Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a mais nova opção de tributo administrado pela Receita Federal a ser atualizada para pagamento via Pix. Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. 

O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem aproximadamente, 16 milhões cadastrados no regime que serão beneficiados com o novo formato, já que a possibilidade de pagamento dos débitos via Pix simplifica e agiliza a regularização fiscal do empresário e empreendedor. 

Tal modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado.  

Com o pagamento de Darf via Pix, a situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo. 

Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico. 

O novo formato de pagamento do Simples Nacional é mais uma opção, sendo um meio mais simples e prático para o cidadão que precisa regularizar mensalmente a sua empresa. A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais. 

Confira mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-ja-pode-ser-pago-via-pix

Fonte: Receita Federal.

Reedição da MP 936 começa a valer nesta semana; confira o que diz o texto final

O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.

O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Garantia de estabilidade

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

R$ 10 bi em gastos

O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.

A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.

No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.

Em caso de acordo coletivo, os percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.

“As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória”, acrescenta a MP.

De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.

A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.

Fonte: Jornal Extra.

Volume de serviços do transporte registra crescimento no início de 2021

O transporte registrou crescimento em termos de volume de serviços nos dois primeiros meses do ano. A constatação está descrita no Radar do Transporte, divulgado no dia 23, pela CNT. O informe mostra que o volume de serviços do setor em fevereiro de 2021 foi 8,7% maior que dezembro de 2020. Trata-se do maior crescimento dentre as atividades contabilizadas na área. No agregado, o setor de serviços, em fevereiro de 2021, foi 3,8% maior que em dezembro de 2020. As informações foram analisadas pela CNT a partir da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última semana.

Os dados da pesquisa mostram que os serviços de armazenagem e auxiliares aos transportes, além de correios foram os que se mostraram menos impactados pela pandemia, com aumento de 13,2% em fevereiro de 2021 em relação à referência do mesmo mês em 2020. De acordo com o IBGE, essas atividades se sobressaíram, especialmente com as empresas que prestam serviços de logística, com a entrega de produtos comprados pela internet.

Por outro lado, o volume do serviço de transporte aéreo mostrou queda entre janeiro e fevereiro deste ano. Com isso, em fevereiro deste ano, a atividade no segmento esteve 30,9% abaixo da referência do mesmo mês em 2020, evidenciando que os efeitos da crise sanitária têm sido mais persistentes para esse modal.

IBC-BR – O aumento do volume de serviços total e do subgrupo de transporte é reflexo da atividade econômica em fevereiro de 2021. O último resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central – Brasil (IBC-Br) mostrou um aumento em fevereiro relativo a janeiro de 2021, e se encontrou 2,3% acima do momento pré-pandemia de fevereiro de 2020. O IBC-Br serve como um parâmetro de avaliação do ritmo de atividade da economia brasileira.

Desde janeiro de 2021 que o índice supera os níveis de atividade do começo de 2020. Percebe-se que, após uma queda brusca de 14,4% do índice entre fevereiro e abril 2020, o país mostrou nos meses seguintes uma recuperação mais lenta e progressiva no ritmo de crescimento observado em fevereiro de 2020.

O desempenho positivo da economia nos dois primeiros meses de 2021 foi sustentado principalmente pela maior mobilidade social observada no país antes do recrudescimento da pandemia, a partir de março. É possível, no entanto, que as medidas mais rígidas de isolamento social e de funcionamento prioritário de serviços essenciais impacte negativamente o nível de atividade e o resultado do IBC-Br nos meses de março e abril de 2021.

Acesse aqui  o Radar do Transporte.

Fonte: Agência CNT.

Aberta consulta pública do Plano Nacional de Logística – PNL 2035

O Governo Federal submete à Consulta Pública a proposta de Plano Nacional de Logística – PNL 2035, um dos elementos do Planejamento Integrado de Transportes, por meio da identificação de necessidades e oportunidades, presentes e futuras, de oferta de capacidade dos subsistemas de transporte, servindo de referencial para os planos setoriais (terrestre, portuário, hidroviário e aeroviário).

Segundo o governo, o PNL 2035 reúne uma série de dados e informações que contribuem para análises específicas e para o constante uso do planejamento na tomada de decisões estratégicas por parte do governo federal, governos dos estados e do Distrito Federal, municípios, agências reguladoras, empresas públicas e privadas, inseridas no sistema de transportes nacional.

Foram submetidos ao presente processo de participação social os seguintes elementos do PNL 2035:
• Diretrizes e objetivos que o norteiam;
• Visão geral do plano, enfatizando os aspectos metodológicos e principais avanços;
• Cenário Base 2017, ano utilizado para a calibração do modelo funcional, incluindo as matrizes origem-destino de carga e de pessoas, rede de infraestrutura e mapas dos fluxos alocados conforme as simulações;
• Definição da camada estratégica de análise;
• Resultados dos indicadores de avaliação dos cenários 2017;
• Variações dos cenários para o ano de 2035; e
• Análises técnicas preliminares do conjunto de cenários futuros.

O PNL 2035 ainda está em construção e as contribuições técnicas recebidas são bem-vindas, tanto para aprimorar a metodologia utilizada neste instrumento, no processo contínuo de planejamento e nas revisões futuras, quanto para compor novas simulações de cenários futuros alternativos para o ano de 2035.

As contribuições deverão ser realizadas no item ou subitem do Sumário do PNL2035 correspondente e disponível abaixo, até o dia 30/04/2021.

Para acessar a CONSULTA PÚBLICA – Plano Nacional de Logística – PNL 2035, clique aqui.

Fonte: NTC&Logística/ Ministério da Infraestrutura.

