Desoneração da folha de pagamento é mantida até 11 de setembro

Decisão do ministro Fachin leva em consideração impacto que a retomada imediata causaria a setores produtivos

Em atendimento a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado Federal, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro os efeitos da desoneração da folha de pagamento, conforme o disposto pela lei n° 14.784/2023.

“A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo Ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, detalhou Fachin em sua argumentação.

A decisão do ministro Fachin se deu no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.633, de autoria do governo, que questiona dispositivos da Lei n° 14.784/2023. Em abril, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, deferiu cautelar, em que acatava o pedido. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista ao processo, que, desde então, aguarda a deliberação definitiva do colegiado.

Em nome do setor de transporte, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se opõe frontalmente à tentativa de revisitar os dispositivos da lei n° 14.784/2023, visto que são fruto de amplo debate do parlamento. A entidade sustenta, ainda, que a “reoneração”, tal qual buscada pelo governo, para incrementar a arrecadação, impactará negativamente o ambiente de negócios, com possível redução da produtividade e aumento do desemprego.

O Senado Federal continua nas negociações com o Poder Executivo para estabelecer um acordo com mecanismos de compensação, visando à manutenção da desoneração da folha de pagamento durante o ano de 2024. A desoneração será retirada de forma gradual, permitindo que os 17 setores se adaptem ao novo modelo tributário de maneira progressiva, buscando minimizar o impacto financeiro e no mercado de trabalho.

Fonte e imagem: CNT

Medida Provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP 1.157/2023 também zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

Fonte: Agência Senado.