O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (08/03), as Resoluções n º 726, 727, 728, 729 e 730, todas de 6 de março de 2018, que versam sobre os seguintes temas: < http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=140&data=08/03/2018 >Resolução n º 726/2018 : Regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.A Resolução unifica temas e regras estabelecidas em diversas Resoluções do CONTRAN, por isso, após a sua entrada em vigor 90 dias após a data (08/03) de sua publicação no D.O.U. ficaráo revogadas as Resoluções CONTRAN n ºs 168/2004, 169/2005, 222/2007, 285/2008, 307/2009, 360/2010, 409/2012, 410/2012, 413/2012, 420/2012, 422/2012, 435/2013, 455/2013, 464/2013, 484/2014, 522/2015, 572/2015, 659/2017, 683/2017, 685/2017, 671/2017, 705/2017, além dos artigos 1, 2, 3 4, 5, 6, 8, 9, 11 da Resolução n º 493/2014 e do artigo 5 º da Resolução CONTRAN n º 265/2005. < http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2018&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=176 >Resolução n º 727/2018 : Referenda a Deliberação CONTRAN n º 167/2018, que altera a Resolução CONTRAN n º 598/2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança. A < http://www.denatran.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1672018.pdf >Deliberação CONTRAN n º 167/2018alterou o prazo limite para implantação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) pelos órgáos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para 1 º de julho de 2018. A < http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2018&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=176 >Resolução n º 727/2018entrou em vigor ontem e revogou a Resolução CONTRAN n º 687/2017. Resolução n º 728/2018: Referenda A < http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2018&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=176 >Deliberação CONTRAN n º 164/2017 , que altera A < http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7022017.pdf >Resolução CONTRAN n º 702/2017 , que atualiza os requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira para veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN, cujo trânsito esteja condições ao porte da Autorização Especial de Trânsito (AET). A Deliberação CONTRAN n º 164/2018 alterou o prazo para 1 º de janeiro de 2019 início da vigência das alterações promovidas pela Resolução CONTRAN n º 702/2017. A Resolução n º 728/2018 entrou em vigor ontem (08/03). < http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2018&jornal=515&pagina=144&totalArquivos=176 >Resolução n º 729/2018 : Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padráo disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum n º 33/2014. ficaram estabelecidos regras e padrões para implantação do novo padráo de Placa de Identificação Veicular que deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2023, pelos órgáos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.A Resolução entrou em vigor ontem (08/03) e, por unificar regras estabelecidas em diversas Resoluções do CONTRAN, revoga, imediatamente, as Resoluções CONTRAN n ºs 620/2016, 590/2016 e 553/2015 e, após 31 de dezembro de 2023, as Resoluções do CONTRAN n ºs 231/2007, 241/2007, 372/2011, 309/2009, assim como o § 2 º do art. 1 º da Resolução n º 286/2008. < http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2018&jornal=515&pagina=145&totalArquivos=176 >Resolução n º 730/2018 : Estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distncia, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas. Tratam-se de regras para a realização dos cursos de atualização para Renovação da CNH, Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH, Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, Curso Preventivo de Reciclagem e Cursos Especializados de Capacitação para Condutores de Veículos e outros cursos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito. As instituições e entidades, cujos cursos tenham sido homologados antes da publicação desta Resolução, deverão, obrigatoriamente, promover a apresentação atualizada do material didático-pedagógico e comprovação do atendimento dos demais requisitos exigidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. A Resolução n º 730/2018 entrou em vigor ontem (08/03), data de sua publicação no D.O.U.. Veja a íntegra das Resoluções aqui:
< http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=140&data=08/03/2018 >http:/ esquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=140&data=08/03/2018
Fonte: NTC&Logística.