PaginaPosts

ANTT propõe avanços no modelo regulatório de rodovias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou novo plano de outorgas que trata da alteração de aspectos regulatórios das concessões rodoviárias federais administradas pela ANTT. Cinco novidades faráo parte dos próximos contratos, que constam na Deliberação ANTT n º 183/2018 e na Nota Técnica n º 01/2018/COOUT/SUINF. Plano de outorgasAs mudanças realizadas no modelo vigente tiveram por finalidade trazer melhorias regulatórias aos contratos de concessão, atendendo a preocupações trazidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do processo de concessão da Rodovia de Integração do Sul (RIS): BR&;101/RS (de Torres até Osório); BR-290/RS (de Osório até Porto Alegre); BR-386/RS (de Canoas até Carazinho); BR-448/RS (de Porto Alegra até Sapucaia do Sul). O posicionamento firmado por esta Agência atua no cerne do modelo de concessão e tem o efeito de aprimorar o arranjo contratual, fazendo avançar o modelo regulatório vigente e atrelando boas práticas às futuras outorgas rodoviárias. As principais alterações, aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTT, são apresentadas a seguir e terão efeitos sobre a modelagem das novas concessões federais, incluindo a concessão da RIS: – Novas intervenções de ampliação de capacidade (como duplicações e faixas adicionais) não previstas no contrato, necessárias em função da superação do tráfego previsto, serão acionadas por meio do atingimento de gatilhos de volume de tráfego medidos na rodovia. – – O custeio das obras será feito por meio de modelo de compartilhamento de risco entre concessionária e poder concedente. Assim, receitas tarifárias que excederem a projeção de demanda do poder concedente poderão ser revertidas para custear esses novos investimentos. – Será instituído novo modelo de estoque de obras de melhorias (como interconexões em desnível, passarelas, vias marginais), com quantitativo de obras previamente definido no contrato e mediante custos parametrizados, podendo ser acionado pela Agência quando a obra for entendida necessária, sem onerar antecipadamente o usuário. – A prorrogação contratual será limitada a 5 anos, podendo haver também extensão de prazo, limitada a 10 anos, exclusivamente para comportar novos investimentos. – Investimentos não previstos no contrato somente poderão ser incluídos por meio de revisões quinquenais, precedidas de audiência pública, permitindo ampla participação da sociedade no processo e conferindo segurança à  gestão contratual. – A inclusão de contornos rodoviários será condicionada á  demonstração da vantajosidade e realização de audiência pública prévia. A compensação financeira da concessionária será relativa somente à  diferença de custo entre o contorno e a solução original já prevista no contrato na travessia urbana. Fonte: ANTT.

CNA consegue liminar no STF que permite produtor exportar carga viva pelo Porto de Santos

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) obteve nesta ontem (24) uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá permitir aos produtores rurais exportarem cargas vivas pelo porto de Santos (SP).A entidade havia entrado no STF com ação questionando uma lei municipal, publicada no último dia 19, que proibiu o trânsito de cargas vivas em Santos. Na ação, a CNA alegou que a lei é inconstitucional e cria empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que proíbe o trânsito para a embarcação de carga viva em um dos maiores portos da América Latina . Essa decisão do ministro Edson Fachin traz segurança jurídica para o setor agropecuário, na medida que garante amplo acesso do escoamento da produção dos produtores rurais brasileiros , afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.Boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda de exportações de animais vivos pelo Brasil.A cidade tem o maior porto do país, responsável por boa parte das exportações da produção brasileira, mas a proibição do trânsito desse tipo de carga nas vias urbanas e de extensão urbana do município iria afetar o acesso aos terminais portuários.  Na semana passada, o presidente da CNA, João Martins, alertou o prefeito do município sobre as consequências negativas da lei. Qualquer medida que afete ainda que minimamente – a cadeia de exportação já internamente implementada trará imensurável prejuízo e danos irreparáveis, tais como a quebra de produtores de bovinos de corte e o fechamento de empresas exportadoras , disse Martins em ofício enviado ao prefeito. Fonte: CNA. Foto: A Tribuna.

Raízen fecha compra de ativos da Shell na Argentina por US$950 mi

A Raízen Combustíveis, joint venture formada entre Cosan (< https://br.reuters.com/finance/stocks/overview?symbol=CSAN3.SA >CSAN3.SA ) e Shell (< https://br.reuters.com/finance/stocks/overview?symbol=RDSa.L >RDSa.L ), assinou contrato para aquisição da totalidade do negócio de downstream da Shell na Argentina, em um acordo que totaliza 950 milhões de dólares e deve ser concluído no segundo semestre deste ano.A aquisição, antecipada pela Reuters em agosto do ano passado, envolve 100 por cento das ações de emissão da Shell Compaá±ía Argentina de Petróleo e da Energina Compaá±ía Argentina de Petróleo, abarcando os negócios de refino de petróleo, distribuição de combustíveis, operação de postos revendedores, entre outros.De acordo com a Raízen, a operação de downstream da Shell na Argentina conta com uma refinaria, uma rede de 645 postos de combustíveis com venda de aproximadamente 6 bilhões de litros por ano, ocupando o segundo lugar no mercado com aproximadamente 20 por cento de participação, entre outros ativos.As companhias adquiridas registraram receitas líquidas de 3,3 bilhões de dólares (proforma considerando os negócios adquiridos) no ano fiscal terminado em dezembro de 2017. Esta transação representa uma oportunidade importante de crescimento para a Raízen, ampliando e replicando seu modelo de sucesso implementado no Brasil. A transação também fortalece o negócio das companhias adquiridas, além de permitir sinergias operacionais, financeiras e de marketing , destacou a empresa, acrescentando que a Shell continuará presente no mercado argentino como acionista da Raízen.Ainda segundo a joint venture entre Cosan e Shell, o valor da compra assume que as companhias adquiridas não possuem endividamento e está sujeito a ajustes de variações de capital de giro e pelo montante de dívida líquida no fechamento .A expectativa é de que, após a Raízen assumir o negócio da Shell na Argentina, sejam celebrados diversos contratos com empresas do Grupo Shell, em condições de mercado, incluindo um acordo de suprimento para importação de hidrocarbonetos e a licença da marca Shell na Argentina.A Raízen projeta uma geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) potencial de 250 milhões de dólares no primeiro ano após a compra dos ativos da Shell na Argentina. Fonte: Reuters.

Terceira fase do eSocial começa em 1 º de maio para grandes empresas

Começa no dia 1 º de maio deste ano a terceira fase de implantação do eSocial para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Agora, essas companhias deverão incluir informações relativas às suas Folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos .O Comitê Gestor do eSocial orienta que os dados dos eventos de Folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1 º e, caso haja desligamento entre 1 º e 7 de maio, o evento deverá ser enviado a partir do dia 8, incluindo as informações de verbas rescisórias. Os eventos não periódicos, como admissões, afastamentos e férias, além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos pelo sistema.O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O cronograma contempla três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações de informações ao governo por apenas uma.O programa começou em janeiro deste ano com o grupo das companhias que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. Em janeiro, elas passaram para a Receita cadastros do empregador e tabelas e, em março, enviaram informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Estima-se que esse primeiro grupo seja composto por 14,4 mil empresas.As grandes empresas ainda terão de cumprir outras duas obrigatoriedades, segundo o cronograma da Receita Federal: em julho de 2018, elas faráo a substituição da Guia de Informações à  Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada e, a partir de janeiro de 2019, passaráo a informar os dados de segurança e saúde do trabalhador.Confira a seguir o cronograma de implantação:Grupo 1 Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhõesFase 1: janeiro/2018 apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.Fase 2: março/2018 nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.Fase 3: maio/2018 torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento.Fase 4: julho/2018 substituição da GFIP (Guia de Informações à  Previdência Social) e compensação cruzada.Fase 5: janeiro/2019 na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.Grupo 2 Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)Fase 1: julho/2018 apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.Fase 2: setembro/2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.Fase 3: novembro/2018 torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento.Fase 4: janeiro/2019: substituição da GFIP (Guia de informações à  Previdência Social) e compensação cruzada.Fase 5: janeiro/2019 na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.Grupo 3 Entes públicosFase 1: janeiro/2019 apenas informações relativas aos órgáos, ou seja, cadastros de empregadores e tabelas.Fase 2: março/2019 nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgáos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.Fase 3: maio/2019 torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento.Fase 4: julho/2019 substituição da GFIP (guia de informações à  Previdência) e compensação cruzada.Fase 5: julho/2019 na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.Fonte: Fecomércio.