Argentina altera procedimento para ingresso em seu território

O governo argentino, através da Secretaría de Calidad em Salud, publicou algumas recomendações sobre a aplicação da Decision Administrativa 342/2021, e o Ministério de Transporte da Argentina emitiu um comunicado aos países signatários do ATIT a respeito da exigência de testes aos tripulantes que ingressarem no país.

Desde a última terça-feira, 20 de abril, estão acontecendo bloqueios na fronteira de Paso de los Libres e Uruguaiana, onde transportadores estão reclamando da obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR, no máximo 72h antes do ingresso na Argentina, para tripulantes estrangeiros, e exigindo tratamento igualitário para os motoristas argentinos.

Diante da atual situação, o governo argentino decidiu que após o dia 30 de abril de 2021, prazo estabelecido para aplicação da Decisão Administrativa nº 342/2021, a autoridade fiscalizadora competente reconhecerá os testes PCR em tempo real ou LAMP para SARS – CoV-2, com um prazo de até sete (7) dias a partir da coleta. A decisão trata-se de um tratamento isonômico, os testes deverão ser realizados por qualquer tripulante que ingressar no território argentino, independentemente da nacionalidade ou do ponto de fronteira.

A respeito dos motoristas que estavam com as cargas paradas na fronteira e que já realizaram os testes, mesmo que estejam vencidos, estes estão autorizados a cruzar, para amenizar o impacto das mobilizações.

A decisão parte de uma reunião ocorrida ontem no final do dia, com os organismos de aplicação do ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre, em que solicitavam a flexibilização das medidas adotadas pelo governo argentino. Apesar de não terem sido atendidas todas as demandas, entende-se que o governo está buscando alternativas para que o transporte internacional consiga continuar em atividade sem sofrer ainda mais prejuízos.

A ABTI agradece o apoio da Agência Nacional de Transporte Terrestre, da Casa Civil, do Itamaraty e das entidades coirmãs, ATACI, CATAMP, FADEEAC, FETRA, NTC&LOGÍSTICA, AGETICH, CHILETRANSPORTE AG, AGETRAPAR, CAPATIT e CATIDU, que não mediram esforços em prol da agilidade e desburocratização do transporte rodoviário internacional de cargas.

Fonte: ABTI. Confira a íntegra em: http://www.abti.com.br/informacao/noticias/2100-argentina-altera-procedimento-para-ingresso-em-seu-territorio

Decreto da Prefeitura de São Paulo traz regras para o transporte de produtos perigosos

A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Nº 60.169, de 9 de abril de 2021. O documento traz alterações ao Decreto Nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas no município de São Paulo.

Entre as novidades, está a exigência da instalação de um TAG no padrão Brasil-ID no veículo. Clique aqui e conheça a íntegra do decreto.

Fonte: Diário Oficial de São Paulo.

Biocombustível – Pesquisa CNT

A CNT quer ouvir você sobre o teor atual de biocombustível na composição do diesel comercial.

Sua opinião é importante para:

– Embasar os motivos técnicos que justificam a necessidade de redução do teor de biocombustível no diesel

– Apontar eventuais problemas mecânicos e econômicos relacionados à composição atual do combustível

– A coleta de informações vai até dia 27/04

– A sondagem é direcionada aos transportadores rodoviários de cargas e de passageiros

– São apenas 6 minutos para participar da pesquisa

Acesse as perguntas aqui.

Fonte: CNT.

Documentos Fiscais Eletrônicos – Comunicado Fetcesp

As empresas do TRC nacional têm enfrentado problemas na emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos, por conta disso a FETCESP, em conjunto com a SEFAZ/SP, recomenda os seguintes procedimentos quanto tais ocorrências acontecerem:

1- Dúvidas ou problemas pontuais sobre o documento fiscal (CT-e, no caso) devem ser registradas em mensagem no Fale Conosco do site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte

A mensagem deve ser clara, e fornecer o máximo de informações que permitam uma resposta objetiva. O tempo de resposta vai depender de quem vai responder a pergunta; Se já houver resposta pronta no canal de atendimento, a resposta pode ser dada em menos de 24hs. Se exigir análise de um técnico ou auditor fazendário, pode demorar mais, dependendo da carga de trabalho das equipes. O atendimento de 3º nível é feito pela equipe responsável pelo CT-e na Sefaz/SP.

2 – A manutenção dos servidores é feito por outra equipe, com atendimento 24/7, e que garante a continuidade dos serviços.

3 – Se houver problema na emissão de CT-e, pode ser consultada a página no Portal Nacional para verificar a disponibilidade do serviço, uma vez que o problema pode estar nos sistemas da empresa.

4 – Os problemas de indisponibilidade do serviço do autorizador da Sefaz/SP devem ser reportados imediatamente pelo email: cte_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

Caso não consiga restabelecer o serviço, a equipe técnica da Sefaz/SP pode ativar a SVC (Sefaz Virtual de Contingência), que no caso de SP é a SVRS, ou o contribuinte pode informar a prestação via EPEC, e transmitir posteriormente o CT-e.

5 – Os mecanismos estão detalhados na legislação pertinente, e nas Notas Técnicas que podem ser consultadas no Portal Nacional do CT-e: https://www.cte.fazenda.gov.br/

6 – Se você, empresa de transporte rodoviário de cargas, estiver passando por alguma dessas instabilidades, procure seu sindicato do TRC com cópia de todas as providencias acima tomadas e busque ajuda.

Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP.

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Confira a Portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

Fonte: Ministério da Economia/ Fenacon.

Instrução Normativa do DNIT estabelece regras para o transporte de produtos perigosos

No dia 9 de abril, o  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 11/2021.

O documento estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.

Confira a íntegra clicando aqui.

Fonte: DNIT.