Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do IRPF 2022

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Fonte: Receita Federal.

Pagamento abono salarial – PIS

Muitos trabalhadores estão encontrando dificuldades no recebimento do Abono Salarial – PIS referente ao Ano de 2020 pagos pela CEF – Caixa Econômica Federal, pois estão sendo informados que não têm o direito ao benefício, sendo que cumprem todos os requisitos exigidos pela CEF.

Assim a DATAPREV publicou no último dia 19/02/2022 a Nota de Esclarecimento referente a revisão dos dados do e-Social, para o pagamento do benefício a quem tem direito.

Nota de Esclarecimento – Abono Salarial

O abono salarial do PIS/PASEP é um direito de quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020. Normalmente o pagamento é feito ao longo do ano, de acordo com a data de aniversário de cada trabalhador. Este ano, o Governo Federal antecipa e concentra o pagamento do abono salarial, referente ao ano de 2020, nos meses de fevereiro e março.

Devido à inconsistências de informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – enviadas pelas empresas –, foi necessário realizar um reprocessamento mais apurado das informações, trabalho em curso pela Dataprev. O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.

No momento, 1,9 milhão de cadastros de trabalhadores estão sendo revistos e o reprocessamento será finalizado até 15 de março pela Dataprev. O montante (1,9 milhão) representa 3,5% do total de cadastros verificados pela empresa – que foi de 55 milhões.

O Governo Federal reforça que todos os trabalhadores elegíveis receberão recursos da União. Os resultados estarão disponíveis, a partir do dia 16 de março, no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e/ou plataforma serviços do trabalho no Portal Gov.br.

Cabe destacar que do universo de 55 milhões de CPFs que tiveram algum registro na RAIS ou no e-Social em 2020, a Dataprev finalizou o processamento de 96,5%, com os seguintes resultados:

– 22,7 milhões elegíveis a receber o benefício;

– 30,4 milhões inelegíveis; e

– 1,9 milhão com necessidade de processamento adicional (3,5% de cadastros).

Essa é a primeira vez que os registros do e-Social são utilizados para a concessão do abono salarial.

Fonte: DATAPREV/Paulicon.

Prorrogação do Prazo para substituição por meio eletrônico PPP e envio dos Eventos SST (S-2220 E S-2240) é publicada

No dia 18 de Fevereiro de 2022 foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 334 que altera a Portaria MTP nº 1010 de 22/12/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.A Portaria nº 334 de 18/02/2022 afirma a postergação do PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) para 01 de Janeiro de 2023, com a substituição do relatório em papel que deverá ser emitido somente por meio eletrônico, e determina que as empresas não serão autuadas pela ausência do envio dos eventos SST – S-2220 e S-2240 até 31 de Dezembro de 2022.

Confira a íntegra da PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Fonte: Paulicon

COMUNICADO BTP: Indisponibilidade de janelas no dia 26/02/2022

Devido à motivos internos, cancelamos a manutenção para a modernização dos equipamentos de rede e datacenter da Brasil Terminal Portuário, prevista para o dia 20/02/2022, das 13 às 21h. Nesta data, as janelas foram disponibilizadas normalmente, sendo que os Terminais foram comunicados através dos grupos de WhatsApp no sábado.

Estamos reprogramando para o dia 26/02 esta paralisação para realizar a substituição de equipamentos que proporcionarão maior performance e estabilidade em nosso ambiente de datacenter.

Deste modo, interromperemos as janelas de agendamento neste próximo sábado (26/02), das 08:00 às 18:00 horas. Caso esta manutenção finalize antes do previsto, liberaremos as janelas imediatamente.

Os sistemas de monitoramento e de acesso ao Terminal não serão afetados

BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO

 

Fonte: BTP

Câmara aprova novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

Foto: Agência Câmara

Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

“Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.

Termo

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Comorbidades

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Gravidez de risco

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Diretoria do Sindisan homenageia Ministro da Infraestrutura

No último dia 10, o presidente do Sindisan André Neiva participou do 1º Jantar de Empresários de Santos e Região.

O evento contou com a presença do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que falou sobre os investimentos já empenhados no estado de São Paulo e os previstos com a desestatização do Porto de Santos.

Na ocasião, os diretores do Sindisan prestaram homenagem ao Ministro pela atuação e apoio oferecido à entidade durante o movimento de paralisação dos caminhoneiros autônomos, no mês de novembro.

“A articulação do Ministério foi fundamental, auxiliando no estabelecimento do diálogo com os autônomos, o que nos garantiu a retomada das operações das empresas de transporte com total segurança para todos os envolvidos”, afirmou Neiva.

A programação foi realizada na Churrascaria Tertúlia e contou com a participação de empresários de diversos setores da Baixada Santista.

Fonte: Sindisan

Contribuição social: adicional de 10% sobre o FGTS é constitucional

Supremo decidiu que a contribuição social a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa é constitucional. O tema é de repercussão geral.


A contribuição social de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa – é constitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pagamento foi instituído pela Lei Complementar 110/2001. De acordo com os ministros, a norma é compatível com a Emenda Constitucional 33/2001, que trata de contribuições sociais e tem um rol exemplificativo de aplicações.

Contribuição social
A União questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que autorizou uma empresa a não recolher a contribuição social.
A recorrente alegava que a EC 33/2001 determinou a possibilidade de incidência sobre faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significaria que essas devem ser as únicas fontes de receita.
“Não há impedimento para que o saldo da conta do FGTS seja a base de cálculo de uma contribuição social”, defendeu.

Repercussão Geral
O ministro Luiz Fux ressaltou que o tema da RE 1.317.786 tem potencial impacto em outros casos, devido ao grande número de processos com a mesma discussão.
Fux também destacou a relevância social e econômica da causa. O tribunal reconheceu por unanimidade a repercussão geral da questão.
O ministro ainda lembrou que a corte já definiu a constitucionalidade da contribuição social nos julgamentos de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2.556 e 2.568) e de um recurso extraordinário. Assim, a decisão do TRF-5 teria contrariado o entendimento do STF.
No mérito, o ministro foi acompanhado pela maioria dos colegas. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Com informações da assessoria do STF.

Fonte: Portal Contábeis

INFORMATIVO FISCAL – Alteração guia de arrecadação do ICMS – Estado de São Paulo

Informamos que a partir de 01/03/2022, o ICMS devido com o código de arrecadação 046-2 – ICMS – Regime Periódico de Apuração e 063-2 ICMS – Outros Recolhimentos Especiais, deve ser pago com a guia de arrecadação DARE, através do site da Secretaria da Fazenda: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso

Conforme orientação da Secretaria da Fazenda Estadual, para atualizar guia em atraso, deverá ser efetuado o cálculo por meio do Posto Fiscal Eletrônico, na conta fiscal do contribuinte.

Fundamentação Legal:
PORTARIA CAT 40/2020

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Paulicon

Iveco vai investir R$ 1 bilhão até 2025 para lançar novos veículos no Brasil

A Iveco vai investir R$ 1 bilhão nas operações na América Latina até 2025. No anúncio feito nesta quinta-feira (10), a marca celebrou o crescimento acima do mercado na região, em especial no Brasil. Segundo a fabricante italiana, 60% do capital servirá ao desenvolvimento de novos produtos, incluindo veículos para atender ao Conama Fase 8 (Euro 6).

Outra parte do montante será usada para fazer melhorias nos processos industriais. A Iveco destinará parte do capital também para a expansão da rede e localização de componentes, bem como para a ampliação da Nexpro, sua linha de peças genuínas.

Por fim, tal como detalhou o presidente da Iveco na América Latina, Marcio Querichelli, o mercado Argentino também terá parte do investimento para desenvolver novos produtos. Sobretudo modelos no padrão Euro 6, que logo deverão chegar ao país. E a outros vizinhos da região que recebem veículos da Iveco por exportação.

“Anunciamos esses investimentos no ano em que a Iveco completa 25 anos de operação no Brasil. Com esses recursos, nosso objetivo é fortalecer ainda mais a presença da Iveco na região”, diz Querichelli.

Recorde de produção

Com o anúncio, a Iveco celebra o bom momento da marca nos últimos dois anos. A italiana cresceu 70% no mercado em 2021 na comparação com 2020, enquanto o mercado teve alta de 43% no período. Ou seja, um recorde de produção. A montadora entregou 22 mil modelos no ano passado, feito que não acontecia desde 2011.

Vale lembrar que a Iveco aumentou sua presença desde 2020. Naquele ano, a marca cresceu 30%. Já o mercado retraiu 11% por causa da pandemia da Covid-19. Ainda assim, apesar de ser a que mais subiu, a Iveco responde por apenas 7% de participação de mercado. Os dados são da Anfavea, a associação das montadoras de veículos no País.

Nesse sentido, o presidente da Iveco afirma que está satisfeito com o progresso feito até agora. Ele admite que ainda está distante do objetivo estratégico de médio a longo prazo. Mas acredita que o salto deve ocorrer a partir dos resultados colhidos com os investimentos anunciados. Ou seja, chegar aos 10% de participação de mercado – ou até mais.

Outra estratégia que a Iveco vê oportunidade de crescimento é na nacionalização dos componentes. Assim, ficará mais competitiva quando o câmbio passar da casa dos R$ 5, como ocorre atualmente.

Empregos

Os bons números levaram a fabricante de Sete Lagoas (MG) a contratar mais de 1 mil funcionários. As contratações vêm ocorrendo desde o último trimestre de 2020. Assim, com o crescimento contínuo, alguns contratos já estão passando para regime de CLT. Entretanto, Querichelli não descarta a hipótese de abrir novas contratações. Isso porque a fábrica já opera com três turnos. E as projeções para este ano são de crescimento.

Boas projeções, apesar da crise do abastecimento

Em 2022, a Iveco estima crescer entre 5% e 10% nas vendas. Isso mesmo diante dos desafios no abastecimento de peças. E da escassez de componentes como semicondutores. “Para chegar a essas estimativas, teremos que equilibrar algumas questões. Como a cadeia de abastecimento, por exemplo. Temos Fenatran e uma mudança na legislação a caminho. Contudo, analisando os riscos e oportunidades, acreditamos que será um ano de crescimento”, avalia o diretor comercial da Iveco, Ricardo Barion.

Segundo o executivo, toda a produção destinada ao segmento de construção civil já está faturada. Além disso, o e-commerce deve continuar impulsionando as vendas do furgão Daily. A marca comemora 37% de participação neste segmento apenas com a versão chassi-cabine. Todavia, a Iveco também considera que 2022 será relevante para a gama de veículos pesados. Em grande parte, impulsionada pelo agronegócio.

Para dar conta da demanda, a Iveco vai inaugurar mais quatro concessionárias neste primeiro trimestre. Os locais já estão escolhidos: as revendas serão na Bahia, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Goiás. Querichelli destaca que a marca tem 158 pontos de atendimento na América do Sul, entre concessionárias e pontos de suporte.

Fonte: Estradão/ Estadão.