Índice de Eficiência no Recebimento aponta redes com melhor tempo de descarregamento

O resultado do Índice de Eficiência no Recebimento (IER) de 2020 foi divulgado na última semana. A pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), está na sua 18º edição e tem como objetivo mapear como está o recebimento de cargas em São Paulo e região, além de avaliar se as condições estão de acordo com as necessidades do transportador e como é possível melhorar o recebimento de carga nos principais polos como supermercados, centros de distribuição, atacadistas e home centers.
As duas categorias do ranking, Rede com Melhor IER e Melhor Evolução no Ranking, tiveram como vencedor a rede Tok & Stok. Esta obteve IER de 62,4% com tempo médio de descarga de duas horas e cinco minutos, além de ter subido 16 posições no ranking, passando do 17º lugar em 2019 para o 1º neste ano.
A pesquisa também elucida algumas cobranças que devem ser feitas em caso demora excessiva na entrega, como a Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE). Como consta na Planilha Referencial de Custos da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logísitca), a TDE, incide 20% sobre o valor do frete original e, com o IER, é possível obter um parâmetro na negociação e definição do frete, pois o transportador pode utilizar os resultados do ranking para comprovar a necessidade de cobrança da taxa.
De acordo com o diretor executivo do IPTC, Fernando Zingler, a importância do índice vai além do transporte de cargas. “É uma pesquisa bem diferenciada, não existe um trabalho como este no mercado, e auxilia tanto o transportador a conhecer mais sobre a realidade das entregas e melhorar seu planejamento, como também o poder público para direcionar ações que possam apoiar o transporte de cargas nos municípios. Hoje o IER nos dá o tempo médio de descarga na região, que é um indicador muito valioso e que se relaciona com a qualidade da entrega, o volume transportado, a expectativa econômica, os investimentos do país e principalmente com as empresas recebedoras, que são quem geralmente tem o poder de decisão nessa esfera”.
O presidente do conselho superior e de administração, Tayguara Helou, ressaltou também a finalidade do índice para as empresas do segmento. “Esta é uma ferramenta muito usada por transportadores, principalmente, para conhecer os seus custos. Quando se tem variáveis e dificuldades de entrega ou melhorias e facilidades, consegue-se calcular melhor seus custos por meio deste índice que nos dá um resultado mais preciso para compor nossa base tarifária, e assim cobrar de forma mais justa de nossos clientes”. Fonte: Setcesp.

Sindisan e Sindrod fecham acordo e reajustam CCT em 2,45%

A partir do próximo dia 1º de janeiro, todas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) passam a vigorar com 2,45% de reajuste.
O acordo foi firmado entre o Sindisan e o Sindrod (sindicato laboral) depois de diversas assembleias realizadas durante a última semana.
Por conta do estado de pandemia, nenhum aumento foi aplicado na data-base, no último mês de maio, e o texto do acordo anterior está válido até 31 de dezembro de 2020.
ERRATA:
No texto da CCT 2020-2021, por uma falha de digitação, ficou determinado, na cláusula terceira, que “As empresas reajustarão, a partir de 1º de janeiro de 2020, os salários dos trabalhadores…”. O correto é 1º de janeiro de 2021.
O documento será corrigido após o período de recesso do sindicato laboral.
Para conferir a íntegra da convenção, acesse a intranet do Sindisan, exclusiva para empresas associadas. Solicite login e senha pelo secretaria@sindisan.com.br

Até 1º de fevereiro, Artesp recebe contribuições para revisão de contrato da Entrevias

A ARTESP abriu na última sexta-feira (18/12) consulta pública para receber contribuições para o primeiro ciclo de revisão ordinária de contrato da concessionária Entrevias, responsável pela operação das rodovias do Centro-Oeste Paulista. As contribuições podem ser encaminhadas até 1º de fevereiro de 2021, seguindo todas as regras de participação do regulamento.
A abertura da consulta pública integra a segunda etapa do processo de revisão contratual, que já contou com a realização de duas audiências públicas, realizadas em ambiente virtual para os trechos de Marília e Ribeirão Preto. A documentação está disponível para consulta no site da agência, no link www.artesp.sp.gov.br
Esse é um modelo inédito de revisão contratual no Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo e, a partir dos contratos firmados em 2017, ocorrerá a cada quatro anos. “Estamos incorporando todos os mecanismos disponíveis no âmbito regulatório, jurídico e tecnológico para aprimorar a prestação de serviço dentro do programa de concessão, oferecendo aos usuários a garantia de uma estrada segura, com melhor fluidez dentro das necessidades de cada localidade e redução de acidentes. E, ainda, possibilitando desenvolvimento para as regiões servidas pelas rodovias concedidas, com geração de emprego, fomentando os empreendimentos e o comércio. Faremos isso com ajuda da sociedade e a consulta pública serve para ouvir as demandas e incorporar o que for possível dentro da viabilidade técnica”, afirma Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.
Durante os últimos três anos, a concessionária Entrevias recebeu, por meio da plataforma SISDEMANDA, pleitos de usuários, autoridades municipais e representantes de entidades da região para novos investimentos e melhorias nas rodovias sob sua administração. Todas as contribuições foram avaliadas sob o ponto de vista técnico e consideradas pertinentes ou não justificáveis. “Agora, vamos receber as contribuições da consulta pública, avaliar e incorporar ao contrato o que for pertinente conforme estudo técnico. É possível que uma obra considerada obrigatória no plano de investimento inicial tenha sua função revista e, eventualmente, seja substituída por outra mais importante ou adequada à rodovia”, explica Joel Ferreira, coordenador da comissão da 1ª Revisão Ordinária.

Entrevias
Responsável pela operação, manutenção e modernização do lote Rodovias do Centro-Oeste Paulista, com um total de 570 quilômetros de vias no eixo entre Florínea, na divisa com o Paraná, e Igarapava, na divisa com Minas Gerais, a concessionária Entrevias deve realizar investimentos de R$ 3,9 bilhões na restauração de rodovias, ampliação da malha viária e implantação de tecnologias e inovações que contribuem para prestação de serviços de alta qualidade aos usuários. A concessionária emprega 2.509 profissionais ao longo da malha administrada.

Cronograma
A participação na consulta pública é aberta ao público em geral. Os interessados devem consultar os documentos e encaminhar suas contribuições, críticas e sugestões para ARTESP clicando aqui:
http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/transparencia/audiencias-e-consultas-publicas.aspx

A previsão é de que o resultado esteja concluído em junho de 2021. Fonte: Artesp.

 

Port Community System: plataforma que integra sistemas para facilitar o transporte marítimo será implantada no Porto de Itajaí

A comunidade portuária de Itajaí e Navegantes está preparando a implantação de seu Port Community System (PCS). O PCS é uma plataforma eletrônica que reúne e integra as informações e sistemas dos envolvidos com o comércio marítimo: importadores, exportadores, portos, órgãos fiscalizadores, agentes marítimos, armadores, operador e terminais portuários, Autoridade Portuária, entre outros.
“Os nossos clientes poderão acompanhar em tempo real a situação de sua carga e os procedimentos e trâmites necessários para seu encaminhamento conferindo mais transparência a esses processos. Isso nos torna mais competitivos em relação ao todo, porque cada vez mais essas informações, que são estratégicas, precisam estar online”, destaca o Eng Marcelo Werner Salles, Superintendente do Porto de Itajaí.
O objetivo de um Port Community System é reduzir o tempo e o custo das operações de importação e exportação e com isso melhorar a eficiência dos portos e dessas operações.
“Com os serviços disponibilizados nessa plataforma e a integração desses agentes, será possível automatizar e simplificar os processos e com isso reduzir o tempo no trânsito de cargas. A nossa meta é reduzir dois dias na importação e um dia na exportação”, explica Guilherme Malimpensa Knoll, Diretor Geral de Engenharia da Superintendência do Porto de Itajaí.
No Brasil estão sendo implantados quatro PCS: Itajaí, Santos, Rio de Janeiro e Suape. Cada um deles é desenvolvido para atender as necessidades específicas de sua comunidade, por isso sua gestão e desenvolvimento é coordenada por um Comitê de Governança composto por pessoas que atuam naquela comunidade portuária.
“O PCS não pertence a um agente específico, ele pertence à comunidade e nessa fase de desenvolvimento é que vamos definir como será o modelo de governança e como será a administração dele. Até mesmo a participação na plataforma não será obrigatória para nenhum desses atores”, aponta Guilherme.
Ele acredita que a adesão ao sistema acontecerá em função das facilidades que ele irá trazer a esses processos, que será seu principal atrativo.
A Superintendência do Porto de Itajaí, enquanto Autoridade Portuária, participa do Comitê de Governança e também nos grupos de mapeamento. Esses grupos são responsáveis por mapear os processos prioritários e identificar as melhorias possíveis dentro de cada um deles.
É a partir dessas informações e para atender a essas demandas que a plataforma eletrônica será criada.
O Port Community System é um projeto implementado e facilitado por um consórcio de empresas, liderado pela Palladium, com supervisão do Governo Federal e coordenaçãoda CONAPORTOS (Comitê de Integração de Sistemas da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos).
O projeto é uma iniciativa do governo britânico através do Prosperity Fund, um fundo de cooperação para apoiar o crescimento econômico e a prosperidade inclusiva de países em desenvolvimento. A melhoria da eficiência nos portos brasileiros é um dos objetivos específicos do Brasil Trade Facilitation, um programa do Prosperity Fund dedicado exclusivamente ao Brasil.
“Quando o Ministério da Infraestrutura elencou quatro portos para iniciar a implantação do PCS no Brasil e tivemos a grata satisfação de estarmos incluídos entre esses quatro portos nós ficamos muito felizes dada a essa diversificação de atividade que nós temos aqui. Nós somos um porto público, mais seis TUPs, cinco CLIAs, mais de 100 terminais retroportuários, EADIFs (estações aduaneiras frigorificadas), terminais de contêineres. Enfim toda uma infraestrutura voltada para o comércio exterior e ter um sistema de controle e gerenciamento do tudo e isso é muito importante como um avanço tecnológico num mundo de portos 4G que já estão migrando parta o 5G”, finaliza Salles. Fonte: Porto de Itajaí.

Prorrogada autorização para transporte de carga na cabine de passageiros de aeronaves

Empresas de transporte aéreo poderão seguir utilizando, até 30 de outubro de 2021, a cabine de passageiros das aeronaves para o transporte exclusivo de carga, conforme autorizado em 14 de abril, em decorrência da pandemia de Covid-19. Diante da redução do número de voos e da necessidade de ainda manter o abastecimento de suprimentos médicos, equipamentos de proteção individual e produtos hospitalares, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela prorrogação da medida emergencial.
Com a prorrogação, as empresas aéreas poderão solicitar esse tipo de operação e maximizar sua capacidade de transporte de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia.
Além de prorrogar a decisão, a Agência estabeleceu melhorias para aumentar a segurança operacional no transporte de carga na cabine de passageiros. Os ajustes técnicos foram adotados após esforço conjunto entre a ANAC e as autoridades de aviação civil europeia, European Union Aviation Safety Agency (Easa), canadense, Transport Canada Civil Aviation (TCCA) e dos Estados Unidos, Federal Aviation Administration (FAA).
A liberação da ANAC para esse tipo de transporte é emergencial e poderá ser realizada por solicitação da empresa aérea. O transporte na cabine não ocorre em voos com passageiros e todas as operações devem observar as diretrizes de segurança estipuladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 e demais regulamentos aplicáveis. Fonte: Anac.

Denatran abre discussões sobre veículos autônomos no Brasil

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promoveu, na última quinta-feira (10), o primeiro webinar sobre veículos autônomos no país, com o objetivo de iniciar o debate e esclarecer dúvidas da sociedade sobre esse tipo de carro comandado por computadores, com ou sem condutor. A iniciativa visa motivar a implantação dessa tecnologia com potencial de reduzir o número de acidentes de trânsito e promover mais conforto para os motoristas.
“O Brasil é um dos maiores países produtores de automóveis do mundo. A necessidade de trazer e aprimorar essa tecnologia é primordial para que possamos entrar no mercado internacional. Cerca de 90% dos acidentes são causados por erros humanos e precisamos mudar essa realidade. Acredito que essa inteligência vai cooperar com nosso objetivo de diminuir o número de fatalidades no trânsito”, afirmou o diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro. Fonte: Minfra.
O QUE É – O veículo autônomo pode executar suas funções de maneira automatizada, sendo capaz, inclusive, de percorrer sozinho determinado trajeto, detectando obstáculos presentes no trânsito. Os eventos e discussões contam com a parceria da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA).
O próximo evento acontecerá dia 4 de fevereiro de 2021 e eles serão a porta de entrada para o 1º Seminário Internacional de Veículos Autônomos, que acontecerá em abril. Fonte: Minfra.

