A Lei 14.043, de 19/08/2020, institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da COVID-19, altera as Leis nº 9.430, de 27/12/1966, e 13.999, de 18/05/2020, e dá outras providências e entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 20/08/2020.
A referida Lei cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de créditos com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, organizações da sociedade civil e empregadores rurais, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O financiamento é destinado às pessoas jurídicas anteriormente mencionadas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior ou inferior a R$ 50 milhões de reais, considerando o exercício de 2019 e as linhas de crédito abrangerão até 100% da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.
Poderão participar do Programa todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
Para se beneficiar do programa de financiamento o empregador deverá assumir as seguintes obrigações:
1ª) fornecer informações verídicas;
2ª) não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e;
3ª) efetuar o pagamento de seus empregados com os recursos do Programa, por meio de transferência para a conta do depósito, para a conta salário ou para a conta de pagamento pré-paga de titularidade de cada um deles, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo BACEN;
4ª) não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito pela instituição financeira. Tal vedação incidirá na mesma proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do Programa.
Se a folha de pagamento for processada por instituição financeira participante do Programa, o pagamento dos empregados dar-se-à mediante depósito direto feito pela instituição financeira nas contas dos empregados.
Para que possam participar do Programa os contratantes não poderão estar com suas atividades encerradas com falência decretada ou em estado de insolvência civil.
Caso não sejam atendidas as obrigações acima haverá vencimento antecipado da dívida.
O Programa Emergencial poderá ser utilizado para financiar a quitação das verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 06/02/2020 e 19/08/2020, incluídos eventuais débitos relativos ao FGTS, para fins de recontratação do empregado demitido.
O financiamento decorrente do Programa não abrange as verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou infantil.
A contratação das linhas de crédito constitui confissão de dívida irrevogável e irretratável e implica renúncia tácita a qualquer impugnação ou recurso em relação ao montante principal devido, às verbas sucumbenciais e às respectivas contribuições previdenciárias decorrentes da condenação ou do acordo homologado.
Os agentes econômicos que contratarem o financiamento deste Programa assumirão as seguintes obrigações contratuais, cujo descumprimento implica o vencimento antecipado da dívida:
1º) Fornecer informações atualizadas e verídicas;
2º) Não utilizar os recursos para finalidade distinta da quitação dos débitos referidos no “caput” do artigo 3º;
3º) Manter o vínculo empregatícios do trabalhador readmitido pelo período de, no mínimo, 60 dias;
Cabe as instituições financeiras participantes do Programa assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei.
Do Custeio do Financiamento
Nas operações de crédito que serão oferecidas 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% será custeado com recursos da União, sendo que o risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras decorrentes serão suportados na mesma proporção da participação anteriormente mencionada.
Condições do Financiamento
As operações de crédito poderão ser formalizadas até 31/10/2020, observados os seguintes requisitos:
1º) taxa de juros de 3,75%, ao ano, sobre o valor concedido;
2º) carência de 6 meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
3º) prazo de 36 meses para o pagamento, já incluído o prazo de carência de 6 meses.
As instituições financeiras não podem cobrar tarifas por saques, totais ou parciais, ou pela transferência a outras contas dos valores creditados nas contas dos empregados com recursos do Programa.
Restrições Creditícias
Para fins de concessão de crédito no âmbito do Programa, as instituições financeiras participantes deverão observar políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo BACEN nos 6 meses anteriores à contratação.
Dispensas de Certidões
Para concessão das linhas de crédito as instituições financeiras privadas e públicas estaduais ficam dispensadas de exigir do contratante as certidões de quitação com as obrigações trabalhistas (CLT, art.362, par.1º); comprovação de votação em eleições (Lei 4.737/65, inciso IV do par.1º, do art.7º); depósitos do FGTS (Lei 8.036/90, letras “b” e “c”, caput, art.27 e 9.012/95, art.1º); contribuições sociais (Lei 8.212/91, letra “a”, I, caput, art.47); contribuições previdenciárias (Lei 8.870/94, art.10); imposto territorial rural (Lei 9.393/96, art.20) e regularidade no CADIN (Lei 10.522/02, art.6º).
As instituições financeiras públicas federais ficam dispensadas das exigências acima, respeitado o disposto no par.1º, da Lei 13.898, de 11/11/2019.
Caso haja inadimplemento do contratante as instituições financeiras participantes do Programa farão a cobrança da dívida em nome próprio, arcando com todas as despesas necessárias, de acordo com as suas políticas de crédito e recolherão os valores recuperados ao BNDES, que os restituirá à União.
A lei autoriza o Poder executivo a transferir 17 bilhões de reais da União para o BNDES, destinado à execução do Programa e serão remunerados, pro rata die, pela taxa média referencial da Selic, enquanto mantidos com o BNDES e taxa de juros de 3,75% ao ano, enquanto aplicados nas operações de crédito contratadas para o Programa, atuando o BNDES como agente financeiro da União.
Ao BACEN compete fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes do Programa das condições estabelecidas para as operações de crédito respectivas.
Trata-se de mais uma medida, dentre tantas outras já tomadas pelo Governo Federal, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID 19, sendo certo que a referida Lei teve origem na Medida Provisória 944 que, após alterações no texto original nas votações no Congresso Nacional, trouxe melhorias importantes nas regras para acesso aos créditos oriundos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.
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Governo prorroga por três meses programa de ajuda a micro e pequenas empresas
O governo federal prorrogou por três meses o prazo para oficialização das operações de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. O programa foi criado para socorrer o setor em meio à pandemia do novo coronavírus.
A prorrogação foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (19), dia em que o prazo terminaria. A portaria com a mudança é assinada pelo secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.
Com o Pronampe, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estão aptas a operarem a linha de crédito.
A linha de crédito é destinada a:
– microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O programa foi criado pelo governo no início de abril por meio de medida provisória. Após ser aprovado pelos congressistas, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.
A primeira parcela de recursos disponibilizados por meio do programa, de R$ 18,7 bilhões, se esgotou em pouco mais de um mês.
Assim, o Congresso autorizou, mediante mudanças na medida provisória que criou a linha de crédito, a destinação de uma nova parcela de R$ 12 bilhões ao Pronampe. O texto deve ser sancionado por Bolsonaro nesta quarta. Fonte: G1.
Venda de pneus de carga cresce 29,2% em julho
A venda de pneus de carga cresceu 29,2% no Brasil em julho de 2020 ante o mesmo mês de 2019. Foram comercializadas 559.502 unidades no varejo no mês passado e 433.029 em julho do ano anterior. O número faz parte do levantamento mensal realizado pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). E reflete, em parte, a retomada de parte da atividade econômica do País.
A alta ajudou, inclusive, a reduzir o impacto da queda de 24,3% nos pedidos feitos pelas montadoras. Em julho de 2020, as fabricantes de veículos compraram 125.893 pneus de carga. Em julho do ano passado, foram 166.373 unidades.
Venda de pneus de carga reflete ânimo da economia
Somando o segmento de montadoras e de reposição, as fabricantes de pneus de carga venderam 685.395 unidades em julho. O volume é 14,3% superior ao registrado no mesmo mês de 2019, quando foram vendidas 599.402 unidades.
O bom resultado do mercado de pneus de carga, sobretudo no varejo, surpreendeu positivamente a indústria. A opinião é do presidente da ANIP, Klaus Curt Müller. “É um reflexo do crescimento de alguns setores, como o agrícola. O setor de pneus está diretamente ligado ao desempenho de diversas áreas da economia”, diz.
Outro motivo apontado como responsável pelo aquecimento das vendas está relacionado ao fluxo de transporte de carga. Mesmo com o isolamento social necessário por causa do novo coronavírus, o impacto foi menor que em outros setores. Isso porque a movimentação de mercadorias é considerada como um serviço essencial.
Müller afirma que a procura continuará aquecida nos próximos meses. Mas, na visão do executivo, ainda é difícil arriscar um número. Mesmo assim, o presidente da ANP acredita que o setor de pneus para carga deverá fechar 2020 em patamar um parecido com o do ano passado. “Acreditamos que haverá recuperação a partir de 2021”. Fonte: Estradão/Estadão.
Inédito: agricultores de MT já venderam quase 500 mil/ton de soja da safra 21/22
Faltando praticamente um mês para o início do cultivo da safra de soja em Mato Grosso, muitos agricultores planejam o futuro da temporada seguinte, a 2021/22. Pelo menos 1,29% da produção que só deve começar a ser colhida daqui a 18 meses, já foram negociados, segundo acompanhamento do Imea. A antecipação é inédita na história da sojicultura no estado, como destaca Marcelo Durigon, responsável pela área de agricultura no Imea. “A gente nunca viu isso em outros anos por aqui, uma comercialização com essa velocidade, com esse imediatismo. É algo diferente do que estamos acostumados. As demandas internas e externas fortes, fazem com que o preço fique atrativo ao produtor. O Dólar perante ao Real também vem proporcionando isso”.
O preço de comercialização em julho girou em torno de R$ 87 a saca segundo o Imea. Em agosto, já ultrapassa a casa dos R$ 90, conforme a região. Aumento decorrente da maior procura pelo grão. “São vários os motivos que levam o produtor a fazer essa negociação e também o mercado a propor esses preços ao produtor neste momento. A relação oferta/demanda mundial acaba ditando estes preços. A China está comprando grandes volumes e o Brasil já está com o recorde de exportação consolidado este ano. A quebra de safra no ano passado nos Estados Unidos auxiliou para que o mundo comprasse mais soja do Brasil esse ano. O Dólar valorizado acabou favorecendo e deixando nosso preço mais competitivo internacionalmente. Além disso, a demanda interna está aumentando ano a ano. Ou seja, são vários fatores que juntos acabam tornando estes preços melhores e estimulando os produtores a fecharem negócios”, explica Durigon.
No norte e no médio-norte de Mato Grosso, as vendas da safra 2021/22 estão mais adiantadas. Mais de dois por cento da produção estimada foram negociados. O agricultor Laércio Lenz, de Sorriso, já vendeu 5% do que espera colher daqui a cerca de 18 meses. Ele vai plantar 2250 hectares de soja na nas duas próximas safras. “A gente já iniciou a comercialização da safra 2021/22 devido aos preços estarem de uma forma até satisfatória. A gente não tem o custo de produção dessa safra, mas eu acredito que pra gente pagar parcelas de máquinas – por exemplo – seriam preços bons e atrativos”, avalia o produtor.
A busca antecipada do mercado também está no radar dos produtores da região leste do estado. Em meio à surpresa com o atual cenário, a cautela tem prevalecido. “O mercado de soja 2020/21 está bem vendido já aqui na região leste de Mato Grosso. Estamos já com ofertas para 2022, uma coisa que a gente nunca fez foi vender com dois anos de antecedência, e isso está sendo muito ofertado aos produtores aqui da região na faixa de R$ 92 a saca para pagamento em abril de 2022. O produtor está vendo com muita cautela isso já que é com muita antecedência sem saber os custos de produção”, contextualiza Endrigo Dalcin, presidente do Sindicato Rural de Nova Xavantina.
Fonte: Canal Rural MT. Confira: https://blogs.canalrural.com.br/canalruralmatogrosso/
Bilhete do seguro DPVAT será digital
O documento do seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) ganhará uma versão digital. Uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Líder Seguradora, possibilitará a emissão eletrônica do bilhete de seguro DPVAT juntamente com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O bilhete é o que formaliza a contratação do seguro DPVAT e é emitido com o CRLV após o valor ser pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o seguro DPVAT, o IPVA e a taxa de licenciamento não forem pagos anualmente, o automóvel não fica devidamente licenciado e o proprietário não recebe o documento do veículo. O seguro obrigatório cobre danos causados a pessoas, transportadas ou não, incluindo motorista, passageiro ou pedestre, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa.
“A CDT está deixando de ser uma simples carteira de documentos para se transformar em uma plataforma completa de serviços. Temos funcionalidades como avisos de recall, alerta de vencimento da CNH, histórico das infrações de trânsito do condutor, compartilhamento do CRLV com outras pessoas e, agora, o seguro DPVAT digital”, enfatiza o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
“A novidade traz benefícios para todos. É prático para o cidadão, que não precisa mais se deslocar até o Detran e nem esperar chegar a correspondência com o documento, que corre o risco de ser extraviada”, destaca o gerente do Departamento de Negócio Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca.
DPVAT DIGITAL – A versão digital do bilhete de Seguro DPVAT será disponibilizada em breve na Carteira Digital de Trânsito. Basta que o usuário da CDT realize a atualização do aplicativo na App Store e na Google Play para ter acesso ao documento. O bilhete do seguro DPVAT em formato digital também poderá ser impresso, em papel A4 comum, no CRLV Digital pelo aplicativo CDT, pelo Portal de Serviços do Denatran e pelos Detrans estaduais.
AMPARO LEGAL – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 191, no dia 30 de julho, alterando a Resolução n° 788, que regulamentava o CRLV digital. A Resolução não contemplava os dados do Seguro DPVAT, que foi adicionado, em um novo layout, pela Deliberação n°191. Fonte: Ministério da Infraestrutura.
Poupatempo e Detran.SP iniciam reabertura gradual das unidades de atendimento
A partir da próxima quarta-feira (19/08), o Poupatempo inicia a reabertura gradual de unidades de atendimento do programa.
Os agendamentos para quem precisa realizar serviços presenciais estará disponível no portal (www.poupatempo.sp.gov.br) e aplicativo (Poupatempo Digital) sempre um dia antes da reabertura dos postos.
Outra novidade é que a partir de agora o Poupatempo vai incorporar os atendimentos prestados pelo Detran.SP. Todas as cidades que têm postos do Poupatempo passarão a realizar serviços relacionados à CNH, veículos e infrações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo nas unidades do Poupatempo.
Confira abaixo o cronograma com as datas de início dos atendimentos presenciais nas cidades que estão nas fases 2 e 3 (laranja e amarela) do Plano São Paulo.
Do total de 340 postos, 252 retornam ainda na modalidade Ciretrans e oito unidades como Poupatempo. As Ciretrans que ainda permanecem exclusivas para atendimentos relativos a assuntos de trânsito serão transformadas, até a transição plena da remodelação, prevista para estar concluída até 2022.
Essa primeira etapa de reabertura irá priorizar apenas o que houver exigência presencial, como primeira emissão de CNH e expedição de RG, por exemplo. Atualmente, 70% dos serviços oferecidos pelo Detran.SP e 50% dos que são prestados pelo Poupatempo já estão disponíveis online. Mais de 200 serviços estão sendo digitalizados pelo Poupatempo.
A reabertura das unidades segue as diretrizes da aderência ao Plano São Paulo, com a flexibilização permitida apenas para cidades que estiverem nas fases amarela e laranja, e com fluxo de pessoas equivalente a 30% da capacidade de cada unidade.
Inovador, o novo formato de atendimento que integra Poupatempo e Detran.SP será implementado por meio de balcão único, oferecendo 242 serviços digitais, até 2022, em 340 unidades mais compactas. Esta reestruturação operacional possibilitará ao Estado alcançar uma economia de cerca de R$ 100 milhões por ano. Fonte: Detran/SP.
| 19/ago | 26/ago | 2/set | 10/set | 16/set | 23/set | 30/set | 14/out
* Data prevista. Em negociação com o município |
28/out
* Data prevista. Em negociação com o município |
| Sé | Lapa | Santo André | Itaquaquecetuba | Guaratinguetá | Lençóis Paulista | Penápolis | Hortolândia | Barueri |
| Itaquera | Santo Amaro | Osasco | Piracicaba | Ourinhos | Jales | Andradina | Santa Barbara D’Oeste | Itapevi |
| São Bernardo do Campo | Cidade Ademar | Taboão da Serra | Franca | Tatuí | Aguaí | Avaré | São Caetano do Sul | Atibaia |
| Mauá | Guarulhos | Diadema | Americana | Jahu | Salto | Assis | Sumaré | Valinhos |
| Mogi das Cruzes | Suzano | Carapicuíba | Rio Claro | Itu | Pindamonhangaba | Itapetininga | Franco da Rocha | Embú das Artes |
| Santos | Caraguatatuba | São José do Rio Preto | Marília | Sao José dos Campos | Votuporanga | Itapeva | Itatinga | |
| Guarujá | Campinas Shopping | Catanduva | Presidente Prudente | Ribeirão Preto | Jacareí | Registro | Porto Ferreira | |
| Bauru | Sorocaba | Fernandópolis | Bragança Paulista | Taubaté | Bebedouro | Dracena | São Sebastião | |
| Araraquara | Barretos | Mogi Guaçu | Limeira | Botucatu | Tupã | |||
| São Carlos | Caieiras | Sao João da Boa Vista | Araçatuba | Birigui | Lins | |||
| São Vicente | Cotia | Araras | Jundiaí | |||||
| Praia Grande | Indaiatuba | Sertãozinho |
Para Celso de Mello, ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins
A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.
O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).
Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Para Celso de Mello, o entendimento “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.
O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. “Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Scaff.
Taparelli diz ainda que “muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.
“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS”, diz Bichara. Fonte: Conjur.
Sindisan envia ofício ao Detran relatando a demora na expedição dos CLAs
Após reclamações de empresas associadas referentes à demora excessiva para expedição do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de seus veículos, em especial de reboques e semirreboques (placa de aluguel – final 4), cujo vencimento ocorreu em julho do ano corrente, a diretoria do Sindisan encaminhou um ofício ao Detran expondo a situação.
Além da demora excessiva no procedimento de expedição do CLA, o documento também relatou o fato de as reclamações efetuadas pelo serviço remoto “Fale com DETRAN” não estarem sendo respondidas aos remetentes.
A situação vem trazendo prejuízos financeiros às transportadoras. “Esperamos que nosso pleito seja atendido”, afirmou o presidente André Neiva. Fonte: Sindisan.
Terminais reforçam obrigatoriedade do uso de máscaras por motoristas
De acordo com o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, o uso de máscaras está obrigatório no Estado de São Paulo, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Pedimos aos transportadores para que seja reforçado junto aos seus colaboradores e motoristas agregados a necessidade de usarem máscaras nas dependências dos terminais que operam no Porto de Santos, sempre que for pertinente ou que a empresa exigir.
Orientem a todos para que cumpram a lei e preservem a saúde dos demais.
Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos
A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.
A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.
Partidos
O texto de Vergilio acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras eleições”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.
No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.
Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.