ANTT publica Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 358/2021, o Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). O objetivo do documento é estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos ao TRIC e implementar políticas e regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços de transportes exercidas por terceiros no âmbito da esfera de atuação e atribuições da ANTT.

Dessa forma, a ANTT, por meio desse manual, promove a transparência permitindo acesso às informações aos entes regulados e à sociedade em geral.

Confira o manual na íntegra clicando no link: http://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1596912.pdf

Fonte: ANTT.

Deputado solicita ao Ministério da Economia alteração em norma de adicional de periculosidade para caminhoneiros

Não é incomum a publicação de textos sobre processos trabalhistas em que caminhoneiros ou outros motoristas de veículos de grande porte entrem com ação contra empresas, exigindo o pagamento de adicional de periculosidade por trabalhar com veículo cuja capacidade do tanque de combustível ultrapasse os 200 litros.

Apesar da Justiça dar ganho de causa aos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, deixa claro que o combustível nos tanques do veículo, que serão usados para o próprio veículo, não serão considerados para adicional de periculosidade.

Inclusive, há dez dias, o Tribunal Superior do Trabalho publicou em seu site uma sentença contra uma empresa do Pará, em que o motorista deverá receber indenização pelos dois caminhões em que trabalhava terem capacidades de 850 e 920 litros nos tanques de combustível.

O pedido do motorista foi negado no juízo de primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que entenderam corretamente a regra. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”. A decisão considerou, ainda, que os tanques eram originais de fábrica.

Já a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou a jurisprudência do TST, que considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio, pois isso se equipara ao transporte de líquidos inflamáveis.

O Deputado Federal Lucas Gonzales, do Partido Novo de Minas Gerais, apresentou a Indicação 523/2021, sugerindo que o Ministério da Economia, ao qual o antigo Ministério do Trabalho agora faz parte, altere o texto da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78 para sanar eventuais controvérsias atinentes à sua interpretação.

Atualmente, o texto da NR 16 diz o seguinte:

⦁ 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

A solicitação do deputado é para alteração do texto, com a seguinte redação:

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, inclusive suplementares, não serão consideradas para efeito desta Norma, ainda que superem o valor limite previsto no item 16.6.

Para o deputado, a alteração do texto vai acabar com a insegurança jurídica e interpretação selecionada dos artigos da NR 16 pelas turmas julgadoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

DNIT aprova novo marco regulatório para o uso da faixa de domínio em rodovias federais

Com o objetivo de ampliar as possibilidades de utilização, pelos cidadãos, da faixa de domínio das rodovias federais para fins econômicos, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aprovou novo marco regulatório, permitindo o uso para a finalidade de agricultura e publicidade. Ao mesmo tempo, foram garantidas as exigências técnicas para assegurar e manter a segurança dos usuários das rodovias. O cidadão que tiver interesse pode solicitar a sua autorização dentro do site do Governo do Brasil.
As faixas de domínio são as áreas adjacentes às rodovias, declaradas de utilidade pública, e que não podem ser edificadas. Este espaço público pode ser usado de forma aérea, subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico ou para acesso, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica e mediante autorização do DNIT.
A nova resolução também cumpre os novos requisitos exigidos da Lei de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874/2019 e, ainda, o Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos como medida de simplificação e desburocratização. Fonte: DNIT.

Anvisa coloca em votação proposta de novo marco regulatório de classificação de agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em votação nesta terça-feira (23) a proposta de um novo marco regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos. O tema entrou na pauta da reunião da diretoria da Anvisa em Brasília.
Entre 2011 e 2018, quatro consultas públicas já foram realizadas sobre o tema. Nessas discussões, segundo o site da Anvisa, houve pedidos para que haja maior clareza nas obrigações da agência a respeito dos agrotóxicos, assim como já é feito com outras substâncias químicas, e para que o Brasil altere sua regulação para se aproximar do que acontece hoje em outros países.
“O agronegócio é vital para o nosso país e a agência não pode ser um entrave para este desenvolvimento”, disse William Dib, diretor-presidente da Anvisa.
O que diz a proposta
Segundo detalhes do documento colocado em votação, a proposta é que o Brasil adote como critérios de classificação dos agrotóxicos o padrão internacional GHS.
O que é o padrão GHS?
É um método usado proposto pela primeira vez em 1992, na EOC 92 para classificar substâncias;
Atualmente, 53 países já o adotaram totalmente, e outros 12 de forma parcial;
Segundo a Anvisa, o método é mais restritivo do que a política brasileira atual;
O Brasil, por usar uma linguagem diferente ao padrão internacional, é muitas vezes taxado como tóxico.
Como é a classificação no Brasil hoje?
Hoje, a classificação toxicológica é feita com base no resultado restritivo de todos os estudos agudos de toxidade oral, dérmica e inalatório, incluindo irritação cutânea e ocular. Por isso, mortalidade e potencial de irritação são tratados de forma igual.
Já pelo sistema GHS, os resultados toxicológicos de irritação dérmica e ocular, e de sensibilização dérmica inalatória, são utilizados para comunicação de perigo dos produtos, e não para classificação toxicológica.
Etiquetas mais claras
Os produtos tóxicos hoje são todos embalados e etiquetados com a mesma etiqueta, contendo uma faixa colorida e o desenho de uma caveira.
Essa comunicação genérica leva grupos de agricultores a tomarem medidas excessivas de segurança para aplicar alguns produtos. Ou faziam o oposto, usando produtos mais perigosos sem nenhum tipo de proteção e ignorando a etiqueta, porque não sentem a toxicidade na pele.
A proposta em votação pela Anvisa pode aumentar o detalhamento da comunicação dos níveis de perigo de cada produto, indicando, por um exemplo, se ele é “tóxico se em contato com a pele” ou “provoca queimaduras graves à pele e lesões oculares graves”, entre outros.
Além disso, as etiquetas podem ganhar outras palavras de advertência, pictogramas e frases de perigo.
Seis categorias de toxicidade
De acordo com o teor da proposta, os agrotóxicos serão classificados segundo seis categorias:
extremamente tóxico
altamente tóxico
moderadamente tóxico
pouco tóxico
improvável de causar dano agudo
não classificado (por não ter toxidade)
A mudança principal será na Portaria SNVS/MS nº 3/92, que fala sobre as diretrizes para a avaliação toxicológica.
A proposta considera que a portaria está desatualizada frente ao conhecimento técnico-científico atual e às questões relacionadas ao bem-estar animal – o marco consolida ainda um consenso técnico já estabelecido pela Anvisa de métodos alternativos à experimentação animal.
Além disso, ele permite a avaliação por analogia, ou seja, o reaproveitando as informações já conhecidas. Isso quer dizer que o resultado da avaliação toxicológica de um produto registrado por uma autoridade poderia ser utilizado como base na avaliação para fins de registro do produto no Brasil. Isso só aconteceria, porém, caso essa autoridade medidas, controles e requisitos de avaliação toxicológica semelhantes às do Brasil. Fonte: G1.

