CNT realiza segunda rodada de pesquisa para identificar as medidas trabalhistas adotadas pelo setor

A CNT está realizando uma nova rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte Covid-19. Nessa nova fase, o objetivo é identificar as medidas adotadas pelos transportadores em relação aos seus empregados durante a pandemia do novo coronavírus. Será avaliada a utilização ou não dos instrumentos legais disponibilizados pelo governo nessa crise, bem como será verificada a existência de demissões nas empresas de transporte.
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https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHcFWenHecZyoqb7Htdz2s1L5goqxCQPZAKwa4a2y5bAAo5g/viewform

O levantamento será realizado entre os dias 20 e 24 de abril e servirá para orientar as ações da CNT na defesa dos interesses do setor transportador brasileiro. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:
1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.
2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19
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Fonte: Receita Federal.

Adiar pagamento de tributos é medida efetiva, avalia Gilberto Luiz do Amaral, do IBPT

No fim de março, começaram a ficar evidentes alguns efeitos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia. Com isso, as empresas teriam de suportar um período prolongado de portas fechadas ou atividade reduzida, com queda brusca de consumo de bens e serviços. O setor transportador foi duramente afetado. Nesse momento, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto ao governo federal, sugerindo ações emergenciais. Em 1º de abril, o Ministério da Economia anunciou um pacote para dar fôlego aos empresários. Entre as medidas, destacou-se a postergação do pagamento de tributos federais.
“São medidas importantes, efetivas e que demonstram a gravidade da pandemia”, resume o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral. Segundo o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), os 90 dias de prazo adicional permitem uma salvaguarda para o caixa das empresas. O diferimento vale para o pagamento de: Contribuição Patronal ao INSS; PIS/PASEP; parcelas do Simples Nacional; FGTS; entre outros.
O especialista sugere que este é o momento de o setor do transporte “firmar o pé” e fazer valer um tratamento diferenciado frente ao governo e aos bancos, dado o caráter essencial do serviço prestado. “O transporte está na linha frente, tal qual a saúde. Então, tem que ser tratado com essa magnitude”, enfatiza. O leitor confere essa e outras ponderações na entrevista a seguir.
As decisões do governo na esfera tributária foram detalhadas pela CNT no documento “Medidas Tributárias durante a Crise da Covid-19”.
Como o senhor avalia as medidas tomadas até agora pelo governo?
O que os governos fizeram? O governo federal, no caso dos principais tributos que ele administra e arrecada – como PIS, Cofins, IR, Contribuição Social, IOF e Contribuição Previdenciária –, postergou o vencimento por 90 dias. E a maior parte dos estados postergou também o ICMS. Todos esses tributos são os principais desembolsos que as empresas fazem por mês. Então, são medidas efetivas para salvaguardar o caixa das empresas e que trazem, para o lado do governo, um grande problema, pois o governo vai perder grande parte de suas receitas nos meses de abril, maio e junho. Vejo o seguinte: o poder público nunca tinha feito uma postergação de vencimento de tributos de maneira tão ampla. É algo que demonstra a gravidade da pandemia e os reflexos no setor econômico. São medidas importantes. Além disso, postergou o vencimento de tributos também para as empresas do Simples. Também postergou o Fundo de Garantias. Então, a maior parte dos tributos que as empresas pagam teve o seu prazo de vencimento, a partir de abril, postergado por três meses. São medidas efetivas e é o que os governos poderiam fazer agora, justamente por causa do isolamento, que tende a permanecer até maio ou junho.
Seria factível um perdão da dívida em vez de um adiamento?
O perdão de dívida cabe à lei. Apenas a lei pode anistiar. Pode ser por iniciativa do Poder Executivo. Só que o perdão de dívida, a renúncia de receitas, está diretamente relacionado ao governo dizer de onde ele vai tirar o dinheiro. E ele não tem como fazer. De um lado, a pandemia requer que o poder público socorra as empresas e as pessoas. De outro lado, União, estados e municípios perdem receitas, quando não têm receita nem para pagar suas despesas correntes, principalmente, folha de pagamento e fornecedores. Tudo isso ocorre em um momento em que você precisa cada vez mais do funcionalismo público, principalmente, aquele ligado à saúde, em que você precisa de fornecedores, equipamentos e insumos para a área sanitária.
Há algo a ser feito especificamente para o setor de transporte?
O transporte sofre porque é ele que liga tudo. Nessa logística, ele liga a produção, a distribuição, o comércio e todas as pessoas físicas. O transporte municipal de passageiros está ligado a cada prefeitura. Tal qual o governo federal está socorrendo o transporte aéreo, caberá às prefeituras socorrer o transporte municipal de passageiros, porque, para o município, a pior coisa é que essas empresas quebrem. Nós temos serviços essenciais que dependem de transporte coletivo de passageiros. Os hospitais, os supermercados, as polícias. Quer dizer, todo o setor de segurança, todo o setor de saúde e todo o setor de alimentação dependem do transporte. Então, não há outra saída a não ser que os municípios socorram. E como é esse socorro? É como o governo federal está fazendo com o transporte aéreo: injetando dinheiro para que esse setor se mantenha. Não há dúvida: todos os municípios terão de reservar uma parte do seu endividamento para transferir para as empresas.
Se o transporte coletivo de passageiros quebrar, o país para. Em 2018, tivemos a greve dos caminhoneiros e tivemos uma ideia do que é o transporte rodoviário de cargas parado. Se nós tivermos o transporte coletivo de passageiros parado, o dano será igual. Acho que o impacto é pior. Na pandemia, dependemos dos agentes de saúde e de segurança. Eles precisam chegar até seus locais de trabalho e não têm a opção de fazer home office, e o maior contingente não tem veículo próprio. Isso para hospital. Imagine um dia sem transporte de passageiros em Brasília! Você não vai ter enfermeiros, médicos, pessoas que fazem a limpeza, conferentes para receber os insumos. Só cabe, neste momento, as prefeituras darem o socorro. Não há opção. Os estados também, porque tem o transporte intermunicipal. Cabe aos estados e às prefeituras socorrerem imediatamente. (As empresas de transporte) são também pacientes que estão na UTI, precisando de oxigênio. Imagine um motorista e um cobrador que não estão recebendo seu salário, que já têm um risco enorme de contrair a doença porque trabalham com aglomeração de pessoas! Se você não der o mínimo de tranquilidade para esses trabalhadores, eles começarão a adoecer e sairão de órbita. É urgente que se faça. Em Curitiba, motoristas e cobradores receberam somente metade do salário e não vi nenhuma notícia de socorro.
É uma situação muito excepcional e talvez não se possa falar em planejamento tributário, mas que conselho o senhor daria aos empresários?
Não pagar tributo. Só pagar os tributos retidos. Hoje, os governos já adiaram os prazos de recolhimento. Todo empresário tem a missão de salvaguardar o caixa da sua empresa para pagar empregados e as despesas principais. Então, neste momento, o que o empresário tem de fazer? Tem de adiar o pagamento de leasings, de financiamentos e também, se tiver parcelamentos tributários, o empresário terá de suspender esse pagamento até que receba um socorro. Fala em como economizar tributo. Neste momento, não tem nada a se falar a não ser: “adia e, depois, vai ver como é que fica”. O ministro já falou: “vamos socorrer”. Vamos salvar a vida do paciente. O empresário precisa salvaguardar o caixa, buscando linhas e lembrando que o transporte é uma atividade essencial. Não é um pedido de favor, é uma exigência. É a mesma coisa de não olhar o médico. O transporte está na linha frente. Não vamos ter como fazer tratamentos de saúde, não vamos ter alimentos. É preciso ter uma conscientização, neste momento, das autoridades, do poder público. É necessário olhar para o transporte e dizer: “vamos salvar esse paciente”. Sem transporte, não tem quem opere um respirador artificial. Ao meu ver, o setor deveria dizer o seguinte: “Nós não estamos pedindo favor”. É dever do país olhar o setor de transporte. Sem o transporte, não há vida. O transporte, tais quais os hospitais, os mercados, é responsável pela sobrevivência do brasileiro. Então, tem que ser tratado com essa magnitude. A CNT, as federações, os sindicatos têm que chegar (e cobrar). Não estou vendo essa importância ser dada. Não é algo em favor dos empresários, mas em favor da vida do cidadão. Meu conselho é: “segura o caixa”. Deixa governo e o banco para depois. Tem que pagar o funcionário, o posto de combustível. E renegociar, renegociar. Fonte: Agência CNT de Notícias.
Confira a íntegra em: https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/adiar-pagamento-tributos-e-medida-efetiva-avalia-gilberto-luiz-do-amaral-do-ibpt

Detran SP tem atendimento suspenso até 10 de maio

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa: em cumprimento à medida anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo na última sexta-feira (17), os atendimentos presenciais em todas as unidades do Detran.SP no Estado estão suspensos até o dia 10 de maio de 2020. Neste momento de pandemia por conta do Coronavírus (Covid-19), é necessário que todos os cidadãos entendam a situação atual, de preservação de vidas.
Faça online:
O cidadão pode realizar mais de 40 serviços de trânsito online, como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (como emissão de certidão de pontos, de histórico da CNH, solicitação de 2ª via e CNH definitiva), veículos (certidão negativa e positiva de propriedade, consulta de endereço cadastrado, pesquisa de débitos e restrições com dados de vistoria como quilometragem e fotos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros.
Dúvidas:
Em caso de dúvidas, o cidadão deve acessar “Dúvidas Frequentes”, na página inicial do portal. Se a dúvida persistir, preencha o formulário no “Fale com o Detran” canal de comunicação com tempo médio de atendimento de 1 dia útil. Para o serviço de liberação de veículos e documentos, acessar a opção “Infrações” e, em seguida, “Liberação de documento/veículo”. Todas as informações de como realizar o serviço com o envio de documentos por e-mail estão disponíveis no portal Detran.SP.
Aplicativos:
Além dos serviços de trânsito, o Detran.SP utiliza três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH, acompanhar a emissão do documento, indicar real condutor de multas Detran, consultar multas detalhadas do próprio veículo, treinar para a prova teórica, além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.
Fonte: Detran SP. Para mais detalhes, acesse: https://www.detran.sp.gov.br/

Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O conjunto de medidas inclui:
Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
Redução do IOF sobre operações de crédito
Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

O que não mudou ou não tem definição

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. “Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.

Fonte: G1. Confira a íntegra em:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/15/impostos-tributos-e-contribuicoes-veja-o-que-foi-adiado-suspenso-ou-reduzido-durante-a-pandemia.ghtml

Simples Nacional: Irregularidade na data de vencimento das guias

A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.
Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.
Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.
“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.

Vencimentos Simples Nacional

Confira as tabelas abaixo com os vencimentos separados de acordo com esferas municipal, estadual e federal.

Tributos estaduais

ICMS e ISS
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.07.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.08.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.09.2020

Tributos federais

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020

Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.
Guia Simples Nacional

As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.
“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista. Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.

Deputados apresentam propostas que beneficiam transporte rodoviário de cargas

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam reduzir o custo dos transportadores rodoviários de cargas do País e melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros.
Na avaliação dos deputados, as medidas são importantes tendo em vista o peso econômico do modal, responsável por 60% do total de cargas que circulam no Brasil.
Um dos projetos foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). O texto (PL 709/20) torna permanente a desoneração da folha de pagamento para as empresas de transporte rodoviário de cargas, que continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.
A proposta altera a Lei 12.546/11, que instituiu a desoneração para o setor até 31 de dezembro de 2020, quando então as empresas voltarão a contribuir sobre 20% da folha de pagamento. Para o deputado, o fim da desoneração vai prejudicar o setor, já afetado pela pandemia do novo coronavírus, que reduziu a ritmo da atividade econômica, e aumento do preço do diesel.
“Esse aumento de custos será repassado pelas cadeias de produção, fazendo com que o consumidor final seja o grande prejudicado”, disse Andrade.
Prorrogação de financiamentos
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também apresentou uma proposta para melhorar o caixa das empresas de transporte de cargas, mas visou os financiamentos de veículos.
Seu projeto (PL 1261/20) suspende, durante a pandemia, a cobrança dos financiamentos de veículos automotores adquiridos pelas transportadoras de mercadorias e bens e os transportadores autônomos.
Os valores que deixarem de ser pagos terão seus vencimentos prorrogados para o final do contrato, com o acréscimo de idêntico número de parcelas. Mattos também incluiu as empresas de transporte de passageiros e as de turismo entre os beneficiários da suspensão.
“O Brasil é um país que se movimenta por rodovias. É pelas estradas que chegam nossa comida, medicamentos e combustíveis”, disse. “O País não pode deixar desassistidos aqueles que se esforçam para permitir que outros possam ficar em casa em isolamento.”
Serviços na estrada
A deputada Leandre (PV-PR) apresentou um projeto (PL 1295/20) focado na melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros.
O texto determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar coordenadamente para garantir aos transportadores, enquanto durar a emergência de saúde pública, acesso a restaurantes, locais para o abastecimento e higiene pessoal, e borracharias, entre outros serviços.
Leandre afirma que vários líderes dos caminheiros relataram a dificuldade para encontrar restaurantes abertos ao longo das rodovias brasileiras. “A proposta visa garantir condições dignas aos transportadores de carga, uma vez que estão encontrando dificuldades em razão da falta de coordenação entre os poderes públicos”, disse a deputada.
O projeto estabelece também que as praças de pedágios poderão funcionar como centrais de informação aos caminhoneiros sobre locais de acesso à alimentação, higiene pessoal e manutenção dos veículos. Fonte: NTC&Logística/ Money Times.

Denatran suspende obrigatoriedade da Autorização especial para transporte de carga

O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de Autorização Especial para transporte de carga. Dessa forma, a entidade acata um pedido feito pela ANFIR-Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários.
O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo. No entanto, com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do virus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.
A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o País atravessa. Assim, para evitar um mal maior, a ANFIR fez o pedido ao Denatran.
“O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR. “O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui. Fonte: Frota & Cia.

Publicada nova portaria que amplia rol de contribuições sociais que tiveram vencimento prorrogado

A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.
Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf
IMPORTANTE:
Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.
A IN RFB Nº 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais). Fonte: Portal e-social.

Covid-19 faz STF adiar audiência de conciliação de tabela do frete rodoviário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar, sem uma nova data, mas uma audiência de conciliação prevista para ocorrer em 27 de abril sobre o tabelamento de fretes rodoviários em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19 e as limitações decorrentes das sucessivas resoluções administrativas editadas por este Supremo Tribunal Federal, suspenda-se a audiência de conciliação designada, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 5.956, 5.959 e 5.964…Nova data será designada oportunamente, mediante nova intimação às partes”, informou Fux, em despacho.
No mês passado, a audiência de conciliação havia terminado novamente sem acordo entre caminhoneiros e representantes do setor produtivo. Ambas as partes estão em disputa desde a greve dos caminhoneiros em maio de 2018, que durou cerca de 10 dias e paralisou o país.
A audiência de conciliação de março tinha sido pedida da Advocacia-Geral da União (AGU) diante da controvérsia sobre a validade da Lei 13.703/2018 que instituiu a política de preços mínimos para o setor. A regra foi assinada às pressas pelo então presidente Michel Temer, como forma de convencer os caminhoneiros a encerrarem a greve. Fonte: Terra.