Em um debate público sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Miriam Wimmer destacou que o órgão está atento à necessidade de adequar o texto legal à realidade das micro e pequenas empresas brasileiras e essa é uma das prioridades a serem tratadas na regulamentação.
A discussão foi organizada pela Bússola/Exame e contou com a participação do especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabiano Barreto, que reforçou a importância da LGPD para proteger a privacidade das pessoas e facilitar o acesso do Brasil a mercados internacionais estratégicos, como os países da União Europeia.
“Desde o início, a CNI tem acompanhado o debate sobre a LGPD e trabalhado no desafio de conciliar os diversos interesses envolvidos na discussão. A aprovação da lei e a criação da ANPD representaram uma conquista para o país”, comentou Fabiano.
Adequação da LGPD à realidade das empresas
Ele destacou o trabalho que a CNI tem feito no sentido de orientar as empresas a se adequarem às exigências da LGPD. No último ano, a entidade preparou e disponibilizou gratuitamente no seu portal uma cartilha com informações relevantes sobre a lei.
“A proteção de dados surgiu em função do risco, da necessidade de se proteger o indivíduo. É razoável que a lei seja adequada ao grau do risco que as empresas representam. Uma empresa que detém milhões de dados pessoais não pode ter o tratamento igual a uma empresa que mantém dezenas de e-mails para se comunicar com os seus clientes e fornecedores, caso contrário haverá onerosidade excessiva o que pode inviabilizar o próprio negócio das micro empresas”, explicou.
Fabiano lembrou que nos países mais maduros neste debate como a União Europeia, que serviu de base para a legislação brasileira, a lei foi ajustada às possibilidades das micro e pequenas empresas. Entre os pleitos da CNI, estão a inexigibilidade de contratação de um profissional especializado e a dispensa da obrigação de se manter um registro do tratamento de dados para os pequenos negócios.
A representante da ANPD informou que o órgão está atento a essa demanda. “Este é um assunto altamente prioritário. Objeto de diversas discussões internas e externas e, com certeza, será um dos primeiros itens endereçados. Espero em breve trazer informações que tragam alívio para as micro e pequenas empresas”, comentou.
Além dos representantes da CNI e ANPD, participaram da discussão os advogados Felipe Palhares, sócio da BMA Advogados, e Renato Cirne, diretor de Compliance da FSB Comunicações, que falou sobre o desafio de usar a comunicação como uma ferramenta de mudança de cultura nas empresas para facilitar a implementação dos ajustes previstos na LGPD. A mediação foi feita pelo jornalista Rafael Lisbôa, diretor da Bússola/Exame. Fonte: Agência de Notícias CNI.
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MEI agora pode solicitar via celular a restituição de valores pagos a mais
A Receita Federal disponibilizou nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI), que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
Pelo APP MEI – disponível nas lojas Apple (https://apps.apple.com/br/app/mei/id1040521803) e Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.mei&hl=pt_BR) – também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte.
Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
Confira as situações nas quais não é possível solicitar a restituição de valores:
– ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente;
– Pagamento feito em período maior que cinco anos da data atual;
– Pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses dois últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
– Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos. Fonte: Gov.br
DER faz audiência pública sobre novas vicinais
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes de São Paulo, comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública para apresentação do Projeto Geral Novas Vicinais.
O projeto prevê a recuperação de 1.103 estradas vicinais, num total de 11,4 mil quilômetros de vias no estado de São Paulo. As estradas vicinais receberão obras para recuperação da pista, pavimentação das estradas em terra e melhorias em sinalização e sistema de drenagem.
Em razão das restrições normativas impostas pela pandemia do novo Coronavírus, COVID-19, que atualmente impedem eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, a Audiência Pública acontecerá em ambiente virtual no dia 02 de fevereiro de 2021, às 11 horas.
As informações sobre o regulamento e a forma de participação na Audiência Pública virtual sobre o programa Novas Vicinais estão disponíveis no site do DER (http://www.der.sp.gov.br/novasvicinais/). Fonte: DER/SP.
DNIT instala Simulador de Tráfego na BR-116/BA para avaliar desempenho do pavimento de rodovias federais
Gestor da maior malha rodoviária do país, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) começa a utilizar, esta semana, um simulador de tráfego, cujo principal objetivo é observar o desempenho do pavimento de forma acelerada. Ao invés de esperar por até 10 anos o surgimento de eventuais defeitos em uma rodovia, com essa ferramenta a estrutura construída é avaliada em apenas um mês. Também é possível observar materiais que podem ser mais bem aproveitados em obras, bem como se a execução foi bem feita.
Segundo o diretor de Planejamento e Pesquisa, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, é fundamental, para o DNIT, acompanhar o desempenho dos pavimentos, principalmente neste período em que a autarquia está implementando o novo método de dimensionamento mecanístico-empírico MeDiNa. “Com o uso de simuladores de tráfego, podemos ter maior confiabilidade no processo de calibração do MeDiNa”, destacou. A implementação do MeDiNa tem como objetivo alcançar uma maior vida útil do pavimento.
Simulador
O equipamento simulador de tráfego corresponde a um semi-eixo com dois pneus, representando a metade de um eixo de caminhão, que é carregado com uma carga determinada. Esse semi-eixo passa a ser movimentado para frente e para trás, numa extensão de aproximadamente 7 metros, reproduzindo a ação do tráfego de veículos no pavimento. Nesta ferramenta também é possível controlar a temperatura e simular chuva, para que se obtenha maior similaridade com a realidade. Com o passar do tempo, o pavimento vai sendo avaliado, verificando-se a evolução dos possíveis defeitos que irão surgir.
O diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT ressaltou ainda que o simulador de tráfego é uma boa ferramenta para testar materiais em pistas experimentais. Conforme explicou, podem ser realizadas diferentes seções-teste, com diferentes materiais e, com a utilização do simulador de tráfego, comparar quais estruturas se comportaram melhor, sem a necessidade de esperar durante anos pelo resultado.
O simulador de tráfego está instalado na seção-teste incluída no Programa PROMeDiNa, executado pelo DNIT na BR-116/BA. Esta é a primeira vez que uma rodovia federal do DNIT tem a realização deste tipo de teste. A previsão é obter, em março, o relatório final da avaliação. Fonte: DNIT.
DETRAN.SP habilita inclusão de procurador no portal para o condutor recorrer de suspensão ou cassação de CNH
O Detran.SP criou mais uma funcionalidade em seu portal para o condutor recorrer em relação à suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O departamento disponibilizou no site, na página do usuário, uma opção para adicionar procurador. O objetivo é que o condutor possa ser representado durante o recurso.
“Nossa preocupação é sempre com a jornada do cidadão, com a experiência do usuário”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
“Para agilizar o recurso e atender às reivindicações de advogados e credenciados, abrimos um espaço para inclusão do procurador na página de cadastro do usuário. Nosso compromisso é facilitar, ao máximo, o acesso do cidadão aos serviços do Detran. E sempre no ambiente digital, na palma da mão”.
O Detran.SP já está trabalhando também para criar, em breve, a mesma funcionalidade para recurso de multas. O compromisso é aprimorar sempre a prestação de serviço, tanto para o cidadão como também para categorias que atuam diretamente com o departamento, como a dos advogados.
Passo a passo:
Para o cidadão adicionar o procurador é muito fácil. É só acessar o portal (www.detran.sp.gov.br) e acessar “Meu Cadastro”. Se não tiver o acesso é só se cadastrar.
Na sequência, o usuário deve clicar em “Editar Dados”. No fim da página haverá o campo “Associar Procurador”. Depois é só clicar em “Gerenciar Procurador”.
