Transportadoras desconhecem mudanças na declaração de porte do IBAMA

Na última semana, o SINDISAN realizou uma live que abordou o tema mudanças na declaração de porte do IBAMA e o impacto financeiro na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente a portaria IBAMA N° 260/2023.

 

Fruto da parceria da entidade com a Inteligência Ambiental / IA Consult, a reunião contou com representantes de diversas empresas associadas, que puderam esclarecer dúvidas sobre o novo procedimento do IBAMA. A apresentação foi realizada por Cláudio Tosta, consultor e diretor de negócios da IA, que destacou que para uma empresa única, não houve alteração no valor do porte, entretanto, para as que possuem matriz e filial, o estabelecimento do Porte deve ser realizado a partir da soma do faturamento de todas as empresas do grupo.

Para a gerente executiva do SINDISAN, Patrícia Santos, a apresentação do tema foi muito importante. “Já era uma percepção desde o início das conversas entre o SINDISAN e a Inteligência Ambiental, mas durante a live podemos confirmar que as empresas desconheciam as novas regras trazidas pela portaria, em vigor desde 22 de dezembro de 2023.”
As empresas que não participaram e tenham interesse em saber mais sobre o assunto, podem acessar o material que está disponível na intranet do SINDISAN.

 

Fonte: SINDISAN