Pesquisa do ITL visa adequação do TRC à LGPD. Colabore!

O Instituto de Transporte e Logística (ITL) está realizando uma pesquisa de interesse para implantar um Portal de Conformidade com a LGPD voltado à adequação das empresas de transporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A proposta é que a plataforma seja oferecida por meio de parceria com uma instituição especializada e com experiência na prestação desse serviço.

O Portal de Conformidade com a LGPD disponibilizará:

– treinamentos gravados em vídeo para as equipes;

– modelos de documentos, como Política de Privacidade, Inventário de Dados e outros;

– questionário de autoavaliação para identificar a maturidade da organização;

– contatos de consultores para esclarecimentos de dúvidas;

atualizações sobre o tema, como normativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O preenchimento dos dados pessoais não é obrigatório. Porém, caso você os informe, eles serão úteis para que possamos entrar em contato a fim de tirarmos dúvidas e informarmos sobre o andamento da pesquisa.

Não serão compartilhadas informações com terceiros. A finalidade da coleta é avaliar o interesse no produto.

Clique e acesse a pesquisa.

Fonte: ITL.

Fim da vigência da versão 3.00 do CT-e

Diante do ALERTA publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT de que  a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, a NTC&Logística, na tentativa de dirimir qualquer tipo de problema que sua empresa possa a vir a enfrentar pela não migração para a versão 4.00 do CT-e, pontua abaixo as principais mudanças nos sistemas, melhorias e ajustes, que prometem simplificar ainda mais a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas Transportadores e Embarcadores.
 
Prazo de Adoção
Nota Técnica 2023.001 v1.03 altera as regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e e traz os prazos de 24/04/2023 até 12/06/2023 (para homologação) e em 26/06/2023 – junto com a versão 4.00 (para produção).

Mesmo tendo o layout do CT-e 4.0 passado por alterações significativas, é importante ressaltar que essas mudanças são principalmente estruturais e não afetarão a aparência no sistema TMS ou os documentos impressos, daí porque a SEFAZ recomenda a migração até 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

Principais Novidades trazidas pela Versão 4.0 do CT-e.

1.      FIM DO CT-E DE ANULAÇÃO
O processo de anulação de um CT-e original foi simplificado, agora, ao identificar informações incorretas relacionadas ao serviço prestado, o transportador deverá gerar um Evento de Prestação de Serviços em Desacordo e, em seguida, emitir um CT-e de substituição para concluir a anulação. Vale lembrar que essa funcionalidade só existe na versão 4.0 do CT-e, assim o CT-e de anulação fica extinto.

2.      FIM DA DENEGAÇÃO DO CT-E
A situação de “denegado” para um CT-e, que anteriormente não tinha valor fiscal e não podia ser alterado, excluído ou reenviado, não existe mais na versão do CT-e 4.0. mas apenas os status de “autorizado” ou “rejeitado”. Isso permite uma gestão mais flexível das pendências fiscais e dos documentos.
 
3.      PROCESSO SÍNCRONO DE AUTORIZAÇÃO
No CT-e 4.0, o processo de autorização é síncrono, significando dizer que os emissores e receptores estão em sincronia durante o envio. Isso proporciona uma resposta muito mais rápida em relação ao protocolo de autorização ou rejeição na versão anterior.

4.FIM DO SERVIÇO DE INUTILIZAÇÃO
Antigamente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CT-e 4.0, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar tais números.
 
5.AMPLIAÇÃO DO NÚMERO SEQUENCIAL DE EVENTOS
Outra mudança bem-vinda é a ampliação do número de envio de eventos. Enquanto na versão anterior o limite era de apenas 20 eventos, a nova versão 4.0 do CT-e aumentou para 999, proporcionando maior flexibilidade na gestão dos processos.

Diante desse cenário a NTC&Logística recomenda fortemente aos seus Associados que programem, desde já, a sua transição para a nova versão 4.0 do CT-e o quanto antes, evitando assim problemas de última hora.

Documentos relacionados:

1. Alerta Coordenação Técnica do ENCAT – 17/10//2023

2. Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 4.00 – agosto/2022

3. Nota Técnica 2023.001 – Versão 1.03 – maio/2023

Fonte: NTC&Logística.

