O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar na próxima semana a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.
Nesta quinta-feira (25), foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), mas ainda serão votados destaques que podem modificar o texto com a inclusão de emendas ou retirada de trechos.
Entre outros pontos, o texto do relator autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.
Também nesta quinta-feira, foram rejeitadas quatro tentativas de alterar o texto do relator:
emenda rejeitada da deputada Margarida Salomão (PT-MG) estendia a linha de crédito a empresas com receita bruta acima de R$ 81 mil, contemplando pequenas empresas, com possibilidade de financiar até quatro salários mínimos por trabalhador;
emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) previa a concessão da linha de crédito para empresas de alto crescimento com faturamento de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões;
emenda rejeitada da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) estendia o programa a micro e pequenas empresas e mantinha o limite de receita bruta das empresas beneficiárias em R$ 10 milhões;
destaque rejeitado, do PT, pretendia estender a linha de crédito para todas as empresas com receita bruta, em 2019, inferior a R$ 50 milhões.
Receita até R$ 50 milhões
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.
Pagamento direto
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.
De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.
Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.
Subsídio
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).
No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.
Taxa e prazo
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.
Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).
Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Restando 4 dias para o fim do prazo, quase 25 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF/2020
Até as 11 horas de hoje (26/06), 24.647.002 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Volume esperado de 32 milhões de documentos.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
Fonte: Receita Federal.
Contran publica novas resoluções e pleito da NTC&Logística e ABTLP é atendido
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de quarta-feira (24), 12 novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, as de nº 781 a 792/20.
A Resolução 782, especialmente, atende ao pleito da NTC&Logística e da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) enviado no último dia 29 de abril, ao qual solicitava a alteração na aludida norma, de forma a contemplar, no rol das atividades suspensas, a realização de novos cursos MOPP, com a prorrogação da validade de todos os certificados já emitidos e vencidos.
Todas as resoluções entram em vigor a partir do dia 01 de julho de 2020.
Para quem quiser entender um pouco melhor o que cada nova medida apresenta, segue abaixo uma resenha do mestre em Direito e especialista em trânsito, Julyver Modesto de Araújo.
781/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 190/20 (vistoria de identificação veicular no período de calamidade pública);
782/20: Referenda as Deliberações n. 185, 186 e 187/20 (suspensão e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito).
Complementos:
1. Além dos prazos já interrompidos e suspensos pelas Deliberações referendadas, foram incluídas as interrupções dos prazos exigidos nas seguintes situações:
1.1. comunicação de novo endereço do proprietário de veículo, conforme § 2º do artigo 123 do CTB (art. 4º, II); e
1.2. comunicação de venda de veículo, prevista no artigo 134 do CTB (art. 4º, III).
2. Passou a ser previsto, expressamente, que o veículo novo, não registrado, pode transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal, neste período de pandemia, o que estava sendo motivo de dúvidas, apesar da interrupção de prazo para registro, tendo resultado em Ofício circular do Denatran (art. 4º, § 1º);
3. Passou a ser previsto, expressamente, que os cursos especializados, constantes da CNH ou comprovados mediante apresentação de certificados, continuam válidos neste período, desde que vencidos desde 19FEV20 (art. 4º, §§ 3º e 4º).
783/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 189/20 (aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública);
784/20: Referenda a Deliberação nº 188/20 (prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução n. 689/17, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV).
Alteração: o prazo dado pela Deliberação era até 31JUL20 e foi prorrogado para 31DEZ20.
785/20: Referenda a Deliberação nº 184/20 (altera a Resolução n. 730/18 – homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, para cursos especializados, de reciclagem e de renovação da CNH).
Complemento:
O prazo de 30ABR20, para adequação das instituições e entidades de treinamento à distância, estipulado pela Deliberação 184, foi mantido, sem prorrogação, passando a ser previstas, expressamente, quais as consequências do não atendimento, em relação aos cursos ministrados: serão encerrados, caso estejam em andamento; ou não terão validade, caso já estejam concluídos (artigo 29).
786/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 183/20 (prazos previstos em Resoluções do CONTRAN para atendimento aos serviços prestados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União);
787/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 181/20 (suspende a entrada em vigor da Resolução nº 702/17, até reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e pelo Departamento Nacional de Trânsito acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira);
788/20: Referenda a Deliberação n. 180/19 (requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico).
