Pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa do Município neste ano, referente ao exercício de 2018, podem regularizar sua situação aderindo ao Parcelamento Especial Eletrônico, de 7 a 27 de março. Para isso, o contribuinte pode acessar o portal da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) ou se dirigir à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Procuradoria Fiscal), no posto do Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. É preciso levar documento pessoal e o número da dívida.
A quitação dos débitos pode ser feita em cota única (até 27 de março) ou em dez parcelas mensais iguais e consecutivas até 27 de dezembro, sem cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento implicará no rompimento do acordo, sendo o débito imediatamente remetido à cobrança judicial com os acréscimos legais.
“Essa é a última chance para os contribuintes que estão com débitos regularizarem sua situação junto à Prefeitura, a fim de evitar a execução fiscal, que torna a dívida mais cara por conta de custas processuais e honorários advocatícios”, destacou o secretário de Finanças (Sefin), Maurício Franco.
Segundo a Sefin, são 51.320 débitos inscritos na Dívida Ativa neste ano. Dentre os tributos passíveis de adesão ao programa estão IPTU, ISS Fixo, taxas de licença, de lixo, lixo séptico e outros, além de dívidas não tributárias, como multas relacionadas ao não cumprimento da legislação urbanística. Os valores podem ser pagos em qualquer banco e casas lotéricas, lembrando que quem não tiver CPF cadastrado na Prefeitura poderá pagar apenas na Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. Fonte: Prefeitura de Santos.
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PRF inicia Operação Carnaval 2019 em todos os estados
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificaram a fiscalização e monitoramento de estradas em todos os estados, desde a 0h de hoje (1º), quando começou a Operação Carnaval 2019. As ações que continuam até as 23h59 de Quarta-feira de Cinzas (6), vão se concentrar, principalmente, em pontos estratégicos definidos pela instituição e em estradas regionais dos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia.
Em nota, a PRF explicou que levantamentos sobre o período carnavalesco apontam que esses estados concentraram quase 30% do total de acidentes de natureza grave nos carnavais dos últimos cinco anos. No caso das rodovias do Rio de Janeiro, policiais atuarão com o apoio da Força Nacional.
“A festa carnavalesca, tradicionalmente um momento de celebração e alegria por grande parte do povo brasileiro, também é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas rodovias se tornam maiores. Em parte, pelo aumento considerável no número de veículos transitando pelas estradas, mas também e principalmente, pelo lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva: dirigir após consumir bebidas alcoólicas”, destacou a assessoria da PRF.
A estratégia desenhada pela instituição inclui a redução do fluxo dos veículos de carga e reforço de ações de policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. Todo o efetivo foi mobilizado para atuar no período em atividades operacionais e administrativas ao longo dos mais de 70 mil quilômetros de estradas do país.
Pelo menos 600 motociclistas e mais de duas mil viaturas para a operação atuarão na Operação Carnaval. Os policiais também receberam equipamentos como radares e mais de 1,5 mil bafômetros. Fonte: Agência Brasil.
Disponível no Portal de Serviços da ANTT a solicitação de cópia e vista de processos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou no Portal de Serviços do Governo Federal, a solicitação de vista ou cópia de documentos e processos administrativos em trâmite na ANTT. Para acessar, clique: https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-vista-ou-copia-de-processos-administrativos-em-tramite-na-antt?campaign=busca
Com a implementação do serviço no portal, os interessados terão uma série de benefícios, como a possibilidade de realizar consulta pela internet, a comodidade de não precisar ir até a Agência, segurança, transparência e mais agilidade no andamento dos procedimentos da solicitação.
Como fazer – Mediante a criação de uma senha de acesso, o interessado preencherá um formulário eletrônico de solicitação de vista ou cópia de processo. No caso de pedido de cópia, o cidadão deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente, que varia conforme o número de páginas. O solicitante pode obter as cópias por meio eletrônico, correspondência ou ter acesso aos autos do processo presencialmente. O prazo total para finalização é de 20 (vinte) dias corridos. Fonte: ANTT.
ANTT esclarece Resolução nº 5.840/19, que trata dos veículos que operam no TRIC
Na última reunião da COMTRIN, que aconteceu no último dia 21, a Superintendente da SUROC/ANTT, Dra. Rosimeire Freitas, esclareceu sobre os diversos pontos da Resolução nº 5.840/19, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, detendo-se a elucidar sobre os veículos para operar no TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas).
Esta Resolução, que entrará em vigor no dia 22 de abril de 2019, terá mudanças quanto ao arrendamento de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. As empresas que contam com veículos arrendados em sua frota e que não estão em conformidade com a Resolução 4.799/15 (RNTRC), deverão, a partir da publicação da Resolução 5.840/19, providenciar o cadastramento desses veículos passando para sua posse, a fim de continuar operando com os mesmos.
Para efeito de regularidade de posse do veículo, a mesma deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. Os novos pedidos de inclusão já devem ocorrer nessa modalidade, ou seja, veículos cadastrados no RNTRC na posse da empresa requerente. Outra questão: ao solicitar a inclusão de veículo e empresa deverá informar a data de validade do CITV.
Veja abaixo a orientação da ANTT:
A Resolução 1.474/06, atualmente em vigor, trata o assunto da seguinte forma:
“Art. 5º Para habilitar-se, a empresa deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos:
I – requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;
II – contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
V – número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004 .
Art. 9º Comprovado o requisito de frota de que trata o art. 4º , inciso II, desta Resolução, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de locação entre os respectivos proprietários e a empresa requerente, devidamente comprovado à ANTT, mediante apresentação de cópia autenticada.§ 1º Na hipótese de locação, os contratos deverão conter, obrigatoriamente, a cláusula identificada no Anexo I e a Relação de Veículos, conforme Anexo II, desta Resolução.
Art. 10. As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas.”
Conforme pode ser verificado no trecho acima, não há necessidade expressa do cadastro dos veículos no RNTRC da empresa solicitante, entendimento que foi reiterado por meio do Comunicado SUROC 001/2017 (em anexo), porém a nova Resolução 5.840/19 trata o assunto da seguinte forma:
“Art. 6º Para solicitar Licença Originária o requerente deverá apresentar requerimento, na forma estabelecida pela ANTT, firmado por seu representante legal, ou procurador, devidamente comprovado por seu respectivo instrumento de mandato, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Empresa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
c) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa; e
d) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.
II – Cooperativa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial de estatuto social;
c) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa;
d) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa; e
e) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.
§1º Quando os veículos relacionados para fins do disposto na alínea “d” do inciso I e na alínea “e” do inciso II do presente artigo sejam destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, poderão ser encaminhadas, alternativamente ao CITV, cópias do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, emitidos de acordo com regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.
§2º As exigências dos documentos de que tratam a alínea “d” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do presente artigo ficam condicionadas à existência de sistema automatizado para controle de prazo.
§ 3º No caso em que o transportador requerente detenha Licença Originária vigente e pretenda obter Licença Originária para outro país, e desde de que não tenha havido alterações cadastrais do transportador e do representante legal, deverá instruir seu pedido apenas com os documentos de que tratam alíneas “a” e “d” do inciso I e alíneas “a” e “e” do inciso II deste artigo.
§ 4º Nos pedidos de Licença Originária para o Chile serão autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990.”Dessa forma, a nova Resolução impede que o veículo arrendado permaneça na frota do arrendante no RNTRC, devendo necessariamente ser cadastrado na frota da empresa que realizará o TRIC.
Sendo assim, comunicamos que todas as empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas terão até a entrada em vigor da nova Resolução para providenciar o cadastro dos veículos arrendados no RNTRC da empresa arrendatária, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC
Unidades do Detran SP fecham na segunda (4) e terça (5) de Carnaval
Devido ao Carnaval, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado estarão fechadas nos dias 4 e 5 de março, segunda e terça-feira. O atendimento será retomado na Quarta-feira de Cinzas, 6 de março, às 12h, conforme prevê o decreto estadual 64.112/2019.
Os postos Poupatempo seguirão o mesmo calendário de funcionamento, então os serviços do Detran.SP oferecidos neles não estarão disponíveis nessas datas.
A partir de quinta-feira, dia 7 de março, todas as unidades abrirão em seus horários habituais, que podem ser consultados no portal www.detran.sp.gov.br ou pelo Disque Detran.SP.
A central telefônica do Detran.SP não funcionará nos dias 4 e 5, mas volta a atender das 7h às 19 no dia 6 de março. Para quem reside em São Paulo ou em municípios com DDD 11 o telefone de contato é o 3322-3333. Já quem mora nas demais localidades pode ligar no 0300-101-3333. Fonte: Detran SP.
