Desabastecimento pode ocorrer se não houver aumento do frete, diz presidente da CNT

Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (11), o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, afirmou que não há clima para paralisação de transportadores, mas que pode haver desabastecimento dos caminhões caso as transportadoras decidam não aumentar o frete após o aumento do preço do diesel anunciado pelo Petrobras.

“Não vemos nenhum clima de paralisação, mas o risco de desabastecimento pode ocorrer para aquele setor que não tiver sensibilidade de aumentar o frete. Os transportadores estão conscientes que uma greve não vai contribuir para o desenvolvimento social do Brasil, mas tem que haver equilíbrio de preço para garantir o abastecimento”, disse.

Costa ressaltou que o impacto imediato do reajuste do preço do óleo diesel será o aumento das tarifas do transporte rodoviário de cargas e do transporte de passageiros.

“A dificuldade maior é no transporte urbano de passageiros, pois os preços são autorizados pelas prefeituras e a falta desse repasse ou algum subsídio está fazendo com que falte transporte em diversas cidades no Brasil”, declarou.

“Os prefeitos têm duas opções: aumentar o preço da passagem e transferir isso para a população ou usar recursos públicos que podem arcar e subsidiar parcialmente o transporte urbano de passageiros”, acrescentou.

O presidente da CNT também disse que existe uma alternativa na qual o governo federal seria o responsável por arcar com o aumento, se abrir mão do lucro de dividendos da Petrobras por ser o maior acionista da empresa.

“O governo está declarando que o lucro da Petrobras está alto, mas ele participa desse lucro de duas formas, na tributação e nos dividendos. Então, uma opção é abrir mão dos dividendos e subsidiar o alto custo na origem para fazer com que a população sofra menos”, pontuou Vander Costa.

Link para a entrevista em vídeo:https://youtu.be/dmvhV9KTM7U

Fonte: NTC&Logística.

1ª plataforma do pré-sal na Bacia de Santos, operada pela Petrobras, inicia a produção de petróleo e gás

Há poucos dias, a Petrobras deu início à produção de petróleo e gás natural mediante o FPSO Guanabara, que consiste no primeiro sistema de produção definitivo situado no campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos.
Esta plataforma, do tipo FPSO, unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás, possui potencial de processamento de até 180 mil barris de petróleo por dia e 12 milhões de metros cúbicos de gás. Tal quantidade diz respeito a 6% da produção administrada pela Petrobras, de modo a auxiliar no aumento da produção previsto pela companhia. O campo de Mero corresponde ao terceiro maior campo de petróleo do pré-sal, estando atrás somente de Búzios e Tupi.
Conforme divulgou a Petrobras, a plataforma chegou ao pré-sal da Bacia de Santos no fim de janeiro deste ano. Desde então, foram realizadas operações para conectá-la a poços e equipamentos submarinos, além de alguns testes finais antes de dar início à produção. Inicialmente, o FPSO será associado a seis poços produtores e sete injetores. A expectativa é de que a plataforma alcance, até o final do ano, o seu maior índice de produção.
Em nota, o diretor de Desenvolvimento da Produção da Petrobras, João Henrique Rittershaussen, afirmou que o FPSO Guanabara é a unidade de produção de petróleo mais complexa em operação no Brasil, tendo sido concebido a fim de aliar a capacidade produtiva, eficácia e diminuição da emissão de gases de efeito estufa. Segundo ele, a instalação de um projeto com essa tecnologia é consequência de mais de dez anos de aprendizado no pré-sal e do trabalho integrado entre a Petrobras, parceiros e fornecedores.

Nova plataforma produz energia suficiente para abastecer cidade de 330 mil habitantes

O peso da nova plataforma é de 102.443 toneladas, o que, para fins comparativos, equivale a 258 Boeings 747. Sua altura é de 172 metros, equivalente a 4,6 estátuas do Cristo Redentor, e seu comprimento de 332 metros, o que daria três campos de futebol. Além do mais, ela possui capacidade de geração de energia de 100 megawatts, o bastante para abastecer uma cidade de 330 mil habitantes.
A unidade, construída e operada pela Modec, está situada a mais de 150 quilômetros da costa do estado do Rio de Janeiro, em profundidade d’água que chega a 1.930 metros. Em adição a ela, é esperado que mais três plataformas definitivas entrem em operação no campo de Mero no horizonte do Plano Estratégico 2022-2026 da Petrobras.
De acordo com a companhia, o FPSO Guanabara, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, apresenta sistemas de reinjeção do gás, em que a produção de gás com teor de 45% de dióxido de carbono (CO2), após consumo próprio no FPSO, será completamente reinjetada na jazida, com o objetivo de manter a pressão e aprimorar a recuperação de petróleo, além de diminuir a liberação de CO2 na atmosfera. Tal processo será realizado de maneira alternada com a injeção de água (Water Alternating Gas – WAG).

