Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022

A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751. Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês.

A emissão da certidão deve ser realizada pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.

Emita sua certidão em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao

Fonte: Fenacon.

Scania mantém férias coletivas por falta de componentes

A Scania decidiu manter as férias coletivas da fábrica de São Bernardo do Campo, em São Paulo, por mais uma semana. O retorno dos trabalhadores, previsto para o próximo dia 31 de dezembro, foi adiado para 07 de fevereiro.

Nota da montadora

Na última quarta-feira, dia 19/01, a Scania comunicou aos seus colaboradores a ampliação das Férias Coletivas e a parada de produção em sua Operação Industrial em São Bernardo do Campo (SP). Com isso, o retorno programado para o próximo dia 31 de janeiro, será no dia 7 de fevereiro. A decisão acontece em virtude do cenário da crise global de semicondutores.

A Scania informa ainda que segue tomando todas as medidas necessárias para voltar à situação normal em curto espaço de tempo, sempre alinhada com seus fornecedores e comprometida com as entregas para os clientes em primeiro lugar. A unidade comercial e a rede de concessionárias seguirão trabalhando normalmente.

Falta de chips

Os semicondutores são a base de circuitos integrados, como sistemas de controle do motor, câmbio, e até levantamento de vidros elétricos. Iniciada em 2020, com a pandemia de coronavírus, a crise se mantém até hoje.

Com o aumento da demanda por veículos no mundo todo, e as ondas da pandemia, que vem e vão sobre os países que produzem esses pequenos componentes, causando paradas temporárias nas fábricas, as entregas dos semicondutores tem atrasado para quase todas as montadoras.

A Anfavea prevê que o problema só seja definitivamente resolvido a partir do segundo semestre de 2022.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

ANTT recebe representantes do Inmetro para avançar com as inspeções acreditadas nas concessões

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu, ontem (24/1), o presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Marcos de Oliveira Júnior, e o diretor de Planejamento e Relações Institucionais, Paulo Brito, para uma conversa sobre inspeções acreditadas nas concessões da ANTT.

O encontro visa a um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a ANTT e o Inmetro para a que as inspeções acreditadas sejam uma prática nos contratos de infraestrutura no Brasil. Trata-se de um instrumento que permite que empresas terceirizadas chanceladas pelo Inmetro realizem as fiscalizações das obras realizadas pelas concessionárias.

Vitale destacou que um dos objetivos do acordo é garantir a rapidez e celeridade nos projetos de infraestrutura. “É uma forma de estimular a sustentabilidade no processo de fiscalização e acompanhamento dos contratos realizados com as concessionárias”, afirmou o diretor-geral.

Um dos projetos da ANTT, a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), já conta com a previsão de inspeção acreditada para as obras que estão em execução.

O Acordo deve ser assinado no próximo mês entre as duas entidades. A previsão é que esta modalidade de inspeção seja amplamente debatida entre entidades governamentais, entes regulados e usuários ao longo do ano.

Fonte: ANTT.

Bolsonaro quer incluir ICMS na PEC que pode zerar tributos sobre combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro quer incluir o ICMS na proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode zerar ou reduzir tributos cobrados sobre combustíveis para tentar evitar aumentos elevados nos preços da gasolina, diesel, gás de cozinha e energia elétrica.

Seria, na prática, uma forma de pressionar os governadores a também diminuírem impostos sobre combustíveis, uma guerra particular do presidente com os estados.

A PEC passou a ser discutida pelo governo depois que acendeu o sinal vermelho dentro do Palácio do Planalto diante da avaliação de que o petróleo vai superar os US$ 90 em breve e pode, inclusive, ultrapassar os US$ 100.

O valor do petróleo no mercado internacional e a variação do dólar no Brasil fazem parte da regra da Petrobras para reajustar seus preços.

Bolsonaro foi alertado que, se nada for feito, o preço da gasolina e do diesel vai disparar, gerando mais desgaste para o governo e elevando a inflação no país. Tudo isso em ano eleitoral.

Seria um cenário, na avaliação de aliados de Bolsonaro, extremamente negativo para quem deseja se reeleger presidente da República.

Por isso, o governo fecha a proposta de uma PEC que autoriza zerar ou reduzir tributos sobre combustíveis e energia elétrica sem que seja feita uma compensação do lado da receita (aumento de impostos) ou corte de gastos, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Arrecadação

A União arrecada anualmente R$ 57 bilhões com impostos sobre combustíveis, como PIS e Cofins. Já a arrecadação dos estados é maior, soma cerca de R$ 100 bilhões.