Regras de exames toxicológicos para motoristas entram em vigor

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

Três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei tem origem na Medida Provisória 1153/22, aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado em maio. A norma foi sancionada em junho, com nove vetos.

Dispositivos retomados
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Costa Filho vai se reunir com governador de SP para tratar do Porto de Santos

O ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho (Republicanos), irá se reunir com o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), nos próximos dias. Em pauta, os projetos do Governo Federal para o Porto de Santos (SP), em especial a construção de um túnel submerso ligando as duas margens do canal de navegação do complexo marítimo, que ficam nas cidades de Santos e Guarujá (SP).

No encontro, Costa Filho vai buscar o apoio de Tarcísio para o empreendimento, que já era defendido pelo governador quando este era ministro da Infraestrutura, no governo passado. O ministro quer que a construção do túnel, um projeto federal, seja financiado também pelo Estado.

Os planos para a reunião foram comentados pelo ministro na noite de ontem, em entrevista exclusiva ao programa BE News entrevista, transmitido ao vivo, direto do Brasil Export 2023 – Fórum Nacional de Logística, Infraestrutura e Transportes, que termina hoje (18) em Brasília.

A vice-presidente do Sindisan, Roseneide Fassina, está participando da programação.

Fonte: Portal BE News e Sindisan.

Emprega Transporte: acesse o banco de talentos do Sest Senat

Sabemos que contratar profissionais está cada dia mais complicado. Principalmente motoristas.

Ampliando os serviços oferecidos aos associados, o Sindisan firmou parceria com a Fetcesp e o Sest/ Senat para oferecer acesso direto ao maior banco de talentos do setor. Basta entrar no site do Sindisan, clicar no link e acessar todos os currículos. Confira aqui https://empregatransporte.sestsenat.org.br/

O serviço está disponível para empresas e candidatos.

Fonte: Sest/Senat.

Boletim de Conjuntura Econômica, da CNT, destaca a inflação de combustíveis e o volume de serviços de transporte

A inflação de combustíveis a 0,87% em agosto, puxada pelo óleo diesel (8,54% no mês), é um dos destaques da mais nova edição do Boletim de Conjuntura Econômica, da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Divulgada nessa sexta-feira (6), a publicação avalia o reajuste nos preços do diesel e da gasolina e a reoneração parcial dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis (PIS e Cofins) como os principais fatores que contribuíram para esse resultado.

Outro destaque desta nova edição é o volume de serviços de transporte, medido pela Pesquisa Mensal de Serviços (PMS/IBGE). Em julho de 2023, esse indicador teve um aumento de 0,6%, recuperando-se do desempenho negativo de 0,4% no mês anterior.   Segundo a Confederação, esse melhor desempenho colocou os serviços de transporte a um patamar 23,5% acima do período pré-pandemia (fevereiro de 2020).  Nesse cenário, o transporte de cargas representou a principal influência para o desempenho do setor, com crescimento de 1,4% em julho.

Já o segmento de passageiros teve leve redução em seu volume de serviços, de 0,1%. Com isso, o transporte de cargas atinge um nível 44,1% acima de fevereiro de 2020 e o de passageiros permanece no mesmo patamar do pré-pandemia. O crescimento no segmento de cargas foi influenciado pela produção agrícola e pela consolidação e crescimento do ecommerce.

O Boletim também ressalta que, apesar da redução da meta da taxa básica de juros pelo Comitê de Política Monetária (Copom), para 12,75% ao ano, o Comitê chama a atenção para o aspecto fiscal, enfatizando a necessidade de perseguir e atingir as metas propostas pelo novo arcabouço fiscal. Nesse sentido, o setor transportador espera que, à medida que ocorra a materialização dos mecanismos de controle do endividamento do governo federal, a redução de incertezas e a ancoragem das expectativas de inflação, a flexibilização da política monetária viabilize que as taxas de juros do crédito comercial também sejam reduzidas.

Clique e confira o boletim. 

Fonte: Agência CNT.

