Emprega Transporte: acesse o banco de talentos do Sest Senat

Sabemos que contratar profissionais está cada dia mais complicado. Principalmente motoristas.

Ampliando os serviços oferecidos aos associados, o Sindisan firmou parceria com a Fetcesp e o Sest/ Senat para oferecer acesso direto ao maior banco de talentos do setor. Basta entrar no site do Sindisan, clicar no link e acessar todos os currículos. Confira aqui https://empregatransporte.sestsenat.org.br/

O serviço está disponível para empresas e candidatos.

Fonte: Sest/Senat.

Boletim de Conjuntura Econômica, da CNT, destaca a inflação de combustíveis e o volume de serviços de transporte

A inflação de combustíveis a 0,87% em agosto, puxada pelo óleo diesel (8,54% no mês), é um dos destaques da mais nova edição do Boletim de Conjuntura Econômica, da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Divulgada nessa sexta-feira (6), a publicação avalia o reajuste nos preços do diesel e da gasolina e a reoneração parcial dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis (PIS e Cofins) como os principais fatores que contribuíram para esse resultado.

Outro destaque desta nova edição é o volume de serviços de transporte, medido pela Pesquisa Mensal de Serviços (PMS/IBGE). Em julho de 2023, esse indicador teve um aumento de 0,6%, recuperando-se do desempenho negativo de 0,4% no mês anterior.   Segundo a Confederação, esse melhor desempenho colocou os serviços de transporte a um patamar 23,5% acima do período pré-pandemia (fevereiro de 2020).  Nesse cenário, o transporte de cargas representou a principal influência para o desempenho do setor, com crescimento de 1,4% em julho.

Já o segmento de passageiros teve leve redução em seu volume de serviços, de 0,1%. Com isso, o transporte de cargas atinge um nível 44,1% acima de fevereiro de 2020 e o de passageiros permanece no mesmo patamar do pré-pandemia. O crescimento no segmento de cargas foi influenciado pela produção agrícola e pela consolidação e crescimento do ecommerce.

O Boletim também ressalta que, apesar da redução da meta da taxa básica de juros pelo Comitê de Política Monetária (Copom), para 12,75% ao ano, o Comitê chama a atenção para o aspecto fiscal, enfatizando a necessidade de perseguir e atingir as metas propostas pelo novo arcabouço fiscal. Nesse sentido, o setor transportador espera que, à medida que ocorra a materialização dos mecanismos de controle do endividamento do governo federal, a redução de incertezas e a ancoragem das expectativas de inflação, a flexibilização da política monetária viabilize que as taxas de juros do crédito comercial também sejam reduzidas.

Clique e confira o boletim. 

Fonte: Agência CNT.

Motoristas já podem apresentar recursos de multa on-line em Santos

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) tem aprimorado e ampliado os serviços on-line ao cidadão e agora oferece novas facilidades aos motoristas. Por meio do site da empresa (www.cetsantos.com.br) já é possível apresentar recurso a multas emitidas no Município e fazer indicação de condutor, além de outros novos procedimentos.

O caminho, após ingressar no portal, é o seguinte: clicar em serviços, depois em multas e então escolher a opção desejada. É necessário informar os dados do veículo (placa e nº do Renavam).

Por enquanto, a praticidade vale para os autos de infrações emitidos a partir do último dia 3 de agosto, que passaram a ser processados pelo novo sistema em uso pela companhia, denominado Radar, e gerenciado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamentos de Dados).

As multas anteriores a essa data foram processadas pela própria CET e vão migrar, gradativamente, para o novo sistema, esclarece a gerente administrativa da empresa, Rosana Gaudêncio Mauro.

OUTRAS FACILIDADES

O recurso à autuação, também de forma on-line, é automaticamente direcionado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e o autor do pedido poderá acompanhar seu andamento e resultado da análise acessando o sistema.

Outro ganho com o aprimoramento da informatização na prestação de serviço é a possibilidade de fazer via internet a indicação de condutor – motorista que dirigia o veículo quando da autuação – tanto de infrações de pessoa física como jurídica. Neste último caso, será preciso que a empresa (proprietária do veículo) tenha um CPF vinculado ao aplicativo Gov.br (do governo federal).

