A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no último dia 16, a Resolução n º 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. O setor regulado terá sete meses para se adequar às novas exigências. A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Ademais, insere, no regulamento brasileiro, as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos. Para conferir a resolução, acesse: < http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/50082/Resolucao_n__5232.html >http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/50082/Resolucao_n__5232.html Fonte: ANTT.
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ANTT publica deliberação sobre identificação eletrônica dos veículos de carga
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje, dia 28, a Deliberação n º 302/2016 e seu anexo, que tratam dos dispositivos de identificação eletrônica dos veículos de carga (TAG). O equipamento é baseado em padráo nacional e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos. A inserção do dispositivo é obrigatória. A deliberação dispõe que as Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (Amap) e as fornecedoras de vale-pedágio obrigatório, que possuam modelo operacional aprovado para utilização das TAGs, desde que respeitem as especificações preestabelecidas, poderão comercializar o dispositivo. Essas empresas deverão garantir o processo de vinculação da TAG à placa do veículo, o fornecimento do dispositivo e o atendimento ao transportador, caso seja de interesse dele, podendo realizar os atendimentos mediante remuneração. TAGs &; O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) se dá em três etapas. A terceira etapa é a identificação eletrônica que será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT. A Agência publicará em seu site a lista das Amaps e das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório aptas a fornecer o equipamento. Fonte: ANTT.
Aos 72 anos, morre Marcelo Marques da Rocha
Com profundo pesar, a diretoria do Sindisan comunica o falecimento de seu ex-presidente, Marcelo Marques da Rocha, ocorrido na noite desta quarta-feira, dia 23. O velório está sendo realizado na Memorial Necrópole Ecumênica, à Rua Nilo Peçanha, 50, no Marapé, em Santos. A cerimônia de cremação será realizada às 17 horas, no mesmo local. Roberto Caro Varella Presidente
Projeto regulamenta o TRC
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4860/16, da deputada istiane de Souza Yared (PR-PR), que regulamenta o transporte rodoviário de cargas. Pelo texto, considerado marco regulatório do setor, a atividade pode ser exercida pessoa física ou jurídica mediante registro específico na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores Autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte e transportadores Autônomos de cargas. Esses, por exemplo, devem ser proprietários ou arrendatários de no mínimo um caminhão registrado em seu nome, assim como ter experiência de pelo menos três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico. Sobre o negócio firmado entre empresa ou dono de cargas e transportador autônomo, o projeto estabelece que será regido por contrato, não ensejando vínculo de emprego. Segundo a deputada istiane de Souza Yared, o objetivo do projeto é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional. Para tanto, nossa proposta atualiza o disposto na Lei 11.442/07 (que trata do transporte rodoviário de cargas), ampliando conceitos e estabelecendo nova gradação para as empresas de transporte de cargas, que poderão ser classificadas como de pequeno porte . Roubo de cargas A medida também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para endurecer as penas nos crimes de roubo praticados contra prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão que varia de quatro a dez anos e multa. Com a proposta, a penalidade para os crimes contra os transportadores rodoviários de carga passa a ser equivalente à punição para roubo contra transportadores de valores. Nestes casos, a legislação prevê um agravante, que eleva a pena de um terço até metade. O texto também inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa. Seguros Outro aspecto abordado na proposta, refere-se à contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros. As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à legislação em vigor. Descanso dos profissionais O projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e de descanso dos trabalhadores. Está previsto que o poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso. Nos locais onde não houver interesse da iniciativa privada na implantação de locais de espera, pontos de parada e descanso, o poder público com jurisdição sobre a via deverá priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas. Tramitação Por ser da competência de mais de três comissões de mérito, a proposta será enviada a uma comissão especial criada com a finalidade de analisá-la. Fonte: NTC&Logística.
Reunião da Comjovem Sindisan será realizada nesta terça-feira
Nesta terça, dia 8, às 16 horas, será realizada no Sindisan uma apresentação para detalhar as atividades da Comissão de Jovens Empresários (Comjovem). O objetivo do encontro é a adesão de mais integrantes para o grupo, formando novas lideranças para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). As empresas associadas devem fazer indicações de pessoas interessadas em fazer parte da Comjovem para que participem do encontro. Podem integrar o grupo, tanto filhos de proprietários de transportadoras, quanto jovens executivos destacados pelas empresas associadas. A programação será realizada no auditório do Sindisan, à Rua D. Pedro II, 89, no Centro de Santos. Mais informações: 2101-4745.
Barraca de Praia é ponto de encontro para transportadores
Quem gosta de curtir a praia não pode perder a oportunidade de conhecer o Executivo Praia Clube do Sindisan, uma barraca de praia disponível para ser utilizada pelos associados, na praia do Boqueiráo, em Santos. O serviço fica disponível aos domingos, mas não é montado em dias de chuva. No local, é possível contar com cadeira, mesa, guarda-sol, além de bar com bebidas e petiscos.A ideia é que o local seja um ponto de encontro para os transportadores, seus familiares e amigos. Os interessados em aproveitar o espaço podem se dirigir à orla de Santos, próximo ao canal 3 (altura da avenida Vicente de Carvalho, 30 em frente ao Moby Dick). Aproveite!
Registro de não Conformidade é tema de painel da Uniporto
Na próxima quinta-feira, dia 20, dentro das atividades da Uniporto, será feita a apresentação do painel Registro de não Conformidade . Dois cases serão detalhados aos presentes: o do Terminal Marítimo de Passageiros (Concais) e o da Super Trans. A programação, que será realizada no Sindisan, acontecerá das 9 às 12 horas. A participação é gratuita. Interessados podem se inscrever pelo e-mail cenep@portodesantos.com.br O Sindisan fica à Rua D. Pedro II, 89, no Centro de Santos.
Crianças do Projeto Esculpir apresentam Primavera Artística
No dia 29 de outubro, as crianças assistidas pelo projeto Esculpir faráo a apresentação Primavera Artística , sob a coordenação do Maestro Manzione. A ONG tem patrocínio do Sindisan e atende crianças carentes, na região do Mercado Municipal. O espetáculo do dia 29, com entrada gratuita, terá início às 20 horas, no Teatro Guarany, em Santos. O endereço é Praça dos Andradas, 100, no Centro. O evento é realizado em parceria com o Sindicato dos Bancários de Santos. Os presentes poderão conferir as seguintes apresentações: Conjunto Cordas Bancárias Conjunto de Violões Esculpir Piano: Nives Manzione Passos Clarinete: Helena Nishi Batista Violoncelo: Vítor Alves de Mello Lopes Camerata Manzione de Violões Participação: Anderson Pfiffer Fonte: Projeto Esculpir.
Lei extingue a Secretaria de Portos, entre outros órgáos
Na última sexta-feira, dia 30, o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.341/16, extinguindo a Secretaria Especial de Portos, entre outros órgáos do Governo. Foram extintas também a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; a Controladoria-Geral da União; o Ministério das Comunicações; o Ministério do Desenvolvimento Agrário; o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; a Casa Militar da Presidência da República; e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Algumas secretarias e ministérios foram transformados e outro, criados. No link abaixo é possível ler a íntegra da lei: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13341.htm >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13341.htm
Legislação estadual pune empresas receptadoras de carga
A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida passou a valer a partir do último sábado (17).O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual n º 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. não existe roubo de cargas sem receptação , explicou o governador.A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período. A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com A < http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=242794&c=6 Lei do Desmanche , lembrou.Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrim ônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas. Medalha Alckmin assinou o decreto durante cerim ônia em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, nesta sexta-feira (16). O governador falou sobre a importncia da Medalha Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan. Essa medalha é uma Olimpíada. A medalha do desenvolvimento, da logística, do emprego, da união nacional , destacou. A homenagem é realizada pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP). Fonte: Governo de SP.