APS prorroga contrato com a BTP até 2047

Terminal de contêineres no Porto de Santos terá ainda aumento de área de 23 mil m²

A Autoridade Portuária de Santos (APS), por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, prorrogou o arrendamento da área da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), na margem direita do Porto de Santos, por mais 20 anos após o término da vigência atual (Até 2047).

A prorrogação foi oficializada hoje (19/12), com a publicação do extrato do termo aditivo no Diário Oficial da União. “A manutenção das operações da BTP, no Porto de Santos, é importante para o Porto e também para a economia brasileira. A Brasil Terminal Portuário se destaca pela boa logística, tecnologia, modernidade e a implementação de ações sustentáveis, a começar pelo local de suas instalações, reconhecido como um dos principais cases de descontaminação mundial”, destaca o presidente da APS, Anderson Pomini.

O contrato de arrendamento de área da BTP no Porto de Santos tem prazo original de vencimento em janeiro de 2027. Com a prorrogação está previsto o adensamento de área em 23,4 mil m² e a obrigatoriedade de investimentos por parte da arrendatária.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Confira o que rolou na 1ª SIPAT Unificada do Sindisan

Durante 5 dias do mês de novembro mais de 200 colaboradores de 11 empresas participaram da primeira edição da SIPAT Unificada do Sindisan (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Assédio), realizada em parceria com as unidades do SEST SENAT de Guarujá, São Vicente e Praia Grande.

A inciativa teve como objetivo auxiliar as empresas de transporte na realização da atividade obrigatória, absorvendo toda a parte de planejamento, investimento e operação.

Durante o evento foram realizadas palestras e oferecidos diversos serviços, como: ginástica laboral, teste de glicemia, aferição de pressão arterial, avaliação postural, exame de bioimpedância e orientação sobre tipos e uso de preservativos. Além dos serviços foram realizados sorteios com o apoio de empresas associadas e parceiras do Sindisan.

A edição deste ano foi um projeto piloto do evento que será inserido no calendário anual do Sindisan, sempre em parceria com o SEST SENAT.

Para 2024, além da SIPAT, realizaremos, também, o curso da NR-5 para formação de novos cipeiros.

 

Comissão de Cipeiros:

Nelcar Transportes Rodoviários

Supertrans Transportes e Serviços

Terra Master em Logística e Transporte

Transporte e Comercio Fassina

 

Empresas participantes:

Álamo Logística e Transporte Intermodal

Carpo Logistics

Estrela Logística e Transportes

Line Transportes Serviços e Embalagens

Nelcar Transportes Rodoviários

Planlog Logistica Integrada

Sistema Transportes

Sitrasa Manutenção de Equipamentos e Containers

Supertrans Transportes e Serviços

Terra Master em Logística e Transporte

Transporte e Comercio Fassina

 

Apoiadores:

APTA  Caminhões e Ônibus

Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados

Grau Técnico

Guerra Implementos Rodoviários

Marca Pessoal Desenvolvimento Humano

Paulicon Seguros

Pluxee

Prefeitura Municipal de Santos

 

Fique atento e não perca essa oportunidade, pois vem aí a SIPAT Unificada 2024. Aguarde!

 

FONTE: Sindisan

ANTT autoriza cobrança de pedágio em novas praças e desativação de praças antigas da EcoRioMinas

Praças 7 e 8 entram em funcionamento. Praças 1, 2 e 3 serão fechadas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (8/12), em cumprimento ao disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão, relativo ao Edital nº 1/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., a autorização para o início da cobrança de pedágio nas praças P7 (Magé) e P8 (Guapimirim), concomitantemente ao fechamento das praças P1 (Pierre Berman), P2 (Santa Guilhermina B) e P3 (Santo Aleixo B), do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG. A deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT entra em vigor a partir de hoje e as novas praças podem começar a operar a partir do próximo dia 18.

DELIBERAÇÃO Nº 417, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, […] delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas novas praças de pedágio P7 – Magé/RJ (km 115+460), da BR-116/RJ e P8 – Guapimirim/RJ (km 13+860), da BR-493/RJ, do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.

Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 14,31%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Reajustar, em consequência, a tarifa básica de pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17822, para as praças novas P7 e P8 do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG;

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a tarifa básica de pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de r$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P7 – “Magé” e de r$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos) na Praça de Pedágio P8 – “Guapimirim”.

Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.

Art. 6º As praças P1 (Pierre Berman), P2 (Santa Guilhermina B) e P3 (Santo Aleixo B) deverão ser fechadas de forma concomitante ao início de cobrança das Praças P7 (Magé) e P8 (Guapimirim), em conformidade com a subcláusula 19.1.4 do contrato de concessão.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Confira no link mais informações: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-autoriza-cobranca-de-pedagio-em-novas-pracas-e-desativacao-de-pracas-antigas-da-ecoriominas

FONTE: ANTT

Órgãos de trânsito devem aplicar multas por falta de exame toxicológico a partir de 28 de janeiro

Não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.


FONTE: Ministério dos Transportes

Revalidação ordinária do RNTRC está em andamento e é obrigatória

Medida é fundamental para garantir a continuidade de atuação no transporte de cargas

A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, bem como a adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.

O que é a Revalidação Ordinária?

A Revalidação Ordinária é o processo de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC. Ele abrange tanto os transportadores autônomos de carga (TAC) como as empresas de transporte de cargas (ETC) e cooperativas de transporte de cargas (CTC). É uma medida essencial para manter o cadastro atualizado e seguro, conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022.

Como realizar a Revalidação Ordinária?

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador. Se você estiver em conformidade com todos os requisitos, seu registro será automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional.

No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar seu status.

A importância da Revalidação Ordinária

Manter seu registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do seu RNTRC e na aplicação de multas. Portanto, é essencial seguir as orientações da ANTT e cumprir os prazos estabelecidos.

Atenção ao Cronograma e Atualização

A ANTT oferece suporte aos transportadores para que possam cumprir a Revalidação Ordinária de maneira eficiente. Utilize o RNTRC Digital ou contate as entidades conveniadas com a ANTT que prestam serviços por meio de Pontos de Atendimento. Essas opções facilitam o processo de atualização dos seus dados cadastrais.

Garanta a conformidade com a ANTT e mantenha seu registro ativo. A Revalidação Ordinária é fundamental para o transporte rodoviário remunerado de cargas.

FONTE: ANTT

Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos

Aprimoramento resulta na incorporação de 165 novas patologias. Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS nos últimos 15 anos.

A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, após 24 anos da sua instituição. A adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária para a atual gestão com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública, considerando que a pauta não foi central nos últimos anos. O aprimoramento resulta na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador: Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculos esqueléticos e outros tipos de cânceres foram inseridos na lista.

O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças; e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A nova listagem foi uma das entregas da 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o ‘Renastão’, que começou segunda (27) e seguiu até quarta-feira (29), em Brasília.

Atendimento pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. A maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho grave.

O levantamento aponta ainda que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal.

Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. O texto passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.

FONTE: Ministério da Saúde

São Paulo: Comunicado ICMS

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.

Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.

Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.

Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais.

Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.

Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.

Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações.

São Paulo, 20 de novembro de 2023.

Samuel Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Leonardo Lobo
Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Benicio Costa
Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo

Gustavo Barbosa
Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais​​

Renê Garcia
Secretário de Fazenda do Estado do P​​araná

​Priscilla Maria Santana
Secretária da Fazenda do Rio Grande do​ Sul​

FONTE: SEFAZ-SP

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Novembro/2023)

1 – Motivo: Congestionamento na SP055 – Cônego Domênico Rangoni, reflexo de acidente Km 255 a 262.

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da Margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 01/11/2023
  • Período – 17h00 às 00h00

 

2 – Motivo: Excesso de veículos na Rodovia Anchieta sentido Sul. Km 59 ao 64.

  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Margem – Direita
  • Data – 03/11/2023
  • Período – 11h30 às 19h45

 

3 – Motivo: Cônego D. Rangoni – Leste. Excesso de veículos comercias, congestionando o  acesso aos pátios reguladores.

