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Crédito Outorgado – Decreto Nº 69.313, de 16 de janeiro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo / Foto: Divulgação

CNT orienta como registrar problemas na frota ocasionados pelo biodiesel

Fale conosco (ANP) e Ouvidoria (CGU) recebem os registros das não conformidades

 

Um estudo realizado pela UNB (Universidade de Brasília) mostrou que o aumento percentual de Biodiesel a partir de 7% eleva a emissão de CO2 e diminui a potência dos motores.

O aumento do percentual da mistura ao diesel vendido passará a ser, em março de 2025, de 15%. Um crescimento de 3% comparado ao ano de 2023.

Com isso, as preocupações acerca de eventuais problemas aumentam, já que o crescimento da mistura sem uma prévia adaptação do motor, segundo especialistas da área, deteriora as peças metálicas, podendo ocasionar problemas na parte eletrônica embarcada do veículo e um entupimento das válvulas.

Os relatos de empresas que estão receosas com o aumento do uso do biodiesel está crescendo, e por isso, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) criou um guia para indicar como os relatos devem ser feitos ao governo, em especial sobre acontecimentos durante a atividade de transporte, como falhas mecânicas. Esses relatos podem ser feitos junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e à CGU (Controladoria Geral da União).

A CNT tem conhecimento dos riscos, e, portanto, incentiva que sejam comunicadas as ocorrências aos órgãos responsáveis a fim de contribuir para futuras políticas públicas relativas ao uso de combustíveis alternativos.

Confira o material de orientação e faça o registro de suas ocorrências!

 

Fonte: SINDISAN (Com orientações da CNT)

 

Orientação sobre pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) modernizou o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, passando a permitir apenas o uso de TAGs eletrônicas. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.

Diante disso, seguem orientações:

Adesão ao sistema de TAGs pelos terceiros contratados:

  • Verificação inicial: Antes de contratar um prestador, certifique-se de que o veículo do terceiro está equipado com uma TAG eletrônica homologada e ativa. Este é um pré-requisito essencial para atender à nova regulamentação.
  • Apoio aos terceiros: Caso o prestador ainda não possua uma TAG, é recomendável orientá-lo sobre o processo de aquisição e ativação junto às empresas autorizadas. Esse procedimento é simples, mas deve ser concluído antes da contratação.

 

Procedimentos para o pagamento do Vale-Pedágio:

  • Responsabilidade do contratante: Sua empresa, como contratante, continua sendo a responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio. Este deve ser efetuado por meio da TAG vinculada ao veículo que realizará o transporte.
  • Execução do pagamento: Ao realizar a contratação, efetue o pagamento diretamente pelo sistema eletrônico vinculado à TAG do terceiro. Certifique-se de registrar corretamente o CNPJ e os dados do veículo no momento da transação para evitar inconsistências.

 

Adequação contratual e operacional:

  • Cláusulas contratuais: Revise os contratos com os prestadores para incluir:
    • A obrigatoriedade de uso de TAGs eletrônicas ativas.
    • A responsabilidade de sua empresa pelo pagamento do Vale-Pedágio, conforme a legislação.
    • Procedimentos em caso de falhas ou ausência de TAG nos veículos contratados.
  • Orientação aos motoristas: Instrua os terceiros a manterem suas TAGs em perfeito funcionamento e sempre atualizadas nos sistemas de pedágio.

 

Gestão e controle internos:

  • Integração com sistemas: Considere integrar sistemas de gestão de transporte (TMS) que permitam:
    • Registrar os pagamentos efetuados por TAG.
    • Controlar as contratações e rastrear as transações realizadas.
  • Auditoria interna: Implemente um processo de auditoria regular para garantir a conformidade com as regras da ANTT e a precisão dos pagamentos realizados.

 

Suporte técnico e capacitação:

  • Suporte ANTT: Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato diretamente com a ANTT ou com a empresa fornecedora da TAG. Eles podem oferecer suporte técnico e esclarecer quaisquer questões sobre integração ou procedimentos.
  • Capacitação: Promova treinamentos para sua equipe responsável por operações de transporte, para que estejam aptos a lidar com a nova exigência.

 

Com esses ajustes, sua empresa estará plenamente em conformidade com a nova regulamentação e poderá continuar contratando terceiros de forma eficiente e regular.

As empresas associadas que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a assessoria jurídica de trânsito e transporte do SINDISAN, através do e-mail contato@mfvtransito.com.br

Fonte: MFV Trânsito (Assessoria Jurídica do SINDISAN)

 

COMUNICADO NTC: Câmaras Técnicas de Cargas Fracionada e Farmacêutica – Defasagem de 10,6% no Frete

O setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) enfrenta desafios econômicos que impactam diretamente os custos operacionais.

Segundo o DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, há uma defasagem média de 10,6% no valor do frete de cargas fracionadas e farmacêuticos em relação aos custos, comprometendo a sustentabilidade das operações.

A reoneração da folha de pagamento, cuja primeira etapa entrou em vigor desde 01/01/2025, vai elevar os custos operacionais das transportadoras, em média, em mais 1,5% (além dos 10,6% acima mencionados).

Além disso, cresce a necessidade de investimentos em Prevenção e Segurança da Informação (PDSI), com o aumento das ameaças cibernéticas. Empresas que já enfrentaram ataques registraram os prejuízos e transtornos, reforçando a necessidade desses investimentos.

Mesmo diante desses desafios, as empresas seguem comprometidas com qualidade e segurança, e continuam priorizando a excelência no atendimento.

No entanto, para garantir a sustentabilidade do setor e preservar a confiança dos clientes, é imprescindível uma recomposição nos valores do frete.

O TRC opera com margens reduzidas, tornando inviável a absorção dos custos adicionais sem ajustes nos preços.

O Transporte Rodoviário de Cargas é atividade estratégica, base para o funcionamento da economia nacional, e a colaboração de todos é essencial para superar os desafios e assegurar a continuidade das operações, correspondendo à demanda de seus clientes/embarcadores.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025.

 

Coordenação das Câmaras Técnicas de Carga Fracionada (CTF) e de Produtos Farmacêuticos (CT Farma)
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)

Projeto de lei quer tornar bafômetro obrigatório para motorista envolvido em acidente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o motorista envolvido em acidente a se submeter a teste de bafômetro, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) torna inafiançável o homicídio no trânsito, quando o motorista está sob efeito de álcool ou outras drogas, e ainda prevê, nessas situações, a prisão em flagrante do condutor, mesmo que ele preste pronto e integral socorro à vítima.

O senador, que já atuou como delegado, explicou por que propõe a mudança na legislação. “Se hoje o motorista, mesmo bêbado, mata alguém e fica no local, o delegado está impedido de lavrar o auto de prisão em flagrante porque ‘não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima ou que não fugir do local’. Então, todos ficam, recusam-se a se submeter ao teste. O que o projeto faz é que em estado flagrancial, ele vai ser preso em flagrante. Aí o juiz, na audiência de custódia, é que vai avaliar se ele vai manter a prisão em flagrante ou se ele vai converter a prisão em flagrante em preventiva”, afirmou.

Aprovada na Comissão de Segurança Pública recentemente, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que ressaltou as estatísticas sobre mortes no trânsito e a relação com o ato de beber e dirigir. Ele observou que a situação demanda ação decisiva a ser tomada pelo Congresso Nacional e apoiou o projeto do senador Fabiano Contarato.

