A falta de licenciamento pode deixar de ser infração gravíssima, punida hoje com multa, apreensão e remoção do veículo para o depósito do Detran. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB Lei 9.503, de 1997) está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Caso seja aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 309/2017 deverá garantir esse alívio ao condutor sem o licenciamento. Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.A proposta mantém a ausência de registro do veículo como infração gravíssima, sujeita às penas já descritas. Mas insere um novo dispositivo no CTB, pelo qual a falta de licenciamento passa a ser infração média , punida apenas com multa. Aprovado nosso projeto, a falta de licenciamento do veículo não mais será motivo para que o proprietário fique sujeito à dureza da pena de remoção do veículo ao pátio do Detran , reforça o autor do PLS 309/2017, senador Sérgio Petecáo (PSD-AC), em sua justificativa.ArbítrioPetecáo procura deixar claro que considera razoável e não pretende eliminar a exigência de licenciamento anual do veículo como pré-requisito para sua circulação. O parlamentar critica, entretanto, artifício adotado por alguns estados de usar a apreensão do veículo pela falta de licenciamento para forçar seus proprietários a pagarem tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em atraso.Ao avaliar que essa prática fere direito fundamental dos cidadáos , Petecáo observou que, muitas vezes, o condutor está em dia com o pagamento de taxas e tributos de trânsito, mas o Detran atrasa o envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O fato acaba sujeitando-o ao arbítrio da apreensão veicular .CoaçãoO relator do PLS 309/2017, senador Wilder Morais (DEM-GO), concordou com os argumentos expostos por Petecáo e recomendou sua aprovação. não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito , afirmou Wilder no parecer.Ainda para o relator, a medida defendida pela proposta tem o mérito de resguardar o princípio do não-confisco previsto pela Constituição federal. Fonte: Agência Senado.
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Publicada solução de consulta definindo critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS asep e Cofins
Foi publicada no site da Receita Federal a Solução de Consulta Interna Cosit n º 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS asep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário n º 574.706 R pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit n º 13/2018 estabelece que:- o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições;- o valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuições a pessoa jurídica apura diversas bases de cálculo, conforme o código de situação tributária (CST) atribuído às receitas auferidas;- a referida segregação do ICMS mensal a recolher, para fins de apropriação da parcela a excluir em cada uma das bases de cálculos das contribuições, será determinada com base na relação percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tributários (CST) correspondentes às contribuições e a receita bruta total, auferidas em cada mês;- para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores apurados na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI). A referida SCI objetiva esclarecer os procedimentos a serem adotados no âmbito da Receita Federal, no tocante ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado referente à matéria.Ressalte-se que, nos termos do art. 19 da Lei n º 10.522, de 2002, as decisões do STF desfavoráveis à Fazenda Nacional, sob o rito de repercussão geral, só vinculam em caráter amplo e definitivo a Receita Federal no tocante à constituição e cobrança de créditos tributários, bem como nas decisões sobre as matérias julgadas, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fonte: Receita Federal.
ANTT abre AP sobre rodovias federais concedidas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União (DOU), a Audiência Pública n º 14/2018, com o objetivo de colher sugestões e contribuições à proposta de Resolução que estabelece os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de Rodovias Federais para apresentação dos projetos e Planejamentos Anuais dos investimentos previstos nos Programas de Exploração das Rodovias Federais, assim como de novos investimentos, fixando diretrizes para o início e conclusão de obras e serviços nos Sistemas Rodoviários federais concedidos.O período para envio de contribuições será das 9 horas do dia 24 de outubro de 2018 até as 18 horas do dia 7 de dezembro de 2018 (horário de Brasília).A sessão presencial da AP 14/2018 acontecerá em Brasília/DF, conforme as informações abaixo:Data: 5 de novembro de 2018Horário: 14 às 18 horasLocal: Auditório Eliseu ResendeEndereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, Lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla 8 Edifício Sede da ANTT – 1 º subsoloPara mais informações acesse www.antt.gov.br em Participação Social e clique em Audiência Pública n º 014/2018. Fonte: ANTT.