Complementos:
1. Passou a ser previsto, expressamente, que “a restrição administrativa pendente de regularização a que se refere o § 6º do art. 270 do CTB também impede a expedição do CRLV-e” (parágrafo único do artigo 3º);
2. O prazo de adequação dos Detrans, para expedição do CRLV-e, foi prorrogado de 30JUN20 para 31JUL20.
789/20: Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
790/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 178/19 (altera a Resolução nº 354/10, que estabelece os requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais);
791/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 177/19, além de substituir e revogar a Resolução nº 675/17 (normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição);
792/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 176/19 (regularização das especificações das placas de identificação veicular, em modelo anterior ao do MERCOSUL).
Resolução nº 789/20 – Consolidação das Resoluções nºs 168/04 E 358/10:
Além de ter cumprido o previsto no artigo 6º da Resolução n. 778/19, no sentido de consolidar as Resoluções nºs 168/04 e 358/10 (revogando um total de 38 Resoluções), a 789/20 corrigiu o texto de alguns dispositivos que ficaram contraditórios com mudanças ocorridas ao longo dos anos e incorporou determinados posicionamentos já firmados pelo Denatran, acerca do processo de formação de condutores, mas que ainda não estavam previstos expressamente.
Importante ressaltar que, na consolidação, seguiu-se a ordem dos assuntos tratados nas Resoluções que foram juntadas: do artigo 1º ao artigo 38, consta o texto antes previsto na 168 e, do 39 em diante, os dispositivos da 358.
10 novidades
1. Foi incluída a informação quanto à infração de trânsito (art. 241 do CTB) cometida pelo condutor que não se apresenta ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para atualização do registro de sua habilitação, quando adquirir algum tipo de deficiência física – art. 4º, § 3º;
2. Foram esclarecidos dois aspectos que geraram dúvidas dos profissionais da área de formação de condutores, quando da publicação da Resolução nº 778/19, por não terem constado do texto daquela norma: a possibilidade de descontar as aulas facultativas do simulador de direção veicular do cômputo das aulas práticas (com exceção da aula noturna) e a impossibilidade de realizar as aulas no simulador para adição de categoria – art. 13, §§ 4º e 5º;
3. A condução de veículo com Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias deixa de ser infração de trânsito do artigo 162, inciso V (enquadramento que era utilizado por analogia à CNH), para ser infração do artigo 162, inciso I (sem possuir CNH) – art. 28, § 5º;
4. Passou a ser previsto, expressamente, também nesta Resolução, que a CNH no modelo físico tem a mesma validade jurídica que no meio eletrônico – art. 29;
5. Foi retirada a exigência de curso de reciclagem para o condutor penalizado com a cassação do documento de habilitação, pois esta obrigatoriedade nunca constou do CTB, mas somente da Resolução – art. 36;
6. Retomou-se a gradação de categorias de habilitação que havia sido suprimida pela Resolução nº 685/17 – artigo 37 e Anexo I; além de:
6.1. A tabela do Anexo I foi reformulada e atualizada, incluindo as alterações legislativas ocorridas de 2004 em diante, bem como padronizou entendimento acerca de uma dúvida frequente: ônibus articulado exige categoria “D” e não “E”;
6.2. Nas exigências para os Cursos especializados, retornou-se à redação anterior à Resolução n. 685/17, quanto às categorias de CNH exigíveis para matrícula nos Cursos de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e transporte de carga indivisível – item 6 do Anexo II;
7. Explicitou-se regra já aplicável no processo de mudança de categoria, conforme entendimento esposado pelo Denatran, referente ao tempo mínimo na categoria “D”, para se obter a categoria “E”, hoje constante tão somente de Ofício circular aos órgãos de trânsito (para quem é oriundo da categoria “B”, mínimo de 1 ano, e para quem é oriundo da categoria “C”, não há prazo) – art. 37, §§ 2º e 3º;
8. Foi corrigida uma falha da 168, ocorrida em 2014, que foi a retirada da exigência de salas, com dimensões específicas, para o ensino teórico-técnico, o que foi erroneamente revogado pela Resolução nº 493/14, a qual pretendia apenas revogar a exigência de sala para o simulador de direção veicular, mas acabou por excluir totalmente a obrigatoriedade de salas – art. 46, inciso I, alínea ‘b’;
9. Incluiu-se a regra de que, na hipótese de realização de aulas no simulador de direção veicular, em carga horária menor do que a máxima permitida (5 h/a), há a necessidade de seguir a ordem de assuntos estabelecida no item 1.9.2. do Anexo II; e
10. Foi inserido o item 5.4. no Anexo II, tratando do Curso preventivo de reciclagem, para constar, logo após a regulamentação do Curso aplicado como penalidade, que o conteúdo é o mesmo e que é possível incluir alunos de ambas as modalidades do Curso em uma mesma sala de aula.
Fonte: NTC&Logística.
Empresa portuária injeta recursos no combate à covid-19
As ações do Município no enfrentamento à covid-19 serão reforçadas com recursos financeiros provenientes de um termo de compensação assinado nesta quarta-feira (24) entre a Prefeitura e a empresa Stolthaven Santos. A contrapartida ainda inclui a implantação de um semáforo inteligente em um dos acessos ao porto.
O Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias (Trimmc) foi estabelecido em razão da ampliação da estrutura de um terminal de tancagem de graneis líquidos na Alemoa. A contrapartida foi precedida por um Estudo de Impacto de Vizinhança. O valor repassado à Administração Municipal financiará a estruturação de equipamentos públicos para o atendimento a munícipes que contraíram o novo coronavírus.
Após a assinatura do termo, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa ressaltou a importância dos valores provenientes de contrapartidas da iniciativa privada. “Essa foi uma inovação dentro do termo de compensação, com um recurso destinado à saúde, que será muito útil no enfrentamento à pandemia, para que a Cidade siga com esse trabalho, que é referência no atendimento àqueles que mais precisam”.
Para o gerente-geral da Stolthaven Santos, Marcelo Schmitt, a compensação reforça a relação entre o terminal e o Município. “A empresa já está há 40 anos em Santos. Então, nos vemos inseridos na comunidade. Nesse momento de crise sanitária, direcionar os recursos à saúde era o que poderíamos fazer de melhor para dar nossa parcela de contribuição ao bem-estar da população santista”.
SEMÁFORO
Outra contrapartida da empresa será a instalação de um semáforo inteligente na área portuária da Alemoa – no cruzamento entre as ruas Dr. Alberto Schweitzer e Augusto Scaraboto – com medição automática do fluxo de veículos para melhor fluência do trânsito, especialmente de caminhões. Fonte: Prefeitura de Santos.
Justiça do Trabalho já soma 8,6 mil ações, no País, com o assunto “Covid-19”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, ontem (24), levantamento com o número de casos novos de ações originárias nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, de todo o Brasil, com o assunto “Covid-19”. No período de janeiro a maio de 2020, foram mais de 8,6 mil novas ações classificadas com o tema. No Tribunal Superior do Trabalho, até o momento, 42 ações tratam do assunto.
No levantamento antigo relativo ao período de janeiro a abril, divulgado em 26/5, havia 1.444 novas ações nas Varas do Trabalho e 295 casos novos nos TRTs, um total de 1.739 ações. Esse relatório, no entanto, contemplava números de apenas 15 dos 24 TRTs.
O novo levantamento, divulgado nesta quarta-feira e apurado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, com dados dos 24 TRTs, registrou 7.632 novas ações com a temática no primeiro grau e 1.058 no segundo grau de jurisdição, totalizando 8.690 novas ações. Os dados foram extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-Gestão).
No primeiro grau (Varas do Trabalho), os assuntos principais das demandas ajuizadas são relacionados às verbas rescisórias e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mais de 1,6 mil processos (21,45%) buscaram o levantamento ou a liberação do FGTS. Já no segundo grau (TRTs), o levantamento/liberação do FGTS aparece como assunto mais frequente (12,85% das ações), seguido de ações sobre tutelas cautelares e mandados de segurança.
Na classificação por ramos de atividade, as empresas do sistema financeiro, da administração pública e do transporte concentram o maior número de processos nos TRTs. Nas Varas do Trabalho, destacam-se, pelo volume de reclamações trabalhistas, os ramos de indústria e transporte.
Confira aqui o levantamento completo
Julgamentos telepresenciais
Para continuar atendendo a sociedade com o julgamento de processos, a Justiça do Trabalho tem realizado julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.
“Mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais”, destaca a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, mediante procedimentos de mediação pré-processual, que podem ser buscados tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.
Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores. Fonte: Secretaria de Comunicação do TST.
Dos consumidores interessados na compra de um carro 0 Km, 84% planejam a aquisição para 2020
Em parceria com a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), a Webmotors, empresa de tecnologia especialista no setor de compra e venda de veículos, divulga os resultados de pesquisa de intenção de compra no cenário da pandemia de Covid-19. Apesar dos impactos iniciais no mercado automotivo, o estudo mostra que, dos consumidores interessados na compra de um carro 0 Km, 84% planejam a aquisição para 2020. Das pessoas que não pretendem mais comprar ou trocar de carro este ano (11% dos participantes da pesquisa), a incerteza financeira foi apontada como a principal preocupação dos consumidores (57%) como um fator que as impedem de adquirir esse bem. Mas outros fatores também foram citados, como melhores condições de pagamento (34%) e a demora para a venda do carro atual para a compra do novo (18%). A incerteza financeira também foi citada pelos consumidores que optaram por adiar a compra do carro, ainda que momentaneamente – para esse público, porém, há alternativas viáveis do setor que poderiam auxiliar a mitigar o receio de insegurança para a compra do carro, como redução de impostos (48%); revisão nas taxas de juros (45%); e bônus no carro usado e pagamento de 100% da tabela Fipe (41%). “Os resultados da pesquisa apontam saídas para ajudar o consumidor a concretizar a compra do carro novo”, ressalta Eduardo Jurcevic, CEO da Webmotors. Nesse contexto, ele ressalta que, em suma, os consumidores esperam uma boa avaliação no modelo usado, redução de impostos e melhores condições de pagamento sejam mais adequadas ao orçamento. “Mais do que números, esta pesquisa revela mudanças no comportamento dos consumidores. Creio que parte dessas mudanças permanecerá mesmo após o surgimento de uma vacina ou de tratamentos mais eficazes para a Covid-19”, afirma Luiz Carlos Moraes, Presidente da Anfavea. O levantamento mostra que, de forma geral, 64% pretendem comprar um carro ainda neste ano (16% dos entrevistados planejam comprar um carro em junho; 21% ainda planejam comprar um carro nos próximos três meses; e 27% prorrogaram para os próximos seis meses), enquanto apenas 12% preferem postergar para 2021. A maioria dos entrevistados indicou que pretende comprar modelos usados (68%), volume que já foi maior que o apontado em pesquisa realizada em dezembro de 2019, que era de cerca de 80%. Pagamento à vista A pesquisa mostrou que a forma de pagamento varia de acordo com a expectativa de compra. Para os que planejavam ainda para o mês de junho, por exemplo, 38% dos interessados pretendem financiar parte do valor total; e para os interessados em comprar um carro nos próximos 3 meses, 63% também informaram a intenção de financiar parte ou o valor total do carro. Ainda sobre as formas de pagamento, grande parte dos participantes da pesquisa (68%) informou conhecer o leasing, e 41% estariam dispostos a usar esse modelo de pagamento. Já a assinatura de automóveis, que é um formato bastante ativo em alguns países e funciona como um aluguel (da mesma forma que ocorre com alguns serviços, a exemplo de televisão por cabo), mostra um cenário diferente: 53% consideram essa solução. Para os compradores que decidiram suspender a compra do carro novo (4%), a maioria indicou que irá investir ou guardar o dinheiro para a compra futura do modelo – 50% alegam que aplicaram o dinheiro em investimentos e 32% que deixarão na poupança. O transporte público foi o meio mais rejeitado na pesquisa, 66% dos respondentes alegam que descartariam a utilização desse meio após o fim da quarentena. Perfil da pesquisa Essa pesquisa da Webmotors e da Anfavea foi realizada com 1.668 usuários do site da Webmotors espalhados por todas as regiões do País. A maioria dos respondentes é composta por homens com faixa etária de 36 a 45 anos, a maioria da região Sudeste. Fonte: Anfavea.
Plenário pode votar nessa terça projeto que reformula o Código de Trânsito
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar hoje (23) o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Governo de São Paulo lança certificado de testagem para o setor privado
O Governador João Doria anunciou, nesta segunda-feira (22), a criação de um certificado para reconhecer empresas que desenvolverem programas de testagem em massa em todo o estado de São Paulo. A iniciativa visa incentivar a adesão da iniciativa privada à testagem, comprovadamente uma das mais importantes ferramentas de contenção da pandemia da COVID-19.
“É um reconhecimento do Governo a essa parceria com a livre iniciativa, para a busca de um maior volume de testagem em todo o estado de São Paulo. Já estamos fazendo isso e agora vamos ampliar ainda mais. A testagem em massa permite o correto monitoramento do avanço da doença e auxilia na tomada de decisões que reduzem a propagação do vírus”, destacou o Governador João Doria.
O programa de emissão do novo certificado será desenvolvido pela Secretaria de Saúde em parceria com o Instituto Coalizão Saúde (ICOS). As inscrições serão iniciadas no dia 1º de julho e já no mês de agosto será realizada a divulgação dos nomes de todas as empresas reconhecidas pelo programa. Após passarem por rigorosa avaliação do Comitê Gestor Técnico, as organizações receberão a “Certificação de Testagem do Governo do Estado de São Paulo e Instituto Coalizão Saúde”.
As empresas inscritas deverão atender a uma série de critérios técnicos para que possam receber os certificados. Entre os quesitos estipulados, estão a testagem de sua comunidade (podendo incluir funcionários, clientes e fornecedores); utilização de testes registrados na Anvisa; realização dos testes RT-PCR e sorológico por parte de laboratórios clínicos; além de notificação dos testes realizados pelos sistemas oficiais.
O regulamento e formulários de inscrição poderão ser acessados no hotsite do Coronavírus do Governo do Estado de São Paulo (https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/) ou no website do ICOS (http://icos.org.br/) a partir do dia 1º de julho.
Testes em massa
A testagem em massa contribui para o enfrentamento do coronavírus, tanto no âmbito de monitoramento da pandemia, quanto no que se refere ao controle imediato da doença, uma vez que identifica casos ativos e coloca os indivíduos contaminados em isolamento social.
“A estratégia ampliada de testagem do Governo de São Paulo compreende iniciativas de diversos atores públicos e privados, incluindo Estado, municípios, laboratórios privados, farmácias, empresas e empregadores. Essa parceria do Governo de São Paulo com Instituto Coalizão Saúde vem para reconhecer a adesão da iniciativa privada aos protocolos de testagem”, apontou a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen.
O Governo do Estado de São Paulo recomenda a realização de testes pelas empresas, tanto para os profissionais que trabalham em atividades essenciais e para os que têm maior exposição ao risco de contágio, como também como protocolo de retorno mais seguro das atividades presenciais.
O programa de cooperação com o Governo do Estado de São Paulo poderá ser replicado em outros estados. “A nossa ideia é que São Paulo seja referência em testagem no país e no mundo, tornando-se um case de sucesso para outras localidades”, afirmou o presidente do ICOS, Claudio Lottenberg. Fonte: Governo de SP.
Portaria traz medidas de prevenção ao Covid-19 nos ambientes de trabalho
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria nº 20, do Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O texto Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
A íntegra pode ser conferida no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085
Plano Safra traz mais de R$ 66 bilhões para pequenos e médios produtores
O Plano Safra 2020-2021 vai contemplar os pequenos e médios produtores com mais de R$ 66 bilhões e taxas de juros reduzidas. O anúncio foi feito, na quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto.
Os pequenos produtores rurais terão R$ 33 bilhões para financiamento pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros de 2,75% e 4% ao ano. Um aumento de 5,7% no valor em relação à safra anterior quando os juros foram de 3% e 4,6%. Para custeio, serão destinados R$ 19,4 bilhões e R$ 13,6 bilhões.
Já os médios produtores terão para custeio e comercialização R$ 33,1 bilhões, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com juros de 5% ao ano. Um aumento de 25% em relação à safra anterior, quando foram destinados R$ 26,49 bilhões com juros a 6% ao ano.
O recurso vem em boa hora para os 60 agricultores da Cooperativa Bom Sucesso, de Rio Preto da Eva, no Amazonas. “A gente fica muito feliz com o lançamento do Plano Safra porque a gente sabe que vai ter recurso para custear produção, para compra de implementos, financiamento bancário e tudo isso”, explicou Paulo Abreu, presidente da cooperativa.
Paulo Abreu cultiva e vende melancia, banana, mandioca e mamão. O produtor contou que há quatro anos, com o plano safra, comprou um trator para sua terra e, com isso, aumentou a produtividade da área. Agora, a expectativa é melhorar ainda mais.
Com os recursos do plano Safra, os pequenos e médios produtores também podem investir em assistência técnica.
Foram destinados ainda R$ 500 milhões de crédito para os agricultores familiares financiarem e reformarem suas casas. O financiamento para construção ou reforma da moradia também poderá ser solicitado pelo filho do beneficiário que possua Declaração de Aptidão (DAP) da unidade familiar.
No Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), o bônus de desconto será elevado para as operações de custeio e de investimento. Fonte: gov.br