O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa ontem (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.
— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.
Público-alvo
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.
Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.
Prazo do Simples
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.
Fonte: Agência Senado.
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Rotinas do RH serão tema de reunião virtual do Sindisan. Acesse o link e participe!
Na próxima quinta-feira, dia 16, às 10h30, o grupo de RH Estratégico do Sindisan fará um encontro virtual para falar de assuntos relacionados às rotinas das empresas durante a pandemia e expectativas para os próximos meses.
O bate-papo será realizado pela plataforma zoom. Interessados podem solicitar o link pelo e-mail gerencia@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.
Consequências da crise para o transporte rodoviário de carga
Artigo NTC&Logística
A crise suscitada pela Covid-19, além de ter impactos diretos na saúde, também afeta de forma drástica a economia do país. Suas consequências, no entanto, são agravadas de acordo com a renda, a região e a idade das pessoas. Para as empresas não é diferente, a depender do segmento de atuação, da região, do porte da empresa e de como ela estava financeiramente quando iniciou a crise o impacto pode ser maior ou menor.
Da parte dos governos, no que tange à manutenção da economia, tivemos o anúncio de várias medidas. O Governo acredita que estas medidas sejam suficientes, ou pelo menos são as que estão dentro das suas possibilidades, mas alguns acham que elas são insuficientes.
Dentre as principais ações anunciadas pelo governo se tem, por exemplo:
▪ um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs;
▪ uma linha de crédito emergencial voltada a pequenas e médias empresas, cujo faturamento esteja entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões, como forma de ajuda no pagamento dos salários de seus funcionários – esta operação é feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os bancos privados;
▪ uma linha de crédito da Caixa Econômica Federal voltada ao microempreendedor individual e à micro e pequenas empresas para que obtenham capital de giro.
Dificuldade de acesso aos programas do Governo
Contudo, além da ajuda não incluir as grandes empresas e, como sempre acontece nestes casos no Brasil, o dinheiro acaba não chegando para as empresas quando mais elas precisam.
Segundo o último balanço divulgado pelo BNDES, o crédito aprovado até o momento em todas as ações emergenciais voltadas ao combate à pandemia só 17% do valor disponibilizado foi aproveitado.
“Levantamento feito no final de abril pelo Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi) mostrou que 87% das micro e pequenas indústrias não tiveram acesso à crédito e que 75% acreditam que as medidas anunciadas não estão chegando a seus negócios”.
O mercado de Transporte Rodoviário de Carga – TRC
Desde o início da crise aqui no Brasil a NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística desenvolveu um indicador para medir o impacto da crise no TRC. Na ocasião, foi escolhido o volume de carga transportada como a variável representativa de desempenho do setor – ela está ligada diretamente ao faturamento, produção, número de veículos e de colaboradores etc.
O indicador mostra a variação no volume de carga transportado, semanalmente, em relação à condição normal, ou seja, sem que houvesse o Coronavirus. Para a definição do indicador é feita uma pesquisa objetiva junto aos transportadores, durante as 13 semanas houve um total de 6.547 participações. Os números da pesquisa mostram que houve uma queda forte, em uma semana caiu 26 pontos, em duas já se atingiu 38,7 pontos e com 5 semanas atingiu-se a máxima de 45,2 pontos. Houve, em seguida, uma estabilização por 6 semanas no patamar de 40 pontos, e depois uma pequena melhora em torno de 5 pontos.
O desafio para o setor não é diferente dos demais, com algumas poucas exceções, como é o caso dos setores alimentício, farmacêutico e do agronegócio (este último se encontrava em plena safra), o TRC tem que enfrentar:
− uma queda de 40%;
− que ocorreu muito rápida, em duas semanas;
− não houve chance alguma de adaptação devido à rapidez do acontecimento.
E, ainda, para piorar, as decisões tomadas pelas administrações das empresas têm que conviver com a incerteza de como e quando será o retorno à normalidade.
Confira a íntegra do artigo no link:
https://www.portalntc.org.br/publicacoes/blog/noticias/consequencias-da-crise-para-o-transporte-rodoviario-de-cargas
Fonte: NTC&Logística.
Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:
I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:
II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:
- a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020. Fonte: Receita Federal.Confira a íntegra em: http://www.receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-alerta-para-as-datas-dos-pagamentos-dos-tributos-e-envio-de-declaracoes-no-mes-de-julho
Liberado ao trânsito mais um viaduto da Nova Entrada de Santos
Construído para ligar com mais segurança o Porto de Santos à Rodovia Anchieta (km 64, sentido capital), o Viaduto da Alemoa teve o tráfego liberado para veículos na manhã da última quarta-feira (8). No local, também foi inaugurada passarela para pedestres, entre a área portuária e o bairro Chico de Paula. As duas obras foram realizadas pelo Governo do Estado e integram o Programa Nova Entrada de Santos.
Com 406 metros de comprimento e 10,3 metros de largura, o viaduto permitirá que os caminhões que vêm do Porto acessem a rodovia pelo lado direito da pista e não mais pelo lado esquerdo, como anteriormente, cruzando à frente de outros automóveis na manobra em direção à faixa da direita. O projeto é da Ecovias, concessionária que a administra a rodovia.
Em videoconferência com representantes do governo estadual, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa falou sobre a importância da nova estrutura para o funcionamento das atividades portuárias. “Não poderíamos continuar com apenas uma conexão”, disse, relembrando incêndio ocorrido em 2015 em um tanque de combustível de uma empresa da Alemoa Industrial, com consequente interdição do único acesso ao cais.
PASSARELA
O prefeito também comentou sobre a passarela aberta para pedestres. “Foi uma obra pensando em gente, feita para facilitar a vida da população”. Iluminada e com tela de proteção em toda a extensão, a nova travessia substituiu uma antiga, oferecendo inclinação mais suave, favorecendo cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Nas entradas, há bloqueios para motocicletas.
O vice-governador Rodrigo Garcia ressaltou que as intervenções realizadas pelo Estado foram favorecidas pela atuação sincronizada do Município. “Esse trabalho foi possível graças ao investimento da Prefeitura no complemento a essas obras viárias, com um esforço no orçamento”.
SEGURANÇA
Na avaliação do arquiteto Wagner Ramos, gestor do programa pela Prefeitura, além de “reduzir mais um gargalo do sistema viário da região portuária”, o novo viaduto proporcionará segurança aos motoristas. “Foi uma solução para os caminhões que saem do porto. Por essa alça, ingressam diretamente na Avenida Bandeirantes, sentido São Paulo, e adentram a Rodovia Anchieta da forma correta, pelo lado direito, sem causar aquele ‘X’ para irem à pista da direita. Isso provocava acidentes e outros diversos problemas”.
HISTÓRICO
O Viaduto da Alemoa é o segundo entregue pelo Programa Nova Entrada de Santos. O primeiro foi inaugurado em dezembro de 2019, no km 65 da Rodovia Anchieta. No momento, outros dois se encontram em construção – um pelo Estado, no bairro Piratininga, e outro pelo Município, no Saboó.
Pedestres aprovam a nova passarela
Morador de Cubatão, Edmilson Lima, 51 anos, trabalha em um terminal de açúcar em Santos e, nesta quarta-feira, usou pela primeira vez a passarela, após sair do trabalho. “Está bem melhor que a anterior. A antiga era mais perigosa de atravessar e tinha muito assalto. Agora está mais estruturada e organizada. Vou me sentir mais seguro”.
“Ficou mais fácil de se locomover para trabalhar. Facilitou muito a passagem para chegarmos do outro lado. Agora, chego mais rápido no trabalho”, opinou o entregador Victor Hugo, 19 anos, que passa todo dia pelo local.
Quem também atravessa diariamente é a cozinheira Isabel Ferreira da Silva, 52 anos, moradora da Alemoa e trabalhadora da Alemoa Industrial. “Saio de manhã e chego à noite. Ficou muito boa, melhorou bastante. Está mais segura e iluminada. Antes, era muito escura”. Fonte: Prefeitura de Santos.
Plenário pode votar hoje, dia 9, MP que destina crédito a empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados prossegue hoje (9) com a análise da Medida Provisória 975/20, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) a fim de mitigar os efeitos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Ontem foi encerrada a fase de discussão sobre o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto original do Poder Executivo determinava a alocação de até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES para socorro de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
O parecer de Efraim Filho vai além e prevê mais R$ 10 bilhões para ajuda emergencial a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, entre outros.
Pelo texto do relator, a ajuda poderá ser lastreada no montante a receber das vendas realizadas por meio das chamadas maquininhas de cartão eletrônico.
Outras propostas
Também estão na pauta outras seis propostas, a maioria delas relacionadas à pandemia. São elas:
PL 1444/20 – que assegura recursos para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública.
PL 2801/20 – que estabelece a natureza alimentar do benefício emergencial; vedando penhora, bloqueio ou desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia.
PL 1552/20 – que institui medidas para abrigar mulheres em situação de violência durante a pandemia.
PL 795/20 – que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.
PL 1581/20 – que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais.
PL 3058/20 – que prorroga até o fim do ano suspensão de metas de prestador de serviços do SUS.
A sessão do Plenário, realizada de forma virtual, está agendada para as 13h55.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Senado vota nesta quinta (9) MP que altera regras trabalhistas durante pandemia
Os senadores votam nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A MP é o único item previsto na sessão deliberativa remota do Senado para esse dia. O senador Irajá (PSD-TO) será o responsável pelo relatório.
Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.
Entre as medidas previstas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A MP, editada para evitar demissões durante a pandemia, prevê que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, até o fim do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Segundo o texto aprovado na Câmara, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público. Os deputados incluíram no texto algumas emendas, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O parecer do relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, que era exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
Férias e feriados
Outros artigos flexibilizam as regras para aquisição e parcelamento de férias e permitem o pagamento do adicional de férias até 20 de dezembro, mas submetendo à concordância do empregador a conversão parcial de férias em dinheiro. Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também foram flexibilizados, e trabalhadores pertencentes a grupos de risco de contágio por coronavírus terão preferência para usufruto de férias.
Os empregadores ainda poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com notificação prévia de 48 horas. Em caso de regime de banco de horas, o trabalhador que estiver devendo tempo de expediente poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo, e, se as atividades da empresa forem suspensas, será criado um banco de horas a ser compensado em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.
Teletrabalho
O texto ainda regulamenta os termos do expediente à distância, sobre o qual não serão aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre jornada de trabalho. Mas os acertos sobre cessão de equipamentos e reembolso de despesas deverão constar em contrato. O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal não poderá ser considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.
Saúde
As férias ou licenças dos profissionais de saúde poderão ser suspensas pelo empregador. Os estabelecimentos de saúde também poderão, mediante acordo, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares sem penalidade. Durante a calamidade pública, trabalhadores fora da área de saúde não precisarão realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.
Abono natalino
Normalmente pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho e dezembro, as parcelas do abono natalino referentes a benefícios previdenciários foram antecipadas para abril e maio
Acordos coletivos
Por fim, a MP permite a prorrogação de acordos e convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. A prorrogação poderá ser por 90 dias. Porém, o texto da Câmara retirou a possibilidade de se manter acordos vencidos. Fonte: Agência Senado.
Resolução prorroga prazos de validade da CNH e de certificados de cursos especializados
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou, por prazo indeterminado, a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos certificados de cursos especializados para o transporte vencidos a partir de 19 de fevereiro de 2020, em razão da pandemia da covid-19.
A medida está prevista na resolução n.º 782/2020 e atende a uma solicitação feita pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ela referenda alterações que estavam previstas na deliberação n.º 185, de 19 de março de 2020, também do Conselho Nacional de Trânsito.
O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.
Também foi ampliado para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A nova contagem vale, inclusive, para os processos administrativos em trâmite. Fonte: Agência CNT Transporte Atual.
Governo de SP publica normas para novos entrepostos em rodovias classe zero
O Governo do Estado publicou no último sábado (4) uma resolução que define requisitos e diretrizes ao setor privado para novos pedidos de autorização de acesso à instalação de entrepostos de abastecimento alimentar nas rodovias dos Bandeirantes (SP-348), dos Imigrantes (SP-160), Castello Branco (SP-280), Ayrton Senna/Carvalho Pinto (SP-070) e Rodoanel Mário Covas (SP-021).
O regramento define regras para a construção de novos entrepostos em rodovias classe zero. Em outubro passado, o Governador João Doria assinou decreto que transferiu para a iniciativa privada a construção e operação de armazéns de grande porte.
De acordo com a Resolução SAA/SLT 1, o pedido deverá ser dirigido à Secretaria de Logística e Transportes, feito por pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora do terreno previsto para o entreposto e protocolado na respectiva concessionária da rodovia, respeitando também as exigências do Decreto Estadual nº 64.543/2019.
Os projetos serão avaliados por técnicos das Secretarias de Logística e Transportes e de Agricultura e Abastecimento, com consultas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e à concessionária.
Investimentos
A atração de investimentos privados em novos entrepostos de abastecimento é uma alternativa à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), que funciona na área urbana da capital. A meta é criar um modelo mais moderno e eficiente e mais bem localizado para impulsionar a retomada da economia brasileira após a crise causada pela pandemia de COVID-19.
“São Paulo tem um enorme potencial logístico, com localização estratégica e ótima infraestrutura. As ações do Governo para o desenvolvimento da economia de São Paulo não pararam, mesmo diante de uma pandemia. Estamos investindo para melhorar a infraestrutura logística e de escoamento de produção, reduzir custos, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da economia nacional”, disse o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.
Os critérios para garantir o abastecimento contínuo, seguro e saudável de alimentos à população estão fundamentados nas melhores práticas de produção, comercialização, distribuição, segurança sanitária, governança e eficiência. O projeto do Governo de são Paulo também determina que pequenos e médios produtores rurais usem os entrepostos sem intervenção de terceiros, negociando diretamente com clientes.
“Com a pandemia, ficou clara a relevância da produção de alimentos e do processo de escoamento e distribuição até o consumidor de forma eficiente e segura. Estamos mais atentos e exigentes com relação à nossa saúde e a sanidade dos alimentos que ingerimos diariamente. Precisamos, em São Paulo, de uma central de abastecimento moderna e que atenda às exigências dos consumidores. Quem tem competência para fazer isso é o setor privado, que manteve toda a cadeia do agro em funcionamento nesses tempos difíceis”, declarou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira.
Oportunidades
A construção de mais de um entreposto em uma mesma rodovia é possível desde que haja distância mínima de 50 quilômetros entre os centros atacadistas, considerados os dois sentidos do trecho em que estiverem instalados. O Governo de São Paulo considera que setor privado tem total competência para avaliar as melhores oportunidades de negócios.
A resolução ainda estabelece regras para cancelamento da autorização de acesso. Eventuais multas serão calculadas com base em toneladas de alimentos comercializadas por ano e potencializadas de acordo com a gravidade das infrações. O cumprimento dos critérios será permanentemente fiscalizado pelos órgãos competentes. Fonte: Portal do Governo de SP.
Setor de transporte tem queda recorde em abril de 2020
O setor de transporte registrou, em abril de 2020, retração de 21,2%, em relação a abril de 2019, e de 17,8%, na comparação com março deste ano. Ambos os resultados correspondem ao pior desempenho no volume de serviços prestados pelo setor de transporte, armazenagem e correio na série histórica – iniciada em fevereiro de 2011. Os números constam da nova edição do boletim Economia em Foco, da CNT, divulgado nesta segunda-feira (29), que utiliza dados da PMS/IBGE (Pesquisa Mensal de Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Clique aqui para acessar o Economia em Foco:
https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/bc2bb1d3-892c-49da-9d6b-d06a1cb64e73.pdf
O segmento mais atingido foi o de transporte aéreo, que teve queda de 77,2%, na comparação com abril de 2019, e de 73,8%, em relação a março de 2020 – a maior redução da série histórica. O transporte terrestre também registrou seu pior desempenho e teve queda de 28,5%, em relação a abril de 2019, e de 20,6%, na comparação com março deste ano.
O setor de transporte só não teve um resultado pior porque, em abril, o volume transportado nas ferrovias brasileiras, mensurado em Toneladas Úteis (TU), cresceu 18,9%, tanto na comparação com abril de 2019 quanto em relação a março deste ano. Além disso, o aquaviário cresceu 16,3% em abril de 2020, se comparado com o mesmo período de 2019, e ficou praticamente estável (-0,1%) em relação a março de 2020.
De acordo com a análise da CNT, os dados da PMS de abril mostram uma realidade que já havia sido alertada nas três rodadas da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19 realizadas pela Confederação desde o início da pandemia do novo coronavírus. “A pandemia provocou retrações históricas no volume de demanda das empresas transportadoras, levando-as a operar em um nível crítico que, do ponto de vista financeiro, não se sustenta no tempo”. Fonte: Agência CNT.