Imposto de Renda: prazo para declarar começa nesta segunda

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.

Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.

O programa vai ser liberado para download na própria segunda e estará disponível no site da Receita Federal.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 milno ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

A declaração também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac.

Declarações pré-preenchidas

A declaração pré-preenchida ficará disponível para qualquer contribuinte que possua conta gov.br nos níveis ouro ou prata a partir do dia 15 de março. Ela pode ser feita tanto pelo e-CAC, quanto em computadores, celulares e tablets.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

Fonte: G1.

ANTT, Minfra e CCR dão início ao contrato de concessão mais moderno do Brasil

Na última sexta-feira (4/3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura (Minfra) celebraram o início do contrato da nova concessão das rodovias Presidente Dutra e Rio-Santos (BR-101/116/RJ/SP), o maior contrato de concessão rodoviária já firmado no país, fruto de mais um leilão bem-sucedido do setor.

O evento foi realizado em São José dos Campos (SP), com as presenças do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Nas próximas três décadas, a concessionária CCR deve aplicar R$ 14,8 bilhões na modernização das duas rodovias, além de destinar R$ 10,8 bilhões para elevar os padrões dos serviços operacionais fornecidos aos usuários. O contrato prevê uma série de intervenções, como a duplicação de 80 quilômetros da BR-101, entre a cidade do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, 590 quilômetros de faixas adicionais, a transformação da região metropolitana de São Paulo, junto a Guarulhos, e uma nova Serra das Araras, beneficiando diretamente as populações de 33 municípios. A projeção é que as obras ainda criem quase 220 mil vagas de emprego na região ao longo do contrato.

Em seu pronunciamento, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, destacou os benefícios que a concessão trará para a logística do país. “É o maior e mais moderno contrato de concessão rodoviária do Brasil, seja pelas vultuosas cifras de investimento, melhorias oferecidas para a sociedade e geração de emprego e renda. O contrato vai conferir fluidez, segurança e tecnologia aos usuários.”, reforçou Vitale.

Compõem a lista de melhorias 80 quilômetros de duplicações: 590 quilômetros de faixas adicionais, sendo 557 quilômetros só na Dutra; 128 passarelas; 144 quilômetros de vias marginais; 144 dispositivos e interseções (novos e remodelados); 535 pontos de ônibus; quatro áreas de descanso para caminhoneiros (três na Dutra e uma na Rio-Santos); e 59 corredores para passagens de animais.

A meta é dotar as duas estradas federais de toda a infraestrutura necessária para proporcionar maior segurança e, consequentemente, conforto a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres; suportando o tráfego intenso de veículos de passeio e de carga que transportam por ali mais da metade de toda a riqueza produzida no país.

As duas rodovias serão dotadas ainda de uma série de inovações tecnológicas de ponta para garantir segurança e comodidade aos usuários. O monitoramento completo da Dutra, por exemplo, será feito com câmeras automáticas para identificação de incidentes. Além disso, não haverá necessidade de parada dos veículos em pontos de pedágio (em Guarulhos/SP). Também a adoção de desconto na tarifa para aqueles usuários frequentes das rodovias, metodologia internacionalmente reconhecida por reduzir acidentes em estradas e emissão zero de carbono estão entre as inovações que serão implantadas pela concessionária ao longo das próximas três décadas.

Trânsito – As intervenções em território paulista serão de R$ 7,4 bilhões do total de investimentos previstos no contrato – R$ 3,9 bilhões apenas para a ampliação de capacidade das rodovias. Na região metropolitana de São Paulo serão alocados R$ 1,4 bilhão para transformar o trânsito e facilitar o acesso ao Aeroporto de Guarulhos. Estão previstos 366 quilômetros de 3ª e 4ª faixas; 10 quilômetros de novas marginais; seis novas alças de acesso às rodovias Helio Smith e Fernão Dias; bem como à Ponte do Tatuapé; e 12,6 quilômetros de faixa reversível. Também estão programados mais de 100 quilômetros de vias marginais junto aos municípios ao longo da Dutra.
Espera-se que as melhorias reduzam o tempo de viagem entre o aeroporto internacional de São Paulo e a capital do estado, que hoje é de 37 minutos na via marginal, para 22 minutos; na via expressa, a estimativa é que o deslocamento dure somente 14 minutos.

Transformação na Serra das Araras – Na porção fluminense da nova concessão, serão aplicados R$ 7,5 bilhões do total previsto para os 30 anos de contrato (R$ 4,6 bilhões só em aplicação da capacidade das duas rodovias). Devem ser executados 203 quilômetros de 3ª e 4ª faixas, 26 quilômetros de faixas adicionais para ultrapassagem e 80 quilômetros de duplicações na BR-101, entre a cidade do Rio de Janeiro e Agra dos Reis.
Parte da Serra do Mar e passagem obrigatória para quem se desloca entre Rio de Janeiro e São Paulo, a Serra das Araras (RJ) receberá atenção especial na nova concessão. Para ampliar a capacidade do trecho, tornando-o mais seguro, está previsto investimento de R$ 1,2 bilhão e 16 quilômetros de novas pistas duplicadas.
Os recursos serão aplicados na construção de uma nova pista para a subida da serra e a adequação da pista atual, tornando-a exclusiva para a descida dos veículos. Ambas as vias terão quatro faixas de rolamento por sentido. Haverá ainda a implantação de um túnel com 400 metros de extensão e de duas áreas de escape ao longo da nova pista, além de outras obras de arte especiais no trecho da serra.

Fonte: ANTT.

Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan: faça parte!

Com o objetivo de propiciar a discussão de assuntos trabalhistas de interesse dos associados, além da divulgação de novas legislações ou decisões importantes, esclarecer dúvidas, e possibilitar a interação e troca de experiência entre as empresas, o Sindisan está com inscrições abertas para interessados em participar do Grupo de Assuntos Trabalhistas.

As reuniões serão realizadas com intervalos de 45 a 60 dias e têm como público-alvo os diretores de empresas associadas e/ou seus representantes jurídicos.

A coordenação do grupo será feita pelos advogados Vinicius Campoi e Mariana S. Tani, membros do Grupo Paulicon – assessoria jurídica do Sindisan.

Os encontros serão feitos de forma híbrida, sendo presencialmente no Sindisan ou por videoconferência.

Interessados em participar têm até o próximo dia 15 para fazer o cadastro pelo link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7okChJ4EyL60GfmnjbXgH7yqr4MZP6T-iz5lSMSGyPVutrw/viewform

Fonte: Sindisan.

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do IRPF 2022

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Fonte: Receita Federal.

Pagamento abono salarial – PIS

Muitos trabalhadores estão encontrando dificuldades no recebimento do Abono Salarial – PIS referente ao Ano de 2020 pagos pela CEF – Caixa Econômica Federal, pois estão sendo informados que não têm o direito ao benefício, sendo que cumprem todos os requisitos exigidos pela CEF.

Assim a DATAPREV publicou no último dia 19/02/2022 a Nota de Esclarecimento referente a revisão dos dados do e-Social, para o pagamento do benefício a quem tem direito.

Nota de Esclarecimento – Abono Salarial

O abono salarial do PIS/PASEP é um direito de quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020. Normalmente o pagamento é feito ao longo do ano, de acordo com a data de aniversário de cada trabalhador. Este ano, o Governo Federal antecipa e concentra o pagamento do abono salarial, referente ao ano de 2020, nos meses de fevereiro e março.

Devido à inconsistências de informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – enviadas pelas empresas –, foi necessário realizar um reprocessamento mais apurado das informações, trabalho em curso pela Dataprev. O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.

No momento, 1,9 milhão de cadastros de trabalhadores estão sendo revistos e o reprocessamento será finalizado até 15 de março pela Dataprev. O montante (1,9 milhão) representa 3,5% do total de cadastros verificados pela empresa – que foi de 55 milhões.

O Governo Federal reforça que todos os trabalhadores elegíveis receberão recursos da União. Os resultados estarão disponíveis, a partir do dia 16 de março, no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e/ou plataforma serviços do trabalho no Portal Gov.br.

Cabe destacar que do universo de 55 milhões de CPFs que tiveram algum registro na RAIS ou no e-Social em 2020, a Dataprev finalizou o processamento de 96,5%, com os seguintes resultados:

– 22,7 milhões elegíveis a receber o benefício;

– 30,4 milhões inelegíveis; e

– 1,9 milhão com necessidade de processamento adicional (3,5% de cadastros).

Essa é a primeira vez que os registros do e-Social são utilizados para a concessão do abono salarial.

Fonte: DATAPREV/Paulicon.

Prorrogação do Prazo para substituição por meio eletrônico PPP e envio dos Eventos SST (S-2220 E S-2240) é publicada

No dia 18 de Fevereiro de 2022 foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 334 que altera a Portaria MTP nº 1010 de 22/12/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.A Portaria nº 334 de 18/02/2022 afirma a postergação do PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) para 01 de Janeiro de 2023, com a substituição do relatório em papel que deverá ser emitido somente por meio eletrônico, e determina que as empresas não serão autuadas pela ausência do envio dos eventos SST – S-2220 e S-2240 até 31 de Dezembro de 2022.

Confira a íntegra da PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Fonte: Paulicon

COMUNICADO BTP: Indisponibilidade de janelas no dia 26/02/2022

Devido à motivos internos, cancelamos a manutenção para a modernização dos equipamentos de rede e datacenter da Brasil Terminal Portuário, prevista para o dia 20/02/2022, das 13 às 21h. Nesta data, as janelas foram disponibilizadas normalmente, sendo que os Terminais foram comunicados através dos grupos de WhatsApp no sábado.

Estamos reprogramando para o dia 26/02 esta paralisação para realizar a substituição de equipamentos que proporcionarão maior performance e estabilidade em nosso ambiente de datacenter.

Deste modo, interromperemos as janelas de agendamento neste próximo sábado (26/02), das 08:00 às 18:00 horas. Caso esta manutenção finalize antes do previsto, liberaremos as janelas imediatamente.

Os sistemas de monitoramento e de acesso ao Terminal não serão afetados

BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO

 

Fonte: BTP

Câmara aprova novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

Foto: Agência Câmara

Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

“Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.

Termo

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Comorbidades

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Gravidez de risco

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Diretoria do Sindisan homenageia Ministro da Infraestrutura

No último dia 10, o presidente do Sindisan André Neiva participou do 1º Jantar de Empresários de Santos e Região.

O evento contou com a presença do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que falou sobre os investimentos já empenhados no estado de São Paulo e os previstos com a desestatização do Porto de Santos.

Na ocasião, os diretores do Sindisan prestaram homenagem ao Ministro pela atuação e apoio oferecido à entidade durante o movimento de paralisação dos caminhoneiros autônomos, no mês de novembro.

“A articulação do Ministério foi fundamental, auxiliando no estabelecimento do diálogo com os autônomos, o que nos garantiu a retomada das operações das empresas de transporte com total segurança para todos os envolvidos”, afirmou Neiva.

A programação foi realizada na Churrascaria Tertúlia e contou com a participação de empresários de diversos setores da Baixada Santista.

Fonte: Sindisan