PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacionalpossibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-pequeno-valor-do-simples-nacional-edital-pgdau-n-1-2023

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-por-adesao-do-simples-nacional-edital-pgdau-n-1-2023

Sobre a cobrança de débitos

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

Fone: Ministério da Fazenda.

Entenda as mudanças da PEC Emergencial

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
Auxílio emergencial
• Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
• Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises.

Contrapartidas fiscais:

Gatilhos
• Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o aumento de salário para o funcionalismo
o realização de concursos públicos
o criação de cargos e despesas obrigatórias
o concessão de benefícios e incentivos tributários
o lançamento de linhas de financiamento
o renegociação de dívidas

• Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
• Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o Simples Nacional
o Subsídios à Zona Franca de Manaus
o Subsídios a produtos da cesta básica
o Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
• Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
• Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
• Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
• Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
• Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
• Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
• Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
• Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
• Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
• Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
• Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
• Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
• Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
• Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
• Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
• Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
• Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
• Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
• Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
• Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).
Fonte: Agência Brasil.

CNT apresenta sugestão para redução do preço do óleo diesel

A CNT apresentou, nesta semana, ao governo federal, uma sugestão para reduzir, de imediato, o preço do óleo diesel, que vem registrando sucessivos aumentos nos últimos dias. A Confederação propõe que seja diminuído o nível de biodiesel no insumo – medida essa que já foi adotada em outras ocasiões.
Atualmente, a mistura de biodiesel no diesel vendido no Brasil é de 12%. A demanda atual encontra-se maior do que a produção, o que contribui para o aumento do custo do combustível. Em relação a um eventual impacto na questão das emissões de poluentes, a CNT reforça que isso não acontecerá, uma vez que o país já utiliza, no diesel, percentual de biodiesel superior ao que vem sendo utilizado nos Estados Unidos e na Europa. Fonte: Agência CNT.