Portaria dá autonomia aos portos para exploração de áreas ociosas

Portaria do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de março, deve atrair mais investimentos da iniciativa privada e reduzir a burocracia no setor portuário. Com a Portaria 51, de 23 de março de 2021, a autorização para uso comercial de áreas não afetas às operações portuárias poderá ser concedida diretamente pelas autoridades do setor.
As áreas não ligadas à operação portuária são aquelas localizadas dentro dos portos que estão vazias e não estão relacionadas à movimentação de passageiros e cargas. Com a regulamentação, as autoridades portuárias terão mais liberdade para ceder o uso desses pontos para diversos serviços, de forma a captar mais receitas, por meio de empresas que queiram montar atividades comerciais.
“A medida, inclusive, vai ao encontro de observações do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda aos portos mais autonomia na geração de novas receitas, redução de áreas ociosas, contribuindo com o seu crescimento sustentável, desburocratizando as decisões e unificando portarias”, avalia o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do MInfra, Diogo Piloni.
A nova portaria unifica as Portarias n.º 409, de 27 de novembro de 2014, e n.º 114, de 23 de março de 2016, ambas da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

DETRAN.SP recebe autorização do Denatran para prorrogar prazos

O Detran.SP obteve, no último dia 24, autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito. O presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, que também comanda a Associação Nacional dos Detrans (AND), fez ver ao órgão federal que a suspensão dos prazos era fundamental para defender os interesses dos cidadãos.
Apesar de o Detran.SP disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, Mascellani ponderou que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.
“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela Associação Nacional dos Detrans (AND), felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas! Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É esta a nossa preocupação”, afirmou Neto.
Assim, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos, tomando por base a data da publicação da portaria na quarta-feira, 24 de março:
1) Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2) Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3) Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
4) Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
5) Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
6) Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
7) Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran.SP deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.
Fonte: Detran SP.

Nova resolução sobre medicamentos já está em vigor

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 430/2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, entrou em vigor no dia 16 de março. O ato normativo aprimora o texto da RDC 304/2019, sem afetar os aspectos técnicos da redação original.
Vale lembrar que alguns dispositivos da nova RDC já estão valendo desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União (D. O. U.), ou seja, desde 9 de outubro de 2020. São eles: artigos 7º, 87 e incisos I e II e § 1º do artigo 88.
A partir da vigência da RDC 430/2020, ficarão revogadas a Portaria 802/1998 e a RDC 320/2002, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 88 da nova legislação.
Atenção! O caput do artigo 89 estabelece o período de um ano de transitoriedade para que os incisos II e III do artigo 64 entrem em vigência. Assim sendo, eles começarão a valer apenas em 16 de março de 2022. Levando em consideração o parágrafo terceiro do artigo 89, a mesma regra se aplica ao inciso IV do artigo 64, uma vez que a armazenagem em trânsito é uma atividade intrínseca e indissociável do transporte. Portanto, também o inciso IV do artigo 64 começará a valer em 2022.
Confira a resolução
http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2957539/RDC_430_2020_.pdf/7ea80fbc-2d85-4470-85b3-888472f0174a
Fonte: Gov.br

Aumento do custo operacional encolhe margem de lucro de caminhoneiros e transportadoras

