deixa de ser reativo, feito na estrada, e passa a ser preventivo, feito na contratação. E isso altera, de forma direta, o comportamento de todo o mercado. A Medida Provisória, publicada na semana passada, já havia estabelecido o novo eixo do modelo: obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), bloqueio de fretes fora do piso mínimo ainda na origem, integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e um regime mais rigoroso de penalidades, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões. Coube à ANTT, em até sete dias, transformar esse desenho legal em regra operacional. A resposta veio antes do prazo e com precisão.

A primeira peça dessa regulamentação é a Resolução nº 6.078/2026, que reorganiza completamente a lógica do registro das operações de transporte. O CIOT deixa de ser um requisito acessório e passa a ser a própria condição de existência do frete. Toda operação, sem exceção, deve ser registrada previamente, com geração do código de forma gratuita. Não há mais espaço para regularizar depois.

O ponto central está no bloqueio automático. A resolução incorpora, de forma direta, o comando da Medida Provisória. Operações em desacordo com o piso mínimo simplesmente não geram CIOT. Isso significa que a irregularidade não chega à estrada. Ela é barrada no momento em que o contrato é estruturado.

A norma também consolida a integração entre o CIOT e o MDF-e, criando uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Com isso, a atuação do Estado ganha escala, previsibilidade e inteligência. Não depende mais apenas da presença física em rodovias. Passa a operar com dados, em tempo real.

Outro avanço relevante está na definição clara de responsabilidades. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emitir o CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa que efetivamente realiza o transporte. A regra elimina zonas cinzentas e fecha brechas que historicamente fragilizavam a fiscalização.

A resolução também atua em uma dimensão sensível da relação entre contratante e transportador: o pagamento. Ao vedar a imposição de contas por parte de quem contrata, a ANTT reforça a autonomia do transportador e reduz práticas que, na prática, comprometiam o recebimento do frete. É uma medida que dialoga diretamente com a realidade de quem está na ponta.

 

O descumprimento dessas obrigações passa a ter consequência objetiva: multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou pela não vinculação do CIOT ao MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.

Se a Resolução nº 6.078 organiza o início da cadeia, a Resolução nº 6.077/2026 atua sobre o comportamento ao longo do tempo e é nesse ponto que o modelo ganha força.

 

A Medida Provisória já havia elevado o nível das penalidades, mas dependia de detalhamento para se tornar aplicável. A nova resolução cumpre esse papel ao estruturar um sistema progressivo, que começa com alerta, avança para sanções cautelares e pode chegar à exclusão do mercado em casos extremos.

O primeiro movimento é interromper a irregularidade. Transportadores que, de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de forma cautelar, por períodos que variam de cinco a trinta dias. Trata-se de uma medida imediata, voltada a cessar a conduta antes mesmo do desfecho do processo administrativo.

Se a prática persiste e se confirma em decisão definitiva, o sistema avança. A reincidência leva a suspensões mais longas, que podem chegar a quarenta e cinco dias. E, no limite, uma nova reincidência dentro do período de referência pode resultar no cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos. É a exclusão do mercado como resposta a um padrão reiterado de descumprimento.

O desenho regulatório, no entanto, não se limita ao transportador. Ele desloca o foco para quem efetivamente define as condições do frete: o contratante.

A resolução institui um modelo de responsabilização escalonada, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes disso, a ANTT estabelece um mecanismo formal de notificação de alerta, que informa o infrator sobre o histórico de descumprimentos e deixa explícitas as consequências de uma nova infração. A partir desse ponto, cada nova irregularidade eleva o patamar da penalidade, criando um ambiente de risco crescente para quem insiste em operar fora da regra.

Há ainda uma camada adicional de controle que acompanha a dinâmica atual do setor: o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração. O recado é claro: a regra vale para toda a cadeia, independentemente do meio utilizado para contratar.

Em situações mais complexas, em que há indícios de estruturação para fraudar a norma, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas.

Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas (TAC) nas penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro. A lógica regulatória é proteger quem presta o serviço e concentrar a ação coercitiva em quem contrata e influencia o mercado.

