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Aumenta a demanda por serviços no transporte, mas empregos ainda registram queda

Os setores de transporte, serviços auxiliares aos transportes e correio cresceram neste início de ano. Nos dois primeiros meses de 2018, houve alta de 2,2% na procura pelos serviços de transporte (volume de serviço). O incremento da demanda em fevereiro foi de 0,6% em relação ao mesmo mês de 2017, o que significa também umA retração de 0,3% em comparação com janeiro de 2018. Todos os segmentos, exceto o transporte aéreo, registraram aumento no volume de serviços. Os dados são da PMS (Pesquisa Mensal de Serviços), divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Possivelmente, o desempenho negativo do transporte aéreo está relacionado, entre outros fatores, aos resultados obtidos pelos serviços de transporte aéreo não regular e de táxi aéreo. Os dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) mostram crescimento de demanda para os serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas nos mercados doméstico e internacional.No primeiro bimestre de 2018, a remuneração da atividade transportadora teve aumento de 5,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. O incremento na receita nominal se deve à  melhora nos segmentos de transporte terrestre e aéreo que, entre janeiro e fevereiro de 2018, tiveram alta de 6,1% e 6,4%, respectivamente.  Entretanto, no mercado de trabalho, o setor transportador segue fechando vagas formais de emprego. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o setor de transporte, armazenagem e correio registraram redução de 5.148 postos em janeiro de 2018, sendo 4.221 relacionados a vínculos do transporte rodoviário (passageiros e cargas).  Esse número, apesar de negativo para o setor, mostra uma redução do ritmo de demissões em relação a janeiro de 2017, quando foram contabilizadas 11.961 vagas a menos para a atividade transportadora. A melhora dos indicadores econômicos e do volume de serviços apresentada pela PMS ajuda a explicar o motivo da redução do ritmo de fechamento de vagas. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Prazo de validade da MP que alterou pontos da nova lei trabalhista termina nesta segunda

Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da medida Provisória que regulamenta pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Especialistas ouvidos pelo G1divergem sobre o que será feito com os contratos firmados durante os mais de cinco meses de vigência da medida Provisória. Medidas Provisórias têm força de lei ao serem editadas pelo governo, mas deixam de vigorar se não forem votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade. Como o Congresso não votou, as alterações que a MP introduziu não terão mais efeito.  Veja abaixo o ponto a ponto do que muda sem a medida Provisória. A medida Provisória foi editadapelo Palácio do Planalto em novembro do ano passado, após negociações para que o texto da reforma trabalhista fosse aprovado com rapidez no Senado. Um acordo articulado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), previu a edição pelo governo da MP, contendo as mudanças defendidas pelos senadores na reforma trabalhista. Em troca, os < https://g1.globo.com olitica/noticia/apos-sessao-tumultuada-senado-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.ghtml >senadores aprovaram o texto da reformasem modificações, que, se fossem feitas naquele momento, exigiriam o retorno da proposta à  Câmara para nova apreciação pelos deputados e atrasariam a entrada em vigor da nova lei. Entre especialistas, há quem defenda que o Congresso aprove um decreto legislativo para determinar o que acontecerá com os contratos de trabalho firmados durante a vigência da MP. O Congresso deveria disciplinar os efeitos da medida Provisória que não se converteu em lei. Por exemplo: dizer que os contratos celebrados durante a vigência permanecem válidos ou que terão de ser adaptados à  nova lei trabalhista ou extintos , opinou o advogado Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Técnicos do Congresso afirmam que o Legislativo pode mas não é obrigado votar um decreto quando uma medida Provisória desse tipo perde a validade. O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso considera que, sem uma normatização, as controvérsias desaguaráo na Justiça do Trabalho. Na interpretação da advogada Ester Lemes, o que deve prevalecer são as regras previstas antes da edição da MP, e a situações em que houver impasse acabaráo sendo levadas aos tribunais do trabalho. Ao Blog do Camarotti, o ministro do TRabalho, Helton Yomura, afirmou que buscará compensar o fim da vigência da medida Provisória com a edição de um decreto e também de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei. O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremos o ambiente legislativo. não devemos juntar numa medida só, até para ter uma viabilidade , disse Yomura. Para analisar a nova legislação trabalhista e sua aplicação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma comissão, que ainda não concluiu suas atividades. O que deixa de valer Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de Autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Veja a seguir as regras que perdem validade e o que os especialistas dizem sobre cada uma: Contratos anteriores à  nova lei Texto original da reformA – A reforma trabalhista não estabelecia que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores à  entrada em vigor da lei. Alteração feita pela MP – A medida Provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade. Para Estêvão Mallet, a queda da MP não impede que algumas regras da nova lei trabalhista se apliquem aos contratos vigentes, desde que direitos adquiridos sejam respeitados. Podem até valer, mas ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada , explicou. O advogado Maximiliano Garcez, representante da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas no Brasil, diz que a retroatividade é inconstitucional e fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o procurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Joarês, sem a MP, o argumento de que as novas regras não valem para os contratos anteriores à  lei fica mais forte . Se precisou de uma MP dizendo que se aplicava aos contratos antigos, é porque, pela lei, não deve se aplicar. Será preciso esperar os tribunais superiores adotarem uma posição , afirmou. Jornada de 12 por 36 horas Texto original da reformA – A reforma trabalhista criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito. Alteração feita pela MP – A MP restringia essa possibilidade a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociação fosse feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Cardoso, com a perda da validade da proposta, passa a valer a regra inicial. O que vale é o que está na reforma trabalhista acordo individual e para qualquer setor. Agora, existe aí uma discussão jurídica sobre o cabimento da aplicação dessa regra geral porque contraria alguns argumentos relacionados à  segurança do trabalho. Acredito que essa matéria ainda vai ser alvo de bastante discussão , afirmou Cardoso. Grávidas e lactantes Texto original da reformA – A nova legislação também alterou regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. A reforma determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período. Alteração feita pela MP – A MP estabelecia o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação o padráo deixaria de ser a permissão para o trabalho e passaria a ser o afastamento. Mas o texto da medida Provisória abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que, voluntariamente, apresentasse atestado médico que autorizasse a atividade. Antes da reforma trabalhista, as trabalhadoras grávidas eram obrigatoriamente afastadas de locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade. No caso da lactante, tanto a reforma quanto a MP previam a necessidade do atestado para permitir o afastamento, sendo o trabalho da lactante autorizado inclusive no caso de atividades com insalubridade máxima. Para o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas Paulo Sérgio João, a MP era desnecessária nesse ponto, uma vez que, na avaliação dele, trata-se de uma questão de bom senso do empregador. Nenhum empregador em sá consciência vai permitir trabalho [de gestantes e lactantes] em local insalubre. Acho que a lei não forma cultura. não é razoável, se a atividade é insalubre, que a empregada continue trabalhando. Isso vai se ajustar, as pessoas terão responsabilidade sobre seus atos , opinou. Para a advogada Ester Lemes, no entanto, a possibilidade de trabalho em local insalubre é grave . Sem a MP, as grávidas poderão ser dirigidas para qualquer local de trabalho, inclusive insalubres [de graus médio e mínimo]. Um ponto grave, porque, se ela se recusar, ela vai ser advertida? Vai ser suspensa? Vai ser demitida? , questionou. Maximiliano Garcez também criticou a mudança promovida pela lei, que chamou de grotesca . Essa questão das gestantes e lactantes é uma das questões mais grotescas, fere a dignidade da pessoa humana , declarou. autônomo e exclusividade Texto original da reformA – A reforma trabalhista criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores Autônomos. Alteração feita pela MP – A medida Provisória proibiu a cláusula, mas, como vai perder a validade, a possibilidade de cláusula de exclusividade vai voltar a valer. Na avaliação da advogada Ester Lemes, a exclusividade cairá em desuso . በmuito complicado, porque uma pessoa não pode ser exclusiva e não ter um vínculo. A partir do momento que é exclusivo, passa a ser subordinado à  empresa , opinou. Para Estêvão Mallet, nesse ponto, a medida Provisória era desnecessária . Sem a MP, fica mais claro pode haver exclusividade , disse. A nova lei trabalhista também prevê que o autônomo não tem a qualidade de empregado, mesmo que preste serviço a apenas uma empresa. Dano extrapatrimonial Texto original da reformA – A nova lei trabalhista estabeleceu critérios para reparos de danos morais, à  honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à  integridade física. Pela texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizações dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido. Alteração feita pela MP – A medida Provisória mudava o padráo para o pagamento de indenizações. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente em R$ 5,6 mil. O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. Como a medida vai perder a vigência, a base de cálculo voltará a ser o último salário recebido pelo trabalhador ofendido. Para a especialista Ester Lemes, o texto da MP era melhor nesse aspecto porque gerava menos distorções. Por exemplo: em uma empresa, temos um diretor que ganha R$ 10 mil e uma outra empregada que ganha R$ 2 mil. O diretor receberá uma indenização maior do que a empregada que recebeu o mesmo dano. Situações iguais com valores diferentes , comparou. Estevão Mallet concorda que o texto da MP era melhor, mas, para ele, o parâmetro deveria considerar uma série de fatores. Uma conjugação que levasse em conta o salário, a condição econ ômica, vários outros fatores, se há reincidência ou se não há reincidência, se é uma lesão que permite reparação ou não , afirmou. Sem a MP, volta a regra antiga, o que prejudica trabalhadores que ganham pouco , disse o procurador Paulo Joarês. በum absurdo. A MP realmente melhorava. Agora, quem ganha mais tem um valor de dignidade maior do que quem ganha menos , criticou o advogado Paulo Sérgio João. Representação dos empregados Texto original da reformA – Pela reforma trabalhista, no caso de empresa com mais de 200 empregados, pode ser eleita uma comissão para representar o conjunto de trabalhadores em negociações com empregadores. Alteração feita pela MP – A medida Provisória assegurava que a comissão não substituiria a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, o que reiterava a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho. Carlos Eduardo Cardoso disse que a inclusão que a MP pretendia fazer era para agradar sindicalistas em troca de apoio à  reforma, mas que, na prática, não produziria efeitos. Estêvão Mallet lembra que a representação dos trabalhadores é uma prerrogativa dos sindicatos que está na Constituição. A nova lei trabalhista não pode transferir essa representação para a comissão , avaliou. Trabalho intermitente Texto original da reformA – A reforma trabalhista incluiu, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. Pela proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à  outra parte 50% da remuneração que seria devida. Alteração feita pela MP – A MP excluiu a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual. E estabeleceu que empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Como a MP vai perder a validade, a multa voltará a existir. A MP também estabelecia que, até 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissão do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixará de existir. Fonte: Globo.com. \r\n

Média de 30 casos de roubos de carga são registrados por dia no RJ

Entre janeiro e março deste ano, o estado do Rio de Janeiro registrou 2.636 ocorrências de roubos de carga. Somente no mês passado, foram 917. Isso representa uma média de 30 casos por dia e de mais de um por hora. Os dados integram o relatório mensal do ISP (Instituto de Segurança Pública), que reúne as incidências criminais e administrativas de segurança no estado fluminense, com base em registros de ocorrência lavrados nas delegacias de Polícia Civil.   Conforme o ISP, não é possível comparar os dados de 2018 com os de 2017, pois, de janeiro a abril do ano passado, houve paralisação de policiais civis, o que resultou na subnotificação de alguns delitos. Segundo os números contabilizados pelo Instituto de Segurança Pública, de janeiro a março do ano passado, foram feitas 1.926 ocorrências de roubos de carga.   Rio de Janeiro e São Paulo são os estados que concentram o maior número de registros desse tipo de crime no país mais de 82,3% do total. Roubos em coletivos Ainda conforme o levantamento, no primeiro trimestre deste ano foram registradas 3.475 ocorrências de roubos em veículos do transporte coletivo no estado do Rio de Janeiro. Apenas no mês de março, foram 1.389. Isso significa uma média de 38 casos comunicados à  Polícia Civil diariamente. Escalada da violência preocupa transportadores A situação da violência preocupa o setor transportador, que está mobilizado para propor medidas e cobrar soluções do poder público. Embora o transporte rodoviário de cargas e o transporte urbano de passageiros sejam os segmentos mais afetados, todos os modais contabilizam prejuízos decorrentes da ação de criminosos.  Por isso, no dia 4 de abril, representantes do setor se uniram com o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, para apresentar a situação alarmante da insegurança que vem afetando a atividade e solicitar a prioridade de políticas para o enfrentamento desse problema.  No encontro, Jungmann comprometeu-se a intensificar as ações no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que está vinculado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Fonte: Agência CNT.