FPSO Carioca se torna a plataforma de maior produção da Petrobras: unidade afretada junto à Modec, no pré-sal da Bacia de Santos, alcança 175 mil barris de petróleo por dia

A Plataforma FPSO Carioca, do gigante brasileiro Petrobras, alcança 175 mil barris de petróleo por dia (bpd), aproximando-se de sua capacidade total de produção.
A Petrobras informou que entrou em operação o quarto poço produtor interligado ao FPSO Carioca, no campo de Sépia, no pré-sal da Bacia de Santos. A abertura do último poço produtor acrescentou 41 mil barris de petróleo por dia (bpd) à unidade – que já produzia 134 mil bpd. Com isso, tornou-se a plataforma de maior produção da petroleira brasileira, no momento, com 175 mil bpd.

Fonte: Click Petroleo e Gás.

COMUNICADO TÉCNICO – Impacto do reajuste do diesel anunciado pela Petrobras

O objetivo deste estudo é subsidiar as empresas do setor de transporte quanto à variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto dele nos custos do TRC, pois, desde o anúncio da Petrobras em passar a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive, diariamente, complicou muito para as empresas transportadoras o repasse desse gasto.

PERÍODO
DIESEL COMUM
VARIAÇÃO %
DIESEL S10
VARIAÇÃO%
MÉDIA %
4 últimas semanas
0,65%
0,79%
0.72%
Semestral
23,99%
24,91%
24,45%
Ano
20,61%
21,81%
21,21%
12 meses
48,32%
49,69%
49,01%

Fonte: ANP Elaboração: Decope.

Nesta segunda-feira (09), a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel, e o novo preço passa a valer a partir de amanhã. Com isso, o preço médio do combustível sairá de R$ 4,51 para R$ 4,91, aplicado às distribuidoras. A medida acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 3,10%, fator que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes.

É imprescindível, para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras, que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas).

A NTC&Logística reitera a importância do transportador negociar a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

São Paulo, 09 de maio de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9), uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Acesse o documento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-257-de-4-de-maio-de-2022-398340651

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

Fonte: Agência Brasil.

XII Congresso técnico Olhar Empresarial e XXI Seminário Brasileiro do TRC já têm datas confirmadas

Como já tradicional e aguardado pelo transportador de cargas, os eventos que acontecem anualmente na capital federal já têm data marcada e as inscrições já estão abertas para você não ficar de fora. Todos serão presenciais.

No dia 31 de maio, acontece o XII Congresso Técnico Olhar Empresarial na sede da Confederação Nacional do Transporte e reunirá os jovens empresários da COMJOVEM para debater junto aos parlamentares e representantes do setor os caminhos políticos que farão diferença no transporte rodoviário de cargas em um ano tão desafiador como 2022.

Você pode fazer sua inscrição através do link: https://www.portalntc.org.br/eventos/olhar-empresarial-2022/

No dia 1 de junho, o Auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados irá receber o XXI Seminário Brasileiro do TRC, com a presença de empresários, parlamentares e ministros para discutir os rumos do transporte rodoviário de cargas brasileiro e também apresentar dados relevantes para o segmento para o público presente. Devido a pandemia em 2020 o evento não foi realizado e em 2021 foi realizado em formato 100% on-line, agora em 2022 ele volta presencial para continuar fazendo a diferença para o TRC.

Inscreva-se: https://www.portalntc.org.br/eventos/xxi-seminario-brasileiro-do-transporte-rodoviario-de-cargas/

 Fonte: NTC&Logística.

 

Associados ao Sindisan compensam os créditos de PIS e Cofins recolhidos a maior e ganham mais opções de mercado

A ação proposta pelo Sindisan para beneficiar seus associados, possibilitando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS já beneficia diversas empresas desde a liminar deferida durante o processo judicial.

Após o encerramento do caso, o que possibilita aos associados a recuperação dos valores anteriores ao ajuizamento da ação (a partir de março de 2017), algumas empresas já procederam com a habilitação do crédito dos valores de PIS e Cofins recolhidos a maior, junto à Receita Federal.

O procedimento é essencial para compensar os créditos de maneira legal, regular e livre de maiores riscos no que tange à fiscalização.

É o caso da MAC Transportes que, após o encerramento da ação proposta pelo SINDISAN, realizou a habilitação do crédito de PIS e COFINS que possuía, e já aproveitou o benefício, compensando os valores do mês de abril e pôde ampliar seus horizontes para novos negócios e oportunidades.

