É amanhã! Audiência pública discute revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Santos está em processo de revisão e, respeitando o princípio da participação social e o disposto no Plano Diretor vigente, a Câmara Municipal de Santos realizará audiência pública no dia 28 de junho de 2022, às 19 horas, com devolutiva no dia 1 de agosto de 2022.
A LUOS é complementar ao Plano Diretor e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade. Ela regulamenta a forma como a cidade será ocupada: o quanto se pode construir e onde, bem como os parâmetros para essa ocupação.
A proposta de revisão apresentada pelo Poder Executivo está disponível para consulta no link ao final desta página e os interessados podem enviar suas contribuições e questionamentos ao e-mail da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social: cduhs@camarasantos.sp.gov.br
As audiências serão realizadas presencialmente, com transmissão simultânea pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook. Participe!
Para mais informações, a Câmara de Santos fica à Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, nº 1 – Vila Nova – Santos/SP – telefone: (13) 3211- 4100.

Fonte: Câmara de Santos.

Presidente sanciona com vetos lei que previa compensações de ICMS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.

O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).

Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.

Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.

Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.

Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Entre as justificativas para o veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.

Fonte: Agência Brasil.

Nota Paulicon: PIS/COFINS – Crédito – Garantia do crédito de PIS/COFINS sobre combustíveis por 90 dias

Após a votação na última segunda-feira, dia 20, o STF confirmou Medida Liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que garante o direito ao crédito sobre os combustíveis adquiridos pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir de 18/05/2022.

Gasolina;

Etanol;

Óleo Diesel;

Biodiesel;

GLP.

Vale lembrar que o processo judicial está em andamento e informaremos caso ocorram alterações.

Fundamentação Legal:

Lei Complementar nº 192/22 

Medida Provisória nº 1.118/22  

Fonte: Paulicon.

Comunicado NTC&Logística – Novo Reajuste do Diesel

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), por meio de seu Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) tem como objetivo subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas em todo o Brasil, pois desde que a Petrobras passou a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, vem desafiando muito a rotina e manutenção das empresas transportadoras, quanto ao repasse desse custo para os embarcadores (clientes).

Na últimasexta-feira, 17/06/2022, a Petrobras anunciou um novo reajuste de 14,26% no preço do diesel, e o novo preço passou a valer no sábado (18). O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 5,0%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes. No acumulado do ano tivemos uma expressiva variação média de 28,93% na bomba e nos últimos 12 meses (jun-21 contra jul-22) nada menos que uma magnitude média de 52,69%.

Ainda considerando os últimos 12 meses, os insumos do transporte rodoviário de cargas, vem sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas de transporte, estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando essas pressões para os transportadores. O cavalo mecânico, por exemplo teve seus preços reajustados em média 31,02%,semirreboque 32,55%,pneus 14,81%e por fim o acordo sindical da convenção coletiva dos trabalhadores do Transporte vêm fechando os acordos entre 10,0% a12,47%.

É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas).

A NTC&Logística reitera a importância das empresas transportadoras negociarem a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

São Paulo, 18 de junho de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística.

Hora Parada 2022 – Comunicado NTC&Logística

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 34,53%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/22) do INPC/IBGE.

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) por tonelada ou fração.

Observação: para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.

Clique e confira a tabela de exemplo.

“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

  • 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
  • 6º A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
  • 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
  • 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
  • 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

Fonte: NTC&Logística.

Escassez de motoristas: Há mais de 2,6 milhões de vagas no mundo

Ficar diversos dias sentado atrás do volante de um grande caminhão era um sonho de liberdade anos atrás, quando jovens esperavam ansiosos para chegarem à idade de poderem dirigir um bruto pelas estradas do mundo. Isso mudou, muito. A escassez de motoristas é tema recorrente nos últimos anos, e só tende a piorar.

Nesta semana, a Organização Mundial do Transporte, IRU, que é baseada na Europa, finalizou a compilação de dados referentes a dezenas de países europeus, da Ásia e Américas. E o resultado foi preocupante.

“A escassez de motoristas é um problema global crônico e sério. A escassez afeta as operações de transporte de passageiros e mercadorias, impactando a mobilidade das pessoas e, em particular, a logística e as cadeias de suprimentos globais”, destacou a organização.