Projeto que obriga seguradoras a cobrirem prejuízo causado por vandalismo é rejeitado

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) rejeitou o Projeto de Lei http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/507458-PROJETO-PROIBE-SEGURADORAS-DE-CARROS-DE-NAO-COBRIREM-DANOS-DECORRENTES-DE-VANDALISMO.html 4388/16 , do deputado Wilson Filho (PTB-PB), que obriga as companhias seguradoras a cobrirem os prejuízos causados a veículos por atos de vandalismo isolados ou em manifestações públicas. A comissão rejeitou também um projeto apensado, o PL 4549/16, do deputado Dr. Jorge Silva (SD-ES), que prevê a cobertura de danos a veículos em decorrência de fen ômenos da natureza e do clima.O relator da matéria na CFT, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), argumentou que o consumidor teria de pagar um preço maior pelo seguro se essas coberturas fossem incluídas nos contratos. Além disso, segundo ele, haveria uma elevação dos casos de fraudes contra as seguradoras, pois pessoas de má-fé poderiam aproveitar situações de tumulto em protestos públicos para danificarem os seus próprios veículos e receberem o pagamento de indenizações.De acordo com Lucas Vergilio, o artigo 757 do Código Civil (Lei  http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-norma-pl.html 10.406/02 ) deixa claro que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir os riscos predeterminados em contrato. Já os riscos extraordinários, segundo ele, devem permanecer excluídos da cobertura pelo fato de serem imprevisíveis. Eventos ou convulsões da natureza ou tumultos, vandalismo, motins, greves, locautes e quaisquer outras perturbações de ordem pública, das quais o segurado não participe, são riscos extraordinários ou catastróficos; logo, não fazem parte da natureza do seguro, sendo impossível compará-los ao incêndio, colisão, roubo e furto, entre outros , explicou o relator.Lucas Vergilio lembra que a atividade de seguro é exercida sob o princípio do mutualismo, ou seja, de contribuição coletiva que leva um grupo de segurados a aportar somas para a formação de um fundo que irá repor a perda futura, incerta e eventual de alguns segurados . As seguradoras administram esse fundo comum, concebido após cálculos que avaliam estatísticas e probabilidades de materialização dos riscos. Para operar o seguro, projetar seu custo e o valor de seu prêmio, é imprescindível que o risco esteja predeterminado e delimitado no contrato e que conste cláusula de exclusão de cobertura , conclui o relator.Tramitação os projetos principal e apensado (PL 4388/16 e PL 4549/16) tinham caráter conclusivo; mas, como receberam pareceres divergentes nas Comissões de Defesa do Consumidor (aprovação) e de Finanças e Tributação (rejeição), precisaráo ser votados também no Plenário da Câmara, depois de passarem pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara.

Estivadores iniciam greve em terminais privados do Porto de Santos

Trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Estivadores de Santos (Sindestiva) iniciaram uma greve de 24 horas em três terminais privados do Porto de Santos, na manhã desta sexta-feira (20).Inicialmente, havia sido deliberado em assembleia na terça-feira (17) que o protesto da categoria seria em todos os terminais, porém os operadores do cais público protocolaram nesta quinta-feira (19) uma contraproposta à  categoria, o que a fez excluí-los do protesto.Sandro Olimpo da Silva, o Cabeça, diretor beneficente e de comunicação do Sindestiva, reforça que a greve ocorre somente em terminais privados. Recebemos ofício dos operadores do cais público com a intenção de negociar, então vamos negociar a campanha salarial com eles a partir de terça-feira (24) .Para esta sexta, além da mobilização em frente à  sede do sindicato, os trabalhadores planejam uma passeata à  tarde, na Ponta da Praia. Como somente o cais público está querendo negociar com os trabalhadores, não há como anular a hipótese de uma nova greve nos terminais de contêineres, a não ser que eles venham para mesa (negociar) com os trabalhadores . Fonte: A Tribuna.

Justiça mantém contribuição sindical extinta pela reforma trabalhista

Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita. Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instncia a pesquisa não informa as decisões contrárias. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instncias.  Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra. A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor o que levou as entidades a entrarem na Justiça.  Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instncia que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de são Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à  entidade. A empresa afirma que por hora, cumpre decisão liminar , mas que aguarda posição definitiva do Poder Judiciário. O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.  Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Sá¼d foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instncia, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem voluntariamente da liminar.Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a empresa que não recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro. Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais . Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional. A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória .O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo.  Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à  retenção da contribuição.Fonte: Estadão(< http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-mantem-contribuicao-sindical-extinta-pela-reforma-trabalhista,70002276138 >http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-mantem-contribuicao-sindical-extinta-pela-reforma-trabalhista,70002276138 )

Em Santos, IPT entrega Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), vinculado à  Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo, entregou a versão final do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Baixada Santista. A iniciativa foi elaborada em parceria com a Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem) e conta com financiamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro).Para o diretor-presidente do IPT, Fernando Landgraf, o sucesso do plano, entregue em 4 de abril, ocorrerá com planejamento e parcerias. não existe uma solução única. preciso compor com as várias possibilidades, considerando os aspectos sociais, econômicos, ambientais e políticos, pois esse também é um pilar da sustentabilidade , destaca.A pesquisadora Cláudia Teixeira, coordenadora do projeto, ressaltou que esforços na redução da geração de resíduos, sobretudo com a situação de esgotamento do aterro Sítio das Neves, em Santos, são essenciais para uma gestão adequada do lixo na região. Temos que reunir gestores públicos, cooperativa de catadores e recicladores, iniciativa privada e a população no esforço para mudarmos hábitos, incrementarmos as políticas públicas no segmento e investir na educação ambiental. Qualquer alternativa tecnológica a ser seguida passa, necessariamente, pela separação dos resíduos: recicláveis, rejeitos e orgânicos , avalia a pesquisadora Cláudia Teixeira.A cerim ônia de entrega do plano contemplou a última ação do projeto do IPT. Anteriormente, o instituto tinha apresentado os resultados à  população em audiência pública realizada na cidade de Praia Grande, em 7 de março. Fonte: Governo de SP.

Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior

Começam a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade Provisória ou de relaxamento da prisão.Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.Se deixar feridosNos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança. não tinha o constrangimento de ficar preso , explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.Se for pego no baf ômetroNada muda com relação a multas e punições administrativas aos motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não.A punição para quem for pego no baf ômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.O baf ômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local. Cavalo de pau vira crimeA nova redação da lei também transforma a exibição ou demonstração de perícia ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada , os famosos rachas .De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um cavalo de pau , acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco. Fonte: G1.

Termina amanhã (20) a consulta pública para concessão de postos de serviços no Rodoanel

Termina amanhã a consulta pública do edital de licitação para a implantação e operação de postos de serviços com área de descanso para caminhoneiros no Rodoanel Mário Covas (SP-021). As contribuições podem ser feitas até as 18 horas desta sexta-feira, dia 20. Por ser um projeto de concessão pioneiro no Brasil, bastante complexo e de muita relevância é de extrema importncia a participação da sociedade civil através de sugestões, questionamentos e outros tipos de contribuições por intermédio da consulta pública. Serão implantados pelo menos um posto de serviços em cada um dos trechos do Rodoanel Norte, Sul, Leste e Oeste. Por ser a primeira concessão desse tipo no País, a participação da sociedade na consulta pública é de extrema importncia. Com essas contribuições poderemos aprimorar a proposta , afirma o diretor geral da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), Giovanni Pengue Filho. Até hoje a implantação de postos de serviços nas rodovias ocorre apenas por autorização do Poder Público, sem qualquer ingerência do Estado no tipo de serviços a serem prestados no local. O modelo de concessão proporcionará ao Estado estabelecer os requisitos mínimos para o funcionamento desses estabelecimentos , destaca Pengue Filho. A fiscalização sobre esses serviços também será mais eficiente, pois será feita por uma agência reguladora. Com o modelo de concessão, o Estado define quais os serviços mínimos que quer no local e como devem ser prestados, e indica a área pública para implantação dos postos. Sempre com a ideia de qualidade no atendimento oferecido. A iniciativa privada investe nas exigências estabelecidas pelo Poder Público e pode explorar aquela área ao longo do contrato , explica Pengue Filho.  A consulta pública tem o objetivo de ampliar as contribuições da sociedade para subsidiar a modelagem jurídica, Técnica e econômico-financeira do projeto. Instrumento de transparência e participação social, a consulta permite que os interessados encaminhem suas contribuições a respeito das minutas do edital e seus anexos, bem como seus pedidos de esclarecimento a respeito dos documentos apresentados.  Como participar.  A proposta de concessão está em consulta pública disponível no site da ARTESP www.artesp.sp.gov.br , em transparência/consultas públicas. Podem participar dela pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em apresentar contribuições poderão fazê-lo analisando os documentos que estão disponíveis no site da ARTESP. O endereço eletrônico para o envio das contribuições é novasconcessoes@artesp.sp.gov.br. O edital será publicado, abrindo a concorrência, tão logo as contribuições sejam analisadas.Modelo proposto.  O projeto colocado em consulta pública propõe que os postos sejam divididos em dois lotes. Isto é, serão dois contratos. Cada empresa ou consórcio vai administrar dois postos de serviços. A concessionária dos postos deverá implantar infraestrutura para abastecimento dos diversos tipos de combustíveis, além de oferecer serviços mínimos obrigatórios, como, por exemplo, apoio de borracharia, auto elétrico, mecânica, área de alimentação e loja de conveniência. No perímetro específico das áreas de descanso para caminhoneiros há previsão de um pátio iluminado com segurança patrimonial 24 horas, monitoramento por câmeras, portaria para controle de entrada e saída e pontos de energia elétrica para cargas refrigeradas. Além disso, haverá tanque para lavagem de roupas, sala de descanso, refeitório, telefone público e serviço de internet gratuita. A concessão será pelo prazo de 30 anos.  O modelo de concessão permitirá, ainda, que o vencedor da licitação, a seu critério, desenvolva empreendimentos com finalidade associada e que tragam benefícios diretos aos usuários do trecho e/ou melhorem a fluidez da rodovia, como implantação de centros de compras, além de outras atividades com potencial para gerar receita adicional. Os terrenos identificados como aptos a receber os postos foram selecionados por levantamento técnico feito pela Dersa, Cetesb e ARTESP.Com a conclusão do Trecho Norte, o Rodoanel terá 180 quilômetros de extensão (considerando os acessos), sendo responsável pela ligação das principais rodovias que passam pela região Metropolitana de São Paulo. O segmento com maior fluxo é o Trecho Oeste, por onde passam diariamente 95 mil veículos em média. No Trecho Sul são 52 mil por dia; e no Leste, 24 mil. Quando for inaugurado, o trecho Norte deve receber inicialmente 20 mil veículos em média por dia. A implantação desses postos de serviço e áreas de descanso para caminhoneiros aumentará o conforto e a segurança dos usuários do Rodoanel, com oferta de serviços de qualidade. Fonte: Artesp.