O passo seguinte é preencher com os dados do procurador e em seguida cadastrar. É possível cadastrar e/ou inativar mais de um procurador.
Além do cidadão ter o cadastro no portal é necessário também que o procurador tenha o acesso, com login e senha.
Funcionalidade de Suspensão – Acesso do Procurador
Passo 1 – Clicar em CNH – Habilitação
Passo 2 – Ir até o fim da página e em “Suspensão e Cassação de Habilitação” clicar em “Solicitar e Acompanhar Defesa e Recurso de Suspensão/Cassação de CNH”
Passo 3 – Selecionar “Procurador” e preencher com os dados do cidadão
Passo 4 – Clicar em “Avançar” e terá todo o processo do cidadão
Passo 5 – Em “Processo”, com a possibilidade de recurso, clicar em “Recurso” para cadastrar o recurso para o processo
Passo 6 – Caso tenha digitalizado a justificativa assinada, selecionar “Sim” e avançar
Caso não, será direcionado para preencher, imprimir e assinar o requerimento. Depois é só digitalizar e entrar com o pedido online.
Passo 7 – Verificar dados e anexar os arquivos
Passo 8 – Clicar em “Confirmar” e a solicitação da defesa da Suspensão da CNH será gerada. Fonte: Detran SP.
Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar
Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.
Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.
Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição. Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (R$ 81), totalizando R$ 163,50.
Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:
- Paga 7,5% sobre R$ 1.100: R$ 82,50 de contribuição
- Mais 9% sobre R$ 1.103,48, que é a diferença de R$ 2.203,48 de R$ 1.100: R$ 99,31
- Mais 12% sobre R$ 1.101,74, que é a diferença de R$ 3.305,22 de R$ 2.203,48: R$ 132,21
- Mais 14% sobre R$ 1.194,78, que é a diferença de R$ 4.500 de R$ 3.305,22: R$ 167,27
- Total de contribuição: R$ 481,29
Simulações de contribuições
A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.
Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:
Mudança com reajuste de salários
De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.
“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.
Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.
“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.
Fonte: G-1

COMUNIQUE – Fechamento de estabelecimentos nas rodovias
Em virtude do aumento do número de casos de Covid-19, algumas cidades passaram a restringir o funcionamento de estabelecimentos comerciais ao longo das rodovias, tais como: restaurantes, postos de combustíveis, oficinas.
Por isso, o Sindisan se coloca à disposição e solicita a você, transportador ou motorista, que nos informe sobre o fechamento de qualquer estabelecimento comercial que possa prejudicar a realização de sua atividade.
Informações de rodovia, km, tipo e nome do estabelecimento podem ser enviadas pelo whatsapp (13) 99122-9115 ou para secretaria@sindisan.com.br.
Conte conosco!
Renovação da CNH pode ser feita on-line pelos canais digitais do Poupatempo
Prazos estavam suspensos devido à pandemia; com a retomada, o cidadão conta com o portal e app para realização do serviço
Neste mês de janeiro voltam a valer os prazos para renovação das Carteiras de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 em todo o país. No ano passado, a obrigatoriedade de renovação havia sido suspensa pelo Governo Federal, como medida de prevenção à Covid-19.
No Estado de São Paulo, os serviços relacionados à CNH podem ser feitos pela internet, no portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital.
“A renovação de CNH é uma das 116 opções disponíveis atualmente nas plataformas digitais, com o mesmo padrão de eficiência e qualidade do programa. Com a digitalização dos serviços, os processos se tornam menos burocráticos, permitindo que as pessoas resolvam suas pendências de forma rápida e simples”, afirma Murilo Macedo, diretor da Prodesp – empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo.
De acordo com o cronograma definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021.
Além dos novos prazos estabelecidos pelo Contran, podem renovar a CNH pela internet motoristas com a habilitação A e B vencidas ou a 30 dias do vencimento. Para fazer o processo online, o motorista não pode ter qualquer tipo bloqueio no prontuário, como suspensão ou cassação.
Para solicitar o documento, basta entrar no portal ou app do Poupatempo e selecionar a opção Renovação de CNH. Durante o processo, é possível realizar adição ou mudança de categoria e também incluir no documento o EAR, sigla para quem deseja exercer atividade remunerada.
Para renovação de CNHs das categorias C, D e E é necessário realizar o exame toxicológico, antes de dar início ao processo.
Após confirmar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema. Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica, e será direcionado a um profissional credenciado.
Se for aprovado no(s) exame(s), o cidadão deve pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que lhe serão enviadas por e-mail para acessar sua CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, o cidadão tem a opção de receber o documento emitido em casa, por pelos Correios, no endereço de cadastro do motorista junto ao Detran.SP.
Cronograma de renovação da CNH
Data de vencimento | Período para realizar a renovação |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Além dos serviços de habilitação, as plataformas digitais do Poupatempo oferecem diversas opções de serviços online, como Carteira de Trabalho, seguro-desemprego, atestado de antecedentes criminais, transferência e licenciamento de veículos, consulta de IPVA, entre outros. São mais de 110 atendimentos que podem ser realizados sem sair de casa, pelo site ou aplicativo do programa.
Fonte: Portal do Governo de SP
Indústria de implementos rodoviários fecha 2020 estável no Brasil
Agronegócio, construção civil e transporte de medicamentos e alimentos garantiram bom resultado
Após um susto, no segundo bimestre do ano, a indústria brasileira de implementos rodoviários iniciou uma lenta e gradual recuperação, que levou a um resultado positivo no encerramento do exercício. O setor emplacou perto de 122 mil unidades, incremento abaixo de 1% sobre o ano anterior, que somou 121 veículos.
“O resultado mostra como o mercado reagiu em alguns segmentos, repercutindo na estabilização das perdas de forma geral”, analisa Norberto Fabris, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR). O bom desempenho de setores como o agronegócio, responsável por mais de 40% dos negócios no segmento pesado; construção civil, com a retomada de lançamentos residenciais e obras de infraestrutura; e transporte de remédios e alimentos foram os principais responsáveis pela recuperação.
O segmento de reboques e semirreboques totalizou 67 mil produtos entregues ao mercado, representando 6% de elevação. O setor de carroceria, influenciado pela demora na recuperação das entregas urbanas, por conta da redução do consumo pelas famílias, consolidou retração de 5%, somando 54,5 mil produtos. “Em 2021, a expectativa é que mais segmentos se juntem a esses pilares da recuperação do setor e também reajam positivamente”, aponta o dirigente, que projeta alta entre 8% e 10% sobre 2020, algo como 132 mil unidades.
Quando analisados por atividade, os dados revelam que das 15 famílias de veículos rebocados, oito apresentaram resultado positivo. Em volume, os modelos basculantes somaram perto de 17,3 mil unidades, alta de 32%, assumindo a liderança do setor, historicamente ocupada pela linha de graneleiros/carga seca. Estes registraram recuo de 7%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos. Percentualmente, o melhor resultado foi apurado no mercado de silos, com alta de 144% e 230 unidades. Na direção contrária foi o mercado de transporte de toras, com recuo de 42%, para 997 emplacamentos.
No segmento de leves, de carrocerias sobre chassi, das sete categorias, três tiveram variação positiva, com destaque para betoneiras para atendimento da construção civil. Foram entregues 890 unidades, alta de 56%. Os modelos baús alumínio e frigorífico, que lideram o segmento, tiveram queda pouco acima de 1%, com mais de 24 mil unidades entregues. Assim como nos equipamentos pesados, os graneleiros e carga seca também registraram declínio de 16%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos.
Fonte: Jornal do Comércio
Pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Solicitação é realizada somente pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento.
As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.
Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.
Empresas em início de atividade
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
Inadimplentes não serão excluídos
O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.
Fonte: G1