  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 06/11/2023
  • Período – 20h às 21h49

 

4 – Motivo: Cônego D. Rangoni – Leste. Obras e acidente com queda de poste na Rua do Adubo.

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 10/11/2023
  • Período – 08h30 às 19h30

 

5 – Motivo: Cônego D. Rangoni- Leste. Excesso de veículos Km 248/262

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 11/11/2023
  • Período – 10h às 11h50

 

6 – Motivo: Cônego D. Rangoni- Leste. Excesso de veículos Km 267/262

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 14/11/2023
  • Período – 02h10 às 08h35

 

7 – Motivo: Cônego D. Rangoni- Leste. Excesso de veículos Km 268/263

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda;
  • Margem – Esquerda
  • Data – 15/11/2023
  • Período – 22h15 às 23h30

 

8 – Motivo: Cônego D. Rangoni- Leste. Excesso de veículos Km 269/262

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda;
  • Margem – Esquerda;
  • Data – 16/11/2023;
  • Período – 14h às 17h

 

9 – Motivo: Marginal – Sul. Excesso de veículos – Acesso Porto Alemoa

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem direita
  • Margem – Direita
  • Data – 16/11/2023
  • Período – 18h às 20h

 

10 – Motivo – Cônego D. Rangoni- Leste. Excesso de veículos comerciais, Km 271 ao km 263

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 17/11/2023
  • Período – 13h30 às 16h50

 

11 – Motivo – Marginal – Sul. Excesso de veículos – Acesso Porto Alemoa

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem direita
  • Margem – Direita
  • Data – 22/11/2023
  • Período – 14h às – 16h10

 

12 – Motivo – Cônego Domênico Rangoni – Sentido Leste. Excesso de veículos

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 22/11/2023
  • Período – 14h às 18h30

 

13 – Motivo – Cônego D. Rangoni- Leste. Excesso de veículos comerciais, Km 270 ao km 263

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 23/11/2023
  • Período – 08h05 às 10h55

 

14 – Motivo – Anchieta Pista Sul. Excesso de veículos, Km 55 ao km 61

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem direita
  • Margem – Direita
  • Data – 24/11/2023
  • Período – 14h30 às 17h

 

15 – Motivo – Cônego D. Rangoni- Leste. Excesso de veículos comerciais, Km 262 ao km 268

  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 30/11/2023
  • Período – 01h40 às 04h20

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Lula veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Medida perde a validade em dezembro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quinta-feira (23).

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.

Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Durante a tramitação do projeto de lei, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em junho, o ministro chegou a dizer que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.

FONTE: Agência Brasil

STJ – Produtos intermediários geram crédito de ICMS desde que empregados na atividade fim da empresa

“O direito ao creditamento existe quando comprovada a necessidade do uso de produtos intermediários para a atividade-fim do contribuinte”.

Tal posição do Superior Tribunal de Justiça reforça o entendimento firmado em 2018, quando julgou o Tema 779.

Por outro lado, não se vê uma mudança no comportamento do Fisco, que busca, e sempre buscou, aumentar sua própria arrecadação, limitando os direitos dos contribuintes de se creditarem do ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias empreendidas para a realização do objeto social da empresa.

Assim, não importa se os produtos são consumidos gradativamente ou desgastados pelo seu uso constante, se efetivamente usados e desgastados na atividade que representa o objeto social da empresa, são passíveis de creditamento.

O pedido administrativo depende de análise pelo Fisco Estadual, sendo certo que será negado o crédito de todo e qualquer bem que não seja consumido imediatamente ou se integre no produto final, como defende a Fazenda Pública.

Outra opção, se não a única, seria o processo judicial. Por meio dele o Contribuinte pode ter um julgamento mais acertado e alinhado ao conceito mais moderno de insumo, que leva em conta a essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte (REsp 1.221.170/PR, STJ).

 

FONTE: Dr. Bruno Burkart (Assessor Tributário do Grupo Paulicon)