ARTIGO: Primeiras impressões e diretrizes estratégicas sobre a Resolução ANTT nº 6.090/2026 (CIOT)

Por: Dr. Marco Fabrício Veira (assessor jurídico do SINDISAN)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), em consonância com a Lei nº 13.703/2018 e a recente Lei nº 15.485/2026.

Abaixo, apresentamos uma análise técnica inicial e os pontos de atenção em governança regulatória para orientar as empresas transportadoras associadas.

1. Vigência e Manutenção do Marco Regulatório Anterior

• Obrigatoriedade imediata: O registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas via CIOT, nos termos do § 15 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018, passa a vigorar oficialmente a partir de 18 de setembro de 2026.

• Segurança na transição: A norma define expressamente que o novo marco não interrompe ou suspende a regulamentação anterior. A Resolução ANTT nº 5.862/2019, bem como seus atos complementares, procedimentos, especificações técnicas e regras de validação vigentes, continuam plenamente aplicáveis no que não contrariarem a nova Lei nº 15.485/2026. Isso evita o temido “vácuo normativo” e dá previsibilidade operacional imediata às frotas.

2 . Implementação Gradual e Garantias de Adaptação

• Regra de transição tecnológica: As inovações sistêmicas, integrações tecnológicas ou novas exigências cadastrais previstas na Lei nº 15.485/2026 dependerão de atos regulamentares específicos.

• Prazo mínimo de adaptação (Garantia de Governança): O § 1º do art. 2º estabelece uma salvaguarda fundamental para o setor: sempre que a implementação gerar impacto operacional relevante, a ANTT deve assegurar um prazo de adaptação não inferior a 60 (sessenta) dias para os agentes regulados.

• Proteção contra autuações abruptas: Durante eventuais períodos de adaptação, o tratamento de infrações ligadas exclusivamente a novas obrigações acessórias ou tecnológicas observará rigorosamente os limites legais, blindando as transportadoras contra penalizações desproporcionais por ajustes sistêmicos ainda em curso.

3. Competências da SUROC e Limites Regulatórios

• Vedação a novas obrigações materiais: A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) fica autorizada a expedir orientações e especificações técnicas operacionais, porém com uma vedação expressa: é proibida a instituição de obrigações materiais que não estejam previamente previstas em lei ou em resolução da ANTT (art. 4º). Essa diretriz reforça a segurança jurídica e freia excessos interpretativos administrativos.

• Validade do passivo cadastral: Todos os registros, credenciamentos, autorizações e sistemas de CIOT já constituídos antes da nova lei permanecem válidos até que ocorram suas substituições ou adaptações regulares (art. 5º).

4. Recomendações Práticas de Governança para as nossas Associadas

a) Auditoria de Sistemas Atuais: As empresas devem manter seus procedimentos atuais de emissão de CIOT inalterados, pois a base da Resolução ANTT nº 5.862/2019 continua válida.

b) Monitoramento Técnico: Acompanhar com cautela as próximas portarias operacionais da SUROC, especialmente no que tange a eventuais prazos de transição de 60 dias para novas integrações tecnológicas.

c) Gestão de Riscos: Atentar-se para que eventuais exigências operacionais internas estejam estritamente amparadas por atos formais da Agência, coibindo exigências não previstas em lei (art. 4º).

O SINDISAN permanece à disposição das associadas para tratar dúvidas específicas sobre a adaptação operacional dos sistemas de gestão de transporte.

Consultoria jurídica presencial: A partir de 1º de outubro, empresas associadas ao SINDISAN terão acesso à consultoria jurídica presencial para assuntos de trânsito e transporte. O atendimento será gratuito, às quintas-feiras, das 8h às 10h, mediante agendamento, que poderá ser realizado pelo whatsapp (13) 2101-4745 ou pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br .

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Fonte: SINDISAN

ARTIGO – Vale-Pedágio não utilizado: direito das ETC à restituição

Por Gil Menezes, Assessora Jurídica da NTC&Logística

Um direito previsto na Resolução ANTT nº 6.024/2023 ainda é pouco exercido por quem atua na ponta da cadeia do Transporte Rodoviário de Cargas: a restituição dos valores de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) antecipados e não efetivamente utilizados na viagem.