Prefeitura de Santos facilita pagamento de IPTU do Porto

A Prefeitura de Santos ofereceu descontos e a possibilidade de parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos terminais do Porto de Santos, que devem cerca de R$ 300 milhões aos cofres municipais. O Executivo promete encaminhar, na próxima semana, um projeto de lei à  Câmara Municipal com as condições que serão oferecidas às empresas que atuam no cais santista.Após quase 20 anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no último dia 12, que os terminais portuários públicos terão de pagar o IPTU referente às áreas da União que ocupam. A medida, de caráter definitivo, foi confirmada por unanimidade.  Na última sexta-feira (20), o prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) se reuniu com executivos de entidades que representam instalações portuárias para discutir o pagamento desses débitos. Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) participaram do encontro, no Paço Municipal. O que a Prefeitura vai fazer é dar um desconto nas multas e nos juros e parcelar (o IPTU) para estimular as empresas a cumprirem com a sua obrigação, assim como faz todo ano com os contribuintes pessoa física e jurídica. Criar esta condição especial com o objetivo de que nós tenhamos receita no caixa da Prefeitura , destacou Barbosa.Segundo o prefeito de Santos, as regras estabelecidas para os terminais portuários serão as mesmas aplicadas aos munícipes, dentro do Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura. A expectativa é de que a Administração Municipal amplie em R$ 13 milhões a sua receita com o pagamento do IPTU por parte das instalações que atuam no cais santista.  Para que isto aconteça, a Prefeitura vai encaminhar, na próxima segunda-feira, uma minuta do projeto de lei às associações que participaram da reunião. As entidades poderão dar as suas contribuições até a sexta-feira. Em seguida, o projeto será encaminhado à  Câmara. Tudo está sendo feito de forma equilibrada, ponderada, mas evidentemente nós não podemos abrir mão de cumprir com agilidade e celeridade uma decisão judicial que já está proferida pela maior instncia do poder judiciário do Brasil que é o STF .Disputa jurídicaDesde 2000, a Prefeitura de Santos cobrava, na Justiça, o pagamento do IPTU pelos 59 terminais portuários do município. O principal argumento é que as áreas, apesar de públicas, são arrendadas iniciativa privada e os terminais portuários públicos, empresas que exploram os terrenos para atividades econômicas com fins lucrativos.Em 6 de abril do ano passado, a maioria dos magistrados considerou a tese sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, b, da Constituição, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município .  Fonte: A Tribuna.

Usuários de rodovias podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios

Desde janeiro, usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. Em agosto de 2017, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro. No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.O Documento Fiscal Equivalente DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Desde janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário já pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.  Dicas de segurança.  Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:- não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;- Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio;- Mantenha distncia de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;- Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;- Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;- Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.Fonte: Artesp.

Mais de 12 milhões de contribuintes ainda não declararam IR

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (20) que recebeu 15.979.418 declarações do Imposto de Renda até as 11h desta segunda-feira (23).De acordo com o Fisco, são esperadas < https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/receita-espera-receber-288-milhoes-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-em-2018.ghtml >28,8 milhões de declarações que a Receita espera receber até o fim do prazo para entrega , no dia 30 de abril. Deste modo, ainda faltam ser entregues mais de 12,8 milhões de declarações.Para preencher a declaração, é preciso baixar o programa gerador no site da Receita Federal.  (www.receita.fazenda.gov.br). Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em ts e smartphones. < http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/ >SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2018 O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.Quem deve declarar?Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.Também deve declarar:Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à  incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;Quem passou à  condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Fonte: G1.