Planos de Mobilidade Urbana não são efetivamente implementados
Elemento essencial para a integração entre os diferentes modos de transporte e para a melhoria da acessibilidade das pessoas e das cargas nos centros urbanos, a PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana), instituída pela lei n° 12.587/2012, ainda está longe de ser efetivamente implementada. Levantamento realizado pelo Ministério das Cidades aponta que somente 5% dos municípios possuem Plano de Mobilidade Urbana, sendo que o prazo para que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes finalizem seus projetos termina em 2019. De acordo com a CNT, o não atendimento ao dispositivo legal tem várias razões, entre elas a falta de qualificação Técnica das prefeituras para o desenvolvimento dos estudos, bem como a falta de recursos para viabilizar as ações necessárias. Além disso, o governo federal oferece pouca coordenação e incentivo à implementação da lei. A política tem como diretrizes a priorização dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público sobre o individual. Entretanto, a Confederação alerta que o governo segue na contramão do que a lei preceitua adotando políticas, como, por exemplo, a redução da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os veículos automotores. Em maio de 2012, cinco meses após a promulgação da PNMU, o governo baixou a alíquota dos veículos de até mil cilindradas. Esse tipo de medida é prejudicial à mobilidade urbana, porque estimula a motorização individual, o que favorece a queda da demanda pelo uso de ônibus e de Metrôs. Isso compromete a gestão financeira das empresas de transporte e acaba dificultando a realização de investimentos , adverte o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista. A Confederação considera emergencial, além do fim dos incentivos fiscais ao uso de veículos individuais, a disposição de apoio técnico e financeiro aos municípios com mais de 20 mil habitantes para o desenvolvimento dos planos de mobilidade; linhas de incentivo para a renovação da frota de ônibus; expansão dos sistemas metroferroviários; implantação de sistemas de BRT; incentivo à utilização de veículos elétricos; garantias para revisões periódicas das tarifas de transporte público; e manutenção da desoneração da Folha de pagamentos para as empresas de ônibus e Metrô. O detalhamento está no material O Transporte Move o Brasil Propostas da CNT aos Candidatos , entregue a todos os presidenciáveis. Confira a matéria completa em http://www.cnt.org.br/imprensa/noticia lanos-mobilidade-nao-sao-implementados-propostas-transporteFonte: Agência CNT.
Preços de frete marítimo global despencam com guerra comercial entre EUA e China
O custo de contratação de navios de contêineres despencou 24 por cento ante o pico de vários anos, enquanto as taxas cobradas por navios de matérias-primas recuaram 10 por cento ante máximas em cinco anos, em novos sinais de desaceleração do comércio global com implicações.Enquanto o mundo segue concentrado nas perdas dos mercados acionários nesta semana, a queda nas taxas de fretes, que ocorre em meio à guerra comercial travada pelos Estados Unidos contra a China, além da desvalorização de moedas de mercados emergentes e condições mais restritas de crédito, é um presságio de desaceleração do crescimento econômico global.No início das cadeias de fornecimento, os navios graneleiros transportam as matérias-primas, como carvão e minério de ferro, das minas para as fundidoras, enquanto os navios de contêineres completam o ciclo transportando a grande maioria dos bens manufaturados globais das fábricas para os consumidores.Os fretes de navios graneleiros e de contêineres subiram para picos em vários anos mais cedo neste ano, mas despencaram desde a guerra comercial entre os Estados Unidos e China se agravou, com ambos os lados impondo altas tarifas de importação sobre centenas de produtos. O achatamento do índice de fretes de graneis secos no Báltico e do índice de contêineres sinalizam com certeza para uma desaceleração da economia global , disse