III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas acontece hoje em Brasília

Brasília sedia hoje (24) o III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, um evento de grande importância para o setor, que será realizado a partir das 14h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Organizado pela Comissão de Trabalho em parceria com a Comissão de Viação e Transportes, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o seminário conta com o apoio e sugestão da NTC&Logística.

O evento reunirá renomados nomes do cenário político, público e jurídico com o objetivo de discutir temas relevantes no campo trabalhista do país, especialmente aqueles que impactam diretamente o setor de transporte de cargas. Com uma programação repleta de palestras e debates, o seminário visa proporcionar um espaço para a troca de conhecimentos, ideias e experiências entre os participantes.

A NTC&Logística, reconhecida como uma das principais entidades representativas do transporte rodoviário de cargas no Brasil, tem um papel fundamental na realização deste evento. A entidade tem como objetivo promover o desenvolvimento e aprimoramento do setor, bem como buscar soluções para os desafios enfrentados pelos transportadores e trabalhadores do ramo.

O presidente da entidade, Francisco Pelucio, ressalta a importância dos temas que serão debatidos durante o seminário. Segundo ele, “a área trabalhista é um elemento importante para o bom funcionamento do transporte de cargas, e é fundamental estar atualizado sobre as legislações e questões trabalhistas que afetam o setor”. Além disso, destacou a relevância do diálogo entre os diversos atores envolvidos, incluindo representantes do governo, especialistas e profissionais do transporte, para a busca de soluções que garantam a eficiência e a sustentabilidade do setor.

Confira a programação preliminar

Solenidade de Abertura: 14h00 às 14h30

Convidados a compor a mesa:
Deputado Arthur Lira – Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro – Presidente da Comissão de Trabalho
Deputado Cezinha de Madureira – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
Deputado Rafael Prudente – Autor do requerimento para realização do evento e membro da Comissão de Trabalho
Deputada Helena Lima – Autora do requerimento para realização do evente e membro da Comissão de Viação e Transportes
Ministro Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
Vander Francisco Costa – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Francisco Pelucio – Presidente da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT

1º Painel – 14h30 às 16h30
Tema: Novos desafios para as Negociações Coletivas de Trabalho

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Desembargador do TRT/2ª Região
Debatedor: Dr.Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Trabalho
Debatedor: Dr. Adilson Rinaldo Boaretto, Assessor Jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo
Debatedor: Dr. Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

2º Painel – 16h30 às 18h30
Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dra.Thereza Christina Nahas – Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
Debatedor: Dr.Frederico Toledo Melo – Gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Debatedor: Paulo João Estausia – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística – CNTTL
Debatedor: Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT


Encerramento: 18H30

Fonte: NTC&Logística.

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.
Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.
O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.
Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.
Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.
Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.
Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.
A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.
Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.
Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.
E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.
Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.
No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.
Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.
O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.
Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.
Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).
Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.
O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.
Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.
Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.
Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.
Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.