Bolsonaro tem apontado os estados como os responsáveis pela disparada do preço dos combustíveis.

Os governadores rebatem e culpam a política de preços da Petrobras, que segue a paridade internacional, e a instabilidade política e econômica gerada por Bolsonaro, que faz o dólar subir.

Orçamento

Se a PEC for aprovada, a União e também os estados, caso o ICMS também seja incluído na proposta, seriam autorizados a zerar os tributos sobre combustíveis sem necessidade de fazer uma compensação, o que sempre dificulta o corte de tributos.

Aliados ainda não sabem responder como o governo iria fazer com o Orçamento da União, diante da perda de receita com a medida.

Interlocutores do presidente chegam a especular que o caminho seria autorizar o governo ou os estados a se endividarem para cobrir essa renúncia fiscal, sendo que a melhor forma é a prevista na LRF, cortar gastos ou aumentar impostos. Fonte: G1.

Conet & Intersindical será apenas on-line

Em razão do agravamento da pandemia dos casos de Covid-19 e sua variante Ômicron, amplamente divulgado na mídia nacional e internacional, com particular atenção para o cenário no Distrito Federal e em respeito as restrições impostas pelas autoridades locais, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística informa que a primeira edição do CONET&Intersindical, que aconteceria presencialmente em Brasília, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2022, será transferida para o modo virtual, nos mesmos moldes que aconteceram as últimas edições.

Em razão disso, a data e programação também sofrerão alterações e serão enviadas posteriormente para conhecimento de todos.

Neste momento, precisamos manter os cuidados para que possamos passar por mais essa etapa com saúde, a fim de manter nossas atividades e projetos ao longo de 2022.

Certos da atenção e compreensão, agradecemos.

Atenciosamente,

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Brasília, 19 de janeiro de 2022

Projeto desobriga empresas de contratar aprendizes durante pandemia ou calamidade

O Projeto de Lei 2692/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de empresas contratarem aprendizes durante a pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.

Atualmente, segundo a CLT, as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Pela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estado de calamidade pública imposto pela pandemia de Covid-19 exige a adoção de medidas sanitárias, como o isolamento social, o que, segundo ele, poderia comprometer processos seletivos internos para a contratação do aprendiz.

“Exigir a contratação de aprendizes diante desse cenário seria ignorar a finalidade social da norma e a garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana”, diz o deputado.

“Embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, conclui.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

STJ fixa necessidade de dupla notificação de multa à pessoa jurídica que não indica condutor infrator

Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

A partir da fixação do precedente qualificado pelo STJ, podem voltar a tramitar as ações sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensas em todo o país.

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União, da Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas, e do Sindicato dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Pessoas, de Bens e de Cargas de Rio Claro.

Violações autônomas com notificações distintas

Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor. Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. O texto do parágrafo sofreu alterações por força da Lei 14.071/2020, que aumentou o prazo de indicação do infrator de 15 para 30 dias.

O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, após o prazo previsto no parágrafo 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário – mantida a originada pela infração –, cujo valor corresponderá ao da multa multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

“Como se vê da redação da lei, as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso”, afirmou o magistrado.

Notificação permite o exercício do contraditório

O relator destacou que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Herman Benjamin enfatizou que, no caso em análise, existem duas situações fáticas diferentes: a primeira é a infração de trânsito, cometida por uma pessoa física; a segunda é a obrigação de a pessoa jurídica, proprietária do veículo, indicar o condutor. Segundo o ministro, se as situações fáticas são distintas, as infrações são distintas; logo, a notificação deve ocorrer em relação a cada uma delas, de forma separada e sucessiva.

“Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada para cada situação”, concluiu o relator ao propor a tese repetitiva.

Importante

De acordo com o assessor jurídico do Sindisan para assuntos de Multas e Trânsito, Marco Fabrício Vieira, “a decisão ainda comporta Embargos de Declaração quanto ao alcance de seus efeitos”.

Fonte: STJ/ Sindisan.

Ampliação da capacidade das malhas Paulista e Norte terão incentivos do Governo Federal

A expansão da capacidade operacional das ferrovias Rumo Malha Paulista (RMP) e Rumo Malha Norte (RMN) terá financiamento por meio do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), incentivo fiscal que viabiliza a realização de empreendimentos estruturantes no país. Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta (14), os projetos receberam autorização federal para participarem do Reidi.