As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que subcontratam terceiros têm direito à restituição dos valores de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) antecipados e não utilizados. Para assegurar o exercício desse direito com eficiência, a NTC&Logística recomenda a inclusão, nos contratos com as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), de mecanismo de apuração e devolução automática dos saldos.

A Resolução equipara ao embarcador a empresa transportadora que subcontrata o serviço de transporte rodoviário de cargas (art. 2º, VII). Por isso, a ETC que antecipa o VPO ao subcontratado possui legitimidade para solicitar à FVPO a devolução do valor não consumido.

Conforme o art. 22, IV, a restituição depende de solicitação expressa do contratante, salvo prévio ajuste em sentido contrário. A FVPO tem até 60 dias, a contar do recebimento do pedido, para analisar, validar ou rejeitar as evidências, e devolver o saldo. O descumprimento desse prazo sujeita a FVPO à multa de R$ 1.100,00 por ocorrência, nos termos do art. 23, II, “j”.

Vale destacar que o direito à devolução do saldo de VPO não utilizado independe da modalidade de contratação, do prazo da viagem, da troca do veículo, da alteração de rota ou qualquer outra circunstância operacional, ou seja, sempre que houver valor não consumido, a ETC terá o direito de solicitar sua restituição, observados os procedimentos previstos na regulamentação e no contrato.

A retenção indevida dos saldos de VPO, a recusa injustificada de restituição ou o descumprimento do prazo regulamentar pelas FVPO devem ser formalmente levados ao conhecimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agência reguladora, por meio de denúncia acompanhada dos documentos e evidências da operação, para a apuração da conduta e a adoção das medidas administrativas cabíveis.

O saldo de VPO não utilizado não integra a remuneração da FVPO e deve retornar à ETC que o antecipou. Embora a norma assegure a devolução, a exigência de pedidos individualizados gera custo administrativo e pode dificultar a recuperação de valores acumulados em diversas operações.

Diante disso, a NTC&Logistica recomenda que as ETC, ao celebrar ou renovar contratos com FVPO habilitadas, negociem cláusula de conciliação e devolução automática, substituindo o pedido caso a caso por um procedimento permanente. Esse prévio ajuste é admitido pelo art. 22, IV, da Resolução.

Fonte: NTC&Logística

Participe do Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM que acontecerá no Mavsa Resort, em Cesário Lange (SP)

O tradicional encontro do Transporte Rodoviário de Cargas reunirá empresários, executivos e lideranças de todo o Brasil

A NTC&Logística abriu as inscrições para o Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM (Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística), um especial encontro de aprendizado e expansão de conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) brasileiro. A edição deste ano será realizada entre os dias 26 e 29 de novembro de 2026, no Mavsa Resort Convention SPA, em Cesário Lange (SP).

Promovido anualmente pela NTC&Logística, por meio da COMJOVEM, o Congresso consolidou-se como um importante ambiente de integração, desenvolvimento profissional, networking e fortalecimento do associativismo. Durante os quatro dias de evento, empresários, executivos, sucessores, lideranças sindicais e representantes do setor de todo o país terão a oportunidade de compartilhar experiências, ampliar relacionamentos e debater os desafios e as oportunidades que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas.

A programação será voltada ao desenvolvimento de lideranças e à troca de conhecimentos, reunindo conteúdos relevantes para a gestão das empresas, inovação, sucessão empresarial e temas estratégicos para o setor. Além das atividades técnicas, os participantes poderão desfrutar da estrutura do Mavsa Resort Convention SPA, reconhecido pela excelência em hospedagem, lazer e infraestrutura para eventos.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o Congresso representa um momento significativo do calendário institucional da entidade.

“O Congresso NTC 2026 e o Encontro Nacional COMJOVEM representam a força da renovação do nosso setor e a importância de prepararmos as lideranças que darão continuidade ao trabalho desenvolvido ao longo das últimas décadas. É um ambiente de aprendizado, integração e construção de ideias, onde empresários de todas as regiões do país se encontram para fortalecer o associativismo e contribuir para o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas. Tenho a convicção de que esta será mais uma edição de grande sucesso.”

O coordenador nacional da COMJOVEM, Hudson Rabelo, destaca que o encontro é uma oportunidade única para fortalecer conexões e incentivar o protagonismo dos jovens empresários.

“Este evento é o momento em que conseguimos reunir lideranças de todas as regiões do Brasil para compartilhar experiências, ampliar conhecimentos e fortalecer os laços que unem o nosso setor. É um ambiente de muito aprendizado, relacionamento e inspiração para quem acredita no futuro do transporte de cargas. Convido todos os integrantes da COMJOVEM e empresários do TRC a estarem conosco nesta edição, que está sendo preparada com muito cuidado para proporcionar uma experiência inesquecível.”

As reservas de hospedagem poderão ser realizadas até o dia 25 de outubro de 2026, com possibilidade de parcelamento em até quatro vezes no cartão de crédito. Após essa data, as novas reservas estarão sujeitas à disponibilidade e deverão ser pagas integralmente no ato da confirmação.

Para realizar a reserva, basta informar o nome do evento e entrar em contato diretamente com o Mavsa Resort Convention SPA pelos seguintes canais:

l WhatsApp: (15) 99103-0899
l E-mail: comercial@mavsaresort.com.br

A NTC&Logística convida empresários, executivos e lideranças do Transporte Rodoviário de Cargas de todo o Brasil a participarem de mais uma edição do Congresso NTC – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo portal da entidade, clicando aqui.

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Apoios Institucionais
l Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
l FuMTran (Fundação Memória do Transporte)

Apoio Logístico
l Braspress

 

Fonte: NTC&Logística

CNT defende possibilidade de extinção de contrato de empregados aposentados por incapacidade permanente

Em audiência no TST, Sistema Transporte sustentou que a dispensa de perícia médica em situações previstas em lei afasta o caráter provisório da suspensão do contrato de trabalho

O Sistema Transporte defendeu, nesta quarta-feira (23), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por incapacidade permanente quando a legislação previdenciária deixa de exigir a realização de perícias médicas periódicas. A discussão ocorreu durante audiência pública sobre o Tema 274 dos recursos repetitivos, que deverá definir a orientação a ser seguida pela Justiça do Trabalho em processos sobre a questão.

A legislação previdenciária dispensa de reavaliação periódica, entre outras situações, o aposentado por incapacidade permanente que tenha atingido 60 anos ou aquele com 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos de benefício. Também há previsão para casos em que a perícia reconhece incapacidade permanente e irreversível.

Para a CNT, a mudança exige uma nova interpretação das regras trabalhistas que tratam da suspensão do contrato. A entidade argumenta que o vínculo de emprego pressupõe a prestação pessoal do trabalhador e que, diante da impossibilidade de retorno, não haveria razão para sua manutenção por prazo indeterminado.

O Sistema Transporte também se posicionou pela aplicação do artigo 248 do Código Civil, segundo o qual a obrigação se resolve quando a prestação se torna impossível sem culpa das partes. O dispositivo pode ser aplicado ao Direito do Trabalho por força do artigo 8º da CLT.

“A legislação precisa dar uma resposta para uma situação que deixou de ser provisória. Se não existe mais a obrigação de revisar a incapacidade e não há perspectiva concreta de retorno ao trabalho, não se pode manter o contrato indefinidamente suspenso. O que a CNT defende é segurança jurídica para as duas partes e uma solução que permita encerrar formalmente uma relação que, na prática, já não pode ser retomada”, disse o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo.

Impactos para as empresas

Durante a audiência, representantes do setor empresarial destacaram os impactos da manutenção de contratos suspensos por longos períodos.

Participaram do debate, além da CNT, representantes da CNI (Confederação Nacional da Indústria); da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos); do Banco Bradesco; das Federações das Indústrias dos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul; da União; do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Entre os impactos mencionados, estão a continuidade de obrigações relacionadas ao vínculo, como a manutenção de planos de saúde, além de dificuldades administrativas para o encerramento dos registros trabalhistas.

Nesse sentido, a CNT ressaltou ainda que a empresa não participa da relação entre o trabalhador e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, não controla a realização ou não de novas avaliações médicas.

A entidade pontuou que, uma vez configurada uma das hipóteses legais de dispensa da perícia, o empregador possa formalizar a extinção do vínculo, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e a baixa na Carteira de Trabalho.

