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E-Social já é obrigatório: fique atento!

A nova plataforma do eSocial entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.   O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores. No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.   Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à  Base Nacional.   Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal Fale Conosco onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no Perguntas Frequentes , valendo, então, para todos os contribuintes. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País. Veja as principais orientações: Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico. As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução n º 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgáos integrantes através do Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.   Confira abaixo o cronograma de implantação: Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões  Fase 1: Janeiro/18 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas  Fase 2: Março/18 Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos  Fase 3: Maio/18 Torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento  Fase 4: Julho/18 Substituição da GFIP (Guia de Informações à  Previdência Social) e compensação cruzada  Fase 5: Janeiro/19 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)  Fase 1: Julho/18 Apenas informações relativas às empresas, ou seja,  cadastros do empregador e tabelas  Fase 2: Set/18 Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos  Fase 3: Nov/18 Torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento  Fase 4: Janeiro/19 substituição da GFIP (Guia de informações à  Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurançA e saúde do trabalhador Etapa 3 – Entes Públicos  Fase 1: Janeiro/19; Apenas informações relativas aos órgáos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas  Fase 2: Março/19  Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgáos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos  Fase 3: Maio/19  Torna-se obrigatório o envio das Folhas de pagamento  Fase 4: Julho/19Substituição da GFIP (guia de informações à  Previdência) e compensação cruzada  Fase 5: Julho/19 &; Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurançA  Fonte: NTC&Logística.

Novas regras para amarração de cargas já estão em vigor

A Resolução 552 do Contran, publicada em 2015, determina que todos os caminhões fabricados a partir de 1 de janeiro de 2017 devam atender a todos os requisitos previstos na norma. Para os veículos, fabricados antes de 2017, as novas regras passaram a valer a partir de 1 de janeiro de 2018.Dentre as mudanças que a resolução trouxe, está a proibição da utilização de cordas para amarração da carga. Cordas só são permitidas para fixação da lona sobre a carga. Para fixar a carga, o caminhoneiro deverá usar cintas, cabos de aço ou correntes. Também não é permitida a utilização de pontos de ancoragem para a carga em madeira. Os caminhões mais antigos deverão receber travessas metálicas para a correta fixação da carga.Para impedir o uso de cordas na fixação da carga, a resolução criou a obrigatoriedade de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à  ruptura. Esses equipamentos devem resistir duas vezes mais do que o peso total da carga. Já as barras de contenção, os trilhos, as malhas, as redes, os calços, os separadores, as mantas de atrito e os bloqueadores serão utilizados como dispositivos adicionais.Para o transporte de cargas indivisíveis, também foram determinadas novas regras, principalmente para os veículos do tipo prancha ou carroceira, como máquinas e equipamentos. Conforme a determinação, esse tipo de carga deve conter, no mínimo, quatro pontos de amarração com utilização de correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou da combinação desses três tipos.Um ponto importante da resolução é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria, para os veículos do tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.  A resolução traz um custo extra para o transportador, que teve de adaptar seu caminhão à  nova realidade da estrada, mas traz mais segurança, evitando acidentes com cargas mal acondicionadas. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Vejas as infrações de trânsito que suspendem imediatamente a CNH

Nos últimos dois anos a quantidade de carteiras de habilitação suspensas subiu 50% no estado de São Paulo. Desde novembro, o tempo mínimo de suspensão passou de um para dois meses. Existem as infrações chamadas auto suspensivas que suspendem a habilitação antes mesmo do limite de pontos. As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do baf ômetro. Infrações que suspendem imediatamente a carteira de habilitaçãoDirigir embriagado (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.Recusar teste do baf ômetro (Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.Dirigir ameaçando veículos e pedestres (Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Disputar rachA (Art. 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.Deixar de prestar socorro (Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.Velocidade mais de 50% acima da máxima permitida (Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitaçãoFugir de bloqueio policial (Art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.Motociclista ou garupa sem capacete, com farol desligado, com menor de 7 anos na garupa, empinando a moto (Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro)Infração – gravíssima;Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação. As que mais penalizam são dirigir embriagado ou se recusar a fazer o bafômetro. A suspensão é de 12 meses. As demais têm pena de dois a oito meses de suspensão da habilitação conforme entendimento do Detran. Primeiro ele recebe a multa em casa e tem a oportunidade de tentar as defesas , explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP. Se ele não apresentar essas defesas, imediatamente o órgáo autuador comunica o Detran dessa multa e é instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O processo leva até 90 dias. Se a suspensão for confirmada o motorista deve cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem praa voltar a dirigir. Se tomar multa com carteira suspensa, aí o documento é cassado. No caso da cassação, depois de dois anos ele tem que fazer novamente todos os exames. O exame teórico. O exame prático e o curso de reciclagem , diz Vieira. Fonte: G1.

Contran adia para 2019 a exigência de alteração nas placas de sinalização traseira em carretas

O Contran adiou para janeiro de 2019 a vigência da resolução 702, que obriga a atualização da sinalização traseira de advertência, comumente utilizada em veículos longos como rodotrens, cegonhas e para cargas especiais.A resolução obriga as empresas a atualizarem o dispositivo de segurança, com uma nova série de detalhes técnicos, inclusive colocando o nome do fabricante e a marca da película em um espaço destacado. Entidades ligadas ao transporte entraram com pedidos para suspensão da resolução, alegando os custos inerentes à  produção de novas placas. O Contran atendeu parcialmente a esses pedidos, e alterou a data da entrada em vigor da resolução para janeiro de 2019. Confira no link a íntegra da Resolução: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7022017.pdf Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Deliberação Contran adia exigências para placa de advertência na traseira dos caminhões

Desde 10 de outubro de 2017, quando publicou a Resolução 702/17, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir que a partir de 2018 as placas de sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente tenham material retrorrefletivo com cor e luminância nos termos das CIE 1931, entre outros requisitos técnicos.  No último dia 14, entretanto, atendendo solicitações de entidades do setor, foi publicada a Deliberação n º 164, que prorrogou a entrada em vigor da Resolução n º 702/17 para 01 de janeiro de 2019.A íntegra do documento pode ser conferida no link abaixo:< http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Deliberacao1642017.pdf Fonte: Setcesp.

Transporte é o maior segmento do setor de serviços

O boletim Economia em Foco, divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ontem (12) aponta que as atividades de transporte, serviços auxiliares ao transporte e correios lideraram a receita operacional líquida do setor de serviços no ano de 2015, respondendo por 29,3% do total. A publicação analisa os resultados da PAS de 2015 (Pesquisa Anual de Serviços) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada neste ano. Os serviços de transporte têm um papel estratégico na economia brasileira, com as empresas atuando em território nacional e integradas às cadeias de produção e distribuição de bens, em especial no escoamento da produção agrícola, mineral e industrial para o mercado externo e na movimentação de mercadorias para consumo intermediário e final das empresas e das famílias internamente , destaca a CNT no Economia em Foco.  O número de empresas em atividade no segmento foi de 187,6 mil (14,5% do total de empresas pesquisadas pela PAS), sendo que 63,4% são do setor rodoviário de cargas, 13,9% do setor de armazenamento e atividades auxiliares, 17,7% no rodoviário de passageiros. As demais modalidades (aéreo, aquaviário, ferroviário e metroferroviário), juntas, representam menos de 1% do total. Fonte: CNT.

Cassada decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo empregatício no transporte de cargas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT-17) que afastou a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007, que estabelecem não haver vínculo de emprego nas relações decorrentes do contrato de transporte autônomo de cargas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 28849, ajuizada pela empresa Fadel Transportes e Logística.O relator apontou que, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental da norma, a Turma do TRT-17 afastou a aplicação da Lei 11.442/2007, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade, desrespeitando o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante (SV) 10.O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgáo especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Já a SV 10 prevê que viola essa cláusula de reserva de Plenário a decisão do órgáo fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.O ministro Alexandre de Moraes explicou que o TRT-17 reformou sentença do juízo de primeira instncia que não reconheceu o vínculo de emprego sob a alegação de que o contrato de prestação de serviço autônomo objeto da ação trabalhista foi firmado com a manifesta intenção de mascarar a relação de emprego, afastando o trabalhador de seus direitos trabalhistas. A Turma daquele tribunal entendeu que a atividade de freteiro seria atividade-fim da contratante, especialmente porque haveria concomitncia de motoristas empregados com os transportadores Autônomos de carga. Ao realizar essa redução interpretativa, o órgáo fracionário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a Técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional , afirmou.De acordo com o relator, a cláusula de reserva de plenário atua como condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se a todos os tribunais. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito consequencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgáo meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal , apontou o ministro, julgando procedente a RCL 28849.Fonte: STF.  

Justiça homologa plano recuperação judicial de transportadoras com dívidas de R$ 8,6 milhões

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especial de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias homologou o plano de recuperação econômica da Transportadora Novo Futuro Ltda. e TNF Transportes e Logísticas Ltda. Dívidas da empresa são calculadas em R$ 8,6 milhões. A decisão foi proferida no dia 29 de novembro.Conforme os autos, a empresa Transportadora Novo Futuro Ltda. iniciou-se no ano de 2009, com sociedade realizada entre Ronaldo de Almeida Moura e Maurício Ramalho de Oliveira, prestando serviços para as maiores tradings do Brasil, como a ADM e Bunge, sendo que, com esta última, celebrou contrato de transporte de gráos até julho de 2014, entretanto, sua renovação restou prejudicada face ao aumento excessivo de caminhões no mercado.Relatam que a segunda requerente, TNF Transportes e Logística Ltda foi constituída no ano de 2013 para atender pequenas Tradings no mercado como embarcadora de gráos, uma vez que o mercado exigia e era propício para tanto .Asseveram que o ramo de atividade das requerentes teve um grande incentivo do governo federal que, para atender ao lobby das montadoras, possibilitou, por meio do BNDES, a aquisição de caminhões com prazo de até 100 meses para pagar, carência de 01 ano e juros que atingiram apenas 2,5% a.a., fato que ocasionou, ao mesmo passo, a saturação de caminhões nas estradas do país, acarretando, via de consequência, a baixa no valor dos fretes no competitivo mercado.As empresas afirmam estar vivenciando a maior crise do setor na história do Brasil, na medida em que as requerentes e demais empresas do ramo possuem, atualmente, 30% do total de sua frota ociosa, em razão da perda de mercado, corroborada pela derrubada nos preços de fretes pelas multinacionais e indústrias nacionais que os contratam .Do pedido de deferimento da recuperação judicial destaca-se o vultuoso passivo de R$8.635.591,00, entre credores trabalhistas, de garantia real, micro-empresas e empresas de pequeno porte e quirografários, além de bancos. A maior dívida que a empresa possui é com o Banco Bradesco, R$ 1.674.587,25,Diante do exposto, a magistrada homologou o plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas, determinando que as mesmas apresentem os documentos necessários para a confecção do Balancete dos meses de setembro a dezembro/2016, no prazo de 5 dias úteis. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Sindisan recebe visita de diretor da Codesp

Com o objetivo de trocar experiências e ideias, o diretor de Operações Logística da Codesp, Carlos Poço, e o coordenador da Gerência de Gestão de Carreira da estatal, Sidney Vida, visitaram o Sindisan na tarde de ontem, dia 5.O presidente do sindicato, Roberto Varella, os recebeu na companhia de outros diretores do Sindisan e destacou aos representantes da estatal as principais dificuldades encontradas pelos transportadores. O não-cumprimento, por parte de alguns terminais, das regras determinadas pela Codesp para o agendamento de cargas, é uma das maiores queixas dos empresários , destacou Varella. Os representantes da Codesp se dispuseram a verificar o assunto e buscar soluções.

Rejeitada proposta que restringia contratação de pessoas com deficiência por transportadoras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas.  Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.  Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.  O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga .  No entanto, a relatora, deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), discordou da medida. Uma pessoa com deficiência pode vir a ser erroneamente considerada inapta para determinado posto de trabalho, não por razões intrínsecas à  sua condição, mas porque encontra barreiras que obstruem sua inserção produtiva , argumentou.  Rosinha da Adefal criticou a falta de recursos de tecnologia assistiva, de agentes facilitadores e de apoio, no ambiente de trabalho. A deputada observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a definir estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais .Tramitação O projeto foi aprovado pela primeira comissão que o analisou, a Comissão de Viação e Transportes. Por ter recebido pareceres divergentes, perdeu o caráter conclusivo e, agora, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados.