Localfrio dispensa a apresentação presencial e antecipada de documentos para carregamento de cargas

Para otimizar o processo de registro de carregamento, a Localfrio não está mais exigindo o envio de documentos pessoalmente e de forma antecipada ao terminal. O motorista deverá continuar apresentando, no momento do carregamento, todos os documentos relacionados à carga.

A alteração foi uma reivindicação de empresas associadas ao Sindisan e apresentada pelo presidente André Neiva aos representantes da empresa.

No dia 18 de abril, durante uma reunião com o gerente operacional da Localfrio, Luciano Martins, e o gerente de Segurança e Portaria da empresa, Luciano Santos, Neiva debateu as normas e procedimentos do atendimento do terminal, destacando as sugestões dos transportadores. No último dia 26, a empresa publicou comunicado com os novos procedimentos, que seguem abaixo:

A transportadora deverá enviar por e-mail os documentos citados abaixo, para o Terminal de Carregamento (T1 ou T2) e de forma antecipada.

Para facilitar a identificação do processo, sugerimos a padronização no formato do Título de E-mail.

Documentos a serem anexados e legíveis:

  1. Protocolo de agendamento;
  2. CTE ou Ordem de Coleta;
  3. CNH;
  4. Documentos do cavalo e carreta;

 

Formato do título do e-mail:

99/99/999 – 99:99hs – Número do container ou DI para o caso de carga solta.

Grupo de e-mail:

registro@localfrio.com.br – Carregamento no T1

registrot2@localfrio.com.br – Carregamento no T2

Este e-mail será usado somente para envio de documentos, não será usado para comunicação com o cliente.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para liberação@localfrio.com.br ou entre em contato com a área de atendimento ao cliente, pelos telefones (13) 3344-3200 ou (13) 99765-4188.

Fonte: Sindisan/Localfrio.

Márcio França assina cessão de parte da área do Porto de Santos à Prefeitura

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, assinou na terça-feira (2) o contrato de cessão de parte da área de armazéns do Porto de Santos à Prefeitura da cidade. No local será criado o Parque Valongo, um projeto que prevê a revitalização do espaço, transformando-o em um polo turístico.

O investimento previsto para a construção do parque é de R$ 15 milhões. O valor está garantido como compensação por parte de uma empresa portuária multinacional, que em breve formalizará o aporte do recurso. As obras devem ser concluídas em julho de 2024.

De acordo com o ministro Márcio França, o objetivo é que o Porto de Santos continue operando de maneira eficaz e batendo recordes, porém que seja também um atrativo. “O porto permanecerá público, servindo à sociedade brasileira, e agora com um espaço bonito e turístico para as pessoas desfrutarem”, afirmou.

O projeto é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre Ministério Público, Autoridade Portuária e Prefeitura de Santos. Pela proposta, o armazém 4 integrará o parque, tornando-se um espaço para atividades culturais, sob gestão da Prefeitura. O armazém 7 ficará sob responsabilidade da Autoridade Portuária (SPA), que deve destiná-lo a atividades educacionais e tecnológicas em parceria com universidades. Já o espaço entre os armazéns 5 e 6, que não existem mais, será utilizado para área aberta do projeto.

Fonte: Minfra.

STJ anula multas NIC aplicadas sem dupla notificação

A multa NIC é a multa aplicada a uma Pessoa Jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração de circulação e conduta, nos termos do artigo 257, parágrafo 8°, do Código de Trânsito Brasileiro.

Multa NIC é uma sigla que significa: Multa por Não Indicação do Condutor.

Em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório emitir dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor. Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, após o prazo previsto no parágrafo 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário – mantida a originada pela infração –, cujo valor corresponderá 2 vezes o valor da multa originária (L.14.229/21).

“Como se vê da redação da lei, as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Herman Benjamin enfatizou que, no caso em análise, existem duas situações fáticas diferentes: a primeira é a infração de trânsito, cometida por uma pessoa física; a segunda é a obrigação de a pessoa jurídica, proprietária do veículo, indicar o condutor.

Segundo o ministro, se as situações fáticas são distintas, as infrações são distintas; logo, a notificação deve ocorrer em relação a cada uma delas, de forma separada e sucessiva.

“Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada para cada situação”, concluiu o relator ao propor a tese repetitiva.

Portanto, as pessoas jurídicas que tiveram seus veículos multados por NIC fazem jus à restituição dos valores pagos, limitada aos últimos 5 anos, uma vez que as multas são nulas de pleno direito.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos. Procure um advogado especialista em trânsito para analisar seu caso e receber a devolução dos valores de multas NIC pagas com juros e correção monetária.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte ao Sindisan.

Tarifas de 7 praças de pedágio no estado de SP têm valor reduzido

Desde ontem (1º de maio), a concessionária EcoNoroeste assumiu a operação da malha atualmente sob administração da AB Triângulo do Sol e, conforme previsto no contrato de concessão com o Governo do Estado, reduziu as tarifas das sete praças de pedágio nas regiões de São José do Rio Preto, Araraquara, São Carlos e os municípios de Bebedouro e Sertãozinho. O percentual de queda vai variar de acordo com o ponto de cobrança, mas a redução média é de 9%. Além disso, os motoristas que utilizam o pagamento automático (com uso de tag) terão desconto adicional de 5%.

A malha operada atualmente pela Triângulo do Sol tem 442 quilômetros e abrange trechos das rodovias Washington Luís (SP-310), Brigadeiro Faria Lima (SP 326) e Carlos Tonanni (SP 333). Além da redução na tarifa, outra novidade importante para o bolso do motorista é a adoção do DUF (Desconto de Usuário Frequente), que concede abatimento nas tarifas para os usuários que mais utilizam a rodovia. Dependendo da praça de pedágio e da quantidade de vezes que o usuário passar pelo ponto de cobrança dentro do mesmo mês, a redução pode chegar a 95%. O desconto estará disponível para quem utiliza pagamento automático.

O Lote Noroeste, que será administrado pela EcoNoroeste, tem 600 quilômetros de rodovias – além do trecho sob operação da Triângulo do Sol, também inclui segmentos rodoviários sob concessão da Tebe, que ainda serão recebidos pela nova concessionária. O contrato de concessão prevê investimentos de R$ 13,9 bilhões (entre obras e operações) ao longo de 30 anos. A estimativa é de que 26 mil empregos serão gerados nos cinco primeiros anos de concessão.

Confira os novos valores das tarifas dos carros de passeio:

Rodovia Washington Luis (SP 310) – Araraquara km 282+400: R$ 19,90 (tarifa era de R$ 20,70)

Rodovia Washington Luis (SP 310) – Agulha km 346+400: R$ 12,00 (tarifa era de R$ 13,80)

Rodovia Washington Luis (SP-310) – Catinguá km 398+500: R$ 17,20 (tarifa era de R$ 19,50)

Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326) –  Dobrada km 307+600: R$ 9,80 (tarifa era de R$ 10,70)

Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326) – Taiuva km 357+000: R$ 8,90 (tarifa era de R$ 9,80)

Rodovia Carlos Tonanni (SP 333) – Jaboticabal km 110+500: R$ 15,30 (tarifa era de R$ 16,80)

Rodovia Laurentino Macari (SP 333) – Itápolis km 179+700: R$ 8,50 (tarifa era de R$ 9,40)

“O desconto médio de 9% nas tarifas é um dos grandes benefícios para o usuário nesta concessão. Esse abatimento pode chegar a até 95% para quem passa muitas vezes pela mesma praça de pedágio. Além disso, também haverá investimentos na modernização da malha viária para garantir mais segurança e agilidade ao tráfego”, enfatiza Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.

 

Motos

O contrato de concessão prevê, também, o início da cobrança de tarifa de pedágio para as motos. Desde os contratos celebrados em 2009, o modelo tarifário prevê a cobrança desses veículos. O valor das tarifas das motos será de 50% do cobrado dos carros de passeio.

Obras e investimentos previstos

O investimento total no Lote Noroeste será de R$ 13,9 bilhões, sendo que R$ 5 bilhões deverão ser aplicados nos primeiros sete anos de concessão. Estão previstas as seguintes obras:

123 km de duplicação de pistas;

95 km de faixas adicionais;

75 quilômetros de ciclovias;

26 quilômetros de implantação/adequação de marginais;

37 dispositivos;

42 passarelas serão implantadas/adequadas;

17 bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), 3 balanças fixas e 3 pontos de paradas de descanso serão implantadas/adequadas para caminhoneiros.

Fonte: Artesp.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência na data de 28/04/2023 no período de: 13h às 14h30.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos (APS).

Comunicado APS: SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência na data de 27/04/2023 no período de: 10h07 às 20h20.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos (APS).

ANTT prorroga cronograma de Revalidação Ordinária do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, em razão dos procedimentos internos para a realização da Revalidação Ordinária aplicados aos transportadores da categoria ETC – Empresa de Transporte de Cargas, o cronograma da Revalidação Ordinária apenas para ETC será prorrogado, tendo início em 2/5/2023 e fim em 26/2/2024.

O cronograma para a categoria TAC – Transportador Autônomo de Carga permanece inalterado.

Confira como ficou o cronograma no quadro abaixo:

Categoria do Transportador: Data de início Data de fim
Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) 27/3/2023 21/1/2024
Empresa de Transporte de Cargas (ETC)

 

2/5/2023 26/2/2024
Transportador Autônomo de Carga (TAC) 27/5/2023 22/3/2024

Fonte: ANTT.

ANTT atualiza valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,21, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2022 a março de 2023, de 4,36%.

Conforme determina a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.

Fonte: ANTT.

Logística Sem Papel – Dispensa da impressão dos documentos auxiliares

A NTC e Logística encaminhou, em 04 de abril de 2023, Ofícios às Secretarias Estaduais de Fazenda, acerca da recente publicação dos Ajustes SINIEF n.º 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, pelo Conselho Nacional de política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que preveem a dispensa da impressão dos documentos auxiliares desde que apresentados de forma eletrônica, solicitando a posição das SEFAZ quanto a forma e prazo para adequação da norma estadual aos Ajustes em questão.

A proposta é dar maior segurança jurídica às empresas do transporte rodoviário de cargas (TRC) e contribuir com a “Logística Sem Papel”, projeto do qual a entidade é signatária.

Até a presente data tivemos resposta da SEFAZ dos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte que enviaram os seus Decretos de adequação da legislação estadual.

Essa informação será atualizada sempre que novos Ofícios forem respondidos.

Departamento Jurídico
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA

Fonte: NTC&Logística.

Convênio ICMS reconhece crédito sobre combustíveis

Publicado na edição extra do DOU de 14.04.2023, o CONVÊNIO ICMS nº 26, de 14 de abril de 2023, dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº192/22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e distrital.

Confira o convênio aqui

Fonte: NTC&Logística.