Caso a proposta seja aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e não haja pedido para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Código de Trânsito

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que originalmente, em 1995, já previa o uso obrigatório do bafômetro, exames clínicos e perícias para comprovar influência de álcool ou substâncias psicoativas. Em 2012, no entanto, o código foi alterado, flexibilizando essa obrigatoriedade

 

Fonte: Rádio Senado | Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil

 

 

PRF lança Operação Descanso Legal para reduzir acidentes com veículos de carga

Ação nacional reforça fiscalização de descanso obrigatório e condições de segurança nas rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início, nesta segunda-feira (6), à Operação Descanso Legal I, com foco na fiscalização de veículos de transporte de carga em todo o país. A iniciativa, que se estenderá por nove dias, tem como objetivo garantir o cumprimento dos períodos de descanso obrigatórios para motoristas e verificar as condições de segurança, especialmente dos sistemas de freios, visando reduzir acidentes graves nas rodovias federais.

A operação surge em resposta ao aumento de ocorrências envolvendo veículos de carga. Entre janeiro e dezembro de 2024, foram registrados 1.703 acidentes, um crescimento de 6,37% em comparação com 2023. O número de mortes subiu ainda mais, com alta de 11,2%, passando de 509 para 566 vítimas fatais.

Durante a operação, a PRF verificará o cumprimento das regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê:

  • descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho;
  • intervalos de 30 minutos a cada 5 horas e meia de condução.

 

Motoristas flagrados desrespeitando as normas serão autuados e obrigados a cumprir os períodos de descanso. Além disso, veículos com irregularidades nos freios poderão ser removidos para evitar riscos aos demais usuários das rodovias.

Com 60% da movimentação de cargas no Brasil ocorrendo pelas rodovias, o transporte rodoviário é uma das modalidades mais arriscadas, especialmente quando normas de segurança são ignoradas. A operação também inclui testes de etilômetro e orientações sobre práticas seguras no trânsito, visando conscientizar os motoristas e reduzir os riscos.

Operação Descanso Legal faz parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), coordenado pelo Ministério dos Transportes. O plano tem como meta reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2028, preservando 86 mil vidas por meio de ações conjuntas entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

 

Fonte: NTC&Logística

 

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

A medida integra o pacote de contenção de despesas do governo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, a LC 211/24, que proíbe a recriação do SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT. A medida integra o pacote de corte de gastos do governo.

O seguro, previsto para retornar em 2025 por força de uma lei complementar sancionada em maio deste ano, foi definitivamente descartado após acordo firmado entre deputados e o governo no último dia 18 de dezembro.

Decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.(Imagem: Freepik)

O SPVAT tinha como objetivo oferecer indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo casos de morte, invalidez, despesas médicas e serviços funerários.

Com a revogação, vítimas de acidentes de trânsito que não possuam seguro privado deixam de ter direito às indenizações anteriormente previstas pelo DPVAT. O seguro obrigatório havia sido extinto em 2019 por medida provisória do então presidente Jair Bolsonaro.

 

Confira a íntegra da lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A, 6º-A e 6º-B:

“Art. 5º-A. O crescimento anual de despesa anualizada sujeita ao limite de que trata o inciso I docaputdo art. 3º, decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, fica limitado pelas regras de correção do limite de crescimento da despesa previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei Complementar.”

“Art. 6º-A. Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do § 4º do art. 2º desta Lei Complementar, a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo federal a não aplicar as vedações de que trata ocaputdeste artigo na hipótese de ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

“Art. 6º-B. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.”

Art. 2º Entre os exercícios financeiros de 2025 e 2030, afastado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá ser destinado à amortização da dívida pública o superávit financeiro relativo aos seguintes fundos:

I – Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

II – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), de que trata o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998;

III – Fundo do Exército, de que trata a Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965;

IV – Fundo Aeronáutico, de que trata o Decreto-Lei nº 8.373, de 14 de dezembro de 1945; e

V – Fundo Naval, de que trata o Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Art.3º (VETADO).

Art.4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

Fonte: Assessoria Juridica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação

 

Especialista alerta sobre prazo de validade da CNH para motoristas profissionais

Conforme Dr. Alysson Coimbra, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da CNH, especialmente para motoristas profissionais

Diante da recente tragédia que ceifou a vida de mais de 41 pessoas em um acidente evitável envolvendo um caminhão de transporte rodoviário, é urgente repensarmos as normas que regem a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente para motoristas profissionais. Esse é um alerta do Dr. Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego.

De acordo com o médico, atualmente, a Lei 14.071/2020 estabelece um prazo de validade de 10 anos para condutores com até 49 anos de idade e isso precisa ser revisto.

“Embora essa norma seja prática para motoristas comuns, ela não atende às necessidades específicas de motoristas que exercem atividade remunerada ou conduzem veículos de grande porte no transporte rodoviário de cargas e passageiros”, explica.

Por isso, o médico propõe a criação de um projeto de lei para:

  1. Reduzir o prazo de validade da CNH para 5 anos para motoristas que:

Exercem atividade remunerada;
Conduzem veículos do transporte rodoviário de cargas e passageiros.

  1. Justificativa técnica e social:

Motoristas profissionais enfrentam condições extremas, como jornadas exaustivas, maior exposição a riscos e pressão constante. Essas condições podem comprometer mais rapidamente sua saúde física e mental, exigindo maior acompanhamento e fiscalização.
A redução do prazo permitirá a realização de exames médicos e psicológicos mais frequentes, identificando precocemente problemas de saúde que possam afetar a condução segura.

  1. Impacto positivo:

Maior segurança para todos os usuários das rodovias;
Prevenção de tragédias evitáveis, como a que presenciamos recentemente;
Maior credibilidade no sistema nacional de trânsito, alinhando-o a boas práticas internacionais.
“Essa mudança na validade da CNH seria um passo importante para adaptar nossa legislação às necessidades reais do trânsito brasileiro, protegendo vidas e garantindo que os motoristas profissionais estejam devidamente capacitados e acompanhados”, conclui Dr. Alysson.

A tragédia
No dia 21/12 ocorreu o mais grave acidente em uma rodovia federal desde 2007 no Brasil. Na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, 41 vidas foram perdidas em uma tragédia resultado de uma série de negligências e falhas sistêmicas na segurança viária do país.

O sinistro, que envolveu uma carreta, um ônibus e um carro, ocorreu em um trecho sinuoso da rodovia, conhecido por sua periculosidade. A causa provável, segundo investigações preliminares, foi uma pedra de granito que se soltou da carreta, possivelmente devido ao excesso de peso.

O que torna esta tragédia chocante são as circunstâncias que a precederam. O motorista da carreta, que fugiu do local do acidente e está sendo procurado pela polícia, estava dirigindo com a carteira de habilitação apreendida há dois anos, após se recusar a fazer um teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca. Isso, somado ao fato de a carreta transitar com excesso de peso, reforça a urgência em aumentar a fiscalização nas estradas brasileiras.

 

Fonte: Portal do Trânsito / Foto: Divulgação Detran-BA

 

São Paulo – Transporte – ICMS – Prorrogação da isenção – Transporte destinado à exportação

Caro Cliente,

A isenção do transporte de mercadoria destinada a exportação (mercadoria entregue no local de embarque para o exterior) foi prorrogada até 31/12/2026, conforme publicação no diário oficial de 01/01/2025, seguindo assim o benefício.

Fundamentação legal:

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 01 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nos Convênios ICMS 20/89, de 28 de março de 1989, 76/91, de 5 de dezembro de 1991, e 16/15, de 22 de abril de 2015,

Decreta:

Artigo 1° – Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. a) o § 3º do artigo 29:

“§ 3º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. b) o § 4º do artigo 149:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR)

  1. c) o § 4º do artigo 166:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

 

Fonte: Paulicon

ANTT aprova revisão no cálculo dos pisos mínimos de frete

Alterações foram levadas a voto em Reunião de Diretoria

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

 

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.

 

Histórico
O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024, cujo objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.

Em seguida, foram conduzidas pesquisas de mercado para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. Os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.

Após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública, foram propostas as duas principais alterações, que então foram levadas a voto na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria.

Para conferir a publicação da revisão na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

Assista a 87ª Reunião de Extraordinária de Diretoria

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação