CNT manifesta apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a medida provisória nº 1.116/2022

 

A Confederação Nacional do Transporte – CNT, entidade de representação das empresas de transporte do Brasil, vem manifestar apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.

A MPV n.º 1.116/2022 tem o objetivo, dentre outros pontos, de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional; garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional; ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes; e estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.

A modernização da aprendizagem profissional proposta pela Medida Provisória confere maior efetividade ao programa, pois fomenta a contratação dos jovens que estão ou passaram por vulnerabilidade social; possibilita a ampliação da vigência do contrato de aprendizagem; e permite que as empresas regularizem pendências relativas à aprendizagem, trazendo mais eficiência e eficácia ao programa.

Ademais, as inovações sobre as normas de aprendizagem são fruto de um amplo diálogo social, com a participação do Conselho Nacional do Trabalho, fórum oficial do governo federal responsável por propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista. O colegiado é tripartite e conta com a participação das 6 (seis) Confederações de empregadores mais representativas e as 6 (seis) Centrais Sindicais com maior número de sindicato filiados, caracterizando um Colegiado plural, nos termos da Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Apesar de todos esses avanços, é importante ressaltar que a MPV 1.116/2022 prescinde de aprimoramento no Congresso Nacional, pois o setor do transporte tem uma situação singular na aprendizagem, visto que a maior parte de seus empregados exercem cargos incompatíveis com a aprendizagem.

O Código Brasileiro de Trânsito e a legislação trabalhista exigem requisitos específicos para se tornar um motorista profissional de ônibus ou caminhão. Tais exigências não dialogam com a aprendizagem, ademais, a atividade ocorre em ambiente externo não controlado pelo empregador.

Por isso, defendemos a exclusão dos motoristas e dos cobradores da cota da aprendizagem, estabelecendo assim, um parâmetro adequando para as vagas de aprendizagem no setor de transporte.

Brasília, 23 de junho de 2022.

 

VANDER COSTA

Presidente

Fonte: CNT.

Governo lança pacote de incentivo para contratação de jovens

O governo lança nesta segunda-feira (11) sua maior ofensiva para a criação de empregos. Batizado de “Programa Verde Amarelo”, ele será anunciado com pompa pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, às 17h, do qual também participarão ministros.
Como havia mostrado o Estadão/Broadcast, o novo programa terá foco em jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos e prevê a redução de encargos para os empregadores. No trimestre até setembro, eram 12,5 milhões de brasileiros desocupados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com os benefícios, o governo espera criar 4 milhões de empregos em três anos, e a estimativa é que os custos de contratação caiam 32%.
O programa deverá ser criado por medida provisória, que passa a valer imediatamente, mas ainda precisa do crivo do Congresso. Pelas regras, as empresas não pagarão a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.
Além disso, a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%. O valor da multa será de 20% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa, ante 40% para outros contratos.
Regras. Para evitar que as empresas usem a desoneração na contratação de funcionários qualificados, que têm menor dificuldade para achar emprego, o governo estipulou remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.497). Haverá, ainda, limitação no número de funcionários com esses benefícios contratados por empresa.
Também para barrar a substituição de um funcionário por um “verde e amarelo”, haverá um período de carência para recontratação. Na prática, isso vale para os maiores de 55, já que, no caso dos jovens, o programa foca no primeiro emprego. A desoneração total da folha valerá por até dois anos. Depois disso, poderá haver uma “escada” para a contribuição aumentar.
O “Verde Amarelo” é um programa-piloto de desoneração da folha de pagamento, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Nas discussões da reforma tributária, a ideia era recriar uma contribuição nos moldes da CPMF para compensar a desoneração, mas acabou esbarrando na oposição do presidente Jair Bolsonaro ao tributo e foi enterrada depois da demissão do ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.
Ao desonerar a folha, o programa repete iniciativa adotada nos governos petistas. Nos anos anteriores, foram “eleitos” setores para a desoneração, mas estudos mostraram que a desoneração saiu cara aos cofres públicos e não aumentou o emprego. Agora, a adoção da faixa de idade é alvo de críticas porque criaria distorções.
Segundo o IBGE, 7,966 milhões de pessoas acima de 60 anos estavam na força de trabalho no 2º trimestre, 450 mil a mais do que em igual período de 2018. O desemprego desse grupo, porém, passou de 4,4% entre abril e junho de 2018 para 4,8% no segundo trimestre. Entre 18 e 24 anos, o desemprego caiu de 26,6% para 25,8% no mesmo período. Esses dados incluem formais e informais. Fonte: A Tribuna.