Esse conjunto de medidas fecha o ciclo iniciado com o pacote anunciado pelo Governo Federal na semana passada. O que antes dependia de fiscalização pontual passa a operar como sistema integrado: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos, a fiscalização ganha escala e as sanções deixam de ser eventuais para se tornarem estruturadas.

O impacto é direto. Para o caminhoneiro, significa maior segurança de que o valor combinado será respeitado. Para as empresas que atuam dentro da lei, representa um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor que sustenta o abastecimento nacional.

“Nós estamos antecipando a regulamentação e entregando um modelo operacional completo, não apenas cumprindo a Medida Provisória. Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, mais integrada e mais eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, disse o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

COMUNICADO OFICIAL – Ajuste de Tarifas e o Impacto do Diesel no Transporte Rodoviário de Cargas

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e as entidades sindicais a ela vinculadas, com representação em todo o território nacional, alertam que o Transporte Rodoviário de Cargas não tem condições de absorver os recentes aumentos no custo do óleo diesel sem o imediato repasse ao valor do frete praticado aos seus contratantes, clientes também conhecidos no setor como “embarcadores”. A revisão tarifária, neste cenário, revela-se medida indispensável e inadiável para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operações e para a continuidade do abastecimento nacional.

Somam-se às demandas do setor a regularidade do fornecimento de óleo diesel em todo o território nacional, tanto nas vendas diretas quanto no abastecimento por meio dos postos de combustíveis, bem como a imprescindível intensificação da fiscalização quanto a possíveis práticas especulativas na formação de preços.

O diesel, principal insumo da atividade, representa, em média, 35% do custo operacional do transporte, podendo ultrapassar 50% em operações de longa distância ou com características específicas. Com a recente escalada de preços, já verificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em patamares superiores a 20%, na média nacional, e que, em determinadas regiões, superam 50%, o impacto sobre o setor é direto, severo e imediato.

Nesse contexto, medidas anunciadas pelo Governo Federal, como a redução das alíquotas de PIS e Cofins, não geram efeito prático para as empresas de transporte que operam no regime não cumulativo. Isso ocorre porque a redução na carga tributária na aquisição do combustível é anulada pela impossibilidade de aproveitamento do crédito tributário na etapa seguinte da cadeia. Na prática, o que se observa é o aumento do custo operacional, somado à perda de crédito, agravando ainda mais a situação financeira das empresas.

Da mesma forma, a Medida Provisória nº 1.343/2026, de 19/03/2026, referente ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, embora tenha como objetivo mitigar o risco de paralisações por parte de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), impõe penalidades desproporcionais às empresas de transporte.

Entre tais medidas, destacam-se a possibilidade de suspensão ou cassação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o impedimento do exercício da atividade e a aplicação de multas que podem chegar a até dez milhões de reais, gerando insegurança jurídica e não enfrentando, de forma efetiva, a raiz do problema, o aumento expressivo dos custos operacionais.

Cabe destacar, ainda, que dados divulgados pelo próprio Ministério dos Transportes indicam que as empresas com maior número de autuações pela ANTT não são, majoritariamente, transportadoras, mas sim embarcadores contratantes do transporte, aspecto que não recebeu o devido destaque na apresentação das medidas recentes.

O Transporte Rodoviário de Cargas é um setor essencial para a economia brasileira e tem histórico de responsabilidade e compromisso com o país. Em momentos críticos, como durante a pandemia, garantiu o abastecimento de bens e produtos em todo o território nacional, mesmo diante de inúmeras adversidades. Da mesma forma, está sempre presente, de modo voluntário e solidário, no atendimento às vítimas acometidas por tragédias ambientais.

Não se pode atribuir ao setor a responsabilidade por distorções que decorrem de fatores estruturais e conjunturais, registrando-se que os custos de gestão e operacionais das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) superam, de acordo com serviços específicos e estruturas adicionais contratados, os valores estabelecidos para o Piso Mínimo de Frete, que atende exclusivamente aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

A NTC&Logística e as entidades vinculadas reafirmam que não apoiam e não apoiarão qualquer movimento de paralisação, bloqueio de rodovias ou ações que impeçam a livre circulação de veículos de carga. O compromisso dos empresários é o de manter suas operações ativas, confiando que o Governo Federal e os governos estaduais assegurem as condições necessárias para a livre circulação e o pleno funcionamento da atividade.