Plano Nacional de Contagem de Tráfego – PNCT é disponibilizado pelo DNIT

Os dados relativos à contagem de tráfego em toda a malha rodoviária federal já estão disponíveis o site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O conhecimento do comportamento do tráfego nas rodovias federais é pré-requisito para as atividades fim da Autarquia na administração da malha rodoviária sob sua responsabilidade.
Por isso, o Plano Nacional de Contagem de Tráfego – PNCT foi estruturado com o objetivo de coletar dados de tráfego rodoviário a partir da instalação de equipamentos de contagem de tráfego que possibilitam a contagem volumétrica, classificatória, pesagem dinâmica e caracterização do tráfego. Os dados de tráfego do ano de 2019 encontram-se no site do PNCT (http://www.gov.br/dnit/pt-br/pnct ) com a Estimativa do Volume Médio Diário Anual – VMDA atualizada para toda a malha rodoviária federal. Os dados relativos ao ano de 2020 serão contabilizados em 2021.
Os resultados da modelagem (ano base 2019), obtidos como resultado da aplicação da metodologia de Estimativa do Volume Médio Anual (VMDA) para os segmentos da rede rodoviária nacional, foram apresentados este mês pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ/COPPE, conforme cronograma estabelecido no convênio firmado com o DNIT.
Para o desenvolvimento da metodologia para a estimativa do VMDA, são considerados quatro macroprocessos, sendo eles: o tratamento de dados de contagens contínuas e sazonais – equipamentos de contagem contínua PNCT, postos das PNT (1a e 2a PNT dos anos de 2016 e de 2017), postos de coleta de cobertura e postos de pedágio de concessões rodoviárias da Agência Nacional de Transportes Terrestres; Agência de Transporte do Estado de São Paulo e Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR; procedimentos para atualização de base de dados georreferenciada e vetorizada da malha rodoviária nacional para fins de modelagem; atualização de atributos da rede rodoviária e cálculo de custos operacionais e/ou generalizados nos links; tratamento de dados das pesquisas Origem Destino – OD e consolidação da matriz semente para o processo de alocação de tráfego.
Destaca-se que, para o ano de 2019, o método de detecção de outliers e imputação de dados passou por aprimoramento e foi complementado com um modelo de estimativa de tráfego com base no Multifidelity Gaussian Processes. Tal modelo foi necessário para realizar estimativa dos dados para o segundo semestre do ano base, tendo em vista que o último edital vigente para realização das contagens contínuas do PNCT se encerrou no mês de junho de 2019.
No total, após aplicar os critérios de prioridade para utilização dos Count Locations disponíveis, 852 segmentos rodoviários foram considerados válidos para utilização na metodologia como locais referenciais na Rede Rodoviária.
No que se refere à base georreferenciada de rodovias federais, a versão principal utilizada do SNV foi a 202001A (publicada em janeiro de 2020), primeira versão oficial publicada no ano de 2020. Apesar disso, muitas atualizações que ocorreram ainda no ano de 2019 foram contempladas com atualizações parciais da rede realizadas no período de agosto de 2019 a janeiro de 2020.
Quanto à atualização das rodovias estaduais, municipais (no que se refere à atualização de traçados, inclusão de novos trechos/links na rede e revisão de conexões já existentes na rede), foram utilizadas imagens de satélite obtidas com o Google Earth.
Ao todo, foram considerados 37 cenários que totalizaram 2.110 horas de processamento computacional em equipamentos de última geração.
Os resultados podem ser conferidos na página oficial do Plano Nacional de Contagem de Tráfego (https://servicos.dnit.gov.br/dadospnct). Fonte: DNIT.

ANTT altera tarifas de pedágio da BR-116/376/PR e BR-101/SC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (09/12), a Deliberação nº 500, de 8 de dezembro de 2020, que aprova a revisão e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 3,00 para R$ 3,90, aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A.
A alteração é resultado da 12ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,41980 para R$ 1.43948; da 14ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,43948 para R$ 1,93101; e do reajuste correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,19%.
O reajuste também ocorreu em função da nova instrução técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a celebração do termo aditivo para alteração das obras do Contorno de Florianópolis. Desse modo, a ANTT – atendendo ao TCU – reequilibrou a proposta de valores e cronogramas dos investimentos e custos operacionais relacionados ao Contorno de Florianópolis.
Entre os artigos aprovados na deliberação estão: a celebração do 2º termo aditivo de contrato de concessão, entre ANTT e Autopista Litoral Sul, que tem o objetivo de incluir novos investimentos para a Terceira Faixa da BR-101, entre Palhoça/SC e Biguaçu/SC; e do 3º termo aditivo ao contrato de concessão, com objetivo de inclusão de novos investimentos para adequação do trecho “Sul A”, entre os km 220+396m e km 228+310m do contorno de Florianópolis.
A deliberação produz efeitos a partir da zero hora do dia 12 de dezembro de 2020, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio, decorrentes da aprovação da 12ª ´Revisão Ordinária, da 4ª Revisão Extraordinária e dos reajustes decorrente dos termos aditivos desta deliberação.
Diante do exposto, a ANTT alterou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 para R$ 3,90, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
Fonte: ANTT. Confira a íntegra em:
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-tarifas-de-pedagio-da-br-116-376-pr-e-br-101-sc

Contrato entre motorista e empresa de logística é transporte autônomo

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de um motorista com a Unifast Logística Industrial, de Serra (ES). Segundo a Turma, é válido o contrato de transporte autônomo de carga firmado entre as partes, que configura relação comercial.
Na reclamação trabalhista, o motorista requeria diversas parcelas relativas ao período de 2005 a 2012. Ele disse que, ao ser contratado, fora obrigado pela Unifast a constituir uma empresa e a trabalhar como pessoa jurídica, a fim de burlar a legislação trabalhista e o contrato de trabalho e que, em caso de recusa, deixaria de ser contratado.
A Unifast, em sua defesa, negou a ocorrência de fraude e sustentou que o motorista tinha uma empresa de transportes em seu nome, e com ela foi celebrado um contrato de comodato mediante o qual era cedido um equipamento de semirreboque e, em contrapartida, o motorista se comprometia a transportar cargas utilizando um cavalo-mecânico de sua propriedade.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) reconheceu que se tratava de relação de emprego e condenou a empresa a pagar parcelas como horas extras, FGTS, aviso-prévio e 13º. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, por entender, com base na prova oral colhida nos autos, que ficara comprovado o preenchimento dos requisitos configuradores do vínculo de emprego.
O relator do recurso de revista da Unifast, ministro Alexandre Ramos, assinalou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. No mesmo julgamento, definiu também que a terceirização da atividade-fim é possível no caso dessa atividade, porque expressamente disciplinada na lei.
O ministro explicou que a norma define duas modalidades de transportador autônomo de cargas (TAC): o TAC-agregado, em que o trabalhador dirige o próprio serviço e pode prestá-lo diretamente ou por meio de preposto, com exclusividade e remuneração certa, como no caso em questão; e o TAC-independente, em que o serviço é eventual e o frete é ajustado a cada viagem. Preenchidos os requisitos da lei, está configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista para o motorista. A decisão foi unânime. Fonte: Conjur.

Transportadoras pedem que STF confirme a constitucionalidade da nova Lei do Motorista

A Confederação Nacional do Transporte ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015 (nova Lei do Motorista), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A ADC foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5.322).
A entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”, numa clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade.
A confederação argumenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e específico, com características diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para a entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.
A entidade acrescenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas.
“A Lei 13.103/2015 não ofende a proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: NTC&Logística/ Conjur.