Está prevista ampliação do Pátio Paratinga (ZPT), entre o Km 108,8 e o Km 111,4, no trecho Paratinga-Perequê, em São Paulo, que faz parte da Malha Paulista. A ideia é implantar ali duas novas linhas com 2,5 quilômetros de extensão, a fim de atender composições que se dirigem ao Porto de Santos e projetos complementares no município de São Vicente. A projeção é de que a melhoria receba R$ 59.977.383,32 em investimentos, resultando em desoneração de R$ 5.547.907,96.

Já na Malha Norte, o processo é voltado à aquisição no estado do Mato Grosso de até 45 locomotivas e 2.142 vagões que darão eficiência ao transporte de grãos, farelo, açúcar e fertilizantes. O investimento é estimado em R$ 1.929.612.870,00, bem como uma desoneração de R$ 178.489.190,47.

Reidi 

Ao longo do ano de 2021, o MInfra aprovou a adesão de 10 projetos do setor ferroviário a programas de incentivos fiscais. Sete propostas foram incluídos no Reidi, totalizando R$ 12,8 bilhões de investimento e R$ 700 milhões em desoneração. Houve ainda habilitação de três projetos para receberem R$ 3,79 bilhões em emissão de debêntures incentivadas nos próximos dois anos.

Criado pela Lei Federal nº 11.488, o Reidi tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura. O incentivo fiscal do regime consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes, destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.

Fonte: Ministério da Infraestrutra.

Secex lança consulta pública sobre nova regulamentação do licenciamento de importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia abriu na última quinta-feira (13/1) consulta pública sobre uma minuta de Portaria que regulamenta o processo de licenciamento das importações brasileiras. Com prazo de 60 dias, a iniciativa faz parte dos esforços de revisão e consolidação normativa adotados pelo governo federal, conforme previsto no Decreto nº 10.139/2019, e alinha-se às melhores práticas regulatórias internacionais. A Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, detalha as instruções para a participação dos interessados no tema.

A proposta normativa é dividida em dois capítulos principais. O primeiro tem o objetivo de regulamentar o emprego do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no processamento das licenças de importação.

A Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), em seu capítulo sobre a facilitação de comércio, torna obrigatória a utilização do Portal Único para a implementação das exigências administrativas impostas sobre operações de comércio exterior, o que inclui o licenciamento de importações. Assim, a nova norma deve assegurar a aplicação harmônica e coordenada do Siscomex para esse fim, além de favorecer a transparência e a previsibilidade a seus usuários.

Segurança e publicidade

O segundo capítulo da minuta aborda o licenciamento de importações de atribuição da Secex, por meio da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext). O objetivo fundamental é garantir que o licenciamento de importação pela Secretaria tenha mais racionalidade, segurança jurídica e publicidade na relação com os importadores.

A principal inovação se refere ao tratamento específico dado aos bens remanufaturados e aos bens usados que sejam destinados a processo industrial para transformação em produto remanufaturado.

Considerando que os bens remanufaturados cumprem requisitos de desempenho e qualidade equiparáveis aos novos, a proposta regulatória dá a eles tratamento diferente em relação aos bens usados, com base na análise de impacto regulatório (AIR) realizada de acordo com o Decreto nº 10.411/2020. O relatório da análise também está disponível na consulta pública.

Como Participar

A minuta de Portaria está disponível no Portal Siscomex

As manifestações sobre a consulta devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico sufac.cgfc@economia.gov.br até o dia 14 de março de 2022, na forma dada pela Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022.

Essas contribuições podem ser feitas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e qualquer outro interessado.

Fonte: Ministério da Economia.

DER-MG suspende emissão de Autorização Especial de Trânsito até dia 25

Em decorrência das diversas interdições de rodovias estaduais, causadas pelas fortes e frequentes chuvas em todo o estado, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) suspende, a partir desta quarta-feira (12/1), a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de transporte de carga. A suspensão vai até 25/1.

Todos os transportadores, representantes e interessados no transporte de cargas, nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG, em veículos com dimensões acima dos padrões estabelecidos na resolução Contran 882/2021, precisam obter a AET para transportarem cargas em veículos do tipo rodotrem, bitrem, tritrem, treminhão e outros, nas rodovias de Minas Gerais.

A restrição é determinada por motivos de segurança, até que seja feita reavaliação da capacidade de tráfego das rodovias.

Fonte: Agência Minas/ NTC&Logística.