PaginaPosts

Contran adia para 2019 a exigência de alteração nas placas de sinalização traseira em carretas

O Contran adiou para janeiro de 2019 a vigência da resolução 702, que obriga a atualização da sinalização traseira de advertência, comumente utilizada em veículos longos como rodotrens, cegonhas e para cargas especiais.A resolução obriga as empresas a atualizarem o dispositivo de segurança, com uma nova série de detalhes técnicos, inclusive colocando o nome do fabricante e a marca da película em um espaço destacado. Entidades ligadas ao transporte entraram com pedidos para suspensão da resolução, alegando os custos inerentes à  produção de novas placas. O Contran atendeu parcialmente a esses pedidos, e alterou a data da entrada em vigor da resolução para janeiro de 2019. Confira no link a íntegra da Resolução: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7022017.pdf Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Deliberação Contran adia exigências para placa de advertência na traseira dos caminhões

Desde 10 de outubro de 2017, quando publicou a Resolução 702/17, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir que a partir de 2018 as placas de sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente tenham material retrorrefletivo com cor e luminância nos termos das CIE 1931, entre outros requisitos técnicos.  No último dia 14, entretanto, atendendo solicitações de entidades do setor, foi publicada a Deliberação n º 164, que prorrogou a entrada em vigor da Resolução n º 702/17 para 01 de janeiro de 2019.A íntegra do documento pode ser conferida no link abaixo:< http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf Fonte: Setcesp.

Transporte é o maior segmento do setor de serviços

O boletim Economia em Foco, divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ontem (12) aponta que as atividades de transporte, serviços auxiliares ao transporte e correios lideraram a receita operacional líquida do setor de serviços no ano de 2015, respondendo por 29,3% do total. A publicação analisa os resultados da PAS de 2015 (Pesquisa Anual de Serviços) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada neste ano. Os serviços de transporte têm um papel estratégico na economia brasileira, com as empresas atuando em território nacional e integradas às cadeias de produção e distribuição de bens, em especial no escoamento da produção agrícola, mineral e industrial para o mercado externo e na movimentação de mercadorias para consumo intermediário e final das empresas e das famílias internamente , destaca a CNT no Economia em Foco.  O número de empresas em atividade no segmento foi de 187,6 mil (14,5% do total de empresas pesquisadas pela PAS), sendo que 63,4% são do setor rodoviário de cargas, 13,9% do setor de armazenamento e atividades auxiliares, 17,7% no rodoviário de passageiros. As demais modalidades (aéreo, aquaviário, ferroviário e metroferroviário), juntas, representam menos de 1% do total. Fonte: CNT.

Cassada decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo empregatício no transporte de cargas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-17) que afastou a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007, que estabelecem não haver vínculo de emprego nas relações decorrentes do contrato de transporte autônomo de cargas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 28849, ajuizada pela empresa Fadel Transportes e Logística.O relator apontou que, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental da norma, a Turma do TRT-17 afastou a aplicação da Lei 11.442/2007, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade, desrespeitando o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante (SV) 10.O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgáo especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Já a SV 10 prevê que viola essa cláusula de reserva de Plenário a decisão do órgáo fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.O ministro Alexandre de Moraes explicou que o TRT-17 reformou sentença do juízo de primeira instncia que não reconheceu o vínculo de emprego sob a alegação de que o contrato de prestação de serviço autônomo objeto da ação trabalhista foi firmado com a manifesta intenção de mascarar a relação de emprego, afastando o trabalhador de seus direitos trabalhistas. A Turma daquele tribunal entendeu que a atividade de freteiro seria atividade-fim da contratante, especialmente porque haveria concomitncia de motoristas empregados com os transportadores Autônomos de carga. Ao realizar essa redução interpretativa, o órgáo fracionário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a Técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional , afirmou.De acordo com o relator, a cláusula de reserva de plenário atua como condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se a todos os tribunais. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito consequencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgáo meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal , apontou o ministro, julgando procedente a RCL 28849.Fonte: STF.  

Justiça homologa plano recuperação judicial de transportadoras com dívidas de R$ 8,6 milhões

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especial de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias homologou o plano de recuperação econômica da Transportadora Novo Futuro Ltda. e TNF Transportes e Logísticas Ltda. Dívidas da empresa são calculadas em R$ 8,6 milhões. A decisão foi proferida no dia 29 de novembro.Conforme os autos, a empresa Transportadora Novo Futuro Ltda. iniciou-se no ano de 2009, com sociedade realizada entre Ronaldo de Almeida Moura e Maurício Ramalho de Oliveira, prestando serviços para as maiores tradings do Brasil, como a ADM e Bunge, sendo que, com esta última, celebrou contrato de transporte de gráos até julho de 2014, entretanto, sua renovação restou prejudicada face ao aumento excessivo de caminhões no mercado.Relatam que a segunda requerente, TNF Transportes e Logística Ltda foi constituída no ano de 2013 para atender pequenas Tradings no mercado como embarcadora de gráos, uma vez que o mercado exigia e era propício para tanto .Asseveram que o ramo de atividade das requerentes teve um grande incentivo do governo federal que, para atender ao lobby das montadoras, possibilitou, por meio do BNDES, a aquisição de caminhões com prazo de até 100 meses para pagar, carência de 01 ano e juros que atingiram apenas 2,5% a.a., fato que ocasionou, ao mesmo passo, a saturação de caminhões nas estradas do país, acarretando, via de consequência, a baixa no valor dos fretes no competitivo mercado.As empresas afirmam estar vivenciando a maior crise do setor na história do Brasil, na medida em que as requerentes e demais empresas do ramo possuem, atualmente, 30% do total de sua frota ociosa, em razão da perda de mercado, corroborada pela derrubada nos preços de fretes pelas multinacionais e indústrias nacionais que os contratam .Do pedido de deferimento da recuperação judicial destaca-se o vultuoso passivo de R$8.635.591,00, entre credores trabalhistas, de garantia real, micro-empresas e empresas de pequeno porte e quirografários, além de bancos. A maior dívida que a empresa possui é com o Banco Bradesco, R$ 1.674.587,25,Diante do exposto, a magistrada homologou o plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas, determinando que as mesmas apresentem os documentos necessários para a confecção do Balancete dos meses de setembro a dezembro/2016, no prazo de 5 dias úteis. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Sindisan recebe visita de diretor da Codesp

Com o objetivo de trocar experiências e ideias, o diretor de Operações Logística da Codesp, Carlos Poço, e o coordenador da Gerência de Gestão de Carreira da estatal, Sidney Vida, visitaram o Sindisan na tarde de ontem, dia 5.O presidente do sindicato, Roberto Varella, os recebeu na companhia de outros diretores do Sindisan e destacou aos representantes da estatal as principais dificuldades encontradas pelos transportadores. O não-cumprimento, por parte de alguns terminais, das regras determinadas pela Codesp para o agendamento de cargas, é uma das maiores queixas dos empresários , destacou Varella. Os representantes da Codesp se dispuseram a verificar o assunto e buscar soluções.

Rejeitada proposta que restringia contratação de pessoas com deficiência por transportadoras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas.  Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.  Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.  O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga .  No entanto, a relatora, deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), discordou da medida. Uma pessoa com deficiência pode vir a ser erroneamente considerada inapta para determinado posto de trabalho, não por razões intrínsecas à  sua condição, mas porque encontra barreiras que obstruem sua inserção produtiva , argumentou.  Rosinha da Adefal criticou a falta de recursos de tecnologia assistiva, de agentes facilitadores e de apoio, no ambiente de trabalho. A deputada observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a definir estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais .Tramitação O projeto foi aprovado pela primeira comissão que o analisou, a Comissão de Viação e Transportes. Por ter recebido pareceres divergentes, perdeu o caráter conclusivo e, agora, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados.

Associadas esclarecem dúvidas sobre Direito Tributário

Questões tributárias mal trabalhadas podem trazer prejuízo fiscal para as empresas. Para detalhar o assunto, a advogada tributarista Michelle Pozza realizou um bate-papo na tarde de ontem, no Sindisan com representantes de transportadoras associadas.Diversas dúvidas foram apresentadas pelos participantes, que puderam debater e esclarecer os pontos.O presidente do Sindisan, Roberto Caro Varella, participou da programação e destacou que o objetivo do sindicato com programações deste tipo é possibilitar ao associado o acesso à  informação.Fonte: Sindisan.

Multa por não identificar o condutor começa a valer nesta quarta-feira

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à  pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada no dia 30 de outubro e começa a valer nesta quarta-feira, dia 29.De acordo com o órgáo, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.O não pagamento das multas sem o condutor identificado impede a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo. Fonte: G1.

Sindisan tem reunião com vereadores para tratar da possibilidade de aumento do ISS

A possibilidade de aumento no Imposto Sobre Serviços (ISS) de Santos e Guarujá tem sido motivo de preocupação por parte de diversas empresas e entidades que operam no cais santista.Em razão do anúncio feito pelos prefeitos de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, e de Guarujá, Válter Suman, sobre o encaminhamento às câmaras legislativas de projetos de lei que alteram o imposto de 3% para 5% sobre a atividade portuária, a diretoria do Sindisan solicitou uma reunião com o presidente da Câmara de Santos, Adilson Júnior.  O presidente Roberto Varella foi recebido por Adilson Júnior na manhã desta segunda-feira (27), na companhia dos diretores Leonardo Sorbello, André Neiva e Fábio Cury. Ainda estiveram presentes o presidente da ABTL, Carlos Kopittke; da Associação das Empresas do Distrito Industrial e Portuário da Alemoa (AMA), João Maria Menano; da ABTRA, Bayard Umbuzeiro Filho; e o representante da Associação Comercial de Santos, Mike Sealy.  Diversos pontos negativos da medida foram abordados pelos presentes, como a fuga de cargas para outros portos, o corte de novos investimentos por parte das empresas, a necessidade de demissão de funcionários, entre outros.  A alegação, por parte da Prefeitura de Santos, conforme noticiado na semana passada, de que a maior arrecadação ajudará a bancar o empréstimo de R$ 290 milhões para a realização de obras na entrada da Cidade foi contestada por grande parte dos presentes. A prefeitura está indo na contramão do crescimento. O ideal seria atrair empresas para Santos, não afastar , afirmou Varella.De acordo com o presidente Adilson, o assunto vai ser tratado por diversas comissões da Câmara. Ainda na sessão da noite de hoje, já vamos conversar com outros vereadores para dar andamento .Pela Câmara, ainda participaram os vereadores Ademir Pestana, Fabrício Cardoso, Geonísio Pereira, Manoel Constantino, Roberto Teixeira, Zequinha Teixeira e Rui de Rossis. Fonte: Sindisan.