Por fim, a entidade reforça que o repasse dos aumentos de custos ao frete, direcionado aos embarcadores, não é uma escolha, mas uma necessidade para a sobrevivência das empresas, para o cumprimento do piso mínimo de frete e para a manutenção do fluxo logístico nacional.

A NTC&Logística e as entidades sindicais vinculadas seguirão em diálogo permanente com seus associados, autoridades e órgãos reguladores, buscando soluções que garantam a sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas, minimizem impactos ao abastecimento e preservem o papel estratégico do setor para o desenvolvimento do Brasil.

 

 

Brasília, 24 de março de 2026

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Governo endurece regras do frete em meio à escalada do diesel e risco de paralisação

Em um cenário de tensão nos transportadores e de uma escalada vertiginosa nos preços dos combustíveis, o Governo Federal anunciou, em 18 de março de 2026, um pacote de medidas para coibir o descumprimento da tabela do frete rodoviário. A iniciativa, liderada pelo Ministério dos Transportes, visa dar poder de polícia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender e até cancelar o registro de empresas reincidentes que paguem valores abaixo do piso mínimo aos caminhoneiros.

O anúncio ocorre em um contexto de alta de quase 19% no preço do diesel desde o início do conflito no Oriente Médio, em 28 de fevereiro, reacendendo o fantasma de uma paralisação da categoria, algo não visto desde o movimento político de 2018.

O novo pacote do governo prevê a adoção de instrumentos jurídicos que permitam a suspensão cautelar do direito de contratar fretes para empresas que descumprirem a tabela. Em casos graves, a penalidade pode chegar ao cancelamento definitivo do registro para operar no transporte de cargas.

A medida é uma resposta direta aos números alarmantes de fiscalização, que segundo o ministro Renan Filho, ministro dos Transportes, cerca de 20% das abordagens resultam em autuações, e somente nos dois primeiros meses de 2026, foram registradas 40 mil infrações, envolvendo grandes companhias dos setores de alimentos, bebidas e logística .

A lógica do governo é transformar a multa, atualmente vista por muitas empresas como mero “custo operacional”, em uma punição de fato, atingindo a capacidade de operação da firma. A insatisfação dos caminhoneiros, no entanto, não se resume ao descumprimento da tabela. O diesel, que representa cerca de 35% do custo do frete, disparou nos últimos dias. Dados da ValeCard apontam que o diesel comum ultrapassou os 22% de alta no período, corroendo a rentabilidade dos autônomos e pressionando o custo da logística nacional. Apesar do diálogo com lideranças da categoria, o governo sabe que o risco de uma nova paralisação, como a de 2018, reside na combinação tóxica de custo operacional crescente e renda reduzida.

 

Uma equação complexa

Analistas e representantes do setor apontam que a dificuldade do governo em controlar os preços dos combustíveis não se deve a um fator único, mas a uma equação complexa que envolve choque externo, estrutura de mercado e tributação estadual.

O gatilho imediato para a crise é o atual cenário de guerra iniciada por Estados Unidos e Israel no Oriente Médio após injustificados ataques contra o Irã – que agora se defende e revida. O preço do barril do petróleo tipo Brent já subiu substancialmente para próximo de US$ 108, bem como a interrupção do fluxo no Estreito de Ormuz, por onde passam 20% da produção mundial de petróleo são consequências diretas. Como o Brasil importa cerca de 30% do diesel que consome (pré-privatização chagava a 15% a necessidade de importação do combustível), a volatilidade internacional pressiona diretamente os preços internos, mesmo com a nova política de preços da Petrobras, que não repassa instantaneamente as oscilações.

A privatização da BR Distribuidora, ocorrida no governo Bolsonaro, é um fator estrutural frequentemente citado por especialistas. Vendida para a Vibra Energia, a antiga subsidiária da Petrobras mantém o direito de usar a bandeira BR nos postos até meados de 2029. Isso cria uma associação enganosa para o consumidor, pois um posto com a marca BR não é mais necessariamente vinculado à estatal. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) argumenta que, enquanto a Petrobras busca proteger o mercado interno, as distribuidoras privadas, que controlam a revenda, repassam imediatamente qualquer alta ao consumidor e ampliam margens, limitando o alcance das medidas federais sobre o preço final da bomba.

Na esfera estadual encontramos medidas contrários, já que enquanto o governo federal zerou o PIS e a Cofins sobre o diesel e ofereceu subvenção a produtores e importadores, garantindo um alívio de cerca de R$ 0,32 por litro, o ICMS – imposto estadual – tem um peso significativo na composição do preço final. A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, fez um apelo público para que os governadores reduzam a alíquota do imposto, argumentando que a guerra aumentou a arrecadação dos estados, que agora poderiam devolver esse benefício à sociedade. A proposta do governo é que os estados zerem o ICMS do diesel importado, com a União arcando com parte das perdas. Sem essa adesão, o impacto da redução federal na bomba acaba sendo amortecido.

 

Tabela do frete

Em meio a esse turbilhão, a ANTT acionou o mecanismo previsto em lei para atualizar a tabela do frete. Como o preço do diesel S10 variou mais de 5% (atingindo alta acumulada de 13,32%), a agência publicou novos coeficientes de pisos mínimos. Os reajustes médios variam de 4,82% a 7% conforme o tipo de operação, uma tentativa de recompor minimamente a renda dos caminhoneiros diante da nova realidade de custos.

 

Denuncie

Diante de indícios de aumentos abusivos e formação de cartel, o governo montou uma força-tarefa para proteger o consumidor. Consumidores e transportadores que identificarem preços abusivos ou irregularidades podem acionar os seguintes canais:

 

  • Procons Estaduais e Municipais: A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está mobilizada em conjunto com mais de 100 Procons em 16 estados para fiscalizar postos e distribuidoras.
  • Polícia Federal: A PF instaurou inquérito para apurar crimes contra a ordem econômica, como formação de cartel. Denúncias podem ser feitas nos canais oficiais da PF.
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP): A ANP está monitorando a margem de lucro dos postos e pode aplicar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração. A agência investiga casos de postos que aumentam preços mesmo tendo comprado estoques antigos a custos menores (prática abusiva).

 

O governo aposta no reforço da fiscalização e na punição exemplar para conter a crise. No entanto, a resolução do atual impasse depende de variáveis que vão além das fronteiras nacionais, como a duração do conflito no Oriente Médio e a disposição dos estados em abrir mão de receita em um ano eleitoral.

 

Fonte: Frota&Cia

ANTT atualiza Piso Mínimo de Frete com base no novo preço do diesel

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 3/2026, que atualiza os coeficientes do Piso Mínimo de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas.

A revisão considera como referência o preço médio do diesel S10 de R$ 6,89 por litro, com base nos dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A atualização impacta diretamente os valores mínimos do frete por quilômetro rodado, que variam conforme o tipo de carga, número de eixos e características da operação de transporte.

A tabela de pisos mínimos faz parte da política estabelecida pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e determina a publicação periódica dos coeficientes pela ANTT, com revisões sempre que há variações relevantes no preço do diesel.

Veja a portaria e as tabelas completas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-3-de-13-de-marco-de-2026-692638596

 

Fonte: ANTT

ANTT inicia integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), informa aos transportadores rodoviários de cargas, sociedades seguradoras e demais interessados sobre o cronograma de implementação do intercâmbio automatizado de informações relativas à contratação dos seguros obrigatórios do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

 

A medida decorre da implementação das disposições da Lei nº 14.599/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratação, pelo transportador rodoviário de cargas, dos seguros de:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

A operacionalização desses seguros vem sendo conduzida em conjunto com o mercado segurador e com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que também vem promovendo adequações regulatórias para implementação do novo marco legal.

 

Intercâmbio de dados entre seguradoras e ANTT

Nos termos da Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025, as sociedades seguradoras deverão encaminhar automaticamente à ANTT as informações relativas à comprovação de contratação dos seguros obrigatórios, RCTR-C, RC-DC e RC-V, por meio de webservice integrado ao sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

 

Início do período de homologação

A data 10 de março de 2026 marca o início do período de homologação do webservice destinado ao intercâmbio de informações entre as sociedades seguradoras e a ANTT.