Motoristas já podem apresentar recursos de multa on-line em Santos

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) tem aprimorado e ampliado os serviços on-line ao cidadão e agora oferece novas facilidades aos motoristas. Por meio do site da empresa (www.cetsantos.com.br) já é possível apresentar recurso a multas emitidas no Município e fazer indicação de condutor, além de outros novos procedimentos.

O caminho, após ingressar no portal, é o seguinte: clicar em serviços, depois em multas e então escolher a opção desejada. É necessário informar os dados do veículo (placa e nº do Renavam).

Por enquanto, a praticidade vale para os autos de infrações emitidos a partir do último dia 3 de agosto, que passaram a ser processados pelo novo sistema em uso pela companhia, denominado Radar, e gerenciado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamentos de Dados).

As multas anteriores a essa data foram processadas pela própria CET e vão migrar, gradativamente, para o novo sistema, esclarece a gerente administrativa da empresa, Rosana Gaudêncio Mauro.

OUTRAS FACILIDADES

O recurso à autuação, também de forma on-line, é automaticamente direcionado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e o autor do pedido poderá acompanhar seu andamento e resultado da análise acessando o sistema.

Outro ganho com o aprimoramento da informatização na prestação de serviço é a possibilidade de fazer via internet a indicação de condutor – motorista que dirigia o veículo quando da autuação – tanto de infrações de pessoa física como jurídica. Neste último caso, será preciso que a empresa (proprietária do veículo) tenha um CPF vinculado ao aplicativo Gov.br (do governo federal).

Antes, para recurso de autuação e/ou indicação de condutor, era preciso entregar formulário no posto da CET-Santos no Poupatempo ou enviar pelo correio, opções que permanecem válidas. Para qualquer um dos procedimentos agora feitos on-line, relacionados a multas expedidas a partir de 3 de agosto deste ano, o cidadão tem a orientação passo a passo.

PARCELAMENTO

Desde o ano passado, a CET-Santos oferece, também via internet, opção de pagamento parcelado de multas lavradas no Município. A companhia disponibiliza em seu site link de duas financeiras legalmente credenciadas para efetuar a quitação em até 12 vezes, por meio de cartão de débito ou crédito.

MAIS UM BANCO

Outra novidade é que para o pagamento de multas agora há dois bancos credenciados junto à empresa. Além do Banco do Brasil, o condutor também pode pagar o boleto via Caixa Econômica Federal.

Fonte: CET Santos.

Congresso derruba veto de Lula e retoma multa para motoristas profissionais que deixam de fazer exame toxicológico obrigatório

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e retomou a possibilidade de motoristas profissionais sofrerem punição ao deixar de realizar exame toxicológico durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O dispositivo estava previsto na lei que retomou a obrigatoriedade do exame às categorias profissionais da CNH. Com a derrubada do veto, o trecho vai à promulgação.

A decisão acolheu, segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), pedido de parlamentares da oposição.

Segundo o texto, motoristas das categorias C, D e E podem ser multados se perderem, quando da renovação da carteira, o prazo para realizar exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida.

A infração é considerada gravíssima.

Ao vetar o trecho, em junho, o governo considerou que a penalização para quem não fizesse o exame no prazo era desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.

Sancionada por Lula, a lei estabeleceu a retomada da obrigatoriedade dos exames toxicológicos a partir do dia 1º de julho. Os testes são obrigatórios para condutores das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

De acordo com a lei, há suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Os parlamentares decidiram manter, no entanto, veto de Lula a um trecho que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Ao justificar o veto, à época, o governo afirmou que a medida era inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

Além da retomada da multa para quem deixar de realizar o exame no prazo de renovação, os parlamentares também decidiram retomar:

– trecho que estabelece que cabe ao órgão ou entidade executiva de trânsito a aplicação da multa para quem deixar de realizar o toxicológico

– e dispositivo que estabelecia que o Ministério do Trabalho deveria editar, em até 180 dias, a regulamentação da fiscalização dos exames toxicológicos a profissionais.

Fonte: G1.

Recuperação de tributos ainda é um bom negócio?

(Parte 1)

Após o julgamento da tese do século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, parece que a recuperação de tributos atingiu seu auge no meio empresarial.

Desde então, foi possível perceber que empresários perderam a confiança e certa motivação em buscar recuperar tributos pagos a maior, pois diversas decisões se aliaram ao Estado, escolhendo proteger a arrecadação de tributos.

Outro fator que contribuiu para o esfriamento do mercado foi a grande quantidade de “profissionais” que “brotaram” do nada para oferecer uma nova recuperação de tributos milagrosa, sem segurança, o que resultou em autuações e aumento de gastos (multas penalidades e honorários) para os empresários que topavam com esse tipo de “profissional”.

Os profissionais indicados para o serviço, diante do cenário atual, são advogados (de preferência tributaristas, afinal, não se vai a um cardiologista para resolver um problema nos rins), e contadores, principalmente quando atuam em conjunto.

Sobre as teses, temos as que já foram julgadas e o Fisco ignora, sendo crucial a atuação de um advogado; teses consolidadas, que o empresário deve insistir em participar; e algumas teses menores, que, em conjunto com as demais, representam grande economia ao Contribuinte.

Atualmente observa-se um movimento no judiciário, especialmente nas cúpulas mais altas, que favorecem o estado arrecadador, servindo de resposta a teses do século que possibilitou excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

O crescente gasto público serve de indício da origem da motivação dos julgamentos que não apresentam fundamentos puramente jurídicos, mas filosóficos, políticos e principalmente econômicos.

Por outro lado, algumas teses não estão sendo julgadas, aparentemente estão sendo ignoradas pelo Judiciário, sendo uma boa aposta para o futuro, pois a história comprova que quem não procurou o judiciário, perdeu seu direito ou foi privado de um maior aproveitamento, quando de posicionamento favorável às empresas.

É importante, assim, insistir nas teses jurídicas assistido de um bom advogado. A história nos mostra que julgamentos desfavoráveis ao contribuinte vêm em uma espécie de onda, e, através dos anos, a maré muda e os resultados voltam a ser favoráveis ao contribuinte”, observa o Dr. Bruno Burkart, sócio do escritório Freire & Burkart Advogados.

A lição que fica, portanto, é que o contribuinte deve, sim, insistir nas teses jurídicas. O planejamento tributário é de suma importância para o empresário que deseja se destacar em um mercado competitivo e, inevitavelmente, este planejamento tributário passa pelas teses tributárias, administrativas e judiciárias.

(Parte 2)

Dando continuidade ao tema, devemos mencionar que a recuperação de tributos também se origina de outras situações.

Algo muito comum é o erro de apuração de tributos. No dia-a-dia, aprendemos que o Fisco busca, sempre que possível a interpretação mais abrangente possível para tributar, mas ter uma contabilidade de confiança e experiente na área de atuação da empresa é essencial.

Contabilidades genéricas podem ser úteis para muitos contribuintes, mas em um mercado competitivo, o ideal é buscar uma contabilidade o mais especializada possível no ramo em que o empresário atua.

Outro elemento importante na relação é a confiança entre cliente e profissional, seja ele seu contador ou seu advogado. Muitas vezes o empresário, buscando economizar alguma coisa, omite ou altera informações importantes para o estudo do caso.

Informações imprecisas acabam sendo um dos maiores inimigos destes profissionais que estudam uma solução ao Contribuinte, devendo a comunicação ser a melhor possível.

A conclusão, portanto, no caso de uma Transportadora de Cargas, é que o empresário deve buscar profissionais referência não só na área tributária, como também, no ramo de atuação da empresa, por exemplo.

A luta por teses jurídicas é uma das frentes que devem permanecer no radar do empresário, assim como uma contabilidade experiente para que se tenha uma apuração do que prevê a lei, nem mais, nem menos, para não pagar o que não é devido, assim como manter a segurança do negócio.

Enquanto isso, trabalhamos pela autonomia das empresas e para um futuro menos dependente da atuação dos governos, que tentam balancear o alto gasto público com arrecadações quase predatórias.

Fonte: Márcio Freire de Carvalho membro do escritório Freire & Burkart Advogados

Assessoria Tributária do Grupo Paulicon – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.