Aumenta a demanda por serviços no transporte, mas empregos ainda registram queda

Os setores de transporte, serviços auxiliares aos transportes e correio cresceram neste início de ano. Nos dois primeiros meses de 2018, houve alta de 2,2% na procura pelos serviços de transporte (volume de serviço). O incremento da demanda em fevereiro foi de 0,6% em relação ao mesmo mês de 2017, o que significa também umA retração de 0,3% em comparação com janeiro de 2018. Todos os segmentos, exceto o transporte aéreo, registraram aumento no volume de serviços. Os dados são da PMS (Pesquisa Mensal de Serviços), divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Possivelmente, o desempenho negativo do transporte aéreo está relacionado, entre outros fatores, aos resultados obtidos pelos serviços de transporte aéreo não regular e de táxi aéreo. Os dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) mostram crescimento de demanda para os serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas nos mercados doméstico e internacional.No primeiro bimestre de 2018, a remuneração da atividade transportadora teve aumento de 5,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. O incremento na receita nominal se deve à  melhora nos segmentos de transporte terrestre e aéreo que, entre janeiro e fevereiro de 2018, tiveram alta de 6,1% e 6,4%, respectivamente.  Entretanto, no mercado de trabalho, o setor transportador segue fechando vagas formais de emprego. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o setor de transporte, armazenagem e correio registraram redução de 5.148 postos em janeiro de 2018, sendo 4.221 relacionados a vínculos do transporte rodoviário (passageiros e cargas).  Esse número, apesar de negativo para o setor, mostra uma redução do ritmo de demissões em relação a janeiro de 2017, quando foram contabilizadas 11.961 vagas a menos para a atividade transportadora. A melhora dos indicadores econômicos e do volume de serviços apresentada pela PMS ajuda a explicar o motivo da redução do ritmo de fechamento de vagas. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Prazo de validade da MP que alterou pontos da nova lei trabalhista termina nesta segunda

Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da medida Provisória que regulamenta pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Especialistas ouvidos pelo G1divergem sobre o que será feito com os contratos firmados durante os mais de cinco meses de vigência da medida Provisória. Medidas Provisórias têm força de lei ao serem editadas pelo governo, mas deixam de vigorar se não forem votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade. Como o Congresso não votou, as alterações que a MP introduziu não terão mais efeito.  Veja abaixo o ponto a ponto do que muda sem a medida Provisória. A medida Provisória foi editadapelo Palácio do Planalto em novembro do ano passado, após negociações para que o texto da reforma trabalhista fosse aprovado com rapidez no Senado. Um acordo articulado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), previu a edição pelo governo da MP, contendo as mudanças defendidas pelos senadores na reforma trabalhista. Em troca, os < https://g1.globo.com olitica/noticia/apos-sessao-tumultuada-senado-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.ghtml >senadores aprovaram o texto da reformasem modificações, que, se fossem feitas naquele momento, exigiriam o retorno da proposta à  Câmara para nova apreciação pelos deputados e atrasariam a entrada em vigor da nova lei. Entre especialistas, há quem defenda que o Congresso aprove um decreto legislativo para determinar o que acontecerá com os contratos de trabalho firmados durante a vigência da MP. O Congresso deveria disciplinar os efeitos da medida Provisória que não se converteu em lei. Por exemplo: dizer que os contratos celebrados durante a vigência permanecem válidos ou que terão de ser adaptados à  nova lei trabalhista ou extintos , opinou o advogado Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Técnicos do Congresso afirmam que o Legislativo pode mas não é obrigado votar um decreto quando uma medida Provisória desse tipo perde a validade. O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso considera que, sem uma normatização, as controvérsias desaguaráo na Justiça do Trabalho. Na interpretação da advogada Ester Lemes, o que deve prevalecer são as regras previstas antes da edição da MP, e a situações em que houver impasse acabaráo sendo levadas aos tribunais do trabalho. Ao Blog do Camarotti, o ministro do TRabalho, Helton Yomura, afirmou que buscará compensar o fim da vigência da medida Provisória com a edição de um decreto e também de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei. O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremos o ambiente legislativo. não devemos juntar numa medida só, até para ter uma viabilidade , disse Yomura. Para analisar a nova legislação trabalhista e sua aplicação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma comissão, que ainda não concluiu suas atividades. O que deixa de valer Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de Autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Veja a seguir as regras que perdem validade e o que os especialistas dizem sobre cada uma: Contratos anteriores à  nova lei Texto original da reformA – A reforma trabalhista não estabelecia que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores à  entrada em vigor da lei. Alteração feita pela MP – A medida Provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade. Para Estêvão Mallet, a queda da MP não impede que algumas regras da nova lei trabalhista se apliquem aos contratos vigentes, desde que direitos adquiridos sejam respeitados. Podem até valer, mas ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada , explicou. O advogado Maximiliano Garcez, representante da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas no Brasil, diz que a retroatividade é inconstitucional e fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o procurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Joarês, sem a MP, o argumento de que as novas regras não valem para os contratos anteriores à  lei fica mais forte . Se precisou de uma MP dizendo que se aplicava aos contratos antigos, é porque, pela lei, não deve se aplicar. Será preciso esperar os tribunais superiores adotarem uma posição , afirmou. Jornada de 12 por 36 horas Texto original da reformA – A reforma trabalhista criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito. Alteração feita pela MP – A MP restringia essa possibilidade a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociação fosse feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Cardoso, com a perda da validade da proposta, passa a valer a regra inicial. O que vale é o que está na reforma trabalhista acordo individual e para qualquer setor. Agora, existe aí uma discussão jurídica sobre o cabimento da aplicação dessa regra geral porque contraria alguns argumentos relacionados à  segurança do trabalho. Acredito que essa matéria ainda vai ser alvo de bastante discussão , afirmou Cardoso. Grávidas e lactantes Texto original da reformA – A nova legislação também alterou regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. A reforma determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período. Alteração feita pela MP – A MP estabelecia o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação o padráo deixaria de ser a permissão para o trabalho e passaria a ser o afastamento. Mas o texto da medida Provisória abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que, voluntariamente, apresentasse atestado médico que autorizasse a atividade. Antes da reforma trabalhista, as trabalhadoras grávidas eram obrigatoriamente afastadas de locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade. No caso da lactante, tanto a reforma quanto a MP previam a necessidade do atestado para permitir o afastamento, sendo o trabalho da lactante autorizado inclusive no caso de atividades com insalubridade máxima. Para o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas Paulo Sérgio João, a MP era desnecessária nesse ponto, uma vez que, na avaliação dele, trata-se de uma questão de bom senso do empregador. Nenhum empregador em sá consciência vai permitir trabalho [de gestantes e lactantes] em local insalubre. Acho que a lei não forma cultura. não é razoável, se a atividade é insalubre, que a empregada continue trabalhando. Isso vai se ajustar, as pessoas terão responsabilidade sobre seus atos , opinou. Para a advogada Ester Lemes, no entanto, a possibilidade de trabalho em local insalubre é grave . Sem a MP, as grávidas poderão ser dirigidas para qualquer local de trabalho, inclusive insalubres [de graus médio e mínimo]. Um ponto grave, porque, se ela se recusar, ela vai ser advertida? Vai ser suspensa? Vai ser demitida? , questionou. Maximiliano Garcez também criticou a mudança promovida pela lei, que chamou de grotesca . Essa questão das gestantes e lactantes é uma das questões mais grotescas, fere a dignidade da pessoa humana , declarou. autônomo e exclusividade Texto original da reformA – A reforma trabalhista criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores Autônomos. Alteração feita pela MP – A medida Provisória proibiu a cláusula, mas, como vai perder a validade, a possibilidade de cláusula de exclusividade vai voltar a valer. Na avaliação da advogada Ester Lemes, a exclusividade cairá em desuso . በmuito complicado, porque uma pessoa não pode ser exclusiva e não ter um vínculo. A partir do momento que é exclusivo, passa a ser subordinado à  empresa , opinou. Para Estêvão Mallet, nesse ponto, a medida Provisória era desnecessária . Sem a MP, fica mais claro pode haver exclusividade , disse. A nova lei trabalhista também prevê que o autônomo não tem a qualidade de empregado, mesmo que preste serviço a apenas uma empresa. Dano extrapatrimonial Texto original da reformA – A nova lei trabalhista estabeleceu critérios para reparos de danos morais, à  honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à  integridade física. Pela texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizações dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido. Alteração feita pela MP – A medida Provisória mudava o padráo para o pagamento de indenizações. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente em R$ 5,6 mil. O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. Como a medida vai perder a vigência, a base de cálculo voltará a ser o último salário recebido pelo trabalhador ofendido. Para a especialista Ester Lemes, o texto da MP era melhor nesse aspecto porque gerava menos distorções. Por exemplo: em uma empresa, temos um diretor que ganha R$ 10 mil e uma outra empregada que ganha R$ 2 mil. O diretor receberá uma indenização maior do que a empregada que recebeu o mesmo dano. Situações iguais com valores diferentes , comparou. Estevão Mallet concorda que o texto da MP era melhor, mas, para ele, o parâmetro deveria considerar uma série de fatores. Uma conjugação que levasse em conta o salário, a condição econ ômica, vários outros fatores, se há reincidência ou se não há reincidência, se é uma lesão que permite reparação ou não , afirmou. Sem a MP, volta a regra antiga, o que prejudica trabalhadores que ganham pouco , disse o procurador Paulo Joarês. በum absurdo. A MP realmente melhorava. Agora, quem ganha mais tem um valor de dignidade maior do que quem ganha menos , criticou o advogado Paulo Sérgio João. Representação dos empregados Texto original da reformA – Pela reforma trabalhista, no caso de empresa com mais de 200 empregados, pode ser eleita uma comissão para representar o conjunto de trabalhadores em negociações com empregadores. Alteração feita pela MP – A medida Provisória assegurava que a comissão não substituiria a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, o que reiterava a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho. Carlos Eduardo Cardoso disse que a inclusão que a MP pretendia fazer era para agradar sindicalistas em troca de apoio à  reforma, mas que, na prática, não produziria efeitos. Estêvão Mallet lembra que a representação dos trabalhadores é uma prerrogativa dos sindicatos que está na Constituição. A nova lei trabalhista não pode transferir essa representação para a comissão , avaliou. Trabalho intermitente Texto original da reformA – A reforma trabalhista incluiu, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. Pela proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à  outra parte 50% da remuneração que seria devida. Alteração feita pela MP – A MP excluiu a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual. E estabeleceu que empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Como a MP vai perder a validade, a multa voltará a existir. A MP também estabelecia que, até 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissão do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixará de existir. Fonte: Globo.com. \r\n

Média de 30 casos de roubos de carga são registrados por dia no RJ

Entre janeiro e março deste ano, o estado do Rio de Janeiro registrou 2.636 ocorrências de roubos de carga. Somente no mês passado, foram 917. Isso representa uma média de 30 casos por dia e de mais de um por hora. Os dados integram o relatório mensal do ISP (Instituto de Segurança Pública), que reúne as incidências criminais e administrativas de segurança no estado fluminense, com base em registros de ocorrência lavrados nas delegacias de Polícia Civil.   Conforme o ISP, não é possível comparar os dados de 2018 com os de 2017, pois, de janeiro a abril do ano passado, houve paralisação de policiais civis, o que resultou na subnotificação de alguns delitos. Segundo os números contabilizados pelo Instituto de Segurança Pública, de janeiro a março do ano passado, foram feitas 1.926 ocorrências de roubos de carga.   Rio de Janeiro e São Paulo são os estados que concentram o maior número de registros desse tipo de crime no país mais de 82,3% do total. Roubos em coletivos Ainda conforme o levantamento, no primeiro trimestre deste ano foram registradas 3.475 ocorrências de roubos em veículos do transporte coletivo no estado do Rio de Janeiro. Apenas no mês de março, foram 1.389. Isso significa uma média de 38 casos comunicados à  Polícia Civil diariamente. Escalada da violência preocupa transportadores A situação da violência preocupa o setor transportador, que está mobilizado para propor medidas e cobrar soluções do poder público. Embora o transporte rodoviário de cargas e o transporte urbano de passageiros sejam os segmentos mais afetados, todos os modais contabilizam prejuízos decorrentes da ação de criminosos.  Por isso, no dia 4 de abril, representantes do setor se uniram com o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, para apresentar a situação alarmante da insegurança que vem afetando a atividade e solicitar a prioridade de políticas para o enfrentamento desse problema.  No encontro, Jungmann comprometeu-se a intensificar as ações no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que está vinculado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Fonte: Agência CNT.