No ano passado, mais de 2,6 milhões de vagas para motoristas não foram preenchidas em todo o mundo. E esse problema deve aumentar ainda mais neste ano, especialmente devido à grande recuperação econômica pós pandemia. O PIB global deve crescer até 4,2% em 2022, e, em boa parte dos países estudados, cerca de 15% das vagas não são preenchidas.

A pesquisa analisou dados de mais de 1.500 empresas dos Estados Unidos, México, Argentina, Europa (Espanha, Itália, França, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Polônia, Romênia, Bélgica, Holanda), Eurásia (Rússia, Uzbequistão, Ucrânia), Turquia, Irã e China.

Não há mais interesse pela profissão, tanto de motorista de caminhão, quanto de motorista de ônibus. Tentativas de atrair jovens e mulheres para o setor não surtem efeito. No mundo, menos de 3% do total de motoristas são mulheres. Apenas China e Estados Unidos tem percentuais maiores, 5% e 8%, respectivamente, mas o número ainda é muito baixo.

Um dos grandes atrativos modernos para a profissão são os salários. Empresas de todo o planeta estão aumentando significativamente o pagamento de seus motoristas, que, além de receberem o salário tradicional, podem ganham bônus e outros “agrados” no final do mês. Mesmo assim, o problema só cresce.

Isso se reflete especialmente na idade média dos motoristas. Menos de 7% do total de caminhoneiros dos países pesquisados tem menos de 25 anos. No México e na China os números são um pouco mais animadores, com 19% e 17% de motoristas de caminhão com menos de 25 anos, respectivamente, o que está acima da média da indústria de transporte correspondente e até mesmo da população ativa.

Como o número de motoristas jovens que entram na profissão tem sido menor do que o número de motoristas idosos que se aposentam e abandonam o volante, a IRU espera que o problema cresça ainda mais. Na Europa, por exemplo, a idade média dos caminhoneiros é de 47 anos, mas grande parte já tem mais de 55 anos.

Para as empresas pesquisadas, essa dificuldade em convencer novos motoristas a entrarem no setor se explica por alguns indicativos, como a má imagem da profissão, condições difíceis de trabalho, altas exigências e falta de capacitação. Falta de infraestrutura nas rodovias também é citada como um problema, além do tempo longe de casa.

As empresas também destacaram que, para mudar o jogo frente à escassez de motoristas, é necessário criar condições melhores de trabalho, com mais acesso a treinamentos, ampliação da promoção de profissionais, e trabalhar para melhorar a imagem do caminhoneiro frente à população em geral.

A pesquisa avaliou dados obtidos com 1.524 empresas de 25 países, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. Veja mais detalhes da pesquisa no endereço https://www.iru.org/news-resources/newsroom/driver-shortages-surge-expected-jump-40-2022-new-iru-survey.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Expediente Feriado

Em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá atendimento no Sindisan amanhã, dia 16. Na sexta-feira, dia 17, nossa equipe estará em home office e o contato poderá ser feito via telefone ou e-mail.

Desejamos bom descanso a todos!

Fonte: Sindisan.

SPA convida setor portuário para evento internacional em Santos

O Porto de Santos será o anfitrião do XXX Congresso Latino-Americano de Portos, que ocorrerá entre os dias 28 e 30 de novembro, e a Santos Port Authority (SPA), sua administradora, convida a comunidade portuária a participar do evento. Para tanto, publicou um edital de chamamento para os interessados em patrocinar, expor ou receber visitas técnicas durante o evento, que é organizado pela Associação Americana de Autoridades Portuárias (AAPA), com sede nos Estados Unidos.

O Congresso Latino-americano de Portos (mais conhecido como AAPA Latino) conta com 29 edições realizadas, reunindo líderes portuários e referências internacionais, e visa oportunizar o conhecimento e discussão dos principais projetos portuários em nível internacional, além de incluir atividade social e de networking.

O edital publicado pela SPA traz as formas disponíveis para participação de empresas brasileiras no Congresso, os detalhes do convênio firmado com a AAPA, além dos contatos para questões como compra de espaço de expositor e patrocínio.

O edital pode ser conferido neste link: https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/edital-aapa-2022.pdf  ou no banner disponível na capa do site da SPA.

A AAPA é uma entidade composta por mais de 500 membros, que congrega os principais portos, operadores portuários e terminais privados das Américas.

Fonte: SPA.