A habilitação do crédito é um procedimento exigido pela Receita Federal e garante certa segurança jurídica ao contribuinte para realizar a compensação do PIS e Cofins mês a mês com os créditos acumulados desde março de 2017.

A possibilidade de compensar os créditos do PIS e Cofins recolhidos a maior nos últimos anos é resultado da ação proposta pelo Sindisan, beneficiando todos os seus associados, com exceção das empresas do SIMPLES NACIONAL. Contudo, alertamos para a necessidade de proceder com a habilitação prévia do crédito, por meio de processo administrativo junto à Receita Federal, para que se reduzam os riscos de autuação em eventual fiscalização pelo Poder Público.

Havendo dúvidas, estamos à disposição de todas as empresas associadas ao Sindisan.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) e Marcelo Rocha – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon – telefones: (11) 94393-1999 ou (11) 4173-5366.

Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB é negada

Conforme divulgamos em 18 de abril de 2019, o Sindisan, através de sua assessoria jurídica (Paulicon) ingressou com Mandado de Segurança objetivando a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (desoneração), em nome de suas associadas.

Nesta semana, recebemos a informação de que a ação se encerrou com resultado desfavorável. “Apesar do STJ ter se manifestado pela exclusão do ICMS, no STF houve a alteração do entendimento da tese, consideraram que a opção de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta consistia em um tipo de benefício, incompatível com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, pois ampliaria tal benefício”, explica o advogado Bruno Burkart, da Paulicon.

Segundo Burkart, tal decisão foi replicada ao processo do Sindisan, não cabendo mais recursos.

PIS e Cofins

Ainda este ano, o Sindisan teve êxito em outra ação, permitindo às empresas associadas recolherem o PIS e COFINS excluindo os valores de ICMS (destacados nas notas fiscais) de sua base de cálculo. Para aproveitamento das contribuições já quitadas, é necessário habilitar o crédito dos valores recolhidos à maior desde março de 2017, junto à Receita Federal, através de processo administrativo. Para mais informações, entre em contato com o Sindisan.

Fonte: Paulicon/Sindisan.

Governo amplia redução do IPI para 35% a partir de maio

Desde domingo (1º), diversos produtos tiveram redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O decreto com o benefício foi publicado no dia 29 no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Economia, a União deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. Em nota, a Secretaria de Governo informou que a desoneração pretende garantir a continuidade dos estímulos à economia.

“A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, escreveu a Secretaria de Governo. Desde fevereiro, uma série de produtos teve o IPI reduzido em 25%. Agora, o decreto ampliou o corte para 35%.

Alguns dos produtos que serão beneficiados pelo corte são os seguintes: aparelhos de televisão e de som, armas, artigos de metalurgia, brinquedos, calçados, carros, máquinas, móveis e tecidos. Apenas os cigarros, considerados produto nocivo à saúde, continuam com IPI de 300%.

Por meio da rede social Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comentou a medida. Ele classificou a redução de IPI como instrumento para manter “os esforços de reindustrialização em território nacional, por meio do incentivo à competitividade e geração de emprego e renda em todas as regiões”.

Zona Franca

Para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, que já fabrica produtos industrializados em regime especial de tributação, o governo manteve em 25% o corte de IPI para a maioria dos bens produzidos no local. O novo decreto não incluiu produtos que respondem por 76% do faturamento do polo industrial amazonense.
Entre os itens fabricados na Zona Franca que continuarão com corte de 25% do IPI estão aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de barbear, aparelhos de som para automóveis, aparelhos de TV, artigos de joalheria e outros metais preciosos, bicicletas, consoles e máquinas de videogame, fitas impressoras, fornos de micro-ondas, modems, motocicletas e partes, placas-mãe, preparações não alcoólicas para refrigerantes, receptores e decodificadores integrados, relógios de pulso, smartphones e telefones celulares.
A Receita Federal não detalhou quais produtos, que correspondem aos 24% restantes do faturamento do polo industrial de Manaus, terão as alíquotas de IPI diminuídas em 35%.

CNI

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que considera positiva a ampliação do corte de IPI. Para a entidade, a decisão reduz a pressão inflacionária sobre os setores produtivos e aumenta a atratividade para investimentos. Segundo a confederação, a tributação sobre a indústria é praticamente o dobro da média da economia brasileira.

Fonte: Agência Brasil.

Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.

As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Clique para saber mais sobre as opções disponíveis: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2022/programa-de-retomada-fiscal-negociacoes-com-beneficios-sao-prorrogadas-ate-30-de-junho

Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Prazo para emitir ou regularizar título termina quarta-feira

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro.

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

Fonte: Agência Brasil.