Dificuldades nas entregas urbanas aumentam custo do frete em até 20%

As restrições à  circulação de caminhões nas principais regiões metropolitanas do país podem representar custos adicionais de até 20% no valor do frete. Em alguns municípios, transportadores passaram a incluir no custo do transporte a TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega) e a TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) esta com impactos no valor do frete de até 15%. As taxas são motivadas por fatores, como recebimento precário, que acaba gerando longas filas no abastecimento; e recebimento fora do horário comercial, que obriga os motoristas a aguardarem a liberação para a entrega da carga em locais, muitas vezes, inseguros, com riscos de roubo da mercadoria.As informações constam do estudo Logística Urbana Restrição aos Caminhões?, divulgado na última segunda-feira (16) pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). O trabalho analisa o abastecimento de sete regiões metropolitanas: São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Goinia (GO), Recife (PE) e Manaus (AM). As entregas em meio urbano podem representar até 28% do custo total do transporte. As dificuldades encontradas nas cidades afetam o nível de serviço oferecido e condicionam, em última instncia, o preço final dos produtos.De acordo com a professora do Departamento de Engenharia de Transportes e Geotecnia da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Leise Kelli de Oliveira, o custo adicional é consequência dos transtornos enfrentados nas regiões centrais. Caminhões ficam presos nos congestionamentos e gastam mais combustível. Além disso, as condições de tráfego impactam a depreciação do veículo, e empresas arcam com encargos trabalhistas devido às restrições. Sem falar nas limitações quanto ao tamanho dos caminhões, que fazem com que o empresário tenha que adquirir uma nova frota , observa. Ela pondera que a falta de vagas para carga e descarga faz com que os motoristas estacionem de forma irregular e levem multas, o que também gera impactos no custo do transporte. O preço dos produtos poderia ser menor se não fossem todas essas variáveis , acredita.  Para o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista, a falta de planejamento e de participação do setor transportador na definição das regras de circulação nas cidades também acaba gerando distorções nos valores do transporte .  Outros pontos levantados pelo estudo da Confederação para o acréscimo do custo são: carência de dados e de estudos para embasar políticas públicas em áreas urbanas, baixa prioridade dos planos de mobilidade nos municípios para atender as demandas do transporte de cargas, falta de divulgação das regras de cada local e baixo investimento em obras de infraestrutura, principalmente em anéis viários.  Fonte: Agência CNT.