Intermodal começa amanhã e tem inscrições gratuitas

Amanhã, dia 15 de Março, das 13 h às 21 h começa a 26ª edição da Intermodal South America e você pode se inscrever gratuitamente.

Consolidada como o maior evento de Logística, Transporte de Cargas, Tecnologia e Comércio Exterior da América Latina, a feira reúne toda a comunidade do setor logístico em 3 dias de muito Conteúdo, Networking e Negócios num formato híbrido, sendo o evento presencial completo nos pavilhões do São Paulo Expo e Cobertura do Evento Online na plataforma Intermodal Xperience.

Saiba mais em: www.intermodal.com.br

Clique e inscreva-se: https://www.euvou.net.br/intermodalsouthamerica2022/COMPRA

Fonte: Intermodal.

Presidente sanciona PL da cobrança única de ICMS de combustível

Na noite da última sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

Fonte: Agência Brasil.

Lei altera as regras sobre o trabalho da gestante durante a pandemia

A Lei 14.311, de 09/03/2022, altera a Lei 14.151, de 12/05/2021 para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Fica alterado o artigo 1º da Lei 14.311/22, para dispor que durante o período da pandemia a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19 deverá permanecer afastada das atividades e trabalho presencial, mas ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Visando compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante o empregador poderá, respeitadas as competências para o desenvolvimento do trabalho e as condições pessoais para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, mantida a remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando cessar o trabalho presencial.

Salvo se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: 1) encerramento do estado de emergência; 2) após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 3) se houver recusa a se vacinar contra o novo coronavírus, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A Lei dispõe que a opção de não vacinação é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e não poderá ser imposta à gestante que fizer a referida escolha qualquer restrição de direitos em razão dela.

A lei não esclarece o que se entende por imunização total contra o coronavírus, mencionando apenas que deverão ser observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), valendo destacar que as empresas devem estar atentas às normas do Ministério da Saúde que tratam do programa de vacinação da população, sobretudo a Nota Técnica 11/2022 da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, que consolida várias outras Notas Técnicas já editadas desde o início da pandemia e que, no item 3.6, indica o esquema completo de vacinação.

Fonte: Dr. Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

Produção de veículos cai 15,8% em fevereiro

A produção de veículos teve queda de 15,8% em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2021. Segundo o balanço divulgado hoje (8), em São Paulo, pela Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), foram montadas em fevereiro deste ano 165,9 mil unidades. Em comparação com janeiro, no entanto, o número representa uma alta de 14,1%.

As vendas de veículos novos em fevereiro também sofreram retração de 22,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. Foram emplacadas 129,3 mil unidades no segundo mês de 2022.

Segundo o presidente da Anfavea, Luis Carlos Moraes, neste início de ano a indústria ainda passa pelas dificuldades que traziam problemas no ano passado. “O número está em linha com o que a gente imaginava, enfrentando desafios pela [variante] Ômicron e também pela falta de componentes”, justificou.

Automóveis e caminhões

A produção de automóveis e veículos leves teve recuo de 16,9% em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2021, com a fabricação de 152,6 mil unidades. As vendas da categoria evidenciaram retração de 24% em relação a fevereiro do ano passado, com a comercialização de 120,4 mil unidades.

A fabricação de caminhões teve redução de 3,5% em fevereiro em comparação com o mesmo mês de 2022, com a produção de 11,4 mil unidades. As vendas, entretanto, tiveram alta de 2,1%, com a comercialização de 7,9 mil unidades.

Exportações e emprego

As exportações tiveram alta de 25,4% em fevereiro em comparação com o mesmo mês de 2021, com a venda de 41,4 mil unidades para o exterior. De acordo com Moraes, parte da elevação no mês se deve a cargas que não conseguiram ser embarcadas em janeiro e só puderam seguir para seus destinos no mês seguinte. No acumulado de janeiro e fevereiro em relação aos dois primeiros meses de 2021, o resultado ainda é de alta de 17,3%, com a exportação de 69,1 mil veículos.

A quantidade de postos de trabalho na indústria em fevereiro é 3,2% menor do que no mesmo mês do ano passado, com 101,3 mil pessoas empregadas.

Ucrânia

Moraes avaliou que ainda é difícil estimar os impactos da guerra na Ucrânia na indústria automobilística brasileira. “É muito cedo para colocar números que o impacto da guerra pode ter sobre o Brasil ou o setor automotivo”, ressaltou.

Porém, ele listou alguns riscos que o conflito armado traz aos mercados como alta no preço de commodities e aumento da escassez de semicondutores produzidos pela Ucrânia e Rússia, importantes produtores de paládio e gás neônio. Além disso, segundo Moraes, a guerra pode inflacionar o valor dos fretes aéreos e marítimos.

Impacto do IPI 

A previsão da Anfavea é que a redução nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), anunciada pelo governo federal no fim do mês passado, possa diminuir entre 1,7% e 4,1% o preço final de algumas categorias de veículos.

Fonte: Agência Brasil.

Imposto de Renda: prazo para declarar começa nesta segunda

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.

Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.

O programa vai ser liberado para download na própria segunda e estará disponível no site da Receita Federal.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 milno ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

A declaração também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac.

Declarações pré-preenchidas

A declaração pré-preenchida ficará disponível para qualquer contribuinte que possua conta gov.br nos níveis ouro ou prata a partir do dia 15 de março. Ela pode ser feita tanto pelo e-CAC, quanto em computadores, celulares e tablets.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

Fonte: G1.

ANTT, Minfra e CCR dão início ao contrato de concessão mais moderno do Brasil

Na última sexta-feira (4/3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura (Minfra) celebraram o início do contrato da nova concessão das rodovias Presidente Dutra e Rio-Santos (BR-101/116/RJ/SP), o maior contrato de concessão rodoviária já firmado no país, fruto de mais um leilão bem-sucedido do setor.

O evento foi realizado em São José dos Campos (SP), com as presenças do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Nas próximas três décadas, a concessionária CCR deve aplicar R$ 14,8 bilhões na modernização das duas rodovias, além de destinar R$ 10,8 bilhões para elevar os padrões dos serviços operacionais fornecidos aos usuários. O contrato prevê uma série de intervenções, como a duplicação de 80 quilômetros da BR-101, entre a cidade do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, 590 quilômetros de faixas adicionais, a transformação da região metropolitana de São Paulo, junto a Guarulhos, e uma nova Serra das Araras, beneficiando diretamente as populações de 33 municípios. A projeção é que as obras ainda criem quase 220 mil vagas de emprego na região ao longo do contrato.

Em seu pronunciamento, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, destacou os benefícios que a concessão trará para a logística do país. “É o maior e mais moderno contrato de concessão rodoviária do Brasil, seja pelas vultuosas cifras de investimento, melhorias oferecidas para a sociedade e geração de emprego e renda. O contrato vai conferir fluidez, segurança e tecnologia aos usuários.”, reforçou Vitale.

Compõem a lista de melhorias 80 quilômetros de duplicações: 590 quilômetros de faixas adicionais, sendo 557 quilômetros só na Dutra; 128 passarelas; 144 quilômetros de vias marginais; 144 dispositivos e interseções (novos e remodelados); 535 pontos de ônibus; quatro áreas de descanso para caminhoneiros (três na Dutra e uma na Rio-Santos); e 59 corredores para passagens de animais.

A meta é dotar as duas estradas federais de toda a infraestrutura necessária para proporcionar maior segurança e, consequentemente, conforto a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres; suportando o tráfego intenso de veículos de passeio e de carga que transportam por ali mais da metade de toda a riqueza produzida no país.

As duas rodovias serão dotadas ainda de uma série de inovações tecnológicas de ponta para garantir segurança e comodidade aos usuários. O monitoramento completo da Dutra, por exemplo, será feito com câmeras automáticas para identificação de incidentes. Além disso, não haverá necessidade de parada dos veículos em pontos de pedágio (em Guarulhos/SP). Também a adoção de desconto na tarifa para aqueles usuários frequentes das rodovias, metodologia internacionalmente reconhecida por reduzir acidentes em estradas e emissão zero de carbono estão entre as inovações que serão implantadas pela concessionária ao longo das próximas três décadas.

Trânsito – As intervenções em território paulista serão de R$ 7,4 bilhões do total de investimentos previstos no contrato – R$ 3,9 bilhões apenas para a ampliação de capacidade das rodovias. Na região metropolitana de São Paulo serão alocados R$ 1,4 bilhão para transformar o trânsito e facilitar o acesso ao Aeroporto de Guarulhos. Estão previstos 366 quilômetros de 3ª e 4ª faixas; 10 quilômetros de novas marginais; seis novas alças de acesso às rodovias Helio Smith e Fernão Dias; bem como à Ponte do Tatuapé; e 12,6 quilômetros de faixa reversível. Também estão programados mais de 100 quilômetros de vias marginais junto aos municípios ao longo da Dutra.
Espera-se que as melhorias reduzam o tempo de viagem entre o aeroporto internacional de São Paulo e a capital do estado, que hoje é de 37 minutos na via marginal, para 22 minutos; na via expressa, a estimativa é que o deslocamento dure somente 14 minutos.