eSocial será extinto e substituído por outro sistema em 2020, afirma secretário da Previdência

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta semana que o eSocial só funcionará até janeiro de 2020. Segundo o secretário, a partir do ano que vem o eSocial será substituído por outros dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.
O eSocial é uma plataforma de registro informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
“O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso”, disse o secretário.
O secretário Rogério Marinho afirmou ainda que com a aprovação da chamada MP da “liberdade econômica” o governo vai criar a carteira de trabalho digital. O sistema eletrônico substituirá a carteira de trabalho de papel. Segundo o secretário, a instituição da carteira de trabalho digital está prevista no relatório do deputado Jerônimo Goergen, relator da MP. A previsão é que a carteira de trabalho eletrônica comece a ser implantada em setembro deste ano.
Menos informações
O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, destacou que a intenção é cortar as informações exigidas das empresas no eSocial de 900 para cerca de 500 nos próximos meses.
Ele destacou que informações como título de eleitor, número da carteira de identidade e informações de saúde e segurança do trabalho deixarão de ser exigidas.
Entre as informações que serão mantidas está a comunicação de acidentes de trabalho e informações de folha de pagamento, férias, Rais e Caged, por exemplo.
O governo não informou, no entanto, quantas informações devem ser exigidas no novo sistema que entrará em vigor em janeiro de 2020.
Pequenas empresas
Até janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir ao eSocial. A partir dessa data, ingressarão diretamente no novo sistema.
Dalcom destacou que as empresas que fizeram investimentos para a implantação do eSocial não serão prejudicadas.
“As empresas que já entraram no eSocial não serão prejudicadas. O novo programa será formulado respeitando os investimentos feitos por essas empresas em tecnologia e capacitação de mão de obra”, afirmou.
Além disso, no novo sistema haverá diferença entre o programa usado por médias e grandes empresas e o usado por micro e pequenas empresas.
Simplificação
O secretário afirmou ainda que até ser extinto, em janeiro de 2020, o eSocial será simplificado. Ao longo dos próximos meses as informações exigidas no sistema serão reduzidas em 40% a 50%.
“Ao longo dos próximos seis meses vamos manter o sistema com essas inovações. A partir de janeiro de 2020 estaremos apresentando uma nova plataforma”, disse.
eSocial
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. No início, somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a usar o eSocial.
A partir de janeiro deste ano, empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos foram obrigados a aderir ao sistema.
Desde julho do ano passado, empresas de médio porte (que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) passaram a ter que enviar seus dados ao sistema, que já era obrigatório desde janeiro para as grandes. E desde novembro de 2018, as micro e pequenas e os MEI (microempreendedores individuais) também passaram a ser obrigadas a usar o sistema. Fonte: G1.

Receita muda norma sobre responsabilidade pela carga

A Receita Federal mudou a regra sobre a responsabilidade pelas cargas durante seu trânsito. O Redex é o responsável pelo monitoramento das mercadorias após o desembaraço até o terminal onde será realizado o embarque. Ele ainda deve informar eventuais problemas durante o transporte de contêineres até as instalações portuárias.
A norma está descrita na Portaria nº 127 da Alfândega do Porto de Santos, com data do último dia 7 e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Segundo o órgão, o objetivo é dar maior clareza às responsabilidades dos intervenientes envolvidos na atividade portuária.
A portaria diz que “a carga de exportação, após o desembaraço e até a sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho”. Isto significa que o Redex é o responsável pelo monitoramento da mercadoria entre a zona retroportuária e o cais.
O transporte da carga deve ser feito em veículo rastreado, que permita identificar, sempre que requisitado, a rota adotada no percurso entre o recinto e o operador portuário. Também poderá ser utilizada tecnologia de lacre eletrônico que garanta a inviolabilidade da mercadoria do recinto de origem ao destino.
A norma ainda especifica o canal de comunicação para a informação de ocorrências, como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota a s troca de motorista. Esses relatos devem ser encaminhados através do e-mail ocorrenciats.alfsts.sp@rfb.gov.br
Fonte: A Tribuna.