Embora o transporte rodoviário de cargas seja um dos setores que estão reagindo bem à crise econômica decorrente à pandemia do coronavírus, a margem de lucro de caminhoneiros autônomos está diminuindo.
De acordo com o índice do aplicativo de cargas FreteBras, em fevereiro deste ano houve uma valorização de apenas 2% no preço dos fretes na comparação com o mesmo mês de 2020. Em contrapartida, o valor do diesel nas bombas aumentou 6,4% neste mesmo período.
Este cenário indica aumento nos custos operacionais sem que haja incremento no valor faturado. Segundo a FreteBras, o combustível representa, atualmente, de 40% a 50% dos gastos do caminhoneiro para a realização de um frete. Mas também entra nessa conta o desgaste de pneus, óleo lubrificante, estadia e alimentação.
O caminhoneiro autônomo, Thiago Oliveira (abaixo) dá o exemplo de um frete que fez no começo do ano passado e voltou a fazer em 2021. “Há um ano o custo da viagem era de R$ 340 e, agora, o gasto ficou em R$ 520”.
Clientes fixos
De acordo com Oliveira, início de ano sempre tem menos frete e o valor pago consequentemente é menor. Contudo, neste ano a situação piorou. “O que complicou é que o custo subiu. A gente não consegue melhora nenhum porque o volume está baixo”, conta. Ele ainda diz que fica difícil até mesmo questionar a transportadora porque a empresa explicar que não é possível mudar a situação. “E por isso os caminhoneiros aceitam porque sempre tem um que acaba pegando o frete por necessidade”, diz.
Caminhoneiro há 10 anos, Thiago Oliveira usa a sua experiência no ramo para tentar contornar a situação difícil. A saída é investir em clientes fixos que pagam um valor melhor. Mas, mesmo assim, diz que a margem de lucro continua mais baixa. “Fica difícil economizar. O preço do pneu, por exemplo, no ano passado era R$ 1.300 e agora está algo em torno de R$ 2.100”.
No ramo desde 1994, Cristiano Bueno (abaixo) investe na gestão do seu caminhão para compensar o aumento de custo. De acordo com Bueno, o veículo precisa ser tratado como uma empresa e tem que dar lucro. E, para isso, é necessário usar uma fórmula de cálculo de frete.
Por ter os cálculos na ponta do lápis, o autônomo também prefere dispensar fretes que não trazem lucro nenhum. “Outros caminhoneiros não usam e se sujeitam ao preço do mercado e ficam no prejuízo e viram concorrentes meus”, diz. Bueno sabe que os clientes tendem a procurar o preço menor e por isso perde algumas cargas e não trabalha todos os dias. Mas ele garante que isso deixa sua margem maior e mais justa. “ Eu trabalho menos, contudo tenho menos desgaste no caminhão”.
Custos maiores também para as empresas
Os lucros também estão encolhendo para as empresas transportadoras. Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) mostram que o preço do frete ficou 13,9%, em média, defasado no Brasil em 2020. Além disso, 70% dos serviços contratados foram pagos com atraso de, pelo menos, 36 dias.
Ao mesmo tempo, a inflação dos custos de operação ficou acima da média oficial. Ou seja, subiu 9,43% para cargas fracionadas. E 7,15% para lotações ou fechadas.
CEO da Serafim Transportes, Geovani Serafim conta que há uma defasagem de pelo menos 15% na comparação com o ano passado. Contudo, ele afirma que está conseguindo repassar esse aumento para o frete. No entanto, há clientes que são mais resistentes e não concordam com reajuste. “Nosso argumento é mostrar os índices da NTC, planilhas de controles e também o aumento no custo da operação”.
A empresa leva cargas lotação e itinerantes de produtos de material de construção e embalagens para alimentos, cosméticos e remédios.
De acordo com Serafim, essa negociação sempre foi difícil porque embarcadores responsáveis entendem e geralmente repassam aquilo que é necessário para continuar a parceria. “Já alguns embarcadores que não têm a parceria ganha ganha, acabam optando por empresas que não comprem a lei e isso dificulta muito quem trabalha corretamente”, desabafa.
Dificuldades para negociar
Diretora Administrativa e de Novos Negócios da Zorzin Logística, Gislaine Zorzin concorda que está cada vez mais difícil negociar. De acordo com ela, não houve valorização do frete e está conseguindo repassar parcialmente o valor de alta dos custos. Apesar disso, a empresa que leva produtos químicos e cargas perigosas está conversando com todos os clientes e fazendo cálculos que permitam continuar sem prejuízos. “Está cada vez mais difícil negociar. Infelizmente, no nosso meio existem empresas que não têm controle de custos e trabalham abaixo do preço ideal”, diz. Ela ainda argumenta que há algumas não recolhem impostos, entre outras coisas que fazem com que a concorrência não seja tão justa.
Diretor da Ghelere Transportes, Eduardo Ghelere concorda que está difícil negociar. A empresa que transporta carga lotação paletizada, esta repassando com dificuldades a alta dos custos. Isso porque os clientes estão buscando opções e com o volume baixo e concorrentes estão fazendo fretes pelo preço antigo. Mesmo assim, ele é otimista: “Está difícil porque o volume está baixo, mas em breve tudo se resolve”. Fonte: Estradão/ Estadão. Confira: https://estradao.estadao.com.br/caminhoes/aumento-do-custo-operacional-encolhe-margem-de-lucro-de-caminhoneiros-e-transportadoras/

DNIT adia para 1º de julho de 2021, vigência da Resolução 01/21, sobre cargas indivisíveis ou excedentes em peso

A Resolução DNIT nº 1, de 8 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 12 de janeiro de 2021 estabelece as normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões.
A decisão atende a pleito das entidades representativas do segmento, entre elas a Associação Brasileira de Logística Pesada.
Para João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA, a resolução cria algumas exigências desnecessárias que só vão burocratizar e aumentar o custo para quem produz e transporta carga projeto no Brasil.
Ainda para Dominici, a legislação vigente (a resolução 01/20) atende o segmento muito bem. O que falta é mais investimentos para ajudar o transportador na roteirização do transporte, é a automatização da concessão de AET e mais fiscalização contra o transporte irregular, feito sem AET ou fraudando informações sobre peso e dimensões da carga.

Leia abaixo, na íntegra, a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2021
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, caput, inciso II, e § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e os arts. 9º, inciso I e 24, inciso IV, e § 3º do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XIV, e 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito, conforme Relato nº 37/2021/DIR/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 9ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de março de 2021, e o que consta no processo nº 50600.004347/2020-92, resolve:
Art. 1º A Resolução DNIT nº 1, de 8 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 12 de janeiro de 2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 57. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Guia do TRC.

Na primeira reunião do ano, Contran debate temas relacionados ao novo CTB

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se reuniu por videoconferência, na última quarta-feira (17), para discutir algumas das adaptações necessárias ao novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na reunião, foram referendadas as portarias de ajuste do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e) e do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Além disso, o Contran também referendou as portarias que suspendem os prazos de serviços de trânsito em três estados, devido à pandemia da Covid-19. As resoluções deverão ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
“As primeiras reuniões deste ano vão ser muito importantes para aprovarmos as principais mudanças e adaptações ao novo CTB. Além disso, sabemos da atual situação dos estados brasileiros e estamos fazendo o possível para prorrogar os prazos e garantir a segurança do cidadão”, afirmou o diretor-Geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
MUDANÇAS NO CTB – A nova lei de trânsito entrará em vigor no dia 12 de abril de 2021 e entre as mudanças está a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45m de altura. Outra novidade é que o Contran passará a ser composto por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de governo e de acordo com as demais políticas públicas. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Diesel ficou 8,55% mais caro na primeira quinzena de março

O preço do diesel aumentou 8,55% nas primeiras semanas de março. De acordo com o índice de preços da Ticket Log, o litro do combustível foi vendido em média a R$ 4,52. A alta foi ainda maior para o Diesel S-10, que custa agora R$ 4,51.
No comparativo entre regiões, tanto o diesel comum quanto o diesel S-10 têm valores mais altos no Norte e mais baixos no Sul. Nos postos dos estados nortistas, o preço médio do tipo comum registrado foi de R$ 4,675, e do S-10, de R$ 4,762. Já na Região Sul, o diesel custa R$ 4,101 e o S-10, R$ 4,150.
De acordo com a Ticket Log, a maior parte dos avanços de preços nas regiões esteve na casa de 8%. Com exceção do diesel comum na Região Norte, cujo preço avançou 7,97%. As maiores altas foram registradas no Centro-Oeste, com elevação de 9,09% do diesel comum e 8,63% do S-10.
Entre os Estados, todos os preços médios encontrados estão acima de R$ 4,00. No Acre, que tem os litros mais caros, os valores médios ultrapassaram R$ 5,00. O diesel nos postos acreanos custa R$ 5,176, e o S-10, R$ 5,242. Já os maiores aumentos estão no Distrito Federal, de 11,78% no preço do diesel comum, e em Roraima, de 10,95% no diesel S-10.
Os combustíveis mais baratos estão no Paraná. O preço médio do tipo comum no Estado foi de R$ 4,068, após aumento de 9,12% em relação ao fechamento de fevereiro. Já o valor médio do litro do tipo S-10 foi de R$ 4,107, com aumento registrado de 8,79%.
Pressão de custos para o caminhoneiro
A alta no preço do diesel tem feito pressão para possíveis movimentos de greve dos caminhoneiros. Contudo, a categoria ensaiou uma paralisação no início de fevereiro, mas o movimento acabou esfriando.
Contudo, nos próximos dias 26 e 27 de março, o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), vai discutir a possibilidade de uma nova greve de caminhoneiros. De acordo com o presidente do CNTRC, Plinio Dias a pauta de reivindicações não mudou. E traz principalmente a insatisfação com as constantes altas no preço do diesel. Fonte: Estradão/Estadão.

Projeto reduz, na pandemia, juros para micro e pequenas empresas em financiamentos de longo prazo

O Projeto de Lei 3605/20 reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19 no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública reconhecida pela Lei 13.797/20.
O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O texto considera micro e pequenas as empresas com sede no País que tenham auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Contrapartida
Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe: recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.
A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.
Segundos os autores, deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e outros sete parlamentares, o objetivo é reduzir os impactos da pandemia em pequenos negócios e estimular a retomada da atividade econômica.
“Uma forma de promover a retomada pode vir com a redução de juros vinculados a políticas públicas de crédito. É o caso dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que se tornam fundamentais em momentos em que bancos privados, em face da crescente incerteza, freiam seus empréstimos e preferem manter sua liquidez”, diz o texto que acompanha a proposta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Link no site da ANTT mostra novos projetos em rodovias

O Portal ANTT, aos poucos, vem implementando novos conteúdos a fim de facilitar a relação do usuário com as plataformas de informação, proporcionando sempre um rápido e facilitado acesso aos conteúdos publicados pela Agência. Diante disso, a área de novos projetos em rodovias, da ANTT, já está atualizada e disponível para que o usuário possa conhecer os próximos passos da Agência dentro da área de concessões rodoviárias. Agora você pode conhecer melhor os projetos conduzidos pela ANTT, saber o andamento dos processos (com informações sobre prazo, extensão da malha rodoviária, previsões de leilão e assinatura do contrato), a carteira de projetos com mapa atualizado e as fases dos projetos.
Visite a página de “Novos Projetos em Rodovias”, nesse link: https://portal.antt.gov.br/novos-projetos-em-rodovias
Fonte: ANTT.

Votação de projeto que cria BR do Mar é agendada para 23 de março no Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu marcar para dia 23 de março a votação do projeto de lei que cria a BR do Mar, cujo objetivo é ampliar a navegação entre portos nacionais (cabotagem). A data foi acordada entre governo e oposição nesta quinta-feira, durante reunião de líderes. A informação foi confirmada pelo líder da Minoria na Casa, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Com o acordo, o texto será apreciado diretamente no plenário.
O projeto estava previsto para ser analisado nesta semana, mas acabou sendo adiado devido às divergências em relação ao texto. Um dos focos de resistência são os partidos de centro, DEM e PP, que articulam por mudanças no texto final. Diante do impasse, o relator da matéria, Nelsinho Trad (PSD-MS), decidiu segurar seu parecer e analisar novas emendas e sugestões apresentadas pelos colegas.
Uma das senadoras que vêm pressionando por mudanças na proposta é a Kátia Abreu (PP-TO). Há alguns dias, ela solicitou, por exemplo, que o texto original tramite em conjunto com outros quatro projetos sobre o mesmo assunto, demanda que foi aceita pelo presidente da Casa. Neste sentido, ela também apresentou emendas que fazem alterações significativas no texto. Uma delas busca retirar dispositivos que tratam da correlação de afretamento com a proporção de tonelagem das embarcações próprias.
Na visão da senadora do PP, isso pode ser danoso às empresas de médio e pequeno porte. “[Medida irá gerar um] efeito concentrador do mercado por meio da utilização de embarcações estrangeiras afretadas por tempo como instrumento de deslocamento de outras empresas que desejam alugar outras embarcações, por meio da possibilidade de oposição de ‘bloqueios’ com tais embarcações estrangeiras”, escreveu na justificativa.
Na prática, a matéria busca flexibilizar as regras para a navegação entre portos e ampliar a frota de embarcações no país, estimulando a concorrência no setor através das mudanças nas regras de aluguel de embarcações estrangeiras.
Com a aprovação da proposta, o governo espera que a capacidade da frota marítima dedicada a esse tipo de navegação seja ampliada em 40% nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. Nas contas do governo, o projeto vai possibilitar um aumento de 65% no volume de contêineres transportados por ano até 2022 e obter crescimento estimado da cabotagem em 30% ao ano.
Fonte: Valor/ Portos e Navios.