Ao encerrar a audiência, o relator do Tema 274, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou a necessidade de avaliar os impactos da decisão para trabalhadores, empresas e para a segurança jurídica das relações de trabalho.

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese que vier a ser fixada pelo TST deverá orientar o julgamento de processos que discutem a mesma questão na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

ARTIGO: Justiça gratuita tem novas regras: entenda os critérios aplicáveis após a Lei 15.498/2026 e a decisão do STF

Por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita às pessoas naturais, e a Lei 15.498/2026, sancionada logo após o julgamento, estabeleceu regra semelhante para aferição da insuficiência econômica.

As mudanças são importantes para as empresas, especialmente nas reclamações trabalhistas.

Até então, era comum que a justiça gratuita fosse concedida ao trabalhador com fundamento apenas em declaração de hipossuficiência econômica. Na Justiça do Trabalho, esse entendimento estava previsto expressamente na Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porém, essa sistemática foi modificada.

No julgamento da ADC 80, concluído em 03/09/2026, o STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST e substituiu o antigo parâmetro de 40% do teto dos benefícios do INSS previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por um novo critério.

A partir do novo entendimento, deve ser considerado o seguinte:

1. Pessoa com renda de até R$ 5 mil

Existe presunção relativa de insuficiência econômica.

Isso não significa que basta declarar que não possui recursos. Quem pede o benefício tem o ônus de comprovar sua renda.

Comprovado que está dentro da faixa, presume-se a insuficiência, sem necessidade, em princípio, de demonstrar todas as suas despesas pessoais.

A presunção, entretanto, pode ser afastada se houver prova de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a condição alegada.

2. Pessoa com renda superior a R$ 5 mil

Não perde automaticamente o direito à justiça gratuita.

Entretanto, terá de demonstrar concretamente que não possui condições de suportar as despesas do processo.

Portanto, os R$ 5 mil não constituem um teto para a justiça gratuita. Representam o limite para incidência da presunção relativa de insuficiência econômica.

A Lei 15.498, publicada em 04/09/2026, adotou solução semelhante.

Ela estabelece presunção relativa de insuficiência para a pessoa natural comprovadamente situada na faixa de rendimentos tributáveis sujeita à redução máxima do Imposto de Renda.

Quem estiver acima dessa faixa deverá demonstrar a efetiva insuficiência para pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A lei também estabelece expressamente que a parte contrária poderá produzir prova destinada a afastar a presunção.

3. A mudança vale somente para processos trabalhistas?

A mudança não vale apenas para os processos trabalhistas.

Embora a ADC 80 tenha origem em discussão envolvendo a CLT, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, até que exista posterior adequação legislativa.

A decisão ressalvou o primeiro grau dos Juizados Especiais.

4. O que muda para as empresas nas reclamações trabalhistas?

A principal consequência é que a empresa passa a ter melhores condições de impugnar pedidos de justiça gratuita quando existirem elementos concretos nos autos.

Não basta, contudo, fazer uma impugnação genérica.

Se o reclamante recebia salário superior ao parâmetro estabelecido pelo STF, poderá ser exigida a demonstração concreta de sua insuficiência econômica.

Se recebia até R$ 5 mil, haverá presunção relativa em seu favor, mas a empresa poderá apresentar elementos capazes de afastá-la, especialmente quando houver patrimônio ou renda familiar manifestamente incompatíveis com o benefício.

Assim, documentos já existentes no processo, tais como ficha de registro, recibos salariais, TRCT e informações sobre a última remuneração, passam a assumir maior relevância na análise do pedido.

5. E os honorários de sucumbência?

A decisão não significa que todo beneficiário da justiça gratuita esteja dispensado de honorários advocatícios.

São questões distintas. Uma coisa são os requisitos necessários para obter a justiça gratuita. Outra são as consequências da sucumbência e a possibilidade de cobrança dos honorários.

A ADC 80 tratou essencialmente da primeira questão.

No processo do trabalho, continuam relevantes as regras do art. 791-A da CLT e o que foi decidido pelo STF na ADI 5.766. No processo civil, permanece a disciplina do art. 98 do CPC.