Taxa de desemprego sobe a 12% no tri até janeiro com dispensas após fim do ano
O Brasil iniciou o ano com alta na taxa de desemprego para o nível mais alto em cinco meses e elevação no número de desempregados, em um movimento sazonal de dispensa após as contratações de final de ano, com persistência da informalidade.
A taxa de desemprego brasileira foi a 12,0 por cento no trimestre encerrado em janeiro, contra 11,6 por cento nos três meses até dezembro, de acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa é a taxa mais baixa para o primeiro mês do ano desde 2016, mas chegou ao patamar mais elevado desde o trimestre encerrado em agosto (12,1 por cento) depois de oito meses seguidos de quedas e um de estabilidade.
O resultado ficou praticamente em linha com a expectativa em pesquisa da Reuters de 11,9 por cento.
“Era um movimento esperado dado o nível de atividade no país e o alto nível de informalidade”, disse o coordenador da pesquisa, Cimar Azeredo.
“É um movimento de dispensa de temporários, administração pública e outros. O que poderia era a conjuntura surpreender, mas não é o que vimos”, completou.
O número de desempregados no país teve alta ao chegar a 12,669 milhões entre novembro e janeiro, depois de ter terminado o ano passado em 12,195 milhões. No mesmo período de 2018, eram 12,689 milhões de desempregados.
Já o número de desalentados, ou a quantidade de trabalhadores que desistiram de procurar uma vaga, foi a 4,716 milhões, de 4,706 milhões no trimestre até dezembro.
O contingente de pessoas ocupadas atingiu 92,547 milhões, sendo que o emprego formal continua em decadência, em uma economia que ainda sem fôlego expressivo, embora a expectativa seja de melhora progressiva.
O emprego com carteira assinada teve recuo nos três meses até janeiro com 32,916 milhões de pessoas, de 32,997 milhões no trimestre até dezembro, além de queda de 1,1 por cento sobre o mesmo período de 2018.
O IBGE informou ainda que o número de pessoas sem carteira assinada no setor privado atingiu 11,307 milhões, um aumento de 2,9 por cento sobre o mesmo período do ano anterior.
Já o rendimento médio do trabalhador foi de 2.270 reais nos três meses até janeiro, contra 2.256 reais no trimestre até dezembro e 2.251 reais no mesmo período de 2018.
“A economia tem que entrar nos trilhos, e o país tem que ter um cenário macro para estimular investimentos, contratações, com carteira e movimentar a economia”, afirmou o coordenador da pesquisa. Fonte: Reuters.
Inadimplência das empresas fecha janeiro com alta de 5,91%
O número de empresas com contas em atraso e registradas no cadastro de inadimplentes cresceu 5,91% em janeiro ante o mesmo período de 2018. Na comparação com dezembro de 2018, o avanço foi de 7,44%, de acordo com dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
De acordo com o Indicador de Inadimplência de Pessoas Jurídicas, em relação a janeiro de 2018 a Região Sudeste registrou aumento de 9,42% no número de empresas negativadas. No Sul, o avanço foi de 3,93%, enquanto no Centro-Oeste a variação chegou a 3,14% e no Nordeste, 2,13%. Já a Região Norte teve a menor variação, com 0,90%.
“O menor crescimento da inadimplência entre as empresas começa a refletir os sinais de melhora no resultado das empresas. Embora a retomada da economia aconteça de forma gradual, já se observa um pequeno avanço nos dados de faturamento de diferentes setores. E a expectativa é de que o quadro de inadimplência no âmbito corporativo recue com a recuperação da atividade econômica“, disse o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.
O aumento da inadimplência em janeiro de 2019 foi maior entre as empresas do ramo de serviços (9,15%). Os atrasos entre empresas do comércio cresceram 3,73%, na indústria, o crescimento foi de 2,73%. No total, 45,6% de todas as empresas que estão negativadas pertencem ao setor de comércio e 40,1% ao de serviços.
Segundo os dados, entre os segmentos credores (empresas que deixaram de receber de outras empresas) o setor de serviços (bancos e financeiras) também teve destaque, sendo 69,4% do total de dívidas. O comércio detém 17,2% das dívidas de empresas e 12,5% correspondem à indústria. Fonte: Agência Brasil.
Unimes passa a conceder desconto às associadas do Sindisan
A Universidade Metropolitana de Santos firmou convênio com o Sindisan e está oferecendo 10% de desconto aos proprietários e funcionários de empresas associadas e seus dependentes.
O benefício é válido para os cursos de graduação e pós-graduação (presencial e a distância), mas não abrange o curso de Medicina, nem os valores de matrícula.
É importante destacar que a redução é aplicada sobre o valor com desconto das mensalidades e só é concedida para os pagamentos efetuados até o dia 6 de cada mês. Com exceção dos cursos de Direito e Odontologia, nas demais áreas o benefício é cumulativo com o desconto pontualidade.
Para mais informações, entre em contato com o Sindisan (2101-4745), ou diretamente com a Unimes (3228-3400). Fonte: Sindisan.
Bolsonaro pede ao Supremo que ignore parecer de Temer sobre caminhoneiros
O governo Jair Bolsonaro (PSL) rejeitou, em ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal), um parecer que a gestão Michel Temer (MDB) elaborou contra a paralisação dos caminhoneiros de 2018.
O documento foi encaminhado à corte pela Seprac (Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência), do antigo Ministério da Fazenda.
Segundo o parecer do governo Temer, o movimento dos caminhoneiros conspirou contra o bem-estar social, abusou do direito de greve, coagiu o governo federal, feriu a livre concorrência e institucionalizou um cartel (combinação de preços).
Ao Supremo, o governo Bolsonaro afirmou que os argumentos “não podem ser considerados como entendimento desta Secretaria Especial”.
Para o atual secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, “os subsídios apresentados [no parecer da gestão Temer] não refletem a opinião do governo do presidente Jair Bolsonaro”.
Ainda pré-candidato à Presidência na época em que as estradas foram bloqueadas, Bolsonaro deu apoio aos caminhoneiros paralisados. Na época, ele havia prometido revogar eventuais multas se fosse eleito.
Pouco depois, porém, Bolsonaro passou a criticar os bloqueios quando o efeito do desabastecimento em centros urbanos recrudesceu.
A paralisação durou onze dias.
Em entrevista à Folha, na ocasião, Bolsonaro disse que acompanhava o movimento dos caminhoneiros havia dois anos e já conhecia suas reivindicações.
A intervenção militar foi uma das bandeiras que emergiram dos protestos nas rodovias em todo o país, manifestação que Bolsonaro rejeitou na ocasião.
Tanto o parecer da gestão Temer quanto o ofício da gestão Bolsonaro foram protocolados no Supremo neste ano.
Eles constam de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a tabela do frete, instituída por meio de MP (medida provisória) para pôr fim à paralisação dos caminheiros.
O processo contra a tabela do frete está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O parecer da gestão Temer foi encaminhado também ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ao MPF (Ministério Público Federal).
Os órgãos apuram a prática de greve abusiva. São apontados 24 representantes dos caminhoneiros que participaram do acordo com o governo em maio de 2018.
Para a Seprac, os subsídios do parecer “sustentam a realização de investigações para apurar prática anticompetitiva de, no exercício abusivo do direito de greve, conspirar para coagir autoridades públicas à edição de legislação que lhes garanta benefícios econômicos, em detrimento do bem-estar social”.
Segundo o órgão, a paralisação levou a “efeitos anticompetitivos claros derivados do tabelamento de preços e de reserva de mercado”.
A Seprac, no parecer, refere-se a duas MPs editadas por Temer: a da tabela do frete mínimo e a de reserva de 30% dos contratos da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) para caminhoneiros autônomos.
O órgão federal também traz exemplos de direito internacional para subsidiar Cade, MPF e Supremo.
As reivindicações foram atendidas, no entendimento da Seprac, por causa de coação e as leis não têm natureza pública, mas sim privada “em razão de materializar a vontade dos conspiradores”.
Por fim, o órgão afirma que encaminha os subsídios no parecer “no intuito de contribuir com o esforço de apuração das condutas citadas, tanto para a imposição de sanção administrativa, quanto para a imposição de penalidade criminal”.
Procurada, a assessoria de imprensa de Costa afirmou que o tema está sendo reavaliado e não há data para a divulgação de novo parecer.
“Faz-se necessário esclarecer que o parecer da Seae (Secretaria da Advocacia da Concorrência e da Competitividade) não reflete a opinião do governo em si”, informou a assessoria.
“O parecer é técnico e subsidia o governo com informações, como dito, sob a ótica da defesa da concorrência”, afirmou, em nota. Fonte: Folha de S. Paulo.
Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas
A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.
Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.
Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios. Fonte: Agência Brasil.