STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Fato gerador

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o dispositivo questionado não altera o fato gerador do ICMS, mas prevê critérios para a definição do local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável pelo recolhimento. Assim, a circulação jurídica das mercadorias, caracterizada pela transmissão da propriedade, continua sendo o critério material da hipótese de incidência.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

Equilíbrio federativo

Barroso destacou, ainda, que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015, leva à interpretação de que o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais caberá ao estado onde estiver localizado o consumidor final, ou seja, o estado em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, tal como previsto no dispositivo questionado.

Ele explicou que a EC 87/2015 teve a preocupação de garantir também aos estados consumidores parte da arrecadação proveniente das operações destinadas a não contribuintes. Para atingir essa finalidade, procurou conciliar os interesses dos estados produtores e dos consumidores, viabilizando uma melhor distribuição das receitas tributárias, prestigiando o equilíbrio federativo e contribuindo para a redução das desigualdades regionais. A seu ver, a nova redação da Lei Complementar 87/1996 está em conformidade com esse objetivo.

Fonte: STF.

Contribuinte já pode consultar último lote de restituição do IR 2022

A partir das 10h de hoje (23), a Receita Federal libera a consulta ao quinto e último lote de restituição deste ano. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

No próximo dia 30, a Receita depositará R$ 1,9 bilhão para 1.220.501 contribuintes. Desse total, R$ 221.130.324,62 serão pagos aos que têm prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 1.159.183 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Como este é o último lote regular do ano, quem não estiver na lista de restituição caiu na malha fina. Nesse caso, é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e verificar as pendências. Em seguida, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais, destinados a quem resolveu a situação com o Fisco.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte: Agência Brasil.

Primeira parcela do IPVA para caminhões final 3 vence nesta quinta (11)

O ciclo de vencimento do IPVA 2021 para caminhões se difere das demais. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).
O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 3 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto nesta quinta (11).
O calendário também segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0. As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).
Consulta dos valores
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/)
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O IPVA pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Licenciamento Antecipado
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.
Confira a íntegra e as tabelas de vencimento por placa
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Terceira-e-%C3%BAltima-parcela-do-IPVA-2021-vence-nesta-quinta-feira-(11)-para-ve%C3%ADculos-com-placa-final-3.aspx
Fonte: Secretaria da Fazendo e Planejamento de SP.

Contribuinte pode consultar hoje 4º lote de restituição do IR

A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2019 será aberta hoje (9), a partir das 9h. O crédito bancário será feito para 2.819.522 contribuintes, totalizando R$ 3,5 bilhões. Segundo a Receita Federal, o dinheiro será depositado nas contas no dia 16 de setembro.
O lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. A consulta para saber se a declaração foi liberada pode ser feita acessando a página da Receita na internet. O contribuinte também pode ligar para o Receitafone 146 e informar o CPF e a data de nascimento. Se estiver incluído no lote, a situação da declaração será “crédito enviado ao banco”.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve ligar nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isso significa que quem entregou a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet. Fonte: Agência Brasil.

Receita abre consulta a lote da malha fina do IR

A Receita Federal abre hoje (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física de abril. Ao todo, serão desembolsados R$ 210 milhões para 91,3 mil contribuintes que estavam na malha fina das declarações de 2008 a 2018, mas regularizaram as pendências com o Fisco.
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
As restituições terão correção de 6,64%, para o lote de 2018, a 108,76% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. Fonte: Agência Brasil.