A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (10/3), a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.
A Instrução Normativa nº 18/2023 é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.
O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:
- regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
- Operações societárias e de controle;
- Financiamentos e informações a acionistas;
- Garantia da execução contratual;
- Seguros;
- Receitas tarifárias e reajustes;
- Receitas não tarifárias;
- Gestão econômico-financeira;
- Revisões tarifárias;
- Fatores tarifários;
- Verbas da concessão; e
- Contas da concessão.
A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos.
Você pode conferir todos os pontos da instrução Normativa ou baixar, em formato PDF, a publicação, neste link
Fonte: ANTT.