Antes, para recurso de autuação e/ou indicação de condutor, era preciso entregar formulário no posto da CET-Santos no Poupatempo ou enviar pelo correio, opções que permanecem válidas. Para qualquer um dos procedimentos agora feitos on-line, relacionados a multas expedidas a partir de 3 de agosto deste ano, o cidadão tem a orientação passo a passo.

PARCELAMENTO

Desde o ano passado, a CET-Santos oferece, também via internet, opção de pagamento parcelado de multas lavradas no Município. A companhia disponibiliza em seu site link de duas financeiras legalmente credenciadas para efetuar a quitação em até 12 vezes, por meio de cartão de débito ou crédito.

MAIS UM BANCO

Outra novidade é que para o pagamento de multas agora há dois bancos credenciados junto à empresa. Além do Banco do Brasil, o condutor também pode pagar o boleto via Caixa Econômica Federal.

Fonte: CET Santos.

Congresso derruba veto de Lula e retoma multa para motoristas profissionais que deixam de fazer exame toxicológico obrigatório

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e retomou a possibilidade de motoristas profissionais sofrerem punição ao deixar de realizar exame toxicológico durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O dispositivo estava previsto na lei que retomou a obrigatoriedade do exame às categorias profissionais da CNH. Com a derrubada do veto, o trecho vai à promulgação.

A decisão acolheu, segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), pedido de parlamentares da oposição.

Segundo o texto, motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se perderem, quando da renovação da carteira, o prazo para realizar exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida.

A infração é considerada gravíssima.

Ao vetar o trecho, em junho, o governo considerou que a penalização para quem não fizesse o exame no prazo era desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.

Sancionada por Lula, a lei estabeleceu a retomada da obrigatoriedade dos exames toxicológicos a partir do dia 1º de julho. Os testes são obrigatórios para condutores das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

De acordo com a lei, há suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Os parlamentares decidiram manter, no entanto, veto de Lula a um trecho que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Ao justificar o veto, à época, o governo afirmou que a medida era inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

Além da retomada da multa para quem deixar de realizar o exame no prazo de renovação, os parlamentares também decidiram retomar:

– trecho que estabelece que cabe ao órgão ou entidade executiva de trânsito a aplicação da multa para quem deixar de realizar o toxicológico

– e dispositivo que estabelecia que o Ministério do Trabalho deveria editar, em até 180 dias, a regulamentação da fiscalização dos exames toxicológicos a profissionais.

Fonte: G1.

Recuperação de tributos ainda é um bom negócio?

(Parte 1)

Após o julgamento da tese do século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, parece que a recuperação de tributos atingiu seu auge no meio empresarial.

Desde então, foi possível perceber que empresários perderam a confiança e certa motivação em buscar recuperar tributos pagos a maior, pois diversas decisões se aliaram ao Estado, escolhendo proteger a arrecadação de tributos.

Outro fator que contribuiu para o esfriamento do mercado foi a grande quantidade de “profissionais” que “brotaram” do nada para oferecer uma nova recuperação de tributos milagrosa, sem segurança, o que resultou em autuações e aumento de gastos (multas penalidades e honorários) para os empresários que topavam com esse tipo de “profissional”.

Os profissionais indicados para o serviço, diante do cenário atual, são advogados (de preferência tributaristas, afinal, não se vai a um cardiologista para resolver um problema nos rins), e contadores, principalmente quando atuam em conjunto.

Sobre as teses, temos as que já foram julgadas e o Fisco ignora, sendo crucial a atuação de um advogado; teses consolidadas, que o empresário deve insistir em participar; e algumas teses menores, que, em conjunto com as demais, representam grande economia ao Contribuinte.

Atualmente observa-se um movimento no judiciário, especialmente nas cúpulas mais altas, que favorecem o estado arrecadador, servindo de resposta a teses do século que possibilitou excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

O crescente gasto público serve de indício da origem da motivação dos julgamentos que não apresentam fundamentos puramente jurídicos, mas filosóficos, políticos e principalmente econômicos.

Por outro lado, algumas teses não estão sendo julgadas, aparentemente estão sendo ignoradas pelo Judiciário, sendo uma boa aposta para o futuro, pois a história comprova que quem não procurou o judiciário, perdeu seu direito ou foi privado de um maior aproveitamento, quando de posicionamento favorável às empresas.

É importante, assim, insistir nas teses jurídicas assistido de um bom advogado. A história nos mostra que julgamentos desfavoráveis ao contribuinte vêm em uma espécie de onda, e, através dos anos, a maré muda e os resultados voltam a ser favoráveis ao contribuinte”, observa o Dr. Bruno Burkart, sócio do escritório Freire & Burkart Advogados.

A lição que fica, portanto, é que o contribuinte deve, sim, insistir nas teses jurídicas. O planejamento tributário é de suma importância para o empresário que deseja se destacar em um mercado competitivo e, inevitavelmente, este planejamento tributário passa pelas teses tributárias, administrativas e judiciárias.

(Parte 2)

Dando continuidade ao tema, devemos mencionar que a recuperação de tributos também se origina de outras situações.

Algo muito comum é o erro de apuração de tributos. No dia-a-dia, aprendemos que o Fisco busca, sempre que possível a interpretação mais abrangente possível para tributar, mas ter uma contabilidade de confiança e experiente na área de atuação da empresa é essencial.

Contabilidades genéricas podem ser úteis para muitos contribuintes, mas em um mercado competitivo, o ideal é buscar uma contabilidade o mais especializada possível no ramo em que o empresário atua.

Outro elemento importante na relação é a confiança entre cliente e profissional, seja ele seu contador ou seu advogado. Muitas vezes o empresário, buscando economizar alguma coisa, omite ou altera informações importantes para o estudo do caso.

Informações imprecisas acabam sendo um dos maiores inimigos destes profissionais que estudam uma solução ao Contribuinte, devendo a comunicação ser a melhor possível.

A conclusão, portanto, no caso de uma Transportadora de Cargas, é que o empresário deve buscar profissionais referência não só na área tributária, como também, no ramo de atuação da empresa, por exemplo.

A luta por teses jurídicas é uma das frentes que devem permanecer no radar do empresário, assim como uma contabilidade experiente para que se tenha uma apuração do que prevê a lei, nem mais, nem menos, para não pagar o que não é devido, assim como manter a segurança do negócio.

Enquanto isso, trabalhamos pela autonomia das empresas e para um futuro menos dependente da atuação dos governos, que tentam balancear o alto gasto público com arrecadações quase predatórias.

Fonte: Márcio Freire de Carvalho membro do escritório Freire & Burkart Advogados

Assessoria Tributária do Grupo Paulicon – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Governo Federal vai investir R$ 300 milhões no Santos Dumont

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, anunciou, na segunda-feira, dia 2, R$ 300 milhões em investimentos no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O edital de licitação prevê obras de modernização, como melhorias nas pistas de taxiamento, pátio de aeronaves e terminal de passageiros, além da implantação do EMAS, sigla em inglês para um sistema de desaceleração de aeronaves no equipamento.

“Devemos anunciar, com o prefeito do Rio, o edital de licitação da ordem de R$ 300 milhões para o Santos Dumont. Será uma obra que vai dar mais segurança à população e melhorar a infraestrutura do aeroporto”,disse Silvio Costa Filho no Rio de Janeiro.

A migração de voos do Santos Dumont para o Aeroporto Internacional do Galeão teve início no domingo. “Não será ruim. Estamos passando por uma adaptação”, disse o ministro destacando que o período de transição coincide com o momento das obras no Santos Dumont.

Silvio Costa Filho foi recebido por empresários no Galeão nesta segunda-feira. Foram apresentados a ele planos de investimento, governança e infraestrutura do aeroporto internacional.

O ministro foi questionado por jornalistas se a Changi, administradora do terminal, continuaria no comando do aeroporto. Silvio Costa Filho respondeu que sim. “A discussão está num processo de construção. Mas, se depender do governo brasileiro, não faltará apoio”, afirmou.

No ano passado, a Changi anunciou que iria devolver o aeroporto do Galeão e solicitar o ressarcimento de investimentos feitos diante do esvaziamento do terminal. Neste ano, a operadora retomou conversas com o Governo e se manifestou a favor de permanecer. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu em favor da desistência da devolução da concessão, mas a Changi pede a revisão das condições previstas no contrato.

A RIOgaleão espera que o Galeão tenha um aumento de 62% nos voos domésticos e de 42% internacionais  no segundo semestre de 2023, em  comparação com o mesmo período de 2022.

“A nossa ideia é avançar nessa direção, fortalecendo o Galeão pela importância que se tem na geração de emprego e renda, para a importância do turismo, novos voos de cargas, a procura de voos internacionais. Essa é uma decisão também do prefeito Eduardo Paes para que, de maneira coletiva, a gente possa avançar na busca de voos low cost, voos internacionais para a gente poder fortalecer o aeroporto do Galeão”, disse Silvio Costa Filho.

Brasil-Arábia Saudita

Ainda no Rio de Janeiro, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, participou da Conferência Brasil-Arábia Saudita sobre Aviação.

O Brasil é o segundo país com maior índice de competitividade do mercado de transporte aéreo na região da América Latina e do Caribe, segundo dados da ALTA (Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo).

O mercado brasileiro tem registrado transporte médio de 82,2 milhões de passageiros em voos domésticos e 15,6 milhões de passageiros em voos internacionais em 2022.

Segundo o Ministério, tendo em vista esse cenário, há interesse de aproximação da Arábia Saudita com o Brasil. A Arábia Saudita, que anunciou a constituição de uma segunda empresa aérea nacional, tem planos de expansão para mais de 100 destinos internacionais até 2030, entre eles está o Brasil.

“É fundamental que cada vez mais a gente possa apresentar o Brasil ao mundo para trazermos investimentos internacionais, buscando crescimento econômico e, sobretudo, a geração de emprego e renda”, afirmou Costa Filho.

Participam também do evento, que é organizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os ministros Rui Costa e Waldez Góes, da Casa Civil e Desenvolvimento Regional, respectivamente, o presidente da agência, Tiago Pereira, autoridades sauditas e executivos do setor aéreo privado. A conferência termina nesta terça-feira (3).

Fonte: BE News.

Alesp aprova projeto que simplifica quitação de dívidas do ICMS estadual

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na quarta-feira (27), o projeto de lei que facilita a quitação de dívidas e multas do ICMS paulista. De autoria da Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta altera a Lei 6.374, de 1989, e aumenta prazos e descontos para empresas que possuem débitos com o Poder Público.
A iniciativa faz parte do programa chamado pelo Governo de Resolve Já, que pretende desobstruir valores que estão, atualmente, em disputa na Justiça. Estima-se que cerca de R$ 118 bilhões estejam nessas condições. Esse montante é referente a multas aplicadas pelo Governo a empresas que decidiram recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). A expectativa, com a nova legislação, é a de que, com as melhores condições e a desburocratização, os empresários sejam incentivados a quitar os débitos sem recorrer à via judicial.
O parecer aprovado em Plenário é do relator Vinícius Camarinha (PSDB). “A medida incentiva a regularização da situação dos autuados com a desistência de processos no contencioso tributário, o que fará com que o Estado realize a sua arrecadação e reduza os seus custos, com a diminuição do uso da máquina pública, principalmente no Judiciário”, justificou o parlamentar.

Mudanças
De acordo com a nova norma, o desconto para casos que não forem levados à Justiça, poderá chegar a 70%. Já para os judicializados, o abatimento é de até 55%. Além de agilizar o processo, isso incentiva que a empresa autuada não recorra de sua dívida e não sobrecarregue o sistema tributário.

O programa traz os seguintes novos descontos:

– 70% até 30 dias após a notificação da lavratura do auto de infração; (Parcelado em até 36x: 55% / 37x ou mais: 40%);

– 55% até 30 dias após a intimação do julgamento da defesa; (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% até 30 dias após a intimação do julgamento do recurso apresentado (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

Após os 30 dias e antes da Inscrição na Dívida Ativa:

– 55% após 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% após 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa; (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

– 30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa; (Parcelado em até 36x: 20% / 37x ou mais: 10%).

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, que acompanhou as discussões e votações na Alesp, a medida traz um ganho de produtividade e renda para o Estado. “Por compreender que é o setor privado quem verdadeiramente produz crescimento econômico e cria empregos, estabeleceu-se como objetivo primordial a construção do melhor ambiente de negócios do país”, explicou Kinoshita, em artigo publicado no Poder360, em que indica o programa entre uma série de ações tomadas pelo atual Governo Paulista.
O chefe da Pasta apontou ainda que a medida traz modernização para a administração financeira do Estado e resgata o protagonismo paulista no setor tributário.

Outras novidades

Além dos novos valores, a lei irá alterar a forma de aplicação dos descontos para pagamentos parcelados. Antes, o desconto máximo era aplicado a parcelamento em até 12 vezes e reduzido progressivamente até 49 parcelas. Agora, o desconto máximo é aplicado em parcelamentos em até 36 vezes e reduzido em parcelamentos em 37 meses ou mais.
A nova regra ainda define que o pagamento das dívidas pode ser feito com crédito do ICMS acumulado pelas empresas devedoras. Além disso, autoriza o Poder Executivo a conceder descontos adicionais na multa (melhorando ainda mais as condições), caso o devedor adiante o pagamento das parcelas. Esta última alteração foi incorporada ao texto da lei após uma emenda apresentada pelo deputado Reis (PT).
“Aquele que paga sua negociação em dia e queira quitar o acordo com o Governo, [ou seja,] antecipar o pagamento, que ele possa ter um desconto maior. Uma emenda que privilegia o devedor que está pagando em dia seu acordo e queira antecipar”, explicou o Reis.

Discussão

A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis, contra 14 contrários. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto recebeu aval de comissões permanentes da Casa de Leis, durante Congressos de Comissões.
Os parlamentares que se posicionaram contra a matéria apresentaram na tribuna diversas justificativas. Entre os argumentos estava o fato de uma emenda – que previa a ampliação de 25% para 30% no valor a ser destinado aos municípios paulistas a partir da arrecadação – não ter sido acatada. Além disso, houve pedidos para um prazo maior de debate e estudo mais detalhados sobre o impacto financeiro.
“É uma política boa, porque pode significar, para quem deve, uma facilitação e, para o Governo, dinheiro em caixa para aplicar em políticas públicas. Mas destaco aqui que o projeto não apresenta um estudo de impacto financeiro dessa nova padronização do pagamento das dívidas do ICMS. Sem esse estudo, não sabemos quanto o Governo esperava e vai deixar de receber, qual a matemática final da coisa”, argumentou Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol).

Já os parlamentares favoráveis à medida apostam na desburocratização do sistema e na produtividade do setor tributário. “Quero parabenizar esse parlamento, todos esses deputados que vêm a atender aos anseios da população. O sentimento do governador, que quer colocar o Estado na vida do cidadão, na vida das pessoas, desburocratizando a máquina pública”, disse o líder do Governo, Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), após a votação da proposta.

Fonte: Alesp.

Ministro confirma permanência de Anderson Pomini na presidência da APS

O novo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, confirmou a permanência de Anderson Pomini na presidência da Autoridade Portuária de Santos (APS). Ele fez o anúncio durante sua visita ao Porto de Santos, na quinta-feira (21)

O compromisso do ministro foi o primeiro em um complexo portuário desde que assumiu oficialmente a titularidade da pasta, no último dia 13.

Antes mesmo de iniciar a coletiva de imprensa na sede da Autoridade Portuária de Santos, Costa Filho pediu alguns minutos para um pronunciamento, no qual confirmou a permanência de Pomini no cargo.

“Imagino que a primeira indagação da imprensa é sobre a permanência do doutor Pomini. E digo aqui que ele vai permanecer à frente do Porto de Santos”, disse.

Costa Filho afirmou que a decisão de não mudar a presidência do cais santista partiu das conversas que vem tendo com deputados, entidades e associações voltadas ao Porto de Santos desde a sua posse.

“Todas as informações sobre o Pomini são as melhores possíveis. Tem espírito público, capacidade de trabalho, de dialogar, construir pontes e dessa maneira a gente pode aprimorar a boa governança do Porto de Santos. Esperamos trabalhar de maneira coletiva”, disse.

O ministro de Portos e Aeroportos ainda fez menção ao seu antecessor na pasta, Márcio França, que indicou Pomini para a presidência da Autoridade Portuária, assim como toda a diretoria da APS. Segundo Costa Filho, França fez garantias do bom trabalho de Pomini, o que só reforçou, segundo o novo ministro, a permanência do executivo no cargo.

Responsabilidade em dobro

Ao BE News, durante a agenda do ministro no porto e na cidade de Santos, Anderson Pomini afirmou que a responsabilidade da atual diretoria será dobrada.

“Nunca escondemos que tínhamos a vontade de continuar justamente para assegurar a continuidade daquilo que começamos. No cargo público, o objetivo de quem ocupa é entregar. Com essa confirmação da nossa permanência, essa confiança oferecida pelo ministro nos oferece essa possibilidade de poder entregar essas boas ações que foram já iniciadas. A expectativa é muito boa e a responsabilidade é dobrada”, analisou o diretor-presidente da APS.

O prefeito de Santos, Rogério Santos, disse ao BE News que classificou a permanência de Pomini como positiva.

“Como o ministro bem falou, todas as esferas pediram pela permanência do Pomini. Tantos avanços tivemos nesses últimos seis meses, primeiro com o ministro Márcio França, agora com o ministro Silvio. E agora vamos ter a continuidade dos projetos, que são importantes. Pomini está a frente desses projetos junto com a Prefeitura”, analisou.

ASPAS

“No cargo público, o objetivo de quem ocupa é entregar. Com essa confirmação da nossa permanência, essa confiança oferecida pelo ministro nos oferece essa possibilidade de poder entregar essas boas ações que foram já iniciadas”.

Fonte: BE News.

Crédito de ICMS acumulado na exportação x resistência do Fisco

Com diversas notícias sobre a reforma tributária e a possibilidade de perda dos créditos acumulados de ICMS nas operações de exportação, diversos contribuintes têm buscado, na Justiça, o reconhecimento do direito de negociar esses créditos com outras empresas.

Não é novidade que o Fisco busca dificultar o aproveitamento de diversos créditos a que o Contribuinte teria direito, contudo, isso fica ainda mais evidente quando tal aproveitamento depende de ato administrativo para reconhecimento do crédito.

Assegurados pela Constituição Federal, a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas etapas anteriores de operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior (art. 155, §2°, inciso X, alínea “a”), dependem de documento que reconheça o crédito, emitido pela autoridade competente (art. 25, §1°, da Lei Complementar n° 87/96).

A lei é clara, mas o Fisco, como é de costume, cria qualquer dificuldade para que o Contribuinte não aproveite seus créditos.

Assim, o Judiciário se mostra uma boa opção, se não a única, para ver seus créditos de ICMS na exportação reconhecidos, seja para aproveitamento, seja para negociação com outros contribuintes, como observamos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, abaixo:

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ART. 25, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR LEI LOCAL. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. (…)

II – É pacífico o entendimento nesta Corte Superior, segundo o qual a aplicabilidade do disposto no art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/96, que trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados em decorrência de operações de exportação, trata-se de norma de eficácia plena, não sendo permitido à lei local impor qualquer restrição ou vedação à transferência dos referidos créditos, porquanto resultaria em infringência ao princípio da não cumulatividade. (…)

IV – Agravo Interno improvido.

(AgInt no REsp n. 2.057.059/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).

Fonte: Bruno Burkart – Advogado sócio no escritório Freire & Burkart Advogados – do Grupo Paulicon – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.