6. Quando os novos critérios passam a ser aplicados?

O STF modulou os efeitos da decisão.

As novas regras da ADC 80 somente alcançam processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Portanto, não devem ser utilizadas automaticamente para retirar benefícios concedidos em ações anteriores.

7. Como ficam, na prática, os novos critérios?

A pessoa natural que comprovar renda de até R$ 5 mil beneficia-se da presunção relativa de insuficiência de recursos, embora essa presunção possa ser afastada se houver elementos que demonstrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Acima desse valor, não há impedimento à concessão da justiça gratuita, mas caberá ao interessado demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com as despesas do processo.

Em qualquer hipótese, portanto, a simples declaração de hipossuficiência deixa de ser suficiente, por si só, para a concessão automática do benefício.

Para as empresas, a consequência prática é igualmente importante. A impugnação ao pedido de justiça gratuita não deve mais ser feita de forma genérica. Será necessário examinar os elementos econômicos disponíveis no processo, especialmente remuneração, documentos rescisórios e demais informações capazes de demonstrar a real capacidade financeira da parte.

Quando a renda superar o limite estabelecido, caberá ao próprio requerente comprovar sua efetiva insuficiência de recursos; quando estiver dentro dele, a empresa poderá apresentar elementos concretos capazes de afastar a presunção relativa estabelecida em seu favor.

O novo regime, portanto, não restringe a justiça gratuita a quem recebe até R$ 5 mil, mas substitui a antiga lógica fundada essencialmente na declaração de hipossuficiência por um sistema que exige comprovação da renda e, conforme o caso, da efetiva incapacidade econômica para suportar os encargos do processo.

Fonte: NTC&Logística

Sistema Transporte esclarece impactos da Reforma Tributária sobre o setor

Aula foi direcionada a empresários de cargas e passageiros; curso EaD gratuito sobre o tema foi lançado durante o evento

A implementação da Reforma Tributária, fruto da Emenda Constitucional nº 132/2023, ainda gera muitas dúvidas entre os transportadores. Para detalhar a nova mecânica, o Sistema Transporte realizou, nesta quarta-feira (16), na sede da CNT, em Brasília, a masterclass Reforma Tributária Aplicada ao Setor de Transporte, ministrada pela advogada tributarista Alessandra Brandão.

A sessão foi dividida em duas etapas. Na primeira, foram observadas especificidades do transporte de passageiros. Na segunda, a ênfase foi no segmento de cargas e no funcionamento do split payment. O encontro marcou, ainda, o lançamento do curso EaD Reforma Tributária Aplicada ao Setor de Transporte. A formação gratuita e ofertada pelo SEST SENAT está disponível a todas as empresas do setor.

“A Reforma Tributária é um tema debatido há duas décadas, embora tenha ocorrido uma aceleração nos últimos anos”, constata o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa. Na abertura da masterclass, ele fez questão de desmistificar alguns pontos e tranquilizar a plateia sobre institutos que estão sendo adotados de forma escalonada.

“Observem que as notas fiscais já trazem os campos ‘IBS’ e ‘CBS’ (que substituirão PIS-Cofins, ICMS, ISS e IPI). Não vejo motivo de apreensão, até porque, hoje, o processo de apuração de tributos é muito mais automatizado do que era antigamente. O maior cuidado que nós, empresários, temos de ter é com o documento fiscal, para que ele esteja em conformidade com a legislação vigente”, resumiu Vander Costa.

Transporte de passageiros

Alessandra Brandão lembrou que o novo ecossistema tributário divide o transporte de passageiros em três lógicas operacionais. O primeiro grupo, que engloba o transporte urbano, semiurbano e metropolitano, contará com isenção tributária, porém sem direito a créditos. O segundo grupo, composto pelo transporte intermunicipal e interestadual, tem regime diferenciado, com alíquota reduzida e manutenção dos créditos. O terceiro grupo corresponde ao serviço de fretamento, que pagará a alíquota cheia (estimada em 28%).

Uma das principais inovações diz respeito à competência para o recolhimento do IBS. O imposto sobre o transporte de passageiros será devido ao Estado e ao Município onde ocorre o embarque. Portanto, o fato gerador da obrigação tributária passa a ocorrer no exato momento do início da prestação do serviço, e não na entrega, como ocorre no transporte de cargas.

“A tecnologia assume o papel central de consolidadora das obrigações fiscais por meio da ‘Apuração Assistida’. Nesse ambiente digital gerido pelo governo, cada Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) emitido funcionará como uma memória de cálculo e confissão de dívida em tempo real”, alertou a especialista.

A apresentação foi complementada por uma convidada especial, a contadora e advogada tributarista Angélica Lopes, que vem representando o setor nas reuniões junto à Receita Federal. Ela reforçou: “No transporte rodoviário de passageiros, o bilhete conta uma história que precisa terminar corretamente na apuração. O novo sistema tributário exige mais do que emissão correta: exige integração, rastreabilidade e saldos explicáveis”.

Transporte de cargas

Diferentemente do transporte de passageiros, o transporte de cargas foi enquadrado no regime regular, ficando sujeito à alíquota cheia. A justificativa é que o frete de carga atua como insumo no meio da cadeia produtiva, e não como consumo final. Como contrapartida a essa tributação integral, o setor passa a ter direito à não cumulatividade plena, o que assegura o aproveitamento de créditos financeiros amplos sobre praticamente todos os gastos vinculados à sua atividade-fim, como combustíveis, pneus, manutenção, seguros e pedágios.

Como o fato gerador e a competência para a arrecadação do IBS ficaram vinculados ao local de entrega ou disponibilização da mercadoria ao destinatário, as transportadoras precisarão ser muito cuidadosas com o cadastro dos destinatários, observou a palestrante.

Diante das muitas nuances do mecanismo de creditamento, Alessandra Brandão insistiu: “Antes, as reformas tributárias eram próprias do departamento fiscal. Agora, não. O contador se torna coadjuvante nesse processo, que passa a exigir muito da gestão. Mais do que nunca, vai ser preciso negociar com fornecedores e analisar compras e vendas, pois o split payment valerá, em um primeiro momento, para relações B2B”.

Sobre o split payment, sistema de arrecadação que deverá ser disponibilizado apenas em 2027, o debate foi completado pela advogada Cristiane Coelho, presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). Ela confirmou a prioridade dada pelas instituições financeiras ao chamado “modelo inteligente”, em que o tributo é informado a cada transação, sem consulta ao governo.

Como consequência, perdem espaço os modelos “simplificado” (alíquota pré-definida para todas as transações do fornecedor e sem consulta ao governo) e “superinteligente”, em que o tributo é informado a cada transação e pode ocorrer correção do governo. Por fim, Cristiane esclareceu que a primeira fase do split payment será de adesão facultativa.

Atuação institucional

A CNT acompanhou a elaboração da Emenda Constitucional nº 132/2023, desde o início do processo legislativo. Antes mesmo, a entidade agregou a visão do transporte aos debates em torno da PEC nº 110/2019 (Senado Federal) e da PEC nº 45/2019 (Câmara dos Deputados) – principais propostas à época, sendo que a segunda foi “vencedora”.

“Quando as discussões sobre a reforma começaram, não havia sensibilidade alguma a respeito do papel e da importância do transporte na nossa sociedade. Em um primeiro momento, em todas as ocasiões em que perguntávamos se eles (parlamentares) tinham conhecimento de que o transporte merecia uma tributação diferenciada, havia até uma certa negação, porque se entendia que o transporte era uma atividade econômica como outra qualquer”, relata Alessandra Brandão.

Nesse momento, a CNT aportou conhecimento técnico, com estudos e audiências públicas sobre mobilidade urbana; participação dos modais (rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário) na matriz de transporte brasileira; as diferenças de necessidade entre os segmentos de carga e passageiros etc. Não foram descuidados pleitos mais específicos, como o das locadoras de veículos e do transporte internacional.

Passada a aprovação da PEC, a articulação avançou na fase de regulamentação, ao lado de outros atores do setor produtivo, nos Grupos de Trabalho organizados pelas frentes parlamentares, paralelos aos Grupos de Trabalho do governo. No fim do processo, muitas das reivindicações da CNT foram absorvidas pelo texto final da Lei Complementar nº 214/2025.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Fenatran 2026 reúne 100 novas marcas e amplia presença de expositores

Foto: Divulgação FENATRAN

Estreantes diversificam a oferta de produtos e serviços do evento, que espera receber mais de 70 mil visitantes no São Paulo Expo

 

A 25ª edição da Fenatran retorna ao São Paulo Expo, entre os dias 9 e 13 de novembro, reunindo 700 marcas expositoras, sendo 100 delas estreantes. Considerada a principal plataforma de negócios para o transporte rodoviário de cargas e logística da América Latina, a feira apresentará os principais lançamentos e inovações para toda a cadeia do setor.

O número de marcas representa um crescimento de 16,7% em relação à edição de 2024, que contou com 600 expositores. Organizada e promovida pela RX do Brasil, a expectativa é receber mais de 70 mil visitantes ao longo dos cinco dias de evento.

A chegada das novas empresas reforça, ainda mais, o papel da Fenatran como principal plataforma de geração de negócios do segmento, além de refletir as transformações que vêm impulsionando o setor nos últimos anos, com uma maior demanda por conectividade, gestão de frotas, eficiência operacional e descarbonização. Para os participantes, representa acesso a uma oferta mais diversificada de produtos, tecnologias e serviços voltados à evolução do transporte e da logística.

“Os números da 25ª edição demonstram a confiança do mercado na Fenatran e sua capacidade de reunir os principais players da cadeia de transporte e logística. A presença de 100 novas marcas amplia a diversidade de empresas presentes e fortalece nosso compromisso de oferecer uma experiência cada vez mais relevante para expositores, visitantes e parceiros”, destaca Thiago Braga Ferreira, gerente executivo da Fenatran.

Novas montadoras apostam no mercado brasileiro

Entre as empresas estreantes na Fenatran 2026, a participação da JAC Caminhões marca um novo momento da companhia no Brasil, com a ampliação de sua atuação no segmento de veículos comerciais.

“A Fenatran é um dos mais importantes eventos do segmento de transporte e logística do Brasil e faz parte da estratégia da JAC Caminhões para divulgação e consolidação da marca no mercado de caminhões do Brasil”, comenta Adriano Chiarini, head comercial e desenvolvimento de rede da JAC Caminhões. “Vamos mostrar o nosso portfólio de produtos diversificado e direcionado ao consumidor brasileiro”, complementa.

A BYD também escolheu a Fenatran para ampliar sua presença no segmento de veículos pesados no Brasil e fortalecer o relacionamento com clientes, parceiros, operadores, gestores de frota e lideranças do setor. Para Bruno Paiva, diretor de vendas de ônibus e caminhões da BYD Brasil, a participação da empresa no evento reforça o compromisso de longo prazo da companhia com o país e com a evolução do setor de transporte.

“A BYD chega à Fenatran para participar de uma discussão essencial: como tornar o transporte brasileiro mais eficiente, tecnológico e sustentável. A eletrificação já é uma realidade em diferentes mercados do mundo, e o Brasil tem todas as condições para avançar nesse caminho, combinando produtividade, redução de emissões e menor custo operacional”, afirma.

Bosch retorna à Fenatran após sete anos

Com presença garantida entre os expositores da Fenatran em 2026, a Bosch retorna ao evento após sete anos de ausência – sua última participação foi em 2019. Segundo Gastón Diaz Perez, CEO e presidente da Bosch América Latina, o transporte comercial no país passa por um processo de evolução alavancado pela renovação de frotas e por iniciativas recentes, como o programa Move Brasil, que estimulam a modernização do setor.

“A participação da Bosch na Fenatran 2026 reflete o momento de transformação do setor. A expectativa é de avanço nos próximos anos, impulsionando demandas por eficiência energética, conectividade e soluções integradas. Nesse cenário, a Bosch planeja investir, em 2026, 1 bilhão de reais em digitalização, pesquisa, desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva na América Latina, incluindo o desenvolvimento de componentes e motores elétricos de propulsão para veículos comerciais”, explica.

Conteúdo e experiências

A 25ª edição da Fenatran contará com uma programação de conteúdo ampliada. Entre as novidades, destaque para o painel Frotas Conectadas, voltado à tecnologia aplicada à gestão de frotas. O encontro reunirá empresários, diretores e gestores, com foco em inovação no transporte de veículos comerciais leves e pesados.

A agenda inclui ainda a Rota Fenatran, o Fórum Transporte Sustentável, o Seminário da NTC e o Fórum de Mulheres no Transporte e Logística, uma iniciativa voltada a promover a inclusão e acelerar a chegada de mulheres aos cargos de liderança que tem o apoio do SETCESP.

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Fonte: FENATRAN

 

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Regulamento Interno – Como criar e como implantar
Processo admissional – A importância da coleta de dados durante o processo de seleção
Documentação necessária para a admissão – Envio de informações E-Social
Prazo para a admissão de colaboradores – Parâmetro CLT e E-Social
ASO Admissional – Periódico – Demissional – Prazo para a realização
Exame Toxicológico para Motoristas Admissional – Periódico – Demissional – Prazo para a realização e Programa de Prevenção
Como efetuar a devida marcação da jornada de trabalho do Motorista – Limite de jornada e descanso obrigatório
Cota de Aprendiz – Como contratar este tipo de mão-de-obra e quais empresas podem fornece-las (Intermediação)
Exclusão do profissional Motorista da cota de aprendiz – Lei do Aprendiz X Convenção Coletiva de Trabalho
Cota de Deficientes – Como contratar este tipo de mão-de-obra e quais empresas podem fornece-las (Intermediação)

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Fonte: SINDISAN

EcoRodovias vai instalar 16 novas balanças de pesagem em movimento

A EcoRodovias informou que trabalha na instalação de 16 novas balanças do tipo HS-WIM – capazes de pesar caminhões em movimento – em rodovias de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás. O grupo já opera cinco equipamentos nas BRs 364 (GO) e 365 (MG), que fiscalizaram 2,85 milhões de veículos no primeiro semestre de 2026.

Os novos equipamentos contemplam trechos das concessionárias Ecovias Araguaia, em Goiás; Ecovias Rio Minas, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais; Ecovias Noroeste Paulista e Ecovias Raposo Castello, em São Paulo; e Ecovias Capixaba, no Espírito Santo. Seis desses equipamentos têm previsão de entrega ainda em 2026.

Além disso, de acordo com a empresa, Ecovias das Gerais, nova concessionária do grupo, responsável por 734,9 quilômetros das BRs-116 e BR-251, em Minas Gerais, possui previsão contratual para a implantação de duas balanças até 2028.

As balanças do tipo HS-WIM, implementadas pela EcoRodovias, funcionam por sensores instalados no pavimento, sistemas de identificação de placas e número de eixos. Diferentemente dos modelos convencionais de pesagem, este dispensa a redução significativa de velocidade e a presença de agentes fiscais no local.

Redução de acidentes

Do total fiscalizado no primeiro semestre, 18,5% dos pesados apresentaram excesso de peso, o que representa 2,9 mil caminhões circulando diariamente com excesso de peso circulando nesses trechos, operados pela Ecovias Cerrado.

De acordo com a concessionária, a diminuição percebida nos indicadores de acidentes está diretamente ligada à implantação das balanças. Isso porque, no primeiro semestre de 2024, foram registrados 98 sinistros envolvendo veículos pesados na malha da concessionária. No mesmo período de 2025, foram 91 e, no primeiro semestre de 2026, 89, o que representa uma redução de 9,18% na comparação entre o primeiro semestre de 2024, e o mesmo período de 2026.

Além disso, a participação dos veículos pesados em acidentes nas rodovias citadas diminuiu. Passou de 25,5% no primeiro semestre de 2024 para 24,6% no primeiro semestre de 2026. A companhia também registrou queda no tombamento de caminhões. Foram 20 no primeiro semestre de 2024 contra 16 apontados no primeiro semestre de 2026, uma redução de 20%.

Fonte: Agência iNFRA / Foto: Ecovias do Cerrado

ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete

Foto: Comunicação ANTT

Medida alcança empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação por valores inferiores aos estabelecidos em lei

 

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As empresas identificadas serão formalmente notificadas após análise individual de cada caso.

Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.

A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.

A atuação será conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).

A fiscalização foi reforçada a partir da Medida Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.

Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.

As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.

Fonte: ANTT