Transformação na Serra das Araras – Na porção fluminense da nova concessão, serão aplicados R$ 7,5 bilhões do total previsto para os 30 anos de contrato (R$ 4,6 bilhões só em aplicação da capacidade das duas rodovias). Devem ser executados 203 quilômetros de 3ª e 4ª faixas, 26 quilômetros de faixas adicionais para ultrapassagem e 80 quilômetros de duplicações na BR-101, entre a cidade do Rio de Janeiro e Agra dos Reis.
Parte da Serra do Mar e passagem obrigatória para quem se desloca entre Rio de Janeiro e São Paulo, a Serra das Araras (RJ) receberá atenção especial na nova concessão. Para ampliar a capacidade do trecho, tornando-o mais seguro, está previsto investimento de R$ 1,2 bilhão e 16 quilômetros de novas pistas duplicadas.
Os recursos serão aplicados na construção de uma nova pista para a subida da serra e a adequação da pista atual, tornando-a exclusiva para a descida dos veículos. Ambas as vias terão quatro faixas de rolamento por sentido. Haverá ainda a implantação de um túnel com 400 metros de extensão e de duas áreas de escape ao longo da nova pista, além de outras obras de arte especiais no trecho da serra.

Fonte: ANTT.

Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan: faça parte!

Com o objetivo de propiciar a discussão de assuntos trabalhistas de interesse dos associados, além da divulgação de novas legislações ou decisões importantes, esclarecer dúvidas, e possibilitar a interação e troca de experiência entre as empresas, o Sindisan está com inscrições abertas para interessados em participar do Grupo de Assuntos Trabalhistas.

As reuniões serão realizadas com intervalos de 45 a 60 dias e têm como público-alvo os diretores de empresas associadas e/ou seus representantes jurídicos.

A coordenação do grupo será feita pelos advogados Vinicius Campoi e Mariana S. Tani, membros do Grupo Paulicon – assessoria jurídica do Sindisan.

Os encontros serão feitos de forma híbrida, sendo presencialmente no Sindisan ou por videoconferência.

Interessados em participar têm até o próximo dia 15 para fazer o cadastro pelo link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7okChJ4EyL60GfmnjbXgH7yqr4MZP6T-iz5lSMSGyPVutrw/viewform

Fonte: Sindisan.

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do IRPF 2022

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Fonte: Receita Federal.

Pagamento abono salarial – PIS

Muitos trabalhadores estão encontrando dificuldades no recebimento do Abono Salarial – PIS referente ao Ano de 2020 pagos pela CEF – Caixa Econômica Federal, pois estão sendo informados que não têm o direito ao benefício, sendo que cumprem todos os requisitos exigidos pela CEF.

Assim a DATAPREV publicou no último dia 19/02/2022 a Nota de Esclarecimento referente a revisão dos dados do e-Social, para o pagamento do benefício a quem tem direito.

Nota de Esclarecimento – Abono Salarial

O abono salarial do PIS/PASEP é um direito de quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020. Normalmente o pagamento é feito ao longo do ano, de acordo com a data de aniversário de cada trabalhador. Este ano, o Governo Federal antecipa e concentra o pagamento do abono salarial, referente ao ano de 2020, nos meses de fevereiro e março.

Devido à inconsistências de informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – enviadas pelas empresas –, foi necessário realizar um reprocessamento mais apurado das informações, trabalho em curso pela Dataprev. O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.

No momento, 1,9 milhão de cadastros de trabalhadores estão sendo revistos e o reprocessamento será finalizado até 15 de março pela Dataprev. O montante (1,9 milhão) representa 3,5% do total de cadastros verificados pela empresa – que foi de 55 milhões.

O Governo Federal reforça que todos os trabalhadores elegíveis receberão recursos da União. Os resultados estarão disponíveis, a partir do dia 16 de março, no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e/ou plataforma serviços do trabalho no Portal Gov.br.

Cabe destacar que do universo de 55 milhões de CPFs que tiveram algum registro na RAIS ou no e-Social em 2020, a Dataprev finalizou o processamento de 96,5%, com os seguintes resultados:

– 22,7 milhões elegíveis a receber o benefício;

– 30,4 milhões inelegíveis; e

– 1,9 milhão com necessidade de processamento adicional (3,5% de cadastros).

Essa é a primeira vez que os registros do e-Social são utilizados para a concessão do abono salarial.

Fonte: DATAPREV/Paulicon.

Prorrogação do Prazo para substituição por meio eletrônico PPP e envio dos Eventos SST (S-2220 E S-2240) é publicada

No dia 18 de Fevereiro de 2022 foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 334 que altera a Portaria MTP nº 1010 de 22/12/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.A Portaria nº 334 de 18/02/2022 afirma a postergação do PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) para 01 de Janeiro de 2023, com a substituição do relatório em papel que deverá ser emitido somente por meio eletrônico, e determina que as empresas não serão autuadas pela ausência do envio dos eventos SST – S-2220 e S-2240 até 31 de Dezembro de 2022.

Confira a íntegra da PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Fonte: Paulicon