O período de homologação ocorrerá entre 10 de março de 2026 e 30 de junho de 2026.

Durante essa fase, as seguradoras poderão realizar testes de integração, envio e validação das informações, com o objetivo de garantir a correta comunicação entre os sistemas e a qualidade dos dados transmitidos.

 

Fiscalização durante o período de homologação

Durante o período de homologação, a atuação da ANTT terá caráter educativo e orientativo, podendo ocorrer ações de fiscalização voltadas à conscientização do setor quanto à obrigatoriedade de contratação dos seguros e à futura verificação automatizada dessas informações.

 

Entrada em produção do sistema

A partir de 1º de julho de 2026, o webservice entrará em ambiente de produção, com integração efetiva ao sistema RNTRC.

Nessa etapa, conforme cronograma a ser divulgado pela SUROC, será iniciada a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios, que passará a ser considerada para fins de:

  • inscrição no RNTRC; e
  • manutenção do registro dos transportadores rodoviários de cargas.

 

Fundamentação do cronograma

A definição da data de 1º de julho de 2026 considera que o ramo de seguro RC-V (ramo 0659) foi instituído pela regulamentação da SUSEP com vigência a partir de 1º de julho de 2025, permitindo ao mercado segurador estruturar os novos produtos e possibilitando que as apólices contratadas tenham seu ciclo anual completo antes do início da verificação automática.

 

Próximas comunicações

A ANTT divulgará oportunamente orientações técnicas adicionais, incluindo:

  • especificações técnicas do webservice;
  • cronograma detalhado de implantação;
  • procedimentos de validação e homologação.

 

Fonte: ANTT

Comunicado NTC&Logística – Impacto do aumento do Diesel superior a 10% no Transporte Rodoviário de Cargas

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística – acompanha com atenção os recentes movimentos que impactam diretamente os custos operacionais do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil, especialmente aqueles relacionados ao preço do diesel, um dos principais insumos da atividade.

Desde 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor o aumento do ICMS nacional sobre o diesel, o que elevou a carga tributária incidente sobre o combustível. Com a mudança, o imposto passou a representar aproximadamente R$ 0,05 por litro, ampliando a pressão sobre os custos das empresas transportadoras.

Mais recentemente, em março de 2026, os conflitos no Oriente Médio, envolvendo o Irã e a região estratégica do Estreito de Ormuz, provocaram e provocam instabilidade no mercado internacional de energia e elevaram os custos de importação de combustíveis, podendo ocorrer novas elevações. Como reflexo desse cenário, já houve pressão sobre o preço do diesel S10, com aumento em torno de 10%, o que representa aproximadamente R$ 0,60 por litro nas distribuidoras, havendo indicação de possível continuidade e intensificação dessa pressão sobre os preços.

Vale ressaltar que, embora essas informações ainda não apareçam nas pesquisas semanais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), temos recebido indicativos de distribuidores sobre essa movimentação de preços.

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, esse cenário é preocupante e sensível. O diesel representa, em média, cerca de 35% do custo do frete, sendo o principal componente da estrutura operacional das transportadoras. Assim, qualquer variação no preço do combustível impacta diretamente o equilíbrio econômico das operações e, consequentemente, toda a cadeia logística.

Diante desse contexto que prevê uma expectativa de aumento diário, a NTC&Logística reforça a importância de acompanhamento constante dos custos operacionais do setor, bem como da aplicação adequada e imediata de mecanismos de recomposição de frete, como o gatilho do diesel, previsto em contratos e práticas de mercado, para preservar a sustentabilidade das operações e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Transporte Rodoviário de Cargas à economia brasileira.

A entidade seguirá monitorando os desdobramentos do cenário econômico e energético, mantendo o setor informado sobre os impactos e defendendo condições que permitam a competitividade e a estabilidade das operações logísticas no País.

Brasília, 9 de março de 2026.

Associação Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística – NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística