A Presidência da República publicou, em 11 de dezembro, a Lei 13.932.
O texto altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Confira a íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm
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NTC comenta Portaria Nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019 (tanque de combustível)
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria Nº 1.357
A Portaria 1.357, de 09/12/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que entra em vigor na data de sua publicação, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”
Com essa alteração fica claro na NR16, que trata de atividades e operações perigosas, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidade para fins de pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador. Trata-se de uma alteração muito importante para o transporte rodoviário de cargas, pois o combustível contido nos tanques dos veículos não deve ser considerado como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Confira a íntegra do documento em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.357-de-9-de-dezembro-de-2019-232397827
DER restringe circulação de veículos de carga na SP 099 durante a temporada de verão e feriados prolongados
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, publicou no Diário Oficial do Estado de 04/12 a Portaria SUP/DER – 126-02/12/2019, que regulamenta e restringe o tráfego de caminhões pela Rodovia dos Tamoios (SP 099) durante a temporada de verão e feriados prolongados do ano de 2020.
A Portaria passa a vigorar a partir de sexta-feira (20/12), a partir das 16 h até a 0 h de sábado nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. A área de restrição abrange o sentido Sul da SP 099 do Km 55,3, no entroncamento SP 088, até o Km 83,4, na rotatória de Caraguatatuba. No sentido Norte, a restrição aos veículos de carga, acima de 14 metros de comprimento e 23 toneladas de PBT – Peso Bruto Total, acontece entre Caraguatatuba e São José dos Campos, do Km 83,4 ao Km 67,4 — trecho de serra, em função da implantação da Operação Subida, com inversão de uma das faixas de tráfego.
A medida tem o objetivo de melhorar a segurança dos motoristas e fluidez no tráfego da rodovia durante estes períodos, quando há o aumento considerável no fluxo de veículos. Diariamente, passam pelo trecho de serra da SP 099 mais de 7 mil veículos, sendo 623 caminhões.
A Concessionária Nova Tamoios, que administra a SP 099, emitirá alerta sobre restrição de tráfego aos usuários por meio dos painéis de mensagem variável em operação na rodovia.
A Portaria na íntegra estará disponível no site do DER (www.der.sp.gov.br) e poderá ser consultada pelo link:
http://200.144.30.104/der/portarias/PortariasViewDownload.asp
Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP.
Motorista de caminhão é preso em flagrante com 75 quilos de cocaína em Santos
Um homem de 44 anos foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (9), em Santos, com 70 tijolos de cocaína, que estavam divididos em cerca de 10 malas de viagem. O suspeito foi abordado por Policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Santos (DISE) dentro de um caminhão, que transportava a droga.
Investigadores da DISE obtiveram informações de que um caminhão viria à Baixada Santista para trazer uma grande quantidade de droga. Ao localizarem o veículo estacionado no Bairro do Paquetá, em Santos, os policiais abordaram o motorista.
Os oficiais fizeram uma revista na cabine do caminhão e localizaram 10 malas de viagem que estavam escondidas, contendo 70 tijolos de cocaína, totalizando aproximadamente 75 quilos.
O motorista confessou o transporte da droga, mas não informou qual seria o destino do entorpecente na região. Ele foi preso em flagrante. Fonte: A Tribuna.
Portaria estabelece regras para motoristas do transporte de cargas e passageiros
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, DOU de hoje (3), a Portaria nº 1.343. O texto estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A íntegra do documento pode ser conferida no link:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615
Fonte: Diário Oficial da União.
Produção no Pré-sal sobe 4,6% em outubro
A produção do Pré-sal em outubro aumentou 4,6% em relação a setembro, totalizando 2,394 milhões de barris de óleo equivalente por dia (MMboe/d), sendo 1,905 milhões de barris por dia (MMbbl/d) de petróleo e 77,6 milhões de metros cúbicos por dia (MMm3/d) de gás natural. Em relação a outubro de 2018, o aumento foi de 30,1%. A produção do Pré-sal foi oriunda de 111 poços e correspondeu a 63,1% do total produzido no Brasil.
Em outubro, a produção de petróleo e gás natural no Brasil totalizou 3,792 MMboe/d, sendo aproximadamente 2,964 MMbbl/d de petróleo e 132 MMm³/d de gás natural. A produção de petróleo registrou um aumento de 1,3% em relação ao mês anterior e de 13,4% em relação a outubro de 2018, enquanto a de gás natural registrou um aumento de 2,1% em relação ao mês anterior e de 12,4% na comparação com outubro de 2018.
Os dados de produção de outubro estão disponíveis na página do Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural.
Aproveitamento do gás natural
Em outubro, o aproveitamento de gás natural foi de 97,3%, sendo disponibilizados ao mercado 66,7 MMm³/dia. A queima de gás no mês foi de 3,508 MMm³/d, um aumento de 7,1% se comparada ao mês anterior e de 16,3% se comparada ao mesmo mês em 2018. O principal motivo do aumento foi o comissionamento das unidades de produção P-76 e P-77 no campo de Búzios, procedimento fundamental para a posterior operação destas unidades em condições seguras.
Campos produtores
Lula, na Bacia de Santos, foi o campo que mais produziu petróleo, uma média de 1,022 MMbbl/d, e também o maior produtor de gás natural: média de 43 MMm3/d.
Origem da produção
Os campos marítimos produziram 96,5% do petróleo e 80,3% do gás natural. Os campos operados pela Petrobras produziram 92,9% do petróleo e do gás natural. Com relação aos campos operados pela Petrobras, com participação exclusiva, produziram 42,1% do total. A produção nacional ocorreu em 7.221 poços, sendo 653 marítimos e 6.568 terrestres.
Destaques
Estreito, na Bacia Potiguar, teve o maior número de poços produtores terrestres: 1.092.
Marlim Sul, na Bacia de Campos, foi o campo marítimo com maior número de poços produtores: 73.
A plataforma FPSO Cidade de Itaguaí, produzindo no campo de Lula por meio de sete poços a ela interligados, produziu 145,6 Mbbl/d e foi a instalação com maior produção de petróleo.
A instalação Polo Arara, produzindo nos campos de Arara Azul, Araracanga, Carapanaúba, Cupiúba, Rio Urucu e Sudoeste Urucu, por meio de 36 poços a ela interligados, produziu 8,4 MMm³/d e foi a instalação com maior produção de gás natural.
Campos de acumulações marginais
Esses campos produziram 56,2 bbl/d de petróleo e 1,1 Mm³/d de gás natural. O campo de Itaparica, operado pela Newo, foi o maior produtor, com 17,1 boe/d.
Outras informações
Em outubro de 2019, 294 áreas concedidas, duas áreas de cessão onerosa e cinco de partilha da produção, operadas por 32 empresas, foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 72 são marítimas e 229 terrestres. Do total das áreas produtoras, 9 são relativas a contratos de áreas contendo acumulações marginais.
O grau API médio foi de 27,5 sendo 3,2% da produção considerada óleo leve (>=31°API), 86,6% óleo médio (>=22 API e <31 API) e 10,2% óleo pesado (<22 API).
As bacias maduras terrestres (campos/testes de longa duração das bacias do Espírito Santo, Potiguar, Recôncavo, Sergipe e Alagoas) produziram 108,2 Mboe/d, sendo 86,7 mil bbl/d de petróleo e 3,4 MM m³/d de gás natural. Desse total, 100,6 mil boe/d foram produzidos pela Petrobras e 7,6 mil boe/d foram produzidos por concessões não operadas pela Petrobras, dos quais: 360 boe/d em Alagoas, 4,769 boe/d na Bahia, 11 boe/d no Espírito Santo, 2.295 boe/d no Rio Grande do Norte e 198 boe/d em Sergipe. Fonte: ANP.
Adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS termina em 15 de dezembro
Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15. O decreto 64.564/2019 foi publicado pelo Governo do Estado em 6 de novembro.
“Todos os débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de maio de 2019 podem estar disponíveis no sistema do PEP para adesão”, explicou Elaine Motta, chefe da Dívida Ativa e Procuradora do Estado de São Paulo (PGE), ao Podcast do Governo do Estado de São Paulo.
Opções
As empresas que aderirem à iniciativa e optarem pela quitação dos débitos à vista terão uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.
Já aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida, o valor mínimo de cada prestação deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
“Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, exceto quando se tratar de débitos decorrentes de substituição tributária. Nesse caso, o parcelamento é permitido em até seis vezes. As vantagens na adesão ao PEP são as reduções concedidas nas multas e juros relativos aos débitos”, afirmou Carlos Augusto Gomes Neto, diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ao Podcast do Governo do Estado de São Paulo.
Por meio do programa de parcelamento e quitação de dívidas do ICMS, a expectativa do Governo de São Paulo é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões. Desses, R$ 650 milhões já devem estar disponíveis nos cofres públicos em 2019. Fonte: Governo de SP.
Santos abre inscrições para curso de motorista profissional
O último curso de formação de motorista profissional deste ano em Santos está com inscrições abertas. Nesta segunda (2) e terça-feira (3), os interessados em realizar o curso gratuito devem efetuar a pré-inscrição pelo site, das 9h às 23h: http://www.cetsantos.com.br/
Após o procedimento via internet, é preciso entregar os documentos exigidos no guichê da CET, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), das 8h às 17h até quarta-feira (4). É preciso levar o original e a cópia do CNH e do comprovante de residência em Santos, emitido há menos de três meses e em nome do inscrito.
O curso será ministrado entre os dias 9 e 17 de dezembro. As aulas, no total de sete, são realizadas na empresa (Av. Rangel Pestana, 100, Vila Mathias), das 8h30 às 12h30.
Na formação, são abordados os seguintes temas: relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, turismo, legislação de trânsito, noções de mecânica e legislação municipal. Especialistas da CET e um profissional Secretaria de Turismo aplicam o conteúdo do programa. Fonte: A Tribuna.
Sistema Anchieta-Imigrantes terá operação especial para evento ciclístico no domingo (1º)
O Sistema Anchieta-Imigrantes receberá, novamente, o evento ciclístico “Pedal Anchieta”, que neste ano está sendo realizado pelo Instituto BRCiclos. Para garantir a circulação normal dos veículos no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), a concessionária Ecovias, com autorização da ARTESP e em conjunto com o Policiamento Rodoviário, desenvolveu uma operação especial para que a interdição temporária de alguns trechos das rodovias não afete o tráfego do Sistema.
A partir das 0h de domingo (1º), os motoristas com destino à Baixada Santista vão descer a serra pelas duas pistas da Anchieta, enquanto quem estiver indo para São Paulo, usará somente a pista norte da Imigrantes. A operação já neste horário é necessária para que a organização do evento possa instalar postos de atendimento médico, banheiros químicos e paradas para hidratação dos ciclistas, entre outros pontos de apoio ao longo dos 65 quilômetros de pistas que estarão à disposição dos participantes.
A normalização da Operação de tráfego no SAI está prevista para ocorrer a partir das 18h do domingo. As informações poderão ser acompanhadas pelo www.twitter.com/_ecovias ou pelo telefone de atendimento da Ecovias 0800 19 7878.
Mudanças na saída de Santos
A saída de Santos com direção a São Paulo será feita exclusivamente pela Rodovia dos Imigrantes.
Portanto, os usuários que estiverem saindo da cidade no sentido da Capital deverão fazer o trajeto por São Vicente para acessar a rodovia dos Imigrantes. A pista norte da Via Anchieta estará totalmente bloqueada no trecho para passagem dos ciclistas.
Trajeto dos ciclistas
O trajeto do Pedal Anchieta começa no km 9,7 da Anchieta e segue por essa rodovia até o km 40, onde os ciclistas seguem pela Interligação Planalto até a Imigrantes. A descida da serra será feita pela pista sul da rodovia. Na altura do km 61, os participantes se dirigirão novamente para a Via Anchieta, onde terminam o passeio até a cidade de Santos pela pista norte.
Os ciclistas vão circular separados dos veículos automotores em praticamente toda a extensão do trajeto.
No trecho de planalto, eles seguirão pela pista central, enquanto os carros usarão a marginal. Na serra, seguem sozinhos pela pista descendente da Imigrantes e, no trecho de Baixada, usam a pista central da Anchieta, enquanto os veículos usam a marginal. Nos pequenos trechos do Planalto e da Baixada em que a segregação completa não é possível, carros e bicicletas serão separados por cones.
Sobre o “Pedal Anchieta”_
O evento, que neste ano é organizado pelo Instituto BRCiclos, está na segunda edição. Para saber os detalhes sobre o passeio, acesse https://bicicreteiro.org/
Fonte: Ecovias.
ANTT reduz tarifa de pedágio da MSVia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 27/11, a Deliberação 1.025, que aprova a 4ª Revisão Ordinária, a 6ª Revisão Extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio, no trecho explorado pela MSVIA (BR-163/MS), no início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR.
Pela análise técnica apresentada, que constatou inexecuções contratuais, a Diretoria Colegiada da ANTT votou pela redução da tarifa básica de pedágio da MSVIA em 53,94%.
Confira aqui os valores de cada praça de pedágio na concessão, que entram em vigor a partir da zero hora do dia 30/11:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=69&data=27/11/2019
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo. Fonte: ANTT.