Ashok Sharma, diretor da contratadora de cargas BRS Baxi, em Cingapura.Frederic Neumann, codiretor da Asia Economic Research do HSBC em Hong Kong, afirmou que o comércio global está esfriando depois de um forte desempenho nos últimos dois anos .Ele afirmou que a desaceleração da demanda na Europa e China, dificuldades nos mercados emergentes, bem como as tensões comerciais entre EUA e China estão contribuindo para a desaceleração e acrescentou que o efeito completo disso ainda não foi sentido .O índice Harpex Container, que acompanha mudanças semanais nos preços de frete de navios de contêineres, caiu em quase 25 por cento desde junho, quando estava em um pico de sete anos, para 516 pontos.Já o Freightos Baltic Index, um índice global de contêineres lançado em Cingapura em 2017, subiu para um recorde em agosto, mas desde então caiu 5,4 por cento, para 1.583 pontos.Os movimentos no mercado de contêineres tendem a refletir mudanças nas economias desenvolvidas enquanto no caso dos navios de granéis sólidos representam mais países emergentes, afirmam analistas de logística.O Baltic Dry Index, que mede custos de frete para navios que transportam minério de ferro, carvão e outros minerais, caiu 13 por cento depois de atingir o maior pico desde janeiro de 2014.Leszczynski afirmou que a queda nos fretes de granéis secos está mais relacionada a tendências nos mercados emergentes, onde as moedas de países como a ándia, Indonésia e Paquistão despencaram contra o dólar este ano, reduzindo a capacidade de pagamento de importações.Por outro lado, os fretes de petroleiros estão se segurando, conforme companhias tentam comprar o maior volume possível de petróleo antes da reimposição de sanções dos Estados Unidos contra as exportações do Irá, em 4 de novembro.Porém, o sinal de risco para a economia global continua. O frete de petroleiros tipicamente tem uma defasagem de alguns trimestres em relação ao índice de granéis sólidos , disse Sharma, do BRS Baxi. Fonte: Reuters.
Nota de falecimento
A Transportes SANCAP comunica o falecimento do Dr. Miguel Kodja Neto, ocorrido na manhã desta 4ª. feira,dia 24.O corpo será velado a partir das 16 horas de hoje, dia 24, no Memorial Necrópole Ecumênica. O endereço é Rua Nilo Peçanha, 50 – Marapé Santos.A cerim ônia de cremação será realizada amanhã, dia 25, às 11 horas, no mesmo local.
STF mantém decisão que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%
A obrigação tributária não pode ter caráter de confisco. O entendimento, já histórico do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes para manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%.A empresa pediu na Justiça a anulação do débito fiscal, alegando entre outras coisas que a multa de 400% cobrada pelo Fisco paulista era confiscatória. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.A sentença manteve a cobrança da dívida, mas reduziu a multa para 20%. Embora tenha previsão legal e vise a dissuadir e punir, no percentual adotado se mostra desproporcional e com efeitos confiscatórios, mormente em se considerando que se trata de empresa de pequeno porte , diz a sentença.A Fazenda de São Paulo recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que a penalidade aplicada pelo Fisco foi excessiva, ultrapassando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o TJ-SP, a multa não pode ser de um valor que inviabilize as atividades da empresa.Novamente, a Fazenda recorreu, levando o caso para o Supremo alegando que o princípio da vedação ao confisco aplicado às multas seria uma forma de sonegar tributos, já que as multas moratórias constituem o meio mais eficaz de combate à sonegação.Porém, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, entendeu como correta a decisão que reduziu o valor da multa. Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária com base no princípio da vedação do confisco , afirmou o ministro, negando seguimento ao recurso.Clique aqui para ler a decisão de Gilmar Mendes:https://www.conjur.com.br/dl/decisao-confiscatoria-multa-icms.pdfFonte: Conjur.
Correios suspende taxa extra para cobrir segurança privada
Os Correios suspenderam a taxa extra de R$ 3, cobrada de encomendas destinadas à região metropolitana do Rio de Janeiro, por causa do alto índice de roubo de cargas. O valor a mais foi instituído em abril deste ano, para cobrir os gatos da estatal com segurança privada para os veículos de entrega. De acordo com os Correios, a taxa extra vai deixar de ser cobrada a partir do próximo dia 16 de novembro. O anúncio foi feito nessa segunda-feira (22), pelo presidente da estatal, Carlos Roberto Fortner, após encontro com o secretário de Segurança do Rio, general Richard Nunes. De acordo com Fortner, a taxa não pode ser retirada de imediato porque os Correios tem contratos em vigor com as empresas de segurança, que precisam ser rescindidos, além da necessidade do pagamento de todas as garantias trabalhistas, incluindo aviso prévio. O presidente dos Correios explicou que os índices de assaltos a carteiros e roubos de cargas no Grande Rio caíram expressivamente ao longo deste ano e estão em um patamar equivalente ao registrado em 2012. Segundo Fortner, a estatal arrecadava cerca de R$ 120 mil, por dia, com a taxa extras. Fonte: Radioagência Nacional.
Baixada Santista recebe R$ 15 mi em repasses de ICMS
As nove cidades da Baixada Santista receberam ontem, dia 23, R$ 15.009.564,53 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enviados pelo governo do Estado de São Paulo. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período 15 a 19 de ¬outubro.Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos são realizados semanalmente por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar n º 63, de 11/01/1990.No estado, o valor distribuído às prefeituras foi de R$ 437,50 milhões. O valor recebido pela Baixada Santista compreende a 3,43% do total repassado a todos os municípios paulistas.Cubatão é a líder em arrecadação na região. A cidade recebeu R$ 5.258.618,22. Em segundo lugar ficou Santos, com R$ 4.036.309,08. Guarujá aparece em terceiro lugar com R$ 1.899.425,17 e Praia Grande em quarto com R$ 1.317.959,07.Outras cidades que tiveram repasses expressivos foram São Vicente, com $1.252.183.20 e Itanhaém, com R$ 382.914,52. Bertioga recebeu R$ 355.018,61; Peruíbe R$ 282.867,58 e Mongaguá R$ 224.269,08.AcumuladoNos últimos nove meses, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 20,47 bilhões aos municípios paulistas. A Baixada Santista recebeu R$721.788.916,55 desse montante.Assim como neste mês, Cubatão e Santos foram as principais beneficiadas pelos repasses do ICMS. A primeira recebeu R$ 252.994.801,67, enquanto a segunda obteve R$ 194.108.686,33.Agenda TributáriaOs valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS.Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.índice de Participação dos MunicípiosOs repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3 º).Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3 º, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual n º 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n º 8.510, de 29/12/93. Fonte: Diário do Litoral.
Codesp desenvolve sistema de apoio ao frete de retorno
Utilizar a tecnologia para que os caminhões que trazem cargas para o Porto de Santos não retornem vazios aos seus pontos de origem faz parte de um projeto que está em desenvolvimento pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o complexo portuário. O plano da Autoridade Portuária é criar um mecanismo que garanta o encontro de quem precisa contratar um transporte de carga com o prestador deste serviço. o Sistema de Apoio ao Frete de Retorno (Safre). Além de promover essa integração, com ele poderá ser possível baratear o custo do frete (uma das principais reivindicações das empresas do setor). Melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros, tornar o cais santista uma opção mais atrativa e ampliar a movimentação de cargas também estão entre os benefícios do sistema. Fonte: A Tribuna.Leia mais em: < http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe orto%26mar/codesp-desenvolve-sistema-de-apoio-ao-frete-de-retorno/?cHash=16719b975d5dfb3fa85282dd339563b3 >http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe orto%26mar/codesp-desenvolve-sistema-de-apoio-ao-frete-de-retorno/?cHash=16719b975d5dfb3fa85282dd339563b3