Atendendo a pleito da CNT sobre regras para contratação de seguro de carga, Senado aprova Marco Legal dos Seguros

Texto aprovado pelo Plenário da Casa acolheu pedido da CNT sobre manutenção da eficácia das regras de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas

Após passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nessa terça-feira (18). A matéria consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país e atende ao interesse da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de manter a eficácia das regras do seguro da carga.

O texto substitutivo aprovado inclui a rejeição de duas emendas que pretendiam revogar um dispositivo da Lei nº 11.442/2017. O ponto em questão dizia respeito à determinação de que os seguros do transporte devam ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

À época em que tramitava na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, a CNT levou os argumentos ao relator da matéria, senador Jader Barbalho (MDB-PA), que acolheu a solicitação.

Tramitação

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele acatou texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentado na CCJC, com emendas, substituindo o projeto dos deputados. Agora, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: CNT

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão

STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. A decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF. Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, empresas que entraram na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias, entre 2014 e 2020, não precisarão pagar valores retroativos do tributo, que passou a ser cobrado a partir de 2020. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão de 2020, o que se tornaria um problema, deixando empresas em dívida com a União.

Mudança de entendimento

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Fonte: InfoMoney

Audiências públicas do Porto de Santos – 13 e 14/06/2024

A Autoridade Portuária de Santos promove, nesta quinta-feira (13) e sexta-feira (14), três Audiências Públicas sobre o Porto de Santos:

  • Quinta-feira, 13/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 01/2024 – revisão da área do Porto Organizado de Santos (poligonal);
  • Sexta-feira, 14/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 02/2024 – substituição de área arrendada, de titularidade da Concais S.A. – operações do Terminal de Passageiros do Porto de Santos;

 

As Audiências serão na sede da APS, no auditório da Presidência. Solicitamos aos veículos de comunicação que, para acompanhamento, seja feito o credenciamento pelo e-mail comunicação.corporativa@portodesantos.gov.br, enviando nome dos membros da equipe, respectivos CPF e placa do automóvel.

SERVIÇO

Evento: Audiências Públicas sobre o Porto de Santos

Datas: 13 e 14 de junho de 2024, quinta e sexta-feira

Horário: 09h00

Local: Autoridade Portuária de Santos

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Portão 1 do Complexo da Presidência da APS – bairro Macuco – Santos-SP

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

Participe da pesquisa da CNT para avaliar o impacto das enchentes no Rio Grande do Sul sobre as empresas de transporte

Resultados serão divulgados em junho

Para que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) desenvolva medidas de apoio mais eficazes aos transportadores impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a Confederação está realizando, até a próxima sexta-feira (31), a Pesquisa de Impacto no Transporte – Enchentes no Rio Grande do Sul.

O objetivo é obter subsídios das empresas afetadas a fim de contribuir para a construção de medidas que viabilizem a recuperação das empresas de transporte e da economia gaúcha.

Todas as informações coletadas serão de uso interno, exclusivo e restrito da CNT e só serão publicadas de forma agrupada, não permitindo a identificação de sua empresa.

Assim que os resultados da pesquisa forem divulgados, será disponibilizado um relatório com as propostas da Entidade para a implantação de políticas públicas que atendam às necessidades das empresas de transporte.

Os resultados serão divulgados no mês de junho.

Acesse aqui a Pesquisa

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Maio/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 07/05/2024
  • Período – 08h às 12h

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Reflexo de acidente
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 10/05/2024
  • Período – 07h às 10h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de recuperação do pavimento na SP055-Cônego Domênico Rangoni – sentido Leste
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 22/05/2024
  • Período – 09h às 12h20

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Anchieta Marginal Sul (acesso porto Alemoa  congestionado do KM 56 ao 64,5)
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 28/05/2024
  • Período – 09h às 12h40.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Governo do RS publica edital para credenciamento de empresas interessadas em transportar doações

Em meio aos desafios que o Estado tem enfrentado por causa das enchentes, a solidariedade se fez presente. Doações vindas de todas as regiões do país e do mundo começaram a chegar ao Rio Grande do Sul. Para garantir que essa ajuda chegue a quem mais precisa, o governo do Estado, por meio da Central de Licitações (Celic), lançou, nesta quarta-feira (22/5), o edital de credenciamento de empresas transportadoras para envio das doações recebidas pela Defesa Civil do Estado aos municípios.

O credenciamento permite ao Estado contratar mais de uma empresa ao mesmo tempo para transportar as doações, agilizando a entrega dos itens à população, em especial para as pessoas abrigadas.

Para o vice-governador Gabriel Souza, mais do que reconhecer a importância de cada um e de cada uma que está apoiando a operação, a abertura do credenciamento tem como base a urgência de garantir o envio de mantimentos a todos os que estão necessitando.

“O Estado vai contratar essas empresas a fim de poder melhorar a distribuição dessa carga tão importante, que vem da solidariedade que estamos recebendo do Brasil inteiro”, afirmou Gabriel.

O procedimento foi estruturado pela Celic, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a partir das flexibilizações da Medida Prosória 1.221/2024, que adotou medidas excepcionais para compras públicas destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes do estado de calamidade pública.

Empresas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderão participar do credenciamento. Os serviços incluem transporte dedicado ou fracionado, garantindo que alimentos, roupas, água e outros itens essenciais cheguem intactos aos destinos.

“Essa é uma medida que também visa fortalecer o setor de transporte, que foi duramente atingido e que até agora colaborou com o Estado de forma espontânea, doando seus fretes”, disse o secretário de Desenvolvimento Rural e coordenador do Comitê de Transporte e Logística do Gabinete de Crise, Ronaldo Santini.

“Buscamos, com o credenciamento, valorizar os transportadores do Estado, fazendo com que essa cadeia volte a ser forte e pujante e fazendo com que o donativo chegue o mais rapidamente possível àqueles que mais precisam”, concluiu.

Após o restabelecimento dos sistemas do Estado, o edital também poderá ser acessado no site da Celic.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul

CNT ingressa como amigo da corte para defender constitucionalidade da desoneração da folha

Entidade entende que prorrogação do benefício está pacificada no Legislativo e pede revogação da liminar que suspendeu efeitos da Lei nº 14.784/2023

 A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7633, de autoria do presidente da República. A ADI questiona a Lei nº 14.784/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos econômicos, incluindo o setor de transporte. Por decisão do Congresso Nacional, o benefício havia sido prorrogado até 2027. Contudo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a lei, gerando insegurança jurídica e econômica para as empresas que se valiam da legislação vigente. Como representação máxima do setor de transporte, a CNT é interessada legítima da causa e, na condição de amigo da corte, pede a revogação da medida cautelar concedida pelo ministro Zanin. Alternativamente, caso a revogação seja indeferida, pede que os efeitos da liminar não retroajam, de modo que os tributos somente possam ser exigidos depois de decorridos 90 dias da publicação da decisão que os instituiu. A CNT pede, ainda, que a ADI seja julgada improcedente, confirmando, assim, a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023.

Fonte: CNT

Receita orienta beneficiados pelas desonerações

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

 

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

LEIA TAMBÉM – Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

Fonte: Paulicon Contábil (com informações da Receita Federal)

Pedágio Free Flow chega em SP em agosto; saiba como vai funcionar

Depois da estreia na BR-101 (Rio-Santos), no Rio de Janeiro, o Pedágio Free Flow agora será instalado em rodovias do Estado de São Paulo. A partir de 1° de agosto, duas praças da SP-333 vão passar a utilizar o sistema: Itápolis (km 179) e Jaboticabal (km 110).

A implantação da tecnologia faz parte de um contrato firmado entre a EcoNoroeste, o Governo do Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Por isso, todos os pedágios dessa concessão serão substituídos por cobranças eletrônicas de forma gradual.

“A chegada do sistema Free Flow representa um marco significativo para as rodovias concedidas do Estado de São Paulo, promovendo uma circulação mais fluida e segura para os usuários. Ao eliminar a necessidade de paradas, variações de velocidade ou trocas de faixa, como ocorre na chegada das praças de pedágio, o modelo traz economia de tempo, aumento da segurança viária e até redução no consumo de combustível“, disse Milton Persoli, diretor geral da Artesp.

Como funciona o pedágio Free Flow?

O pedágio Free Flow é um sistema que elimina a necessidade de cabines físicas. Isso porque, no lugar de praças de pedágios comuns, pórticos com câmeras, sensores e antenas são instalados. Desta forma, o sistema consegue identificar cada veículo por meio da leitura de sua placa ou de uma TAG.

Como é feito o pagamento?

Para os modelos com tag instalada no para-brisa, o valor da tarifa é cobrado automaticamente pela operadora contratada. No caso de cobrança pela placa, o motorista precisa efetuar o pagamento em até 15 dias corridos depois da passagem do pedágio nos canais disponibilizados pela concessionária responsável pelo trecho.

Fonte: Auto Esporte

APS organiza e amplia mutirão de doações para o RS

Empresas portuárias e pessoas físicas podem doar

A Autoridade Portuária de Santos (APS), com o apoio dos signatários do Manifesto ESG do Porto de Santos, iniciou uma ação humanitária visando ajudar as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul. O objetivo é concentrar o armazenamento das doações na APS para levá-las em maior quantidade por meio de navegação de cabotagem, como alternativa ao fluxo de donativos, que nos primeiros dias ficou concentrada no transporte aéreo e rodoviário.

O Presidente da Autoridade Portuária, Anderson Pomini, ressalta a responsabilidade social da empresa e compromisso com a causa do povo do Rio Grande do Sul: “Ninguém esperava essa tragédia, deixou um estado inteiro devastado, é cenário de guerra. Como ato contínuo, o Secretário Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, determinou que envidássemos esforços em prestar auxílio emergencial humanitário ao povo gaúcho, tal pedido, somado ao nosso compromisso com a responsabilidade social, nos fez instituir um Comitê Gestor de Crise para conduzir essas ações”

Para isso, a APS destinou um galpão de 1,6 mil m2 na sua sede para receber as doações. Estas podem ser feitas por pessoas físicas, em menores quantidades, em um ponto de recebimento no Centro de Treinamento da Autoridade Portuária, ao lado do Museu do Porto, onde as coletas funcionam no sistema de drive thru, na qual o doador não precisa sair do carro. Tal serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

As empresas da região também podem separar suas doações e de seus colaboradores para serem retiradas pela APS, por meio de rota de coleta programada (semelhante ao serviço de coleta de recicláveis). Basta preencher um formulário e agendar um horário. Tal serviço está disponível para arrendatários do Porto e demais empresas da região.

As empresas da região e entidades de terceiro setor que estão organizando doações e que quiserem utilizar esse sistema de embarque pelo Porto de Santos podem acomodá-las em um contêiner. Para auxiliar o carregamento (estufagem) de contêineres de forma segura, a APS elaborou em parceria com armadores, um folheto com Orientações para estufagem de contêineres com donativos.

Para agendar a retirada de doações ou tirar dúvidas, a APS coloca à disposição o número WhatsApp (13) 99119-2311. Também pode ser enviado e-mail para o Comitê Gestor de Crise da APS: cgc@portodesantos.gov.br

Cabe ressaltar que o transporte por cabotagem, do ponto de vista ambiental, apresenta uma menor pegada de carbono que o transporte rodoviário, tendo uma viabilidade muito maior, além de maior escalabilidade – caso o problema se prolongue nos municípios do Rio Grande do Sul -, e os modais aéreo e rodoviário apresentem limitações em termos de capacidade.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos