Projeto de lei cria o Cadastro Nacional do Caminhoneiro que pode isentar pagamento de pedágios

O Deputado Federal André Janones (Avante/MG), apresentou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC), medida que pode conceder direitos aos autônomos, como isenção de pagamento de pedágios e valor menor para o diesel.
De acordo com o texto do projeto, que ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados, o caminhoneiro autônomo não será obrigado a realizar o cadastro, mas, se o fizer, receberá isenção de pedágios se realizar o transporte de itens essenciais de abastecimento da população, enquanto durar a pandemia.
Também poderá ter descontos em abastecimentos, caso o posto em que o caminhoneiro for abastecer seja habilitado no programa. Além de valor menor para o combustível, o caminhoneiro poderá receber descontos para estadias e outros serviços oferecidos nos postos.
Para não haver prejuízo ao posto credenciado, poderá haver redução na cobrança do imposto de renda do estabelecimento, e também haverá prioridade para concessão de subsídios.
Os caminhoneiros que aderirem ao programa terão que prestar contas ao governo, e não poderão usar esses benefícios quando não estiverem transportando cargas.
“A intenção é unir o Estado ao setor privado para uma medida paliativa e assim evitar uma crise sem precedentes, que pode levar a uma tragédia imensurável, além de dar respaldo e dignidade aos trabalhadores rodoviários, que transportam o Brasil em seus caminhões”, disse o deputado na justificativa do projeto. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Projeto viabiliza caminhoneiro como MEI

O Senado aprovou dia 11 de dezembro um projeto de lei complementar que permite ao transportador autônomo de carga atuar como microempreendedor individual (MEI).
A proposta, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República, estabelece que a “receita bruta relativa a fretes corresponderá a 20% do valor total das receitas obtidas nessa modalidade”.
Esse dispositivo vai permitir que, de fato o caminhoneiro possa exercer sua atividade como MEI. Hoje, já existe essa possibilidade para quem atua em transporte de produtos não perigosos.
O problema é que a lei limita em R$ 81 mil o faturamento bruto anual do microempreendedor individual. Ou seja, em média, esse profissional só pode faturar R$ 6.750 por mês, o que inviabiliza a participação do caminhoneiro.
Se o projeto virar lei, somente 20% do total de fretes que o motorista faz vai ser considerado como faturamento. Ou seja, o caminhoneiro poderá ter até R$ 405 mil em fretes ao ano, o que resulta numa média de R$ 33.750 mensais.
O assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, Ailton Gonçalves, não está convencido de que trabalhar como MEI é uma boa opção para a categoria. “Ele passará a concorrer em igualdade com as transportadoras: deverá ter seguro de carga, contratar gerenciadora de risco, emitir os documentos de transporte, coisas que não são tão fáceis assim”, avalia. “Não vejo com bons olhos, pois (a abertura de MEI) criará várias obrigações para o caminhoneiro, e não irá mudar nada do que existe hoje, porque ele ainda ficará sob o comando de um intermediário”, complementa.
O advogado ressalta que o MEI paga um único valor de tributo, R$ 54,90 por mês, que compreende ICMS, ISS e INSS. “Não precisa de um contador, porém, tem a obrigação de apresentar uma declaração anual de faturamento”. O microempreendedor individual tem direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
“O correto é fazer um estudo bem aprofundado e comparar a situação toda, como autônomo e como CNPJ. Particularmente, eu ainda não estou convencido que (ser pessoa jurídica) é a melhor solução para o caminhoneiro”, declara o advogado do Sindicam. Fonte: Carga Pesada.