Lei 14.599/23: Alterações nas leis de trânsito e transporte rodoviário de cargas

O Governo Federal publicou na terça-feira (20) a Lei n. 14.599/23, que altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Lei nº 11.442/2007 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas), respectivamente.

Sua vigência é imediata, ou seja, suas disposições começam a valer a partir da data da publicação.

EXAME TOXICOLÓGICO

Em relação ao assunto principal da lei (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento inicialmente proposto para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias.

Vale lembrar que a não realização do exame toxicológico acarretará o impedimento de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação, até que seja realizado o exame com resultado negativo.

Além disso, o novo texto legal prevê duas infrações relacionadas ao exame toxicológico:

A primeira infração, descrita no artigo 165-B do CTB, pune o motorista que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

No caso do exame toxicológico periódico (a cada 2,5 anos), essa infração será caracterizada quando o condutor dirigir veículo após o 30º dia do vencimento do prazo estabelecido.

A segunda infração, descrita no artigo 165-C do CTB, pune o motorista que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

SEGURO DE CARGA

Além das alterações no CTB, foram alterados dispositivos da Lei nº 11.442/2007, em relação às regras de contratação do seguro de carga no transporte rodoviário.

Com isso, caminhoneiros autônomos e transportadoras poderão contratar o próprio seguro de carga, o que antes era feito pelas empresas contratantes.

É importante destacar que este produto não pode ser confundido com o seguro da carga, que o embarcador ou fabricante do produto pode contratar.

A nova lei especificou que é dever dos transportadores, enquanto prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas, contratar os seguros de:

 

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura deperdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

 

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

 

  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

 

Segundo a lei, os seguros RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora, observado que o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas a operação e/ou a gerenciamento,  arcando este com todos os custos e despesas inerentes a elas.

Os referidos seguros não excluem nem impossibilitam a contratação facultativa pelo transportador de outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportada não contempladas nas apólices dos seguros.

O seguro RC-V poderá ser feito em apólice globalizada que envolva toda a frota do segurado, com cobertura mínima de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES (vinte mil direitos especiais de saque) para danos materiais.

No caso de subcontratação do TAC, os seguros RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este. O seguro RC-V deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.

Tais alterações devem impactar no preço de todos os produtos que dependem de transporte rodoviário, porque evitará a contratação de múltiplas apólices, pelo transportador e pelo embarcador, e, consequentemente, a subscrição de mais de uma apólice para cobertura de um mesmo risco, além de criar uma nova dinâmica das contratações de frete,  na contratação dos planos de gerenciamento de riscos e nas cartas DDR (Dispensa do Direito de Regresso).

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta consultoria e assessoria jurídica em Trânsito e Transporte para o Sindisan.

Autoridade Portuária reabre o Museu do Porto de Santos no próximo dia 26

Na segunda-feira (26 de junho), a Autoridade Portuária de Santos (APS) realiza, às 10 horas, cerimônia para reabertura do Museu do Porto de Santos, com a presença do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França. A atração teve suspensa sua visitação, como prevenção à covid-19, e estava fechada desde o início da pandemia.

As instalações do Museu receberam melhorias de reforço estrutural e revitalização externa. A partir de terça-feira (27), o Museu volta ao funcionamento regular das 09h às 17h, com equipe dedicada e visitas guiadas a cada meia hora, limitadas a 20 pessoas por vez.

Quem passar pelo Museu poderá ver mais de 800 peças do acervo, incluindo equipamentos antigos, documentos, pinturas e a locomotiva “Lavoura”, que enfeita a área externa. O casarão onde está instalado foi morada e escritório de Guilherme Weischenk, engenheiro-chefe da antiga Companhia Docas de Santos.

O Museu do Porto de Santos fica na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, esquina com Rua Conselheiro João Alfredo, bairro Macuco, em Santos. Quem desejar visitar pode agendar horário pelo e-mail museudoporto@brssz.com

Fonte: APS.

Lei que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga é sancionada pelo Governo Federal

Ontem (19), o Governo Federal sancionou a Lei 14.599, que entre outros assuntos regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga.

A NTC&Logística, juntamente com diversas entidades e empresários do segmento, se engajaram na pauta, trazendo à luz a importância dessa regulamentação para a estabilidade das empresas de transporte de carga em todo o Brasil.

Foram dezenas de reuniões e conversas, diversas notas oficiais explicando para o associado da entidade e para a sociedade a importância da aprovação, visando o entendimento do impacto da medida.

De acordo com o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “essa aprovação é o resultado de um trabalho incansável desenvolvido pela entidade em conjunto com parlamentares e representantes de outras entidades. Gostaria de agradecer e parabenizar todos os envolvidos dessa importante conquista para o transporte rodoviário de cargas”, destacou.

O diretor financeiro da entidade, Marcelo Rodrigues, que participou ativamente da pauta, junto a parlamentares durante os últimos meses comentou sobre a conquista, “a união de todas as entidades do TRC, TAC, CTC e ETC foram fundamentais para o êxito desse pleito na Câmara dos Deputados, Senado e no Executivo Federal. Todos lutaram por um mesmo ideal, trazendo de volta a legitimidade da contratação dos seguros”.

 Confira aqui a Lei.

Fonte: NTC&Logística

Contratação do seguro de cargas pelo transportador vai diminuir preço de alimentos no Brasil

A sanção sem vetos da MP 1153 vai diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final.

Por isso, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera importante para a economia brasileira a sanção da Medida na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A proposta, dentre outros pontos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas.  Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, o que eleva os custos.

A sanção do projeto de conversão trará clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. Com a medida sancionada, o gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro. Enquanto a MP 1153 esteve em vigência, por quatro meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. Sancionada definitivamente como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. Com a sanção do texto, o país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil.

Fonte: CNT.

CNT recebe com satisfação aprovação, na CAE, da desoneração da folha de pagamento

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado Federal, aprovou, na terça-feira (13), o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento das empresas até o fim de 2027. A lei atualmente em vigor prevê que a desoneração valerá até 31 de dezembro deste ano. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) trabalha em diversas frentes para garantir a prorrogação da norma vigente.

Para a Confederação, a desoneração da folha é um importante instrumento de empregabilidade para as empresas        que contratam mão de obra intensiva, como as de transporte, incluídas no modelo tributário. O fim dessa política tributária de proteção do emprego e da competitividade empresarial impactaria negativamente as empresas, os empregos e os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas.

A desoneração da folha beneficia empresas ligadas a 17 setores, entre os quais, transporte, call center, comunicação, tecnologia da informação, construção civil e têxtil. Os segmentos de transporte metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo urbano de passageiros e rodoviário de cargas estão entre os contemplados.

Vale lembrar que essa mudança da base de cálculo da contribuição previdenciária é essencial para a geração de empregos no Brasil e exerce papel fundamental como elo na cadeia da produção nacional.

O modelo permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Fonte: CNT.

Comissão da Câmara vai discutir as obras do túnel Santos-Guarujá

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados vai discutir amanhã (13) as obras do túnel Santos-Guarujá (SP). O requerimento da audiência é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), que considera a construção uma “garantia de desenvolvimento e avanços para a Baixada Santista, rota turística e econômica de grande relevância para o nosso país”, afirmou.

Entre os convidados estão o ministro dos Transportes, Renan Filho; o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França; a presidente do Comitê Brasileiro de Túneis, a Daniela Garroux; o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos); o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), e o prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB).

A reunião estava marcada para o mês passado, mas devido à incompatibilidade de agenda dos ministros do setor, a audiência foi remarcada para esta semana. O deputado Kiko Celeguim também destacou a necessidade da obra para o tráfego do local.

“Como é de conhecimento, a região hoje conta apenas com o sistema de balsa para o transporte de pedestres e veículos particulares. A operação chega a realizar, por dia, a travessia de cerca de 35 mil automóveis, número que se acentua em altas temporadas, causando transtornos no tráfego terrestre”, ressaltou.

Em coletiva de imprensa na última semana, o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, afirmou que as obras no túnel Santos-Guarujá estão previstas para 2024. Segundo ele, o investimento previsto é de R$ 5 bilhões e a APS já possui R$ 2 bilhões em caixa.

De acordo com Pomini, o próximo passo é pedir a autorização das licenças aos órgãos ambientais e ao governo federal para o início das obras. A previsão da publicação do edital é para este ano de 2023.

O presidente da APS também informou que existe um contrato de dragagem para a manutenção de 15 metros de calado para a navegação. A reforma da passarela que liga Santos a Vicente de Carvalho terá um espaço para ciclistas.

“Vamos fazer um novo projeto que contemple os ciclistas, com rampas laterais para que eles possam utilizar a rampa sem descer da bicicleta”, disse Pomini.

Nenhum representante da APS consta entre os convidados para a reunião na Comissão de Viação e Transportes amanhã.

Fonte: BE News.

Fim do código de acesso: a partir de 12 de junho, será obrigatório o acesso do eSocial via gov.br nível ouro ou prata

O eSocial passará a ser acessado unicamente por meio do login via gov.br níveis ouro ou prata a partir de 12 de junho. O acesso via login único do gov.br traz camadas extras de segurança para os usuários do eSocial.

A descontinuação do código de acesso vem sendo realizada em etapas, desde dezembro/22, como já noticiado anteriormente. A retirada definitiva ocorrerá a partir de hoje, dia 12. Assim, os usuários que ainda não possuem o login via gov.br níveis ouro ou prata devem providenciá-lo, uma vez que não mais conseguirão acessar o módulo web do eSocial, inclusive o doméstico.

Isso significa que a folha de maio/23, com vencimento no dia 7 de junho, será a última folha que os usuários conseguirão encerrar utilizando o login por código de acesso. A partir da folha de junho/23, que vence em 07 de julho, os usuários somente conseguirão realizar o encerramento se acessarem por meio do gov.br

Se você ainda não providenciou seu login do gov.br níveis ouro ou prata, esta é a sua última chance. Não deixe para a última hora.

Veja aqui como se cadastrar ou aumentar seu nível de segurança para ouro ou prata no gov.br.

Fonte: e-Social.

Roubo de cargas registra 1,2 bilhão de prejuízos no brasil em 2022, aponta a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

A Associação Nacional de transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou os resultados de sua pesquisa abordando o panorama do roubo de cargas no Brasil em 2022. De acordo com os dados coletados pela entidade, em parceria com órgãos públicos e privados, houve uma redução significativa de 9,1% em relação ao ano anterior, totalizando 13.089 registros.

A região Sudeste continuou concentrando o maior número de casos, representando 85,18% das ocorrências, seguida pelas regiões Sul (6,12%), Nordeste (4,66%), Centro-Oeste (2,81%) e Norte (1,23%). Em termos monetários, as perdas ocasionadas por cargas roubadas somaram cerca de R$ 1,2 bilhão em todo o país.

Segundo Francisco Pelucio, presidente da NTC&logística, “temos acompanhado de perto a situação do roubo de cargas há mais de 25 anos junto com a nossa área de segurança. A cada ano vemos os números reduzirem, mas mesmo assim precisamos continuar combatendo para que um dia consigamos não ter que apresentar dados como esse. A NTC&Logística vai continuar trabalhando em estreita colaboração com as autoridades de segurança pública e com o governo federal para que eles nos ajudem a diminuir números ano após ano”.

A pesquisa identificou que alimentos, combustíveis, produtos farmacêuticos, autopeças, materiais têxteis e de confecção, cigarros, eletroeletrônicos, bebidas e defensivos agrícolas são as mercadorias mais visadas por quadrilhas e grupos criminosos.

Roberto Mira, vice-presidente de segurança da NTC&Logística, destaca que “nos últimos quatro anos temos visto uma diminuição considerável, pois o trabalho desenvolvido pela entidade junto aos órgãos públicos e privados tem nos fornecido apoio ao enfrentamento, o que é importante para que possamos continuar desenvolvendo nossas atividades com segurança”.

O vice-presidente ressalta também que o setor de transporte tem se empenhado no combate ao roubo de cargas desde a aprovação da Lei Complementar nº 121/06 em 2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Combate ao Crime. Mira ressalta que, ao longo de 25 anos desde a primeira redação do texto em 1997, a associação, junto às empresas e às instituições, dispõe de recursos humanos e tecnológicos mais robustos para coletar dados, para identificar as causas dos incidentes e para propor soluções integradas ao Poder Executivo e às polícias nacionais e estaduais. Apesar dos desafios existentes, o setor se encontra em uma posição privilegiada para lidar com esse desafio.

Mira destaca que a resposta aos problemas atuais segue a mesma estratégia adotada nos anos anteriores, que consiste no fortalecimento da ação dos órgãos de segurança pública e no estreitamento de parcerias com as empresas do setor e com suas entidades representativas. Essa abordagem tem se mostrado eficaz ao longo do tempo.

“Uma das ferramentas fundamentais para lidar com as interferências no transporte de cargas são os sistemas de rastreamento e verificação da qualidade do transporte, que têm se mostrado cada vez mais importantes a cada ano. Esses sistemas permitem acompanhar em tempo real a localização e o status das cargas, o que auxilia na identificação de possíveis problemas e na tomada de ações rápidas para solucioná-los”, defende.

Ele também comenta que “o setor de transporte tem demonstrado um grande interesse em soluções modernas, o que tem impulsionado o investimento em áreas de gerenciamento de risco nas transportadoras. Isso significa que as empresas estão se tornando cada vez mais preparadas e equipadas para lidar com os desafios relacionados ao roubo de cargas. Essa postura proativa é fundamental para continuar reduzindo os índices desse tipo de crime”.

Para garantir uma abordagem eficaz no combate ao roubo de cargas, é crucial manter um cenário de parcerias sólidas entre o setor de transporte, as entidades representativas e os órgãos de segurança pública. Além disso, é importante continuar apostando em abordagens e em tecnologias que se mostrem efetivas, buscando constantemente aprimorar e adaptar as estratégias conforme surgem novos desafios. Dessa forma, o setor mantém uma posição privilegiada para enfrentar esse desafio e proteger as cargas transportadas em todo o país.

Confira aqui o levantamento .

Fonte: NTC&Logística.

A exclusão do ICMS da base de créditos do PIS Cofins não-cumulativo

A Lei 14.592/2013, fruto da recentíssima conversão em lei da MP 1147/22, já nasceu envolta em polêmicas. Entre outros pontos, a norma trata da proibição de inclusão do ICMS na base dos créditos de PIS e Cofins, tema que já levou pelo menos cinco contribuintes à Justiça, conforme notícia à imprensa especializada. O placar entre os precedentes localizados conta com três liminares deferidas e duas indeferidas.

A restrição, que está vigente desde 1º de maio, constava originalmente na MP 1159/23, porém, após negociação política, o texto foi incluído na MP do Perse (1147/22), aprovada pelo Senado no último dia 24. A Lei 14.592, decorrente da conversão da medida provisória, consta do Diário Oficial da União da última terça-feira (30). Além da questão relacionada aos créditos, a norma permite a exclusão de setores do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e mantém a desoneração dos combustíveis, entre elas foi mantida a alíquota zero para o óleo diesel e seu crédito presumido para os contribuintes que usam os mesmos combustíveis como insumos como as empresas de transporte, até 31/12/2023.

Na Justiça, entre os argumentos utilizados para derrubar a eficácia da MP 1159 em casos específicos está o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento em que decidiu que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins, não ter tratado da questão dos créditos. A restrição trazida pela medida provisória, assim, reduziria a vitória dos contribuintes. Além disso, no caso das contribuições, a definição feriria o princípio da não cumulatividade.

Acreditamos que a judicialização deve aumentar com a conversão em lei da medida. Com a proibição do creditamento em lei, ainda, pode constar nas ações a argumentação de que o trecho relacionado aos créditos de PIS/Cofins pode ser considerado um “jabuti”, ou seja, um item sem pertinência temática ao tema original da medida provisória.

Alguns tributaristas, porém, veem com ceticismo a possibilidade de, a longo prazo, as empresas conseguirem grandes vitórias sobre o tema na Justiça. Isso porque o STF já definiu que o legislador tem competência para regulamentar a tomada de créditos de PIS e Cofins.

Liminares favoráveis em SP e no RJ

Entre as liminares favoráveis deferidas pelo Judiciário está a do processo 5001361-70.2023.4.03.6133, analisado pela 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP). Entre outros argumentos, o juiz Paulo Bueno de Azevedo entendeu que na “tese do século” (RE 574.706), por meio da qual foi decidido que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, o STF não tratou da questão dos créditos das contribuições.

Segundo Azevedo, o julgamento do Supremo não alterou a forma de apuração dos créditos, permanecendo vigente a legislação sobre o tema. “O crédito no  PIS/Cofins não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável”, afirmou o juiz ao deferir a liminar.

Ainda, foi defendido, no caso do PIS e da Cofins, que a restrição ao crédito vai contra a abertura da não cumulatividade. “A não cumulatividade do PIS e da Cofins é de base contra base. A base de créditos está ligada ao preço, ao valor do bem em si. É um pouco diferente do que temos em relação ao ICMS e em relação ao IPI, que é o valor da nota”, diz.

Também, pode surgir no Judiciário a argumentação de que a impossibilidade de inclusão do ICMS nos créditos de PIS e Cofins pode ser considerada uma emenda “jabuti” à MP do Perse.

Outra decisão favorável localizada pela imprensa especializada consta no processo 5058002-97.2023.4.02.5101, analisado pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 18 de maio. Para a juíza Frana Elizabeth Mendes, “a nova sistemática tratada pela respectiva MP [1159] praticamente anula o objetivo da tributação não cumulativa, vez que, em um primeiro momento, gera maior arrecadação ao Tesouro, mas, no médio e longo prazos, afigura-se danosa à economia, por onerar o impacto referente à tributação”.

Há, ainda, uma liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no processo 5005005-17.2023.4.02.0000.

Os dois processos com liminares indeferidas. Tratam-se das ações 5015372-46.2023.4.04.0000 e 5016027-18.2023.4.04.0000, em tramitação no TRF4. Nestes casos, sem se alongar nos argumentos, os desembargadores consideraram que não há, nos casos, a figura do perigo da demora que justifique a concessão das liminares.

Em que pese defenderem, em alguns casos, a inclusão do ICMS na base dos créditos, muitos especialistas acreditam que a chance de vitória a longo prazo não é tão certa na Justiça.

Cabe lembrar que, por meio do RE 841979 (Tema 756), o STF definiu que o legislador ordinário é competente para regulamentar a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Por isso, os contribuintes terão uma discussão “dura” no Judiciário.

Diferentemente do ICMS e do IPI, o comando [constitucional] da não cumulatividade não é tão completo com relação ao PIS/Cofins. O legislador ordinário tem mais margem de manobra porém,  é necessário ao legislador observar alguns parâmetros, entre eles as regras trazidas pela Constituição em relação ao próprio tributo e o princípio da razoabilidade.

Contudo, a questão não será fácil para os contribuintes no poder judiciário, como qualquer outra tese a favor dos contribuintes.

Com certeza essa questão terá que chegar ao STF, logo aquelas entidades que tem poder de propor uma ADIN deve já ir pensando no assunto, enquanto os contribuintes ao se socorrer imediatamente ao judiciário, aconselha-se a fazer com deposito do valor discutido, como se estivesse garantindo o erário que se perder os depósitos serão convertidos em renda da União e ao contrário levantará os valores recolhidos corrigidos pela Selic sem qualquer aborrecimento futuro, como contribuinte inadimplente e suas consequências.

Fonte: Valdete Marinheiro – Assessora Jurídica Tributária da Fetcesp.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na pista norte da Rodovia Anchieta no dia 31/05/2023, no período de 11h30 às 16h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.