Sua empresa está precisando contratar motoristas?

O SEST SENAT – São Vicente iniciou no dia 19 de outubro o Projeto Escola de Motoristas Profissionais. Esse projeto tem como objetivo formar novos profissionais para o setor do transporte de cargas, de modo a aumentar a empregabilidade dos motoristas, a qualidade dos serviços prestados e a segurança no trânsito.

Os 26 profissionais matriculados no Projeto, participarão de uma Trilha de Aprendizagem composta por vários cursos, com aulas teóricas, atualização do curso de MOPP, simulador e aulas práticas individuais na carreta. O curso tem uma carga horária individual de 73 horas e a formação dessa primeira turma ocorrerá no dia 16 de dezembro.

Na manhã do dia 18 de novembro, o diretor da Unidade do SEST SENAT São Vicente, Sérgio Luís Gonçalves Pereira, fez uma apresentação online às empresas associadas ao Sindisan sobre os objetivos do programa. “Ainda temos 15 profissionais disponíveis nessa turma para contratação, e as empresas interessadas devem contatar a equipe do SEST SENAT a fim de obter mais detalhes do processo”, disse Pereira.

As empresas interessadas devem contatar o SEST SENAT:

Rogério Marques: (13) 3465-1315
rogeriomarques@sestsenat.org.br

Isis Ferreira: (13) 3465-1314
isisferreira@sestsenat.org.br

CCT 2022-2023:

Lembramos que, conforme previsto na cláusula 25ª (ESTÁGIO ESCOLA MOTORISTA) da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano, as empresas estão autorizadas a instituírem programa de instrução interna a novos profissionais, destinado a admitir Motoristas (Bi-Trem / Rodotrem, Carreta, Pá Carregadeira, de Empilhadeira, de Truck e de Veículos Leves), devendo tal programa oferecer instrução de aperfeiçoamento teórico e prático ao empregado. Esse projeto do Sest Senat atende aos requisitos contemplados na cláusula, além do que, as empresas ainda podem contar com outras vantagens desse acordo, firmado entre o sindicato patronal e o laboral, como por exemplo, ao longo do período de instrução, o empregado neste regime não fará jus à garantia do trabalho e da remuneração das 30 horas extraordinárias previstas na cláusula HORAS EXTRAS.

Fonte: SEST SENAT / Sindisan.