As empresas e caminhoneiros que tiveram multas por excesso de peso aplicadas pela ANTT,até dois anos antes da Lei 13.103/15, podem pedir a devolução dos pagos. A regra vale desde 2015, mas é pouco utilizada. Todo o procedimento é detalhado no site da Agência. Confira abaixo:BASE LEGAL:- Lei n. º 13.103, de 02 de março de 2015:Art. 22. ficam convertidas em sanção de advertência: II – as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei. PROCEDIMENTOS:- Preencher o Requerimento para Restituição de Valores com base nos termos da Lei dos Caminhoneiros, disponibilizado para download, logo abaixo;- Imprimir o referido Requerimento, assinar e anexar a documentação exigida (ver abaixo);- Encaminhar toda a documentação necessária para o seguinte endereço:GEFIN/SUDEG/ANTTA/C. Gerência de Finanças e ContabilidadeCoordenação de ArrecadaçãoEndereço: SCES TRECHO 3 LOTE 10 POLO 08 DO PROJETO ORLA CEP: 70200 003 BRASáLIA DF DOCUMENTAá‡áƒO EXIGIDA (quando aplicável):- Requerimento de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado;- Relação de multas pagas, passíveis de restituição de acordo com os termos da Lei n. º 13.103/2015, Art. 22, II.- Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente (Pessoa Física);- Cópia dos documentos constitutivos da empresa (Pessoa Jurídica);- Original ou cópia autenticada de instrumento público de Procuração (no caso de representante legal);- Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente (não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros). ORIENTAá‡á•ES GERAIS:1) O pedido de restituição deverá ser realizado pela empresa autuada ou por seu representante legal. necessário a apresentação de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade;2) A solicitação deverá ser encaminhada de forma individual, por CNPJ. não poderá ser solicitado, em um mesmo processo, a restituição de valores de CNPJs distintos (EX: Matriz e Filiais ou Empresas de um mesmo grupo);3) obrigatório a indicação de uma conta bancária para depósito e esta deverá estar vinculada ao CPF/CNPJ do requerente;4) A conta deverá ser do tipo corrente (não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros);5) O Requerimento deverá conter apenas a relação de multas que foram efetivamente pagas e passíveis de ressarcimento nos termos da Lei n. º 13.103/2015, Art. 22, II. Conforme manifestação da Procuradoria junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, o intervalo de 02 (dois) anos citado na Lei, abrange o período compreendido entre 17/04/2013 e 16/04/2015, contados a partir da homologação do Auto de Infração, que se dá com a emissão da 1ª notificação de Penalidade;6) Somente será cabível a restituição de valores ao interessado, caso não existam outras multas impeditivas perante à Agência;7) No momento da análise do requerimento por parte da Coordenação responsável na Agência, caso seja identificado que o requerente possui outros débitos impeditivos na ANTT, o requerente será comunicado para que proceda a indicação dos autos em que deverão ser realizados os abatimentos relativos ao crédito existente. IMPORTANTE:O preenchimento incorreto do requerimento ou a falta de informaçãµes/documentação é de total responsabilidade do requerente.Clique no link e confira o documento:
< file:///C:/Users/g.olivetti/Downloads/Requerimento_Lei_Caminhoneiros_ANTT.pdf >file:///C:/Users/g.olivetti/Downloads/Requerimento_Lei_Caminhoneiros_ANTT.pdf Fonte: ANTT.