ANTT lança site e abre inscrições para o 1º Encontro Nacional do TRC

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

 

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início, nesta semana, à contagem regressiva para o 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, que acontecerá no próximo 2 de outubro de 2025, no auditório da Agência, em Brasília.

Além de abrir inscrições, a ANTT lançou o site oficial do evento, que já está no ar com a programação, detalhes dos painéis e informações práticas para os participantes, como a inscrição online. A iniciativa reforça o compromisso da Agência com a transparência, a acessibilidade e o diálogo permanente com transportadores e empresários do setor.

O encontro será um marco para aproximar a Agência dos agentes que movimentam a economia do país. A programação traz discussões sobre temas estratégicos como o panorama do transporte rodoviário de cargas, a escassez de motoristas, os avanços na fiscalização e a descarbonização. A proposta é construir soluções conjuntas para os desafios atuais e fortalecer um ambiente regulatório mais moderno e eficiente.

“O lançamento do site e a realização do encontro simbolizam um novo tempo para o transporte rodoviário de cargas. É a oportunidade de dialogar, ouvir e avançar juntos em soluções que realmente façam a diferença”, destacou o diretor da ANTT, Amaral Filho.

O evento é organizado pela ANTT em parceria com o Sistema Transporte — CNT, SEST SENAT e ITL — e contará com painéis temáticos, credenciamento e momentos de integração entre os participantes.

📍 Serviço

1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Data: 2 de outubro de 2025
Horário: 08h30 às 17h
Local: Auditório da ANTT – Brasília
Inscrições: até 29/9 pelo formulário online

>> Site do evento: Clique aqui para acessar <<<
>> INSCREVA-SE AQUI! <<<

Fonte: ANTT

Mais de 480 mil caminhões já foram pesados em movimento nas rodovias brasileiras

Tecnologia presente em cinco rodovias brasileiras é capaz de pesar caminhões e ônibus em alta velocidade nas faixas de rolagem; 10% dos veículos pesados apresentam excesso de carga

 

Batizada de High Speed Weigh in Motion (HS-WIM), a tecnologia que permite a pesagem de caminhões e ônibus em alta velocidade nas próprias faixas de rolagem, sem a necessidade de paradas em balanças, está completando dois anos de testes e desenvolvimento dentro do Sandbox Regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O processo inovador e pioneiro no setor rodoviário brasileiro contou com a participação da EcoRodovias.

A tecnologia foi implementada pela primeira vez no país pela Ecovias Cerrado, concessionária que administra 437 quilômetros da BR-364 e BR-365, consolidando assim o primeiro sistema de pesagem em movimento na velocidade da via do Brasil como referência nacional e internacional em fiscalização de excesso de peso. Localizado no Km 640 da BR-365, em Uberlândia (MG), o sistema conta com sensores de alta precisão embutidos no pavimento e câmeras inteligentes posicionadas em pórticos, responsáveis pela pesagem e identificação dos veículos comerciais.

De acordo com os números oficiais da concessionária, desde o primeiro dia de testes da balança, mais de 480 mil veículos já foram pesados (fiscalizados) pelo HS-WIM, em procedimentos que levaram, em média, 14 segundos. Do total, cerca de 10% deles foram detectados com sobrecarga, com veículos chegando a mais de 30 toneladas acima de seu limite legal permitido. Ao todo, ao longo dos dois primeiros anos de fiscalização, o sistema foi responsável por pesar cerca de 12 milhões de toneladas.

O sistema também trouxe um ganho de mais de 180% de eficiência em relação ao modelo tradicional (Posto de Pesagem Veicular – PPV), resultado direto do aumento de pesagens no mesmo período: 1.139 veículos no modelo convencional contra 3.328 no HS-WIM, quase três vezes mais. Apesar de contar com apenas seis pórticos em operação, enquanto há 38 postos de pesagem veicular tradicionais no país em rodovias concedidas, o HS-WIM foi responsável por cerca de um a cada três autos de infração emitidos no país entre dezembro de 2024 e julho de 2025.

“O HS-WIM é um exemplo claro de como a inovação tecnológica pode transformar a operação das rodovias. Conseguimos pesar todos os veículos que passam pelo trecho, 24 horas por dia, preservando a malha viária, aumentando a segurança e promovendo uma concorrência mais justa no transporte de cargas”, afirma o gerente de Operações Rodoviárias da Ecovias do Cerrado, Bruno Araújo Silva.

Atualmente, o sistema de pesagem em movimento de veículos comerciais também está presente no Km 264 da SP-310, em Araraquara (SP), já aferida para operação pelo órgão competente (IPEM – Instituto de Pesos e Medidas), e é utilizada como pré-seleção na BR-116, Km 135, em Magé (RJ), e no Km 530, em Caratinga (MG), ambos sob concessão da Ecovias Rio Minas, assim como na BR-101, Km 304, em Viana (ES).

Fonte: Caminhões e Carretas
Ecorodovias/Divulgação

ANTT regulamenta fiscalização de seguros obrigatórios no transporte de cargas

Transportadores sem apólice terão registro suspenso e ficam impedidos de operar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (2), portaria no Diário Oficial da União que regulamenta a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas. A medida define que os caminhoneiros não poderão ser responsabilizados financeiramente por danos a terceiros em caso de acidentes durante o transporte remunerado, desde que estejam cobertos pelas apólices exigidas.

Pela norma, transportadores que não comprovarem a contratação dos seguros terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso e ficarão impedidos de carregar.

O setor já tinha como obrigatória a contratação do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos à carga durante o transporte. A Lei 14.599, de 2023, determinou também a obrigatoriedade do RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), antes facultativo, para roubos e furtos, e criou o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), voltado à cobertura de danos a terceiros causados pelo caminhão.

Segundo José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, o RC-V garante a capacidade de pagamento financeiro em caso de prejuízos a terceiros. Ele cita como exemplo danos causados a uma rodovia durante a operação de transporte, que passam a ser acobertados pela apólice.

Divisão de responsabilidades

A fiscalização será implementada em duas etapas. Num primeiro momento, ocorrerá nas rodovias, de forma presencial. Depois, passará a ser eletrônica, vinculada diretamente ao cadastro do RNTRC. De acordo com Amaral, para permanecer ativo, o transportador precisará estar com todos os seguros em dia.

A portaria também esclarece a divisão de responsabilidades em caso de subcontratação. Quando o caminhoneiro é contratado por uma empresa transportadora, cabe a ela garantir as apólices. Nos casos de RCTR-C e RC-DC, o motorista atua como preposto da transportadora. Para o RC-V, a empresa deve contratar uma apólice específica.

Fonte: Transporte Moderno

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Agosto/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento de caminhões na pista de saída do Porto de Santos, sentido Rodovia Anchieta.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  01/08/2025
  • Período  11h10 às 11h40

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo –Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Terminais da Margem direita
  • Data  22/08/2025
  • Período  07h25 – 09h40

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  23/08/2025
  • Período  12h15 – 15h05 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

SINDISAN e SINDROD firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Convenção Coletiva de Trabalho entre SINDISAN e SINDROD tem reajuste salarial de 6,5%

Foi assinada hoje (07), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que terá vigência entre 01/05/2025 e 30/04/2026.

O reajuste salarial foi de 6,5% e o reajuste dos benefícios teve variação entre 6,5% e 10%.

NOVIDADE

O texto desse ano inclui duas novas cláusulas:

CLAUSULA DÉCIMA – DO CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS: em que as empresas poderão adotar calendário diferenciado para apuração das horas extras; e

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS HOMOLOGAÇÕES E DOCUMENTOS RESCISÓRIOS: que flexibiliza às empresas um prazo maior para a entrega dos documentos rescisórios.

O texto completo da CCT está disponível para empresas associadas na Intranet do SINDISAN.

As empresas não associadas devem solicitar à secretaria pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br .

Fonte: SINDISAN

COMUNICADO – Encerramento das negociações salariais 2025

No dia 27 de junho o SINDISAN deu por encerradas as Negociações Salariais de 2025 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 terá validade de 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2026.

O reajuste salarial negociado foi de 6.5% (INPC + 1,18% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de julho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes aos meses de maio e junho, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Para os salários acima de R$ 4.402,71 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 286,18 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA:

Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2024 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2025.

O texto completo (oficial) segue em fase de ajustes e será divulgado em breve.

Santos, 30 de junho de 2025.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data 03/06/2025
  • Período  08h00 às 15h50

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais na Rodovia Cônego Domênico Rangoni (sentido leste do, KM 267 a 262)
  • Terminais em Contingência – Margem Esquerda
  • Data 04/06/2025
  • Período  06h00 às 11h00

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na SP150 Anchieta-Serra Sul.
  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais do Porto de Santos.
  • Data – 05/06/2025
  • Período – 11h30 – Término às 03h30 (06/06).

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Avenida Augusto Barata.
  • Terminais em Contingência –Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data – 06/06/2025
  • Período – Inicio às 15:00 – Término às 17h30

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL (Prestação de contas refente a 2024)

Data: 25 de junho de 2025
1ª convocação: 09h00
2ª convocação: 09h30
Local: SINDISAN (Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

Prestação de contas relativas ao exercício de 2024.

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

 

Santos, 12 de junho de 2025.

 

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2025)

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Anchieta (Km 61, sentido São Paulo)
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 04/04/2025 às 22h45 até 05/04/2025 às 01h25

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Cônego Domênico Rangoni com bloqueio total das pistas
  • Terminais em Contingência –  Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/04/2025
  • Período – 07h40 às 17h05

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2025

Data: 22 de abril de 2025
1ª convocação: 08h30 (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 09h00 (
com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2025/2026; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Baixe AQUI o modelo da procuração.

 

Santos, 14 de abril de 2025.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

 

Fonte: SINDISAN