Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam reduzir o custo dos transportadores rodoviários de cargas do País e melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros.
Na avaliação dos deputados, as medidas são importantes tendo em vista o peso econômico do modal, responsável por 60% do total de cargas que circulam no Brasil.
Um dos projetos foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). O texto (PL 709/20) torna permanente a desoneração da folha de pagamento para as empresas de transporte rodoviário de cargas, que continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.
A proposta altera a Lei 12.546/11, que instituiu a desoneração para o setor até 31 de dezembro de 2020, quando então as empresas voltarão a contribuir sobre 20% da folha de pagamento. Para o deputado, o fim da desoneração vai prejudicar o setor, já afetado pela pandemia do novo coronavírus, que reduziu a ritmo da atividade econômica, e aumento do preço do diesel.
“Esse aumento de custos será repassado pelas cadeias de produção, fazendo com que o consumidor final seja o grande prejudicado”, disse Andrade.
Prorrogação de financiamentos
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também apresentou uma proposta para melhorar o caixa das empresas de transporte de cargas, mas visou os financiamentos de veículos.
Seu projeto (PL 1261/20) suspende, durante a pandemia, a cobrança dos financiamentos de veículos automotores adquiridos pelas transportadoras de mercadorias e bens e os transportadores autônomos.
Os valores que deixarem de ser pagos terão seus vencimentos prorrogados para o final do contrato, com o acréscimo de idêntico número de parcelas. Mattos também incluiu as empresas de transporte de passageiros e as de turismo entre os beneficiários da suspensão.
“O Brasil é um país que se movimenta por rodovias. É pelas estradas que chegam nossa comida, medicamentos e combustíveis”, disse. “O País não pode deixar desassistidos aqueles que se esforçam para permitir que outros possam ficar em casa em isolamento.”
Serviços na estrada
A deputada Leandre (PV-PR) apresentou um projeto (PL 1295/20) focado na melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros.
O texto determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar coordenadamente para garantir aos transportadores, enquanto durar a emergência de saúde pública, acesso a restaurantes, locais para o abastecimento e higiene pessoal, e borracharias, entre outros serviços.
Leandre afirma que vários líderes dos caminheiros relataram a dificuldade para encontrar restaurantes abertos ao longo das rodovias brasileiras. “A proposta visa garantir condições dignas aos transportadores de carga, uma vez que estão encontrando dificuldades em razão da falta de coordenação entre os poderes públicos”, disse a deputada.
O projeto estabelece também que as praças de pedágios poderão funcionar como centrais de informação aos caminhoneiros sobre locais de acesso à alimentação, higiene pessoal e manutenção dos veículos. Fonte: NTC&Logística/ Money Times.
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Denatran suspende obrigatoriedade da Autorização especial para transporte de carga
O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de Autorização Especial para transporte de carga. Dessa forma, a entidade acata um pedido feito pela ANFIR-Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários.
O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo. No entanto, com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do virus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.
A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o País atravessa. Assim, para evitar um mal maior, a ANFIR fez o pedido ao Denatran.
“O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR. “O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui. Fonte: Frota & Cia.
Publicada nova portaria que amplia rol de contribuições sociais que tiveram vencimento prorrogado
A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.
Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf
IMPORTANTE:
Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.
A IN RFB Nº 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais). Fonte: Portal e-social.
Covid-19 faz STF adiar audiência de conciliação de tabela do frete rodoviário
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar, sem uma nova data, mas uma audiência de conciliação prevista para ocorrer em 27 de abril sobre o tabelamento de fretes rodoviários em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19 e as limitações decorrentes das sucessivas resoluções administrativas editadas por este Supremo Tribunal Federal, suspenda-se a audiência de conciliação designada, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 5.956, 5.959 e 5.964…Nova data será designada oportunamente, mediante nova intimação às partes”, informou Fux, em despacho.
No mês passado, a audiência de conciliação havia terminado novamente sem acordo entre caminhoneiros e representantes do setor produtivo. Ambas as partes estão em disputa desde a greve dos caminhoneiros em maio de 2018, que durou cerca de 10 dias e paralisou o país.
A audiência de conciliação de março tinha sido pedida da Advocacia-Geral da União (AGU) diante da controvérsia sobre a validade da Lei 13.703/2018 que instituiu a política de preços mínimos para o setor. A regra foi assinada às pressas pelo então presidente Michel Temer, como forma de convencer os caminhoneiros a encerrarem a greve. Fonte: Terra.
Confira o compilado de ações da ANTT em face do Covid-19
A atual situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) afeta o ambiente socioeconômico mundial. Devido ao impacto nas atividades do país, o Estado brasileiro vem tomando medidas emergenciais, as quais necessitam ser acompanhadas por atualizações regulatórias, visando tanto a mitigação de futuros problemas quanto a harmonização dos interesses coletivos da nação.
No âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trata-se da regulação de um segmento essencial para a movimentação de pessoas e bens dentro do território nacional e entre o Brasil e países estrangeiros. Nesse cenário, boas práticas de governança regulatória indicam a necessidade de medidas emergenciais junto ao setor de transportes terrestres para o enfrentamento da questão.
Assim, confira no arquivo abaixo as medidas tomadas pela ANTT na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor regulado. A intenção é flexibilizar regras nesse cenário e atuar de modo a reduzir as perdas socioeconômicas do país.
O arquivo será atualizado na medida em que as normas sejam publicadas. O material pode ser conferido na página da agência. Confira: http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Confira_as_acoes_da_ANTT_em_face_do_Covid19.html
Fonte: ANTT.
Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 20 de março, uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.
No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.
Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.
Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://infraestrutura.gov.br/ultimas-noticias/9598-corona-v%C3%ADrus-contran-suspende-prazo-da-cnh-e-de-outros-servi%C3%A7os-do-sistema-nacional-de-tr%C3%A2nsito.html
Portaria do Ministério da Economia permite prorrogar CPRB
O ministério da Economia publicou a Portaria 150, de 7 de abril que trata da prorrogação do pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, conhecida como desoneração da folha de pagamento. A informação é da assessora jurídica tributária da FETCESP, Valdete Marinheiro.
Confira íntegra da Portaria no DOU
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/04/2020 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942
Fonte: FETCESP
DECOPE divulga novos dados e revela 38% de impacto no volume de cargas no transporte rodoviário
O levantamento demonstra dados alarmantes sobre o impacto da Covid-19 no setor
Após 3 semanas de acompanhamento diário com centenas de empresas transportadoras pelo país, o Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística (DECOPE) apresentou hoje os números alarmantes que o setor vem enfrentando com a baixa no volume de cargas.
Nos primeiros dias do acompanhamento, a pesquisa já apresentava uma queda geral de 26,14%, mostrando que para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 29,81%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados, dentre outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa apontava queda de 22,91%, demonstrando desaceleração do agronegócio, do comércio geral e de grande parte da indústria.
Os números foram aumentando ao passar dos dias, e nos primeiros 7 dias do levantamento não houve retração da demanda geral. Segundo os dados divulgados no último dia 31 março, o departamento apontou na variação da demanda geral uma queda de 26,90%, chegando a quase 1% a mais em relação à última comparação.
As informações divulgadas hoje revelam que o volume de cargas que deixaram de percorrer as estradas do país é de 38,69%. Se comparado com o da semana anterior, a diferença é de 11,79%, informações que preocupam pela velocidade de uma semana para a outra. A carga fracionada chegou a 40,16%, e a lotação 39,24%.
Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “nos meus 78 anos de vida, nunca enfrentei uma crise como a que o mundo atravessa com essa pandemia. É uma situação difícil, porque precisamos nos isolar para viver e, ao mesmo tempo, ter recursos para sobreviver”. Ele comenta também que todos os esforços estão sendo feitos para poder diminuir os impactos no setor. “Sabemos que é difícil não sermos atingidos por essa crise, mas temos que continuar, dentro das possibilidades, abastecendo o país. A NTC vem trabalhando em conjunto com todas as entidades parceiras para cobrar do governo medidas que ajudem o transporte de cargas neste momento, uma vez que o Brasil depende do nosso trabalho, e sempre o fizemos, independente das circunstâncias”.
Diante das medidas de restrição que impactam o consumo geral da população com o fechamento de serviços, o transporte de cargas está sofrendo as consequências, e até o fim desta crise o DECOPE vai monitorar diariamente empresas de diversos tamanhos e segmentos em todas as regiões do país.
Confira o resultado da pesquisa
Fonte: NTC&Logística
COMUNICADO FISCAL
SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO, REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE IMPOSTOS E EMPRÉSTIMO PARA FOLHA DE PAGAMENTO
Confira as medidas adotadas pelo Governo, que impactam nas empresas optantes pelo Simples Nacional.
DAS – Prorrogação dos impostos Federais
Competência 03/2020 – vencimento para 20/10/2020
Competência 04/2020 – vencimento para 20/11/2020
Competência 05/2020 – vencimento para 21/12/2020
Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)
DAS – Prorrogação ICMS e ISS
Competência 03/2020 – vencimento 20/07/2020
Competência 04/2020 – vencimento 20/08/2020
Competência 05/2020 – vencimento 21/09/2020
Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)
GPS sobre folha de pagamento – Patronal 20% e RAT
Competência 03/2020 – vencimento 20/08/2020
Competência 04/2020 – vencimento 20/10/2020
Fundamentação: PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)
GPS sobre folha de pagamento – Terceiros, redução alíquotas de serviços sociais, referente às competências 04/2020 até 06/2020
Sescoop – alíquota reduzida – 1,25%
Sesi, Sesc, Sest – alíquota reduzida – 0,75%
Senac, Senai, Senat -alíquota reduzida – 0,50%
Competência 03/2020 – vencimento 20/04/2020
Competência 04/2020 – vencimento 20/05/2020
Competência 05/2020 – vencimento 19/06/2020
Competência 06/2020 – vencimento 20/07/2020
Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)
FGTS – Adiamento no recolhimento
Competência 03/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros
Competência 04/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros
Competência 05/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros
Desde que as competências sejam declaradas como confissão de dívida até 20/06/2020, caso contrário não farão jus ao direito de parcelamento, sendo acrescidos de multa e encargos sobre o montante devido.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Fundamentação: Procedimentos contidos na Circular CAIXA n° 897/2020.
Concessão de empréstimo para pagamento Exclusivamente da folha salários:
A quem se destina: a Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS
Faturamento do empregador: Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019
Objetivo: Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses
Condição: Para os empregados com salário até R$ 2.090,00
Restrições ao Empregador
O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:
Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados
Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Exemplo: empréstimo contratado no dia 15/04/2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20/04/2020 e segunda parcela em 20/05/2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020
O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.
Regras do empréstimo:
Prazo: O empréstimo será concedido até 30/06/2020
Taxa de Juros: 3,75% ao ano sobre o valor concedido
Pagamento: 36 parcelas mensais
Carência: 6 meses para iniciar o pagamento
Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)
PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)
Circular CAIXA n° 897 / 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
Fonte: Paulicon
Doria prorroga quarentena em SP até 22 de abril
Medida entra em vigor a partir desta quarta (8). SP registra 275 mortes por coronavírus e 4.620 casos confirmados da doença.
O governo de São Paulo ampliou a quarentena no estado a partir desta quarta-feira (8) até o dia 22 de abril. A medida segue sem flexibilizações, e foi tomada para conter o avanço do coronavírus no estado. A determinação será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7).
“Sim, a prorrogação da quarentena será feita em São Paulo por mais 15 dias, do dia 8 até o dia 22 de abril, quinze dias, portanto, em todo o estado, pelo conjunto de razões que já foram claramente expostas”, afirmou João Doria.
Ele ainda afirmou que os prefeitos têm a obrigação de seguir a orientação e usar o “poder de polícia em caso de desobediência”.
“Nenhuma aglomeração de nenhuma espécie em nenhuma cidade ou área do estado de São Paulo será admitida. As Guardas Municipais ou Metropolitanas deverão agir”, afirmou.
“Isso é constitucional, não é uma deliberação que pode ou não ser seguida. Ela deve ser seguida por todos os municípios do estado”, completou.
Impacto do isolamento
Antes do anúncio da ampliação da quarentena, o secretário estadual de Saúde, José Henrique German, e o coordenador de testes de coronavírus, Dimas Tadeu Covas, afirmaram que sem a adoção de medidas de isolamento social, como a suspensão de aulas e a recomendação de que a população fique em casa, o cenário previsto seria de 5 mil mortes no estado até o dia 13.
“Sem essas medidas que temos tomado, no sentido de fazer um isolamento das pessoas, pelos cálculos, seriam 10 vezes mais casos do que os 4600″, afirmou Henrique German.
Dimas Covas também defendeu a necessidade do isolamento social. “Neste momento, nós precisamos da adesão das pessoas. Precisamos elevar, mostrar que a redução está funcionando em níveis superiores a 70%”, destacou.
A coletiva de imprensa desta segunda teve a presença do infectologista David Uip, que retornou dos 14 dias de isolamento, após ter contraído a doença.
Uip reassumiu a coordenação do Centro de Contingência do Coronavírus. Antes dos anúncios, ele pediu a palavra ao governador e fez um relato sobre seu enfrentamento da doença.
“Eu agradeço à Deus por estar aqui vivo, segundo à minha família, especialmente à Tereza, meus filhos, netos e genro pela solidariedade.”
Ele ainda comentou sobre os dias em que precisou ficar em isolamento total. “É de extremo sofrimento. Eu tive que me reinventar. Tive que criar um Davi novo, seguramente mais humilde, e sabendo os limites da vida”. Uip também afirmou que voltará atender pacientes e fez um alerta a quem subestima a doença.
Quarentena
A determinação seguirá como a anterior, com o fechamento do comércio e mantendo apenas os serviços essenciais, como nas áreas de Saúde e Segurança.
A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo informou neste domingo (5) que o estado chegou a 275 mortes relacionadas ao coronavírus. São 15 óbitos a mais que o registrado no boletim divulgado neste sábado (4).
A alta no número de mortes foi de 6% nas últimas 24 horas. Em uma semana, a secretaria contabiliza aumento de 180% no número de mortes pela doença, em comparação com o balanço do domingo (29), quando o número de vítimas chegava a 98 pessoas.
Devem seguir funcionando durante a quarentena:
• Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
• Transporte público;
• Transportadoras e armazéns;
• Empresas de telemarketing;
• Petshops;
• Deliverys;
• Supermercados, mercados e padarias;
• Limpeza pública;
• Postos de combustível.
Deverão seguir fechados:
• Bares;
• Restaurantes;
• Cafés;
• Casas noturnas;
• Shopping centers e galerias;
• Academias e centros de ginástica;
• Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
• Escolas públicas ou privadas.
*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.
Os hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas, públicas ou privadas, devem seguir com o funcionamento normal.
As transportadoras, armazéns, serviços de transporte público, serviços de call center, petshops, bancas de jornais, táxis e aplicativos de transporte continuam funcionando com as orientações dos sanitaristas.
Os serviços de Segurança Pública, tanto estadual, quanto municipais, continuam funcionando normalmente. Os bancos e lotéricas também continuam abertos. As indústrias devem continuam operando, já que não têm atendimento ao público em geral.
Já os bares e restaurantes devem fechar e só poderão atender por delivery. A medida também afeta as padarias de todo o estado que